Apoiando os direitos dos trabalhadores

A insolvência de empresas é um tema de relevância fundamental no âmbito jurídico, especialmente quando se trata dos direitos dos trabalhadores.

Direito Dos Trabalhadores

DIREITO DOS TRABALHADORES

Uma parte essencial da proteção dos direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas é o direito de pedir a insolvência da empresa.

Os trabalhadores têm créditos a receber da empresa, incluindo salários, subsídios de férias, subsídios de Natal, compensações por cessação do contrato de trabalho, entre outros.

No caso de ocorrer incumprimento generalizado de dívidas laborais nos últimos seis meses, qualquer credor, incluindo os trabalhadores, pode requerer a insolvência da empresa. Esta medida visa garantir que os trabalhadores recebam os créditos devidos.

Compensação / Indemnização pelo Despedimento

De acordo com a lei, os trabalhadores têm direito a uma compensação ou indemnização pelo despedimento decorrente do encerramento definitivo do estabelecimento onde realizam a sua atividade após a declaração de insolvência da empresa. Esta compensação é calculada com base na retribuição base (salário) por ano ou mês de antiguidade. Esta compensação tem prioridade no pagamento.

Prioridade dos Créditos Laborais

Os créditos laborais, que incluem salários, subsídios e compensações, gozam de prioridade especial em relação a outros créditos na insolvência de uma empresa.

Esta prioridade é estabelecida por lei, e aplica-se tanto aos bens móveis, como aos imóveis da empresa.

Os créditos laborais são considerados créditos privilegiados, o que significa que têm precedência sobre outros tipos de créditos, incluindo aqueles das Finanças e da Segurança Social.

Para que os trabalhadores possam receber os seus créditos laborais na insolvência da empresa, é necessário que apresentem uma reclamação de créditos no processo de insolvência.

Esta reclamação deve ser submetida dentro do prazo estabelecido na sentença de declaração de insolvência, que não pode exceder 30 dias após a sentença. Após esse prazo, os credores que ainda desejam receber devem intentar uma ação de verificação ou reclamação ulterior de créditos.

Se os créditos laborais não puderem ser pagos no âmbito do processo de insolvência após a liquidação de todo o património da empresa, os trabalhadores podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.

Este fundo permite o pagamento de créditos laborais que tenham vencido nos últimos seis meses. Os trabalhadores podem solicitar a intervenção deste fundo através de um requerimento disponível nos centros distritais da Segurança Social.

Continuação das Relações Laborais após a Declaração de Insolvência

A declaração de insolvência da empresa não implica automaticamente o fim dos contratos de trabalho. Os trabalhadores continuam a ter um vínculo jurídico-laboral com a empresa, a menos que se promova o despedimento pela entidade empregadora, seja celebrado um acordo ou ocorra um despedimento com justa causa.

Durante este período, o administrador de insolvência é responsável por pagar integralmente os salários e outros complementos, enquanto o estabelecimento não for permanentemente encerrado.

Se o administrador de insolvência optar por continuar a explorar a empresa após a declaração de insolvência, os créditos laborais, como salários e subsídios, constituem dívidas da massa insolvente e são pagos imediatamente com prioridade sobre qualquer outro crédito.

Esta prioridade assegura que os trabalhadores recebam o que lhes é devido antes de outros credores.

A insolvência de empresas em Portugal envolve uma série de garantias e proteções para os direitos dos trabalhadores. Estas incluem o direito de pedir a insolvência da empresa, compensações pelo despedimento, prioridade dos créditos laborais, reclamação de créditos laborais, recurso ao Fundo de Garantia Salarial e a continuação das relações laborais após a declaração de insolvência.

A legislação portuguesa estabelece um quadro jurídico sólido para proteger os direitos dos trabalhadores em casos de insolvência de empresas.

Consulte dos Advogados da António Pina Moreira Advogados.

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