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Insolvência do Casal

Insolvência do Casal em Portugal

Quando as dívidas afectam o casal, a pergunta mais frequente é: podemos pedir insolvência juntos? A resposta depende do regime de bens do casamento. Em certos regimes é não só possível como mais vantajoso — uma única petição, um único processo, custos partilhados. Noutros, cada cônjuge tem de agir individualmente. Este guia explica cada cenário com tabelas práticas, baseado no CIRE e no Código Civil português.

Insolvência do Casal

O Que É a Insolvência do Casal?

A insolvência do casal — designada tecnicamente no CIRE como coligação de insolventes — é um processo de insolvência pessoal em que ambos os cônjuges são declarados insolventes no mesmo processo judicial. Existe em duas modalidades:

ModalidadeComo surge
Coligação activaAmbos os cônjuges apresentam voluntariamente o pedido de insolvência em conjunto. É a situação mais comum.
Coligação passivaUm credor requer a insolvência de ambos os cônjuges simultaneamente — por exemplo, porque ambos assinaram o contrato de crédito ou porque a dívida obriga os dois.

Quando Podem os Cônjuges Pedir Insolvência Juntos?

A lei estabelece dois requisitos cumulativos para que os cônjuges se possam apresentar em conjunto à insolvência:

  • O regime de bens do casamento deve ser comunhão de adquiridos ou comunhão geral — o regime de separação de bens não permite pedido conjunto.
  • Ambos os cônjuges devem estar em situação de insolvência — impossibilidade real de cumprir as obrigações vencidas.

Decisão por regime de bens — tabela de referência

Regime de bensPedido conjunto?Bens comuns afectados?Observação
Comunhão de adquiridos (regime supletivo — o mais comum)SimSim — bens adquiridos durante o casamento entram na massa insolvente.É o regime mais frequente em Portugal. Salários durante o casamento são bens comuns.
Comunhão geralSimSim — praticamente todo o património (antes e durante o casamento) é comum.Regime mais abrangente: inclui bens anteriores ao casamento (salvo excepções).
Separação de bensNãoNão há bens comuns. Cada cônjuge tem apenas o seu próprio património.Cada cônjuge pode pedir insolvência individual independentemente do outro.

Como saber o seu regime de bens? Consulte a certidão de casamento — o regime consta do registo. Se não houver convenção antenupcial, o regime supletivo é a comunhão de adquiridos (casamentos celebrados a partir de 1 de Junho de 1967).

Bens Próprios vs. Bens Comuns: O Que Entra na Massa Insolvente

Na insolvência do casal, a lei determina que os bens comuns e os bens próprios de cada cônjuge são inventariados e liquidados em separado. Existem três “massas” distintas:

MassaO que inclui (comunhão de adquiridos)Destino
Bens comuns do casalRendimentos do trabalho de ambos (salários, recibos verdes). Bens adquiridos durante o casamento (imóveis, veículos). Contas bancárias conjuntas e poupanças acumuladas após o casamento.Liquidados para pagar as dívidas comuns do casal. O remanescente (se houver) é distribuído pelas massas próprias.
Bens próprios do cônjuge ABens que possuía antes do casamento. Heranças e doações recebidas após o casamento. Bens sub-rogados no lugar de bens próprios.Liquidados para pagar as dívidas exclusivas do cônjuge A, depois de satisfeitas as dívidas comuns.
Bens próprios do cônjuge BBens que possuía antes do casamento. Heranças e doações recebidas após o casamento.Liquidados para pagar as dívidas exclusivas do cônjuge B, depois de satisfeitas as dívidas comuns.

No regime de comunhão geral, os bens próprios são muito mais restritos — incluem essencialmente bens pessoais (vestuário, correspondência) e bens doados com cláusula de não comunicação. Praticamente todo o resto é comum.

Dívidas do Casal: Quais Obrigam os Dois Cônjuges?

