Penhora das Finanças – Tudo Que Você Precisa Saber

O que é?

A penhora das Finanças é a apreensão de bens e/ou rendimentos do devedor para pagamento de dívidas fiscais em atraso. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é responsável por esse processo.

Penhora das Finanças

Quando ocorre a penhora das Finanças?

A penhora é realizada quando o devedor não paga suas dívidas fiscais dentro do prazo legal após a citação.

Quais bens podem ser penhorados?

A AT pode penhorar diversos bens do devedor, incluindo:

  • Bens móveis: carros, eletrodomésticos, joias, etc.
  • Bens imóveis: casa, apartamento, terreno, etc.
  • Rendimentos: salário, pensão, etc.

Bens Protegidos da Penhora das Finanças

Proteção da Casa de Morada de Família

Desde 2016, a casa de morada de família do devedor não pode ser penhorada pelas Finanças. Essa proteção visa garantir um mínimo de dignidade ao devedor e seus familiares.

Base Legal: A proteção da residência familiar contra penhora foi introduzida pela Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio. Essa lei alterou o Código do Processo Civil, estabelecendo a impenhorabilidade da habitação própria e permanente do devedor.

Impenhorabilidade do Salário Mínimo Nacional (SMN)

O Salário Mínimo Nacional (SMN) também é impenhorável. Isso significa que o devedor tem direito a receber pelo menos o valor do SMN, mesmo que tenha dívidas fiscais.

O que fazer em caso de penhora?

  • Contestar a penhora: Se você acredita que a penhora é ilegal ou indevida, você pode contestá-la no Tribunal Tributário.
  • Negociar com a AT: Você pode tentar negociar um acordo de pagamento com a AT.
  • Solicitar o levantamento da penhora: Você pode solicitar o levantamento da penhora mediante pagamento da dívida, acordo com a AT, ou declaração de insolvência.

Bens e/ou Rendimentos Penhoráveis: O Que Você Precisa Saber

Quais bens e/ou rendimentos podem ser penhorados?

Com exceção da casa de morada de família, a AT pode penhorar diversos bens do devedor, incluindo:

  • Bens imóveis: casa, apartamento, terreno, etc.
  • Bens móveis: carros, eletrodomésticos, joias, etc.
  • Veículos: carros, motos, barcos, etc.
  • Vencimentos: salário, pensão, etc.
  • Salários: salário, ordenado, etc.
  • Pensões de reforma: pensão de aposentadoria, etc.
  • Contas bancárias: saldo em conta corrente, conta poupança, etc.
  • Dinheiro ou valores depositados: dinheiro em espécie, depósitos a prazo, etc.
  • Créditos: valores a receber de devedores, etc.
  • Participações em sociedades comerciais: quotas ou ações de empresas, etc.
  • Títulos de crédito: letras de câmbio, notas promissórias, etc.
  • Abonos: abono de família, etc.
  • Outros rendimentos: qualquer outro tipo de rendimento que o devedor receba.

O que fazer se seus bens forem penhorados?

1) Contestar a penhora:

  • Oposição à execução fiscal: Se você acredita que a penhora é ilegal ou indevida, você pode apresentar oposição à execução fiscal no Tribunal Tributário dentro de 30 dias após a citação.
  • Reclamação para o Tribunal Tributário: Se você discorda do valor da dívida ou da forma como o processo está sendo conduzido, você pode apresentar uma reclamação para o Tribunal Tributário.

2) Insolvência, PEAP ou PER:

Levantamento da Penhora: Tudo Que Você Precisa Saber

O que é o levantamento da penhora?

O levantamento da penhora é o processo de liberação dos bens e/ou rendimentos que foram penhorados pela AT.

Quando a penhora é levantada?

A penhora pode ser levantada em diversos casos, como:

  • Pagamento da dívida: A penhora é levantada automaticamente quando o devedor paga a totalidade da sua dívida à AT.
  • Acordo com a AT: O devedor pode negociar um acordo de pagamento com a AT, que pode incluir o levantamento da penhora.
  • Insolvência: A penhora é levantada automaticamente quando o devedor é declarado insolvente.
  • PEAP ou PER: O início do PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) ou PER (Processo Especial de Revitalização) pode levar ao levantamento da penhora, se o devedor cumprir os termos do acordo.

O que fazer para solicitar o levantamento da penhora?

O devedor pode solicitar o levantamento da penhora diretamente à AT. Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de levantamento da penhora: Este requerimento pode ser feito online ou presencialmente.
  • Documento que comprove o pagamento da dívida: Se a penhora foi levantada por pagamento da dívida, o devedor deverá apresentar o comprovativo de pagamento.
  • Documento que comprove o acordo com a AT: Se a penhora foi levantada por acordo com a AT, o devedor deverá apresentar o acordo celebrado com a AT.
  • Documento que comprove a insolvência: Se a penhora foi levantada por insolvência, o devedor deverá apresentar a sentença de insolvência.
  • Documento que comprove o início do PEAP ou PER: Se a penhora foi levantada por início do PEAP ou PER, o devedor deverá apresentar o despacho que aprovou o início do processo.

Reduzir a Penhora das Finanças: O Que Você Precisa Saber

Em regra, a penhora do vencimento ou salário é de 1/3 do valor líquido. No entanto, existem exceções.

Penhora Finanças 1/6

Em algumas circunstâncias, o devedor pode requerer ao Tribunal Fiscal uma redução da penhora das Finanças de 1/3 para 1/6 do salário ou vencimento. Essa redução, se concedida pelo juiz, visa aliviar a dificuldade financeira do devedor. O juiz decidirá levando em conta.

O que o juiz vai considerar?

O juiz vai analisar o montante e a natureza da dívida, as necessidades do devedor e do seu agregado familiar.

Como solicitar a redução da penhora?

O devedor deve apresentar um requerimento ao Tribunal (Fiscal) acompanhado de:

  • Documentação que comprove a sua situação económica: recibos de vencimento, declaração de IRS, etc.
  • Documentação que comprove as necessidades do seu agregado familiar: certidões de nascimento, declaração de dependentes, etc.

Qual o prazo para apresentar o requerimento?

O requerimento pode ser apresentado a qualquer momento durante o processo de execução fiscal.

O que acontece se o meu pedido for indeferido?

Se o seu pedido for indeferido, você pode recorrer da decisão do juiz.

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