Quem presta aval pessoal a uma empresa pode responder com o seu património quando a empresa não paga. A insolvência da sociedade não extingue automaticamente o aval nem obriga o banco a cobrar primeiro à empresa. A defesa começa pela análise da livrança ou letra, do pacto de preenchimento, do contrato financiado, das datas e do valor exigido.
O que significa ser avalista de uma empresa?
O aval é uma garantia cambiária prestada numa letra ou livrança. É frequente um sócio ou gerente assinar o verso de uma livrança entregue ao banco como garantia de financiamento da sociedade. O avalista garante o pagamento da pessoa indicada no título e a sua obrigação tem autonomia própria.
Uma assinatura no verso pode valer como aval mesmo sem a expressão “bom por aval”, salvo quando se trate da assinatura do sacado. Por isso, não basta recordar que o documento estava “em branco”: é necessário ver o original ou uma cópia integral e confirmar em que qualidade cada pessoa assinou.
Qual é a diferença entre aval e fiança?
A fiança é uma garantia civil acessória da obrigação principal. Em determinadas situações, o fiador pode invocar o benefício da excussão e exigir que o credor tente primeiro os bens do devedor, embora esse benefício seja muitas vezes renunciado nos contratos bancários.
O aval obedece ao regime cambiário. O avalista responde, em regra, da mesma forma que a pessoa avalizada e não dispõe do benefício de excussão próprio da fiança. Pode ainda manter-se responsável mesmo quando a obrigação avalizada seja inválida por causa que não seja um vício de forma. Uma pessoa pode ser simultaneamente avalista e fiadora em documentos diferentes; cada garantia deve ser analisada separadamente.
A insolvência da empresa liberta o avalista?
Não. O credor pode reclamar o crédito na insolvência da empresa e agir contra o avalista nos termos do título. A suspensão das execuções sobre bens da massa insolvente não protege automaticamente o património pessoal de terceiros que garantiram a dívida.
Também um plano de insolvência ou PER não altera, por regra, a existência ou o montante dos direitos contra avalistas e outros condevedores, salvo se o credor aceitar solução diferente. Antes de votar ou aderir a um acordo, confirme por escrito se existe libertação, redução ou apenas suspensão temporária.
O banco pode penhorar salário, contas e casa?
Se dispuser de título executivo e a dívida estiver vencida, o credor pode instaurar execução contra o avalista. Podem ser atingidas contas bancárias, rendimentos, veículos e imóveis, com respeito pelos bens e montantes legalmente impenhoráveis. A habitação própria não é absolutamente impenhorável.
A penhora não deve exceder o necessário para pagar a dívida e despesas previsíveis. Uma penhora ilegal ou excessiva pode ser contestada, normalmente no prazo de 10 dias após a notificação. A defesa da própria execução através de embargos tem, em regra, 20 dias desde a citação.
Uma livrança em branco pode ser preenchida?
Pode ser entregue incompleta com autorização para preenchimento futuro. O pacto de preenchimento define factos como vencimento, montante e comunicação do incumprimento. O credor não recebe, porém, liberdade ilimitada: o preenchimento deve respeitar o acordo e o valor efetivamente devido.
Alegar preenchimento abusivo exige identificar a cláusula violada e apresentar prova. Reúna contrato, pacto, extratos, avisos de vencimento e histórico de pagamentos. Confirme ainda a apresentação do título e a prescrição cambiária, que dependem da posição de cada interveniente e das datas relevantes.
Como reduzir o risco antes de prestar aval?
- limitar por escrito o montante, a operação e a duração da garantia;
- evitar livranças sem cópia e pactos de preenchimento genéricos;
- exigir informação periódica sobre saldo, incumprimento e renegociação;
- negociar a libertação do aval após amortização, venda da participação ou substituição da garantia;
- não assinar alterações ao financiamento sem conhecer o efeito sobre a garantia;
- guardar todos os documentos mesmo depois de sair da gerência ou da sociedade.
Deixar de ser sócio ou gerente não cancela um aval já prestado. Só uma declaração clara do credor, a extinção da obrigação garantida ou outra causa legal pode produzir esse resultado.
O que pode fazer depois do incumprimento?
- Obter a livrança, o pacto de preenchimento e o contrato de crédito.
- Confirmar capital, juros, comissões, datas e comunicações.
- Verificar se existe execução e anotar os prazos da citação e das penhoras.
- Reclamar na insolvência da empresa os direitos que resultem de pagamentos feitos ou previstos.
- Negociar apenas propostas que indiquem o efeito sobre a dívida, o processo e as garantias.
Se o avalista pagar, adquire direitos de regresso contra a pessoa garantida e outros obrigados, embora a recuperação possa ser reduzida na insolvência. Quando as garantias comprometem globalmente a capacidade de pagamento, deve comparar negociação, execução, PEAP e insolvência pessoal, sem tratar esta última como solução automática.
Perguntas frequentes
O banco tem de cobrar primeiro à empresa?
Em regra, não no aval. O credor pode exigir o pagamento ao avalista segundo o título, sem esgotar primeiro o património da sociedade.
O divórcio protege o património do avalista?
Não elimina a obrigação. A responsabilidade por bens próprios ou comuns depende da data, do regime de bens, da finalidade da dívida e da intervenção do cônjuge.
O aval pode ser cancelado unilateralmente?
Em regra, não depois de prestado para uma operação existente. Uma libertação futura deve ser negociada e confirmada por escrito pelo credor.
Fontes legais oficiais
O aval consta dos artigos 30.º a 32.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. Para a fiança, consulte os artigos 627.º e seguintes do Código Civil; os efeitos sobre garantes constam do artigo 217.º do CIRE.