Mesmo em regime de separação de bens, certas dívidas responsabilizam ambos os cônjuges — o que pode levar a que cada um tenha de pedir insolvência individualmente, mesmo sem bens comuns. A tabela seguinte resume a comunicabilidade das dívidas:

Tipo de dívidaComunhãoSeparaçãoBase legal
Dívida contraída por ambos os cônjuges em conjunto (ex: crédito habitação assinado pelos dois)AmbosAmbosArt. 1691.º, n.º 1, a) Código Civil
Dívida para suportar encargos normais da vida familiar (renda, alimentação, saúde dos filhos)AmbosAmbosArt. 1691.º, n.º 1, b) Código Civil
Dívidas comerciais de um cônjuge em proveito comum do casalAmbosSó A — salvo prova de proveito comumArt. 1691.º, n.º 1, d) Código Civil
Dívida pessoal de um cônjuge, sem consentimento do outro, não para encargos familiaresSó o devedorSó o devedorArt. 1692.º Código Civil
Dívida de responsabilidade civil ou criminal de um cônjugeSó o devedorSó o devedorArt. 1692.º Código Civil

A comunicabilidade das dívidas pode ser contestada pelo cônjuge não devedor — por exemplo, alegando que a dívida comercial não foi feita em proveito comum do casal. Este é um ponto técnico que exige análise jurídica especializada caso a caso.

Pedido Conjunto vs. Pedidos Individuais: O Que Compensa Mais?

Quando ambos os cônjuges estão em situação de insolvência e o regime de bens o permite, devem ponderar entre um único processo conjunto ou dois processos individuais. A tabela seguinte compara as duas opções:

CritérioProcesso conjuntoProcessos individuais
Custas judiciaisUma única taxa de justiça.Duas taxas de justiça — uma por cada processo.
Honorários de advogadoGeralmente mais baixos — um mandato conjunto.Dois mandatos separados — pode ser necessário dois advogados.
Administrador de insolvênciaUm só administrador — menos coordenação.Podem ser administradores diferentes em processos distintos.
Complexidade processualMais simples — uma só petição, um só tribunal.Dois processos paralelos — mais difícil de coordenar.
ExoneraçãoAmbos podem pedir exoneração no mesmo processo.Cada cônjuge pede individualmente — podem ter datas de exoneração diferentes.
Quando é melhor esta opçãoA maioria das dívidas é comum e ambos estão insolventes.Dívidas distintas, situações patrimoniais muito diferentes ou conflito conjugal.

O Período de Cessão Quando Ambos São Insolventes

Quando ambos os cônjuges são declarados insolventes no mesmo processo e pedem a exoneração do passivo restante, o período de cessão de 3 anos funciona da seguinte forma:

AspectoComo funciona na prática
FiduciárioÉ nomeado um único fiduciário para acompanhar o casal durante os 3 anos de cessão.
Rendimento disponívelO fiduciário apura o rendimento disponível do casal como unidade familiar — o que excede as necessidades básicas dos dois e dos filhos a cargo é cedido mensalmente.
Protecção do mínimoO ordenado mínimo (€870 em 2026) é protegido por pessoa. Se ambos trabalham, o mínimo protegido é maior (ex: casal com 2 filhos pode ter €2.000–€2.500 protegidos).
Deveres durante a cessãoCada cônjuge tem individualmente os deveres de trabalhar activamente, comunicar alterações de rendimento e não contrair novas dívidas relevantes.
Exoneração finalO juiz profere um único despacho final de exoneração para ambos os cônjuges, extinguindo as dívidas remanescentes de ambos.

Quando Apenas Um dos Cônjuges É Insolvente

Se apenas um dos cônjuges está em situação de insolvência — ou se estão casados em regime de separação de bens — o pedido de insolvência é necessariamente individual. Contudo, o processo tem efeitos que podem atingir o cônjuge não insolvente.

Efeitos no cônjuge não insolvente — regime de comunhão

Nos regimes de comunhão, a insolvência individual de um cônjuge pode afectar o outro:

SituaçãoEfeito no cônjuge não insolvente
Dívida é da exclusiva responsabilidade do cônjuge insolventeOs bens próprios do cônjuge não insolvente estão protegidos. Mas a sua meação (50%) nos bens comuns entra na massa insolvente.
Dívida é da responsabilidade de ambos os cônjugesO cônjuge não insolvente continua a ser responsável pela dívida — pode ser executado pelos credores para pagar a sua parte.
Cônjuge não insolvente quer proteger a sua meaçãoPode requerer a separação de bens no âmbito do processo de insolvência, para que a sua parte nos bens comuns seja separada e não entre na massa insolvente do cônjuge insolvente.

O cônjuge não insolvente tem o direito de intervir no processo de insolvência do cônjuge — nomeadamente para contestar a inclusão de determinados bens na massa insolvente ou para defender os seus interesses na graduação de créditos.

Casais Separados (mas não Divorciados): Como Funciona?

