Um plano de insolvência é um acordo entre os credores de uma empresa insolvente com o objetivo de recuperar a empresa ou regular o pagamento dos créditos, a liquidação da massa insolvente e a repartição do produto obtido. Trata-se de uma alternativa às normas do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
O plano de insolvência destinado especificamente à recuperação do devedor é designado por plano de recuperação.
Âmbito de Aplicação
O plano de insolvência aplica-se apenas a processos de insolvência de:
- Sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas ou sociedades anónimas)
- Outras pessoas coletivas sem fins lucrativos (associações, fundações, etc.)
- Pessoas singulares que explorem uma empresa.
As pessoas singulares que não explorem uma empresa não podem recorrer ao plano de insolvência. Em alternativa, podem optar por:
- Plano de pagamentos, se estiverem em situação de insolvência; ou
- Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), se estiverem apenas em situação económica difícil.
Legitimidade para Apresentar uma Proposta
Têm legitimidade para apresentar uma proposta de plano de insolvência:
- O próprio devedor (se for uma sociedade comercial, através dos gerentes ou conselho de administração)
- Qualquer credor ou grupo de credores cujos créditos representem pelo menos 1/5 do total dos créditos não subordinados
- O administrador de insolvência
- Entre outros
Conteúdo do Plano
Reestruturação do Passivo ou Outras Soluções
Um plano de insolvência destinado à recuperação da empresa pode contemplar uma proposta de reestruturação do passivo do devedor, prevendo medidas como:
- Alargamento dos prazos de pagamento (moratórias)
- Redução de juros
- Perdão de parte do capital das dívidas
- Conversão de créditos em participações sociais (quotas ou ações)
- Apresentação de um novo modelo de negócio
- Despedimento de colaboradores
- Entre outras
O plano pode ainda regular, em derrogação das normas do CIRE, o pagamento dos créditos, a liquidação da massa insolvente, a repartição do produto, etc.
Liberdade e Limitações na Estipulação do Conteúdo
A lei confere aos credores ampla margem de liberdade para modelar o conteúdo do plano de insolvência, podendo adotar soluções previstas no CIRE ou outras. No entanto, estabelece também algumas limitações a essa liberdade.
Princípio da Igualdade entre Credores (Par Conditio Creditorum)
Uma das limitações é o princípio da igualdade entre os credores ou par conditio creditorum, que deve ser respeitado, sem prejuízo de diferenciações justificadas por razões objetivas.São permitidas diferenciações de tratamento entre credores tendo em conta, nomeadamente:
- A diferente graduação, categoria ou classe dos créditos e consequente ordem de pagamentos:
- Créditos garantidos (1º lugar)
- Créditos privilegiados (2º lugar)
- Créditos comuns (3º lugar)
- Créditos subordinados (4º lugar)
- O diferente grau hierárquico dentro da mesma classe de créditos
Aprovação do Plano
Para que o plano de insolvência seja aprovado é necessário que seja votado favoravelmente pelos credores, sendo atribuído um voto por cada euro de crédito.É necessário que:
- Estejam presentes ou representados na votação credores que representem pelo menos 1/3 dos votos (quórum constitutivo)
- O plano obtenha o voto favorável de pelo menos 2/3 da totalidade dos votos efetivamente emitidos (quórum deliberativo), sendo que pelo menos metade desses votos devem corresponder a créditos não subordinados
Alterações do Plano na Assembleia de Credores
O plano de insolvência pode sofrer alterações na própria assembleia de credores que o aprecia, desde que tais alterações, ainda que substanciais, não contendam com o próprio cerne ou estrutura do plano ou com a sua filosofia base.
Incumprimento do Plano
Se, após a aprovação e homologação do plano de insolvência, o devedor entrar em incumprimento de qualquer crédito, pode ser promovido um novo processo de insolvência com vista à sua declaração de insolvência, caso se encontre nessa situação.
Em que casos é obrigatória a apresentação de uma proposta de plano de insolvência?
A apresentação de uma proposta de plano de insolvência não é obrigatória. Trata-se de uma faculdade que pode ser exercida por quem tenha legitimidade para o fazer, nomeadamente:
- O próprio devedor
- Qualquer credor ou grupo de credores cujos créditos representem pelo menos 1/5 do total dos créditos não subordinados
- O administrador de insolvência
No entanto, se o devedor pretender recuperar a empresa, é essencial que apresente um plano de insolvência, também designado por plano de recuperação, propondo medidas concretas para a reestruturação do passivo e a viabilização da atividade.
O que acontece quando se declara insolvência?
Com a declaração de insolvência, o insolvente, pessoa singular ou empresa, vai perder a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de penhora (sobre os bens penhoráveis e impenhoráveis, consulte o artigo sobre os bens impenhoráveis).
Esses bens passam a integrar a massa insolvente, que será administrada pelo administrador de insolvência nomeado pelo tribunal.A empresa insolvente deixa de poder administrar e dispor do seu património, quer do património existente à data da declaração de insolvência, quer do património que venha a adquirir posteriormente, durante o processo de insolvência.
Como consultar um processo de insolvência?
Pode consultar online a publicitação dos momentos num caso do PER (Processo Especial de Revitalização), do PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) e da insolvência de uma pessoa ou de uma entidade coletiva através do site Justiça.gov.pt.
Como iniciar um processo de insolvência?
A apresentação à insolvência ou o pedido de declaração inicia-se através da entrega do pedido no tribunal da localidade onde se encontra estabelecida a sede da empresa.A apresentação à insolvência ou o pedido de declaração desta faz-se por meio de petição escrita, na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da declaração requerida e se conclui pela formulação do correspondente pedido.
O pedido pode ser apresentado pelo próprio devedor (apresentação à insolvência) ou por qualquer credor (pedido de declaração de insolvência). No caso de apresentação à insolvência pelo devedor, este deve juntar ao processo diversos documentos, como a relação de credores, a relação de bens, entre outros.
Conclusão
O plano de insolvência é um instrumento fundamental no processo de insolvência, permitindo a recuperação de empresas viáveis ou a regulação do pagamento dos créditos de forma mais flexível e adaptada à situação concreta.A sua aplicação está limitada a certos tipos de devedores e obedece a regras específicas quanto à legitimidade para apresentação de propostas, conteúdo, aprovação e consequências do incumprimento.
Uma compreensão adequada deste mecanismo é essencial para todos os intervenientes num processo de insolvência, de modo a potenciar as hipóteses de obter uma solução equilibrada e sustentável para a empresa e os credores.