Execução Fiscal

Execução fiscal

A execução fiscal é um dos processos mais utilizados pela Administração Tributária e outras entidades públicas para cobrar dívidas fiscais e contributivas. Embora tenha um caráter coercivo, este tipo de processo segue regras legais rigorosas, visando respeitar os direitos dos contribuintes, ainda que inadimplentes. Neste artigo, explicamos, de forma clara e acessível, o que é uma execução fiscal, quem a pode instaurar, que dívidas estão em causa, os prazos aplicáveis, e como se pode defender.

Contamos ainda como a António Pina Moreira – Advogados presta apoio jurídico especializado nestas situações.

O que é a execução fiscal?

A execução fiscal é um processo especial de cobrança coerciva de dívidas às entidades públicas, especialmente ao Estado, à Autoridade Tributária (Finanças), à Segurança Social, autarquias locais e outras entidades públicas com competência para arrecadar receitas.

Este processo é instaurado quando o contribuinte ou devedor não paga voluntariamente os montantes devidos dentro dos prazos legais, sendo a única via legal para obrigar esse pagamento por meio de penhora de bens, contas bancárias, salários ou outros direitos patrimoniais.

Execução Fiscal

Fundamento Legal da Execução Fiscal

O regime jurídico da execução fiscal está previsto no:

  • Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
  • Lei Geral Tributária (LGT);
  • E, em casos de infração ou resistência, no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT).

Este conjunto de normas regula todos os aspetos da cobrança coerciva: desde a instauração do processo até à extinção da dívida, passando pela penhora, venda dos bens, defesa do contribuinte e prescrição.

Quem Pode Instaurar uma Execução Fiscal?

As execuções fiscais são instauradas por entidades públicas, nomeadamente:

  • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Instituto da Segurança Social;
  • Municípios e Juntas de Freguesia;
  • Outras entidades com competência tributária delegada (ex. universidades públicas, entidades reguladoras).

Estas entidades atuam como exequentes, isto é, titulares do direito de cobrança.

Que Dívidas Podem Ser Cobradas por Execução Fiscal?

As dívidas cobradas em sede de execução fiscal são dívidas de natureza tributária ou parafiscal, como:

  • Impostos em falta: IRS, IRC, IVA, IMI, IUC, etc.;
  • Contribuições para a Segurança Social;
  • Coimas e custas processuais;
  • Taxas de serviços públicos (ex. taxas camarárias, taxas de resíduos, taxa de proteção civil);
  • Subsídios indevidamente recebidos;
  • Juros de mora e custas administrativas.

Como se Inicia uma Execução Fiscal?

O processo de execução fiscal é iniciado com a emissão de um título executivo, normalmente sob a forma de:

  • Certidão de dívida;
  • Nota de liquidação de imposto não paga;
  • Auto de notícia ou decisão administrativa não impugnada.

Com este título, a entidade exequente instaura o processo fiscal na repartição de finanças ou tribunal competente, e o contribuinte é citado para pagar voluntariamente no prazo de 30 dias.

O Que Acontece se o Pagamento Não For Efetuado?

Se, após a citação, o contribuinte não pagar voluntariamente no prazo legal, seguem-se as seguintes etapas:

1. Penhora de Bens

  • Bens imóveis, móveis, veículos;
  • Salários, pensões, subsídios;
  • Contas bancárias, participações sociais;
  • Créditos sobre terceiros.

2. Avaliação e Venda

  • Os bens penhorados são avaliados e vendidos em leilão eletrónico, normalmente no portal e-leiloes.pt.

3. Pagamento ao Exequente

  • O valor obtido serve para pagar a dívida, custas e honorários legais;
  • Eventual saldo remanescente é devolvido ao contribuinte.

Meios de Defesa do Contribuinte

Apesar de coerciva, a execução fiscal não é um processo arbitrário. O contribuinte tem vários instrumentos legais para se defender:

➤ Reclamação Graciosa

Antes da instauração da execução, é possível apresentar uma reclamação graciosa junto da Administração Tributária, contestando a liquidação.

➤ Oposição à Execução Fiscal

Após citação, pode-se apresentar oposição judicial à execução, invocando, por exemplo:

  • Dívida inexistente;
  • Prescrição;
  • Duplicação de cobrança;
  • Falta de citação válida;
  • Pagamento já efetuado.

➤ Embargos de Terceiro

Se um bem penhorado pertencer a terceiro e não ao executado, este pode interpor embargos para que o bem seja excluído do processo.


A Penhora em Execução Fiscal

A penhora é um ato central na execução fiscal. Só pode incidir sobre bens penhoráveis, e deve respeitar o princípio da proporcionalidade. Isto significa que o valor dos bens penhorados não deve exceder de forma significativa a dívida em cobrança.

Bens como a casa de habitação própria, salário mínimo nacional, pensões sociais mínimas, rendimentos de subsistência, entre outros, são protegidos por lei e não podem, em regra, ser penhorados.

O Apoio da António Pina Moreira – Advogados

A equipa da António Pina Moreira – Advogados presta assistência jurídica em execução fiscal, garantindo que os direitos dos contribuintes sejam respeitados e que os processos sejam analisados com rigor técnico.

Entre os serviços prestados incluem-se:

Com uma equipa experiente e atenta aos detalhes, os advogados da António Pina Moreira garantem a melhor estratégia para cada situação concreta.

Consulte a António Pina Moreira Advogados com escritório no porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos(VNG)

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