Penhora das Finanças – Tudo Que Você Precisa Saber

O que é?

A penhora das Finanças é a apreensão de bens e/ou rendimentos do devedor para pagamento de dívidas fiscais em atraso. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é responsável por esse processo.

Penhora das Finanças

Quando ocorre a penhora das Finanças?

A penhora é realizada quando o devedor não paga suas dívidas fiscais dentro do prazo legal após a citação.

Quais bens podem ser penhorados?

A AT pode penhorar diversos bens do devedor, incluindo:

  • Bens móveis: carros, eletrodomésticos, joias, etc.
  • Bens imóveis: casa, apartamento, terreno, etc.
  • Rendimentos: salário, pensão, etc.

Bens Protegidos da Penhora das Finanças

Proteção da Casa de Morada de Família

Desde 2016, a casa de morada de família do devedor não pode ser penhorada pelas Finanças. Essa proteção visa garantir um mínimo de dignidade ao devedor e seus familiares.

Base Legal: A proteção da residência familiar contra penhora foi introduzida pela Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio. Essa lei alterou o Código do Processo Civil, estabelecendo a impenhorabilidade da habitação própria e permanente do devedor.

Impenhorabilidade do Salário Mínimo Nacional (SMN)

O Salário Mínimo Nacional (SMN) também é impenhorável. Isso significa que o devedor tem direito a receber pelo menos o valor do SMN, mesmo que tenha dívidas fiscais.

O que fazer em caso de penhora?

  • Contestar a penhora: Se você acredita que a penhora é ilegal ou indevida, você pode contestá-la no Tribunal Tributário.
  • Negociar com a AT: Você pode tentar negociar um acordo de pagamento com a AT.
  • Solicitar o levantamento da penhora: Você pode solicitar o levantamento da penhora mediante pagamento da dívida, acordo com a AT, ou declaração de insolvência.

Bens e/ou Rendimentos Penhoráveis: O Que Você Precisa Saber

Quais bens e/ou rendimentos podem ser penhorados?

Com exceção da casa de morada de família, a AT pode penhorar diversos bens do devedor, incluindo:

  • Bens imóveis: casa, apartamento, terreno, etc.
  • Bens móveis: carros, eletrodomésticos, joias, etc.
  • Veículos: carros, motos, barcos, etc.
  • Vencimentos: salário, pensão, etc.
  • Salários: salário, ordenado, etc.
  • Pensões de reforma: pensão de aposentadoria, etc.
  • Contas bancárias: saldo em conta corrente, conta poupança, etc.
  • Dinheiro ou valores depositados: dinheiro em espécie, depósitos a prazo, etc.
  • Créditos: valores a receber de devedores, etc.
  • Participações em sociedades comerciais: quotas ou ações de empresas, etc.
  • Títulos de crédito: letras de câmbio, notas promissórias, etc.
  • Abonos: abono de família, etc.
  • Outros rendimentos: qualquer outro tipo de rendimento que o devedor receba.

O que fazer se seus bens forem penhorados?

1) Contestar a penhora:

  • Oposição à execução fiscal: Se você acredita que a penhora é ilegal ou indevida, você pode apresentar oposição à execução fiscal no Tribunal Tributário dentro de 30 dias após a citação.
  • Reclamação para o Tribunal Tributário: Se você discorda do valor da dívida ou da forma como o processo está sendo conduzido, você pode apresentar uma reclamação para o Tribunal Tributário.

2) Insolvência, PEAP ou PER:

  • Insolvência: Se você não tem condições de pagar todas as suas dívidas, você pode solicitar a insolvência pessoal com pedido de exoneração do passivo restante.
  • Insolvência de empresas: Se você é empresário e sua empresa não tem condições de pagar suas dívidas, você pode solicitar a insolvência de empresas.
  • PEAP: Se você não está em situação de insolvência, mas está com dificuldades para pagar suas dívidas, você pode tentar um acordo com seus credores através do PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento).
  • PER: Se você é empresário e sua empresa está com dificuldades financeiras, mas não em situação de insolvência, você pode tentar o PER (Processo Especial de Revitalização).

Levantamento da Penhora: Tudo Que Você Precisa Saber

O que é o levantamento da penhora?

O levantamento da penhora é o processo de liberação dos bens e/ou rendimentos que foram penhorados pela AT.

Quando a penhora é levantada?

A penhora pode ser levantada em diversos casos, como:

  • Pagamento da dívida: A penhora é levantada automaticamente quando o devedor paga a totalidade da sua dívida à AT.
  • Acordo com a AT: O devedor pode negociar um acordo de pagamento com a AT, que pode incluir o levantamento da penhora.
  • Insolvência: A penhora é levantada automaticamente quando o devedor é declarado insolvente.
  • PEAP ou PER: O início do PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) ou PER (Processo Especial de Revitalização) pode levar ao levantamento da penhora, se o devedor cumprir os termos do acordo.

O que fazer para solicitar o levantamento da penhora?

O devedor pode solicitar o levantamento da penhora diretamente à AT. Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de levantamento da penhora: Este requerimento pode ser feito online ou presencialmente.
  • Documento que comprove o pagamento da dívida: Se a penhora foi levantada por pagamento da dívida, o devedor deverá apresentar o comprovativo de pagamento.
  • Documento que comprove o acordo com a AT: Se a penhora foi levantada por acordo com a AT, o devedor deverá apresentar o acordo celebrado com a AT.
  • Documento que comprove a insolvência: Se a penhora foi levantada por insolvência, o devedor deverá apresentar a sentença de insolvência.
  • Documento que comprove o início do PEAP ou PER: Se a penhora foi levantada por início do PEAP ou PER, o devedor deverá apresentar o despacho que aprovou o início do processo.

Reduzir a Penhora das Finanças: O Que Você Precisa Saber

Em regra, a penhora do vencimento ou salário é de 1/3 do valor líquido. No entanto, existem exceções.

Penhora Finanças 1/6

Em algumas circunstâncias, o devedor pode requerer ao Tribunal Fiscal uma redução da penhora das Finanças de 1/3 para 1/6 do salário ou vencimento. Essa redução, se concedida pelo juiz, visa aliviar a dificuldade financeira do devedor. O juiz decidirá levando em conta.

O que o juiz vai considerar?

O juiz vai analisar o montante e a natureza da dívida, as necessidades do devedor e do seu agregado familiar.

Como solicitar a redução da penhora?

O devedor deve apresentar um requerimento ao Tribunal (Fiscal) acompanhado de:

  • Documentação que comprove a sua situação económica: recibos de vencimento, declaração de IRS, etc.
  • Documentação que comprove as necessidades do seu agregado familiar: certidões de nascimento, declaração de dependentes, etc.

Qual o prazo para apresentar o requerimento?

O requerimento pode ser apresentado a qualquer momento durante o processo de execução fiscal.

O que acontece se o meu pedido for indeferido?

Se o seu pedido for indeferido, você pode recorrer da decisão do juiz.

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