Dívidas Fiscais: Consequências para a Sua Empresa

No universo das dívidas de uma empresa, as dívidas à Segurança Social e às Finanças não são dívidas comuns – são as mais perigosas. O Estado, enquanto credor, não precisa de esperar por longos processos em tribunal e possui ferramentas legais rápidas e agressivas para cobrar o que lhe é devido.

Dívidas Fiscais: Consequências para a Sua Empresa

Ignorar estas obrigações coloca em risco não só a sobrevivência do negócio, mas também o património pessoal dos gerentes. Conheça as graves consequências legais que as empresas e a sua gestão enfrentam por dívidas fiscais por pagar.

A Ação do Estado: O Processo de Execução Fiscal

Perante a falta de pagamento de impostos (como IVA ou IRC) ou de contribuições sociais (TSU), a Autoridade Tributária ou a Segurança Social dão início a um processo de execução fiscal. Este é o mecanismo legal que permite ao Estado cobrar as dívidas de forma coerciva e imediata.

Consequências Diretas para a Empresa

Uma vez iniciado o processo de execução fiscal, as consequências para a atividade da empresa são rápidas e severas.

Penhora de Contas Bancárias da Empresa

Frequentemente, esta é a primeira e mais paralisante medida. Os saldos de todas as contas bancárias da empresa são “congelados” e o dinheiro é transferido para o Estado para abater à dívida, deixando a empresa sem liquidez para as suas operações diárias.

Penhora de Bens da Empresa

O Estado pode avançar para a apreensão e penhora de bens da empresa. Isto inclui viaturas, equipamentos informáticos, maquinaria, stocks e até imóveis, que serão posteriormente vendidos em leilão público.

Penhora de Créditos sobre Clientes

A Autoridade Tributária pode notificar os clientes da sua empresa (que lhe devam dinheiro) para que estes paguem as faturas diretamente ao Estado, em vez de pagarem à sua empresa. Isto corta uma fonte vital de receita.

O Risco Máximo: A Reversão Contra os Gerentes

Se os bens e os saldos bancários da empresa não forem suficientes para liquidar a totalidade da dívida fiscal, a lei permite a reversão fiscal. Este é o mecanismo que transfere a responsabilidade da dívida para o património pessoal dos gerentes (de direito ou de facto), que passam a ser os devedores.

Existem Consequências Criminais?

Sim. Para além das consequências financeiras, o incumprimento fiscal pode constituir crime.

O Crime de Abuso de Confiança Fiscal

Este crime muito grave ocorre quando a empresa deduz e retém valores de impostos (como o IVA cobrado aos clientes ou o IRS retido nos salários dos funcionários) mas não os entrega ao Estado nos prazos legais.

O Crime de Fraude Fiscal

Aplica-se em situações onde existe uma intenção clara de enganar o Estado para não pagar os impostos devidos, por exemplo, através da ocultação de rendimentos ou da falsificação de documentos. Ambos os crimes são puníveis com multas pesadas e penas de prisão.

É Possível Negociar o Pagamento Destas Dívidas?

Sim, a via da negociação existe. Tanto a Autoridade Tributária como a Segurança Social permitem, em muitas situações, a adesão a um plano prestacional. Este acordo permite à empresa pagar a dívida em atraso em mensalidades. No entanto, para ser elegível, a empresa tem, regra geral, de ter as suas obrigações fiscais correntes totalmente em dia.

Conclusão

As dívidas fiscais acarretam um leque de consequências severas, que vão desde a penhora de bens da empresa até à responsabilidade pessoal e, em casos extremos, criminal dos gerentes. A pior estratégia possível é ignorar o problema e esperar que ele desapareça.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa pode pedir insolvência mesmo tendo dívidas fiscais?

Sim. As dívidas fiscais são dívidas como quaisquer outras e são incluídas num processo de insolvência ou num Processo Especial de Revitalização (PER). Aliás, são muitas vezes a principal razão que leva as empresas a recorrer a estes processos.

Um plano prestacional suspende uma penhora que já está em curso?

Regra geral, sim. Após a aprovação de um plano de pagamento em prestações e o pagamento da primeira prestação, os processos de penhora que estejam em curso são suspensos. Se o plano for integralmente cumprido, as penhoras são extintas.

O que acontece se a empresa falhar o pagamento de uma prestação do plano?

Falhar uma única prestação de um plano de pagamento leva ao seu cancelamento imediato. A totalidade da dívida volta a ser exigível de uma só vez e os processos de execução fiscal são retomados.

A “reversão fiscal” contra o gerente é automática?

Não é automática, mas é muito comum. A Autoridade Tributária tem de demonstrar que a empresa não tem bens suficientes para pagar e que houve culpa por parte do gerente na criação ou não pagamento da dívida. No entanto, essa culpa é, em muitos casos, presumida pela lei, tornando a defesa do gerente um processo complexo.

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