Exoneração do Passivo Restante- Antonio Pina Moreira

A exoneração do passivo restante é um mecanismo legal que permite ao devedor pessoa singular (particular) obter o perdão das dívidas não pagas durante o processo de insolvência, possibilitando um recomeço financeiro sem o peso do endividamento. No entanto, para beneficiar desta medida, é necessário cumprir determinados requisitos e seguir um processo rigoroso, que envolve a colaboração com o administrador de insolvência e o cumprimento de um plano de pagamentos.

Se está a ponderar requerer a insolvência pessoal, é fundamental compreender os critérios para a exoneração do passivo restante e as etapas necessárias para garantir que este benefício lhe seja concedido.

Exoneração Do Passivo Restante

Exoneração do Passivo Restante: Uma Segunda Oportunidade Financeira

Na insolvência pessoal, o devedor pode optar por apresentar um plano de pagamentos, que, se aprovado, evita a liquidação do seu património, mas mantém a obrigação de saldar as dívidas.

Alternativamente, pode optar pela insolvência com exoneração do passivo restante, que permite o perdão das dívidas não pagas durante o processo ou nos três anos seguintes, mediante a entrega dos seus rendimentos ao administrador judicial durante esse período.

Esta segunda opção oferece a oportunidade de um recomeço financeiro, mas implica o cumprimento de obrigações e não está disponível para todos os casos.

Quem pode beneficiar da exoneração do passivo restante?

A exoneração do passivo restante é um benefício exclusivo para pessoas singulares (particulares), permitindo o perdão das dívidas não pagas no processo de insolvência ou nos três anos seguintes

Como fazer o pedido de exoneração do passivo restante?

O pedido de exoneração pode ser feito em conjunto com a petição inicial de insolvência ou, caso o processo tenha sido iniciado por um credor, nos 10 dias seguintes à citação do devedor.

Apresentação à Insolvência vs. Insolvência Requerida: Agilidade e Iniciativa


A insolvência pode ser iniciada de duas formas: por apresentação à insolvência, quando o próprio devedor toma a iniciativa, ou por insolvência requerida, quando um ou mais credores fazem o pedido. A apresentação à insolvência é um processo mais ágil e simplificado, dispensando procedimentos como a citação do devedor e a oposição à insolvência. Em ambos os casos, o processo deve ser conduzido por um advogado através do Portal Citius do Ministério da Justiça. Caso o devedor não tenha recursos financeiros, pode solicitar apoio judiciário.

Requisitos e Análise do Pedido de Exoneração do Passivo Restante

O pedido de exoneração do passivo restante deve incluir uma declaração do devedor confirmando que preenche todos os requisitos legais e se compromete a cumprir as condições exigidas para a concessão deste benefício. A decisão de aceitar ou rejeitar o pedido cabe ao juiz, que pode indeferir o pedido caso seja apresentado fora do prazo ou se o devedor não cumprir os requisitos estabelecidos por lei.

Motivos de Rejeição do Pedido de Exoneração do Passivo Restante

Além da apresentação fora do prazo legal, o pedido de exoneração do passivo restante pode ser rejeitado pelo juiz em diversas situações. O devedor não poderá beneficiar da exoneração se já a tiver obtido nos 10 anos anteriores ao início do processo de insolvência.

A rejeição também ocorrerá se, nos 3 anos anteriores, o devedor tiver fornecido informações falsas ou incompletas sobre a sua situação económica para obter crédito ou subsídios, ou para evitar pagamentos a instituições públicas. A recusa do pedido também é aplicável caso o devedor não se tenha apresentado à insolvência, mesmo ciente da sua situação económica insustentável, ou se houver indícios de culpa na criação ou agravamento da insolvência.

Condenações nos últimos 10 anos por crimes como insolvência dolosa, frustração de créditos, insolvência negligente ou favorecimento de credores também impedem a exoneração. Por fim, o pedido será rejeitado se o devedor violar, com dolo ou culpa grave, os seus deveres de informação, apresentação e colaboração durante o processo.

Pedido de Insolvência Aceito: O Que Isso Significa para Você?

Após a audição dos credores e do administrador de insolvência, o juiz proferirá a sua decisão sobre o pedido de exoneração do passivo restante.Em caso de indeferimento liminar, o devedor deverá cumprir um plano de pagamentos para saldar a dívida.

Se o pedido for aceite, será nomeado um administrador de insolvência e, caso existam bens ou direitos a liquidar, proceder-se-á à venda do património do devedor, com o valor obtido a ser distribuído pelos credores. Após a liquidação, o processo de insolvência é encerrado e inicia-se o período de cessação, durante o qual o devedor deverá ceder parte dos seus rendimentos ao administrador de insolvência.

Período de Cessão: Gestão dos Rendimentos e Alterações na Lei

Durante o período de cessão de 3 anos, os rendimentos do devedor são geridos por um fiduciário nomeado pelo tribunal, com o objetivo de pagar os credores e as custas do processo. A Lei n.º 9/2022 introduziu alterações importantes neste processo, nomeadamente a redução do período de cessação de 5 para 3 anos. A nova lei também prevê a possibilidade de prorrogação do período de cessação caso o devedor viole alguma das suas obrigações, dependendo da sua capacidade de não voltar a falhar.

A cessão abrange todos os rendimentos do devedor durante o período de três anos, exceto aqueles considerados essenciais para o “sustento minimamente digno” do devedor e sua família, cujo valor não pode ultrapassar três vezes o salário mínimo nacional. O devedor também tem direito a manter um rendimento que lhe permita exercer a sua atividade profissional.

Deveres do Insolvente Durante o Período de Cessão

Durante o período de cessação de 3 anos, os rendimentos do devedor são geridos pelo fiduciário, que os utilizará para pagar os credores e as custas do processo. O devedor ficará apenas com a quantia necessária para o seu sustento e o da sua família, não podendo exceder três vezes o salário mínimo nacional, e terá direito a um rendimento para exercer a sua atividade profissional.

A Lei n.º 9/2022 introduziu alterações importantes neste processo, reduzindo o período de cessação de 5 para 3 anos e permitindo a prorrogação deste período caso o devedor não cumpra com as suas obrigações.

Revogação ou Prorrogação da Exoneração do Passivo Restante: Quando o Perdão da Dívida Pode Ser Alterado


A exoneração do passivo restante não é um direito absoluto e pode ser revogada se o devedor tiver incorrido em alguma das situações que justificam a rejeição do pedido, como fraude ou ocultação de bens, ou se violar intencionalmente as suas obrigações durante o período de cessão, prejudicando os credores.

Mesmo durante o período de cessão, o processo de exoneração pode ser interrompido a pedido do credor, do administrador de insolvência ou do fiduciário, caso o devedor não cumpra as suas obrigações ou se verificar que não reunia as condições para a exoneração.

Em contrapartida, o juiz pode prorrogar o período de cessão por mais três anos, a pedido das mesmas partes, se considerar que o devedor tem condições de cumprir as suas obrigações nesse período adicional.

Consequências da Exoneração do Passivo Restante: Um Novo Começo com Limitações

Com o cumprimento de todos os deveres durante o período de cessação, o devedor obtém o despacho final de exoneração do passivo restante, extinguindo as dívidas não pagas no processo de insolvência e recuperando a plena gestão dos seus rendimentos. No entanto, a exoneração não abrange todas as dívidas, excluindo pensões de alimentos, indemnizações por danos causados, multas, coimas, sanções pecuniárias, dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

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