Insolvência do Casal- Antonio Pina Moreira

Insolvência do Casal

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A Insolvência Pessoal do casal é uma situação em que ambos os cônjuges, como indivíduos, se encontram numa condição de Insolvência, ou seja, não conseguem pagar suas dívidas com os ativos disponíveis.

A Insolvência Pessoal do casal não está diretamente relacionada à Insolvência de uma empresa ou negócio conjugal que eles possam possuir; em vez disso, trata-se das disponibilidades financeiras pessoais de ambos os membros do casal.

Cada cônjuge é considerado um devedor individual em caso de Insolvência Pessoal, o que significa que suas dívidas pessoais são avaliadas separadamente. Isso também significa que os ativos e passivos pessoais de cada cônjuge são analisados independentemente.

A insolvência pessoal do casal processa-se através da coligação de ambos os cônjuges no Processo de Insolvência.

No âmbito da Insolvência do casal, a coligação processual refere-se à situação em que ambos os cônjuges se unem como requerentes ou demandantes do processo de Insolvência Pessoal. Isto pode ocorrer quando ambos os cônjuges enfrentam dificuldades financeiras significativas e buscam proteger seus interesses financeiros em conjunto, ao invés de apresentarem pedidos de insolvência separados.

Para que seja possível efetuar uma coligação processual neste contexto, é necessário atender a alguns pressupostos e requisitos:

  • Os cônjuges devem estar casados legalmente ou em uma união estável reconhecida pela lei portuguesa.
  • A coligação processual pode ocorrer em casais que estejam em regime de comunhão de bens, ou regime comunhão de bens adquiridos, onde os ativos e dívidas são considerados comuns, contudo se os cônjuges estiverem casados em regime de separação de bens já não será possível a coligação de ambos os cônjuges no processo de Insolvência Pessoal do casal.

Além da distinção no regime de bens, há outro requisito fundamental para a coligação processual: ambos os cônjuges devem estar em situação de insolvência. Isto significa que ambos devem enfrentar dificuldades financeiras significativas que os impeçam de cumprir suas obrigações financeiras. A Insolvência Pessoal do casal é um pressuposto necessário para a apresentação conjunta à Insolvência.

A apresentação conjunta é vantajosa por permitir uma gestão mais eficiente do património comum, simplificar o apuramento dos créditos, reduzir custos com honorários e taxas de justiça, e assegurar uma tramitação coordenada no tribunal.

É também importante destacar que, numa coligação processual, a massa insolvente será única e incluirá os bens comuns do casal. Neste contexto, o tribunal designará um único administrador de insolvência, responsável por analisar, apreender e gerir os ativos que integram a massa insolvente, bem como por apresentar o relatório e plano de pagamentos, se aplicável.

Além disso, a coligação contribui para evitar decisões contraditórias entre processos distintos, nomeadamente quanto à qualificação da insolvência, à existência de bens suscetíveis de apreensão, ou à possibilidade de exoneração do passivo restante.

Este regime é particularmente relevante quando o casal enfrenta dívidas contraídas em conjunto, como créditos à habitação, financiamentos ao consumo, cartões de crédito conjuntos ou responsabilidades solidárias perante instituições bancárias ou fornecedores. A insolvência pessoal conjunta permite, nestes casos, uma resolução integrada e equilibrada, respeitando os direitos dos credores e assegurando a máxima transparência processual.

Importa ainda referir que, uma vez declarado o estado de insolvência, os cônjuges podem requerer o benefício da exoneração do passivo restante, nos termos dos artigos 235.º a 248.º do CIRE, desde que preencham os requisitos legais. Este mecanismo visa conceder um “recomeço financeiro” aos devedores de boa-fé, libertando-os das dívidas não satisfeitas após o encerramento do processo e o cumprimento do período de cessão de rendimentos.

Por isso, quando ambos os membros do casal enfrentam uma situação de sobre-endividamento sem solução viável, a insolvência pessoal por coligação pode ser o caminho legal mais adequado para reequilibrar a vida económica e patrimonial de ambos.

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