Penhora- Antonio Pina Moreira

PENHORA

A penhora é um procedimento fundamental no âmbito de ações de execução, permitindo que um credor assegure o pagamento de uma dívida por meio da apreensão de bens ou valores pertencentes ao devedor.

PENHORA

As regras e procedimentos relativos à penhora são regulamentados pelo Código de Processo Civil e por outras leis específicas.

Principais aspetos da penhora:

  1. Natureza da Penhora: A penhora é uma medida cautelar que visa garantir o cumprimento da dívida. Ela pode ser solicitada pelo próprio credor ou realizada por ordem judicial.
  2. Requisitos para a Penhora: Para que a penhora seja efetuada, é necessário que exista um título executivo válido que reconheça a dívida. Esse título pode ser uma sentença judicial, um acordo homologado pelo tribunal, um aval ou outro documento legalmente reconhecido como Título Executivo.
  3. Nomeação de Bens: O devedor deve ser notificado da penhora e tem a oportunidade de nomear os bens ou valores que deseja que sejam penhorados. Isso é conhecido como “nomeação de bens” e permite ao devedor manter algum controle sobre quais ativos serão apreendidos.
  4. Avaliação dos Bens: Após a penhora, os bens ou valores apreendidos são avaliados por um oficial de justiça. Isso é feito para determinar o seu valor de mercado e o potencial montante a ser obtido na venda.
  5. Leilão ou Venda Direta: Os bens penhorados podem ser vendidos em leilão público ou por venda direta, a depender das circunstâncias. Os recursos obtidos com a venda são usados para pagar a dívida e cobrir os custos da execução.
  6. Prioridade de Credores: Em caso de múltiplos credores, os recursos obtidos com a penhora são distribuídos de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na lei. Credores com garantias reais têm prioridade sobre credores quirografários (sem garantias).
  7. Bens Impenhoráveis: Existem bens e valores que são considerados impenhoráveis, o que significa que não podem ser apreendidos para pagamento de dívidas. Isso inclui, por exemplo, bens de uso pessoal do devedor, salários até certo limite, entre outros.
  8. Suspensão e Oposição: Em algumas circunstâncias, o devedor pode solicitar a suspensão da penhora ou oposição à penhora, caso discorde da legalidade ou justiça da execução.

É importante observar que as regras de penhora podem ser complexas e variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Por essa razão, é aconselhável consultar um advogado da António Pina Moreira Advogados com experiência em direito das execuções em para orientação e assistência adequadas, tanto para credores quanto para devedores, a fim de garantir que os seus direitos sejam devidamente protegidos durante o processo de penhora.

Além disso, é importante compreender que a penhora é apenas uma etapa do processo executivo, que pode ser contestada ou adaptada, especialmente quando coloca em risco a subsistência do devedor ou afeta bens legalmente protegidos.

Um dos mecanismos relevantes é o pedido de substituição de bens penhorados, previsto no Código de Processo Civil, que permite ao devedor indicar outros bens que possam garantir a dívida com menor prejuízo para a sua vida pessoal ou profissional. Esta possibilidade é particularmente útil quando, por exemplo, se tenta penhorar um veículo indispensável à atividade profissional do devedor, ou uma conta bancária onde são depositados salários ou prestações sociais.

Também é possível, nos termos legais, requerer o pagamento em prestações, através de um plano aprovado pelo tribunal ou acordado com o credor. Este mecanismo visa permitir que o devedor cumpra as suas obrigações sem perder, de forma imediata, o acesso a bens essenciais ou à sua fonte de rendimento.

Em casos de manifesta desproporção entre o valor da dívida e o bem penhorado, pode ainda ser invocada a princípio da proporcionalidade, previsto na Constituