Insolvência do Casal- Antonio Pina Moreira

Insolvência do Casal

Insolvência do Casal

A insolvência pessoal do casal é uma situação em que ambos os cônjuges, como indivíduos, se encontram numa condição de insolvência, ou seja, não conseguem pagar suas dívidas com os ativos disponíveis.

A insolvência pessoal do casal não está diretamente relacionada à insolvência de uma empresa ou negócio conjugal que eles possam possuir; em vez disso, trata-se das disponibilidades financeiras pessoais de ambos os membros do casal.

Cada cônjuge é considerado um devedor individual em caso de insolvência pessoal, o que significa que suas dívidas pessoais são avaliadas separadamente. Isso também significa que os ativos e passivos pessoais de cada cônjuge são analisados independentemente.

A insolvência pessoal do casal processa-se através da coligação de ambos os cônjuges no processo de insolvência.

No âmbito da insolvência do casal, a coligação processual refere-se à situação em que ambos os cônjuges se unem como requerentes ou demandantes do processo de insolvência pessoal. Isto pode ocorrer quando ambos os cônjuges enfrentam dificuldades financeiras significativas e buscam proteger seus interesses financeiros em conjunto, ao invés de apresentarem pedidos de insolvência separados.

Para que seja possível efetuar uma coligação processual neste contexto, é necessário atender a alguns pressupostos e requisitos:

  • Os cônjuges devem estar casados legalmente ou em uma união estável reconhecida pela lei portuguesa.
  • A coligação processual pode ocorrer em casais que estejam em regime de comunhão de bens, ou regime comunhão de bens adquiridos, onde os ativos e dívidas são considerados comuns, contudo se os cônjuges estiverem casados em regime de separação de bens já não será possível a coligação de ambos os cônjuges no processo de insolvência pessoal do casal.

Além da distinção no regime de bens, há outro requisito fundamental para a coligação processual: ambos os cônjuges devem estar em situação de insolvência. Isto significa que ambos devem enfrentar dificuldades financeiras significativas que os impeçam de cumprir suas obrigações financeiras. A insolvência pessoal do casal é um pressuposto necessário para a apresentação conjunta à insolvência.

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