A insolvência de uma empresa é um processo judicial que permite reorganizar ou liquidar uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras graves e não consegue cumprir as suas obrigações. Para iniciar este processo, é necessário apresentar um requerimento ao tribunal competente.
O tribunal responsável é, geralmente, o Juízo de Comércio da comarca onde a empresa está sediada. No entanto, se a comarca não tiver Juízo de Comércio, o pedido deve ser dirigido ao Juízo de Competência Genérica.
2. A importância da representação por advogado
Para dar início a um processo de insolvência, seja a pedido de um credor (trabalhadores, bancos, fornecedores, etc.) ou por iniciativa dos próprios gestores da empresa, é obrigatório contratar um advogado. O advogado é responsável por representar a parte interessada no processo e garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente.
3. A petição inicial: o primeiro passo formal
O pedido formal de insolvência é feito através de uma peça processual chamada petição inicial. Este documento deve ser elaborado pelo advogado e submetido ao tribunal através do Portal Citius, utilizando assinatura digital certificada.
A petição inicial deve conter, obrigatoriamente, informações essenciais como:
Os fatos: Uma descrição detalhada dos fatos que demonstram a situação de insolvência da empresa. É fundamental apresentar provas que sustentem a alegação de insolvência.
Os fundamentos legais: A indicação precisa dos artigos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que se aplicam ao caso em questão.
O pedido: A solicitação clara e objetiva para que o tribunal declare a insolvência da empresa.
4.Quais são as etapas do processo de insolvência após a apresentação da petição inicial?
Após a apresentação da petição inicial, o processo de insolvência segue uma série de etapas que visam a apuração da situação financeira da empresa, a verificação dos créditos e a eventual recuperação ou liquidação do património. As etapas podem variar ligeiramente de caso para caso, mas, em geral, seguem os seguintes passos:
Análise do pedido e decisão judicial: O tribunal analisa a petição inicial e a documentação apresentada. Se considerar que os requisitos legais estão preenchidos, profere uma sentença declarando a insolvência da empresa. Caso contrário, indeferirá o pedido.
Nomeação do administrador de insolvência: Após a declaração de insolvência, o tribunal nomeia um administrador de insolvência, que será responsável por gerir o processo e representar os interesses dos credores.
Verificação dos créditos: Os credores da empresa devem apresentar os seus créditos ao administrador de insolvência, que procederá à sua verificação e classificação.
Assembleia de credores: É realizada uma assembleia de credores, onde os credores podem discutir a situação da empresa e votar em determinadas questões, como a aprovação de um plano de recuperação ou a liquidação do património.
Fase de liquidação (se aplicável): Se não for possível encontrar uma solução para a recuperação da empresa, o administrador de insolvência procederá à liquidação do património, ou seja, à venda dos bens da empresa para pagar os credores.
Encerramento do processo: O processo de insolvência termina com o pagamento dos credores ou com a extinção da massa insolvente, quando não há mais bens para liquidar.
5. Quais são as consequências da declaração de insolvência para a empresa e seus credores?
A declaração de insolvência tem diversas consequências tanto para a empresa como para os seus credores:
5.1 Para a empresa
Perda do controlo: Os gestores da empresa perdem o controlo sobre a gestão da empresa, que passa para o administrador de insolvência.
Suspensão de pagamentos: A empresa fica impedida de pagar as suas dívidas, exceto as que forem autorizadas pelo administrador de insolvência.
Possibilidade de recuperação ou liquidação: A empresa pode tentar um plano de recuperação, mas se este não for viável, o património será liquidado para pagar os credores.
Risco de dissolução: Se a empresa não conseguir se recuperar, será dissolvida.
5.2 Para os credores
Suspensão das ações individuais: Os credores ficam impedidos de executar individualmente os seus créditos.
Verificação dos créditos: Os créditos dos credores são verificados e classificados pelo administrador de insolvência.
Pagamento proporcional: Os credores serão pagos de acordo com a ordem de preferência legal e na medida em que os bens da empresa permitam.
Possibilidade de perda: Se o património da empresa não for suficiente para pagar todos os credores, estes poderão perder parte ou a totalidade dos seus créditos.
É importante ressaltar que as consequências da insolvência podem variar de caso para caso, dependendo da situação financeira da empresa, do valor das dívidas e das decisões tomadas ao longo do processo.
6. Pedido de Insolvência Requerido pelo Credor
A insolvência de uma empresa pode ser decretada através de um pedido apresentado por qualquer um dos seus credores. Entende-se por credor qualquer titular de um crédito de natureza patrimonial sobre a empresa, independentemente do seu montante, vencimento ou natureza (garantido, privilegiado, comum ou subordinado).
Para que o pedido de insolvência possa ser apresentado, é necessário que se verifique, cumulativamente, a existência de pelo menos uma das seguintes situações:
- Suspensão generalizada de pagamentos: O devedor encontra-se em situação de incumprimento generalizado das suas obrigações vencidas.
- Incapacidade manifesta de pagamento: O devedor revela, pelo montante ou pelas circunstâncias do incumprimento de uma ou mais obrigações, a impossibilidade de satisfazer a generalidade das suas dívidas.
- Dissipação, abandono ou liquidação apressada ou ruinosa de bens: O devedor procede à dissipação, abandono ou liquidação apressada ou ruinosa dos seus bens.
- Outros casos de insolvência: Existem outras situações previstas na lei que podem fundamentar o pedido de insolvência.
É importante destacar que o pedido de insolvência deve ser apresentado através de uma petição inicial, acompanhada de toda a documentação relevante, e que o processo de insolvência é conduzido por um advogado.