Exoneração Do Passivo Restante- Antonio Pina Moreira

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

A exoneração do passivo restante é um mecanismo legal que visa permitir às pessoas que enfrentam dificuldades financeiras possam obter a eliminação das dívidas não pagas após a liquidação dos seus bens e ativos.

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

Este regime aplica-se no processo de insolvência pessoal.

Este processo foi criado com o objetivo de conceder aos devedores uma segunda oportunidade financeira ou um “fresh restart”, aliviando-os de dívidas insustentáveis e permitindo-lhes começar de novo.

O que é a Exoneração do Passivo Restante:

A exoneração do passivo restante é um mecanismo legal que permite que os devedores, após a liquidação dos seus bens e ativos para pagamento das dívidas, possam obter a eliminação das dívidas remanescentes que não puderam ser saldadas com os recursos disponíveis.

Quem Pode Beneficiar da Exoneração do Passivo Restante:

A exoneração do passivo restante é um regime legal aplicável nos casos de insolvência pessoal. Este regime proporciona aos devedores pessoas singulares a oportunidade de obter o perdão das suas dívidas que não tenham sido integralmente saldadas durante o processo de insolvência, seja durante a liquidação dos seus ativos ou até três anos após o encerramento do processo.

Desta forma, após o período de três anos a contar do encerramento do processo de insolvência pessoal, o devedor tem a possibilidade de iniciar um verdadeiro “fresh restart” financeiro, com o perdão de todas as dívidas remanescentes que não foram liquidadas anteriormente. Esta concessão oferece ao devedor pessoa singular uma segunda oportunidade para reconstruir a sua vida económica, retirando o peso das dívidas decorrentes da insolvência anterior.

Como se Requer a Exoneração do Passivo Restante:

A exoneração do passivo restante é requerida perante o tribunal, especificamente no processo de insolvência do devedor. O pedido deve ser apresentado ao juiz que está a tratar do processo de insolvência, ou no prazo de 10 dias úteis posteriores à citação .

Requisitos para que seja Concedida:

Para que a exoneração do passivo restante seja concedida, o devedor deve cumprir com alguns requisitos, incluindo:

  • Ter cooperado de boa-fé com o administrador da insolvência;
  • Não ter sido condenado por crimes de natureza económica nos últimos cinco anos;
  • Não ter sido declarado insolvente de forma culposa nos últimos cinco anos;
  • Não ter omitido, de forma culposa, bens ou direitos que deveriam ter integrado a massa insolvente;
  • Ter frequentado um curso de gestão financeira pessoal ou, se for empresário, um curso de gestão ou um plano de recuperação homologado.

Indeferimento Liminar do Pedido:

O juiz pode indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante se verificar que o devedor não cumpre com os requisitos legais ou se o pedido é manifestamente improcedente.

Abrangência das Dívidas:

A exoneração do passivo restante abrange a maioria das dívidas do devedor, incluindo dívidas a fornecedores, créditos pessoais, créditos bancários e outros. No entanto, existem exceções, como as dívidas à Segurança Social e dividas à Autoridade Tributária, que não são abrangidas e devem ser pagas integralmente.

Em resumo, a exoneração do passivo restante é um mecanismo legal que permite que pessoas singulares que enfrentam dificuldades financeiras graves possam vir a obter um alívio das suas dívidas. No entanto, este processo está sujeito a requisitos rigorosos e envolve o cumprimento de obrigações específicas.

Consulte a António Pina Moreira Advogados.

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