Uma situação que nenhum artigo aborda directamente: o casal está separado de facto ou separado judicialmente, mas ainda não divorciado. A lei tem respostas específicas para este cenário:

SituaçãoConsequências para a insolvência
Separados de facto (sem decisão judicial)Para efeitos de insolvência, o casamento mantém-se com todos os seus efeitos patrimoniais. O regime de bens vigente continua a determinar o que é comum e o que é próprio.
Separação judicial de pessoas e bensA separação judicial dissolve a comunhão de bens. A partir desse momento, o regime passa a funcionar como separação de bens — cada cônjuge tem apenas o seu património. O pedido conjunto de insolvência deixa de ser possível.
DivorciadosCom o divórcio, cada ex-cônjuge é tratado como pessoa singular independente. Não há insolvência do casal. Dívidas comuns não pagas continuam a ser da responsabilidade de ambos, cada um individualmente.

Documentos Adicionais para a Insolvência do Casal

Para além da documentação standard da insolvência pessoal, o pedido conjunto do casal exige documentos adicionais específicos:

  • Certidão de casamento actualizada — com indicação do regime de bens.
  • Convenção antenupcial (se existir) — define o regime de bens escolhido pelo casal.
  • Documentos comprovativos de rendimentos de ambos os cônjuges.
  • Lista de bens próprios de cada cônjuge e de bens comuns, em separado.
  • Certidão do registo predial dos imóveis — identificando a titularidade (própria ou comum).
  • Contratos de crédito assinados por ambos — para identificar as dívidas comuns.

Perguntas Frequentes

Podemos pedir insolvência juntos se estamos em regime de separação de bens?

Não. O pedido conjunto só é possível nos regimes de comunhão. No regime de separação de bens, cada cônjuge tem de apresentar o seu próprio pedido individual de insolvência.

Se apenas o meu marido/mulher está insolvente, perco a minha parte na casa?

Nos regimes de comunhão, a sua meação (50%) nos bens comuns pode entrar na massa insolvente do cônjuge insolvente. Mas os seus bens próprios (bens que eram seus antes do casamento, heranças) estão protegidos. Pode requerer a separação judicial de bens para proteger a sua meação.

As dívidas do meu cônjuge afectam-me mesmo sem o meu acordo?

Depende do tipo de dívida. Dívidas para encargos normais da família (renda, saúde, escola) responsabilizam ambos os cônjuges, independentemente do regime de bens e sem necessidade de consentimento. Dívidas pessoais de um cônjuge, sem ligação à vida familiar, apenas obrigam quem as contraiu. Consulte a tabela de comunicabilidade acima.

O que é a meação e o que acontece a ela na insolvência?

A meação é o direito de cada cônjuge à metade (50%) do conjunto dos bens comuns. Na insolvência de um cônjuge, a sua meação integra a massa insolvente — os credores podem exigir a partilha dos bens comuns para receber o valor a que têm direito.

Podemos ter advogados diferentes no processo conjunto?

Sim, embora não seja obrigatório. No pedido conjunto, ambos os cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado ou por advogados diferentes. Se os interesses dos dois forem alinhados (que é habitual), um único advogado é mais simples e mais económico.

A exoneração do cônjuge A afecta as dívidas que também são do cônjuge B?

Não. A exoneração é pessoal. Se uma dívida era da responsabilidade de ambos os cônjuges, a exoneração de um deles extingue apenas a quota-parte desse cônjuge. O outro cônjuge continua obrigado pela sua parte da dívida, a não ser que também tenha obtido a exoneração.

O Casal Enfrenta Dificuldades Financeiras Conjuntas?

A melhor estratégia — pedido conjunto ou individual — depende da situação patrimonial específica do casal, do regime de bens, dos tipos de dívida e de quem é responsável por cada uma. Envie-nos o resumo do vosso caso e os nossos advogados analisam e respondem em 24 horas com a recomendação mais adequada.

Somos unidos de facto. As regras são as mesmas do casamento?

A união de facto não cria um regime de comunhão de bens — cada companheiro mantém o seu próprio património, de forma semelhante à separação de bens. Cada um responde pelas suas dívidas individuais. Contudo, dívidas contraídas em conjunto (como um crédito habitação assinado por ambos) responsabilizam os dois companheiros. A insolvência conjunta está disponível para unidos de facto quando existem dívidas comuns.

Contacte-nos pelo formulário de contacto, por email (advogados.geral01@gmail.com) ou WhatsApp (914 378 293). Escritórios em Porto, V. N. Gaia, Santo Tirso, Gondomar e Lisboa — consulta online em todo o território nacional.

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