O nosso escritório acompanha processos de insolvência pessoal, insolvência empresarial, PEAP e situações de penhora na comarca do Porto. Trabalhamos exclusivamente nesta área há mais de 15 anos e, nos processos que acompanhámos, a maior parte das situações podia ter sido resolvida de forma menos custosa se o cliente tivesse procurado aconselhamento mais cedo. Esta página explica o que fazemos no Porto e como pode contactar-nos.
Escritório do Porto
O escritório do Porto fica situado na R. Calouste Gulbenkian, Porto. O atendimento é mediante marcação prévia, presencial ou por Zoom e WhatsApp. Para marcar consulta, contacte-nos pelo +351 914 378 293 ou pelo email advogados.geral01@gmail.com. Respondemos em 24 horas.
Como o ajudamos no Porto
Os residentes no Porto e na sua área metropolitana enfrentam os mesmos problemas de sobreendividamento que observamos noutras regiões: crédito ao consumo acumulado, prestações de habitação que já não se conseguem cumprir, dívidas às Finanças ou à Segurança Social, execuções fiscais em curso. A nossa equipa trabalha com pessoas singulares e empresas, e a análise de cada caso começa sempre pela situação concreta.
Insolvência pessoal
Quando as dívidas ultrapassam a capacidade de pagamento e não há perspectiva realista de recuperação, o processo de insolvência pessoal com pedido de exoneração do passivo restante é o caminho que permite ao devedor recomeçar. O processo é apresentado no tribunal competente pelo advogado, as execuções em curso ficam suspensas com a declaração de insolvência, é nomeado um administrador da insolvência e, após o período de cessão de três anos, as dívidas remanescentes são extintas por sentença de exoneração do passivo restante.
A exoneração do passivo restante é o mecanismo do CIRE que dá ao devedor de boa fé a possibilidade de sair do processo sem dívidas. O devedor entrega ao administrador da insolvência, durante três anos, a parte do seu rendimento que excede o necessário para o seu sustento e do seu agregado familiar. No final desse período, o juiz declara a extinção das dívidas remanescentes. Nos processos que acompanhámos no Porto, a maioria dos clientes não tinha bens penhoráveis significativos: o processo avançou com insuficiência da massa insolvente e os custos foram parcialmente cobertos pelo mecanismo legal previsto para esses casos.
Insolvência de empresas
Sociedades comerciais com sede no Porto em situação de impossibilidade de cumprir as suas obrigações têm o dever legal de se apresentar à insolvência dentro do prazo estabelecido no CIRE. O incumprimento deste dever pode traduzir-se em responsabilidade pessoal dos gerentes ou administradores. Acompanhamos todo o processo: da análise inicial da viabilidade até ao encerramento, incluindo a negociação de planos de insolvência quando existe fundamento económico para tal.
PEAP — Processo Especial para Acordo de Pagamento
O PEAP destina-se a pessoas singulares que ainda têm capacidade de negociar um plano de pagamento com os credores, mas já não conseguem cumprir pontualmente. Desde a nomeação do administrador judicial provisório, todas as penhoras ficam imediatamente suspensas. Se o acordo for aprovado pela maioria qualificada de credores prevista no artigo 222.º-F do CIRE, passa a ser vinculativo para todos, incluindo os que votaram contra. Explicamos o processo passo a passo na nossa página sobre o PEAP e o acordo de pagamento.
Exoneração do passivo restante
A exoneração do passivo restante pode ser pedida no próprio processo de insolvência pessoal. Não é automática: o devedor tem de requerer expressamente e cumprir as condições previstas no CIRE durante o período de cessão. Os credores podem opor-se se demonstrarem que o devedor actuou de má fé, ocultou bens ou não cooperou com o administrador da insolvência. Nos processos que acompanhámos, as oposições bem sucedidas foram raras quando o devedor tinha um historial de boa fé demonstrável.
Suspensão de penhoras
Uma penhora de salário, de conta bancária ou de imóvel pode paralisar a vida quotidiana de qualquer pessoa. A lei define limites de impenhorabilidade que nem sempre são respeitados: o valor correspondente ao salário mínimo nacional é impenhorável, e o montante penhorável não pode exceder um terço do rendimento líquido. Avaliamos se os limites estão a ser respeitados, se existe fundamento para oposição à penhora e qual o processo mais adequado para suspender a execução. Em muitos casos, o pedido de PEAP ou de insolvência pessoal é o mecanismo mais eficaz para suspender imediatamente todas as execuções em curso.
O tribunal competente para processos no Porto
Os processos de insolvência de pessoas singulares e empresas domiciliadas na comarca do Porto correm no Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, que tem competência exclusiva para insolvências na área metropolitana do Porto. Este tribunal especializado segue o regime geral do CIRE: petição entregue electronicamente pelo advogado, despacho de abertura pelo juiz, publicação no portal Citius, nomeação do administrador da insolvência, convocatória da assembleia de credores e verificação dos créditos reclamados. O administrador da insolvência é independente do escritório do devedor e gere a massa insolvente segundo as regras legais.
Perguntas frequentes
Tenho de me deslocar ao tribunal durante o processo?
Na maioria dos processos de insolvência pessoal, o devedor não tem de comparecer pessoalmente em audiência. A petição é entregue electronicamente pelo advogado e as notificações são feitas por via electrónica. Existem casos excepcionais, nomeadamente quando é convocada uma assembleia de credores com participação do devedor, em que a presença pode ser necessária. O advogado avisa sempre com antecedência e prepara o cliente para essa data.
Posso pedir insolvência mesmo que não tenha bens?
Sim. A ausência de bens não impede a declaração de insolvência. O processo segue com insuficiência da massa insolvente e o devedor pode ainda assim requerer a exoneração do passivo restante, que permite a extinção das dívidas após o período de cessão de três anos. Nos processos sem bens penhoráveis, os custos judiciais são parcialmente suportados pelo Estado através do mecanismo previsto no CIRE para estes casos.
A insolvência afecta toda a família?
O processo de insolvência é individual: cada pessoa apresenta o seu próprio pedido. Num agregado familiar em que ambos os cônjuges têm dívidas, podem ser apresentados dois processos distintos ou, em certos casos, um processo conjunto. A declaração de insolvência de um cônjuge não implica automaticamente a do outro, mas pode ter efeitos sobre o património comum, dependendo do regime de bens do casamento. Esta é uma das questões que analisamos na consulta inicial.
Qual o custo do processo de insolvência?
Os custos variam com a complexidade do caso, o número de credores e a existência de bens penhoráveis. Explicamos todas as componentes em detalhe na nossa página sobre quanto custa a insolvência pessoal. Quem não tem rendimentos suficientes pode requerer apoio judiciário junto da Segurança Social, que pode cobrir os honorários do advogado e as custas judiciais, no todo ou em parte. As consultas são pagas; o valor é comunicado após o contacto inicial. Envie-nos o seu caso e recebe uma primeira avaliação em 24 horas.
Os credores podem opor-se ao meu pedido de insolvência?
Os credores não têm legitimidade para se opor ao pedido de insolvência apresentado pelo devedor. Podem, no entanto, reclamar os seus créditos no processo, contestar a lista de credores elaborada pelo administrador da insolvência e, em determinadas circunstâncias, deduzir incidente de qualificação da insolvência. O advogado gere estas situações ao longo do processo, sem que o devedor tenha de intervir directamente em cada uma.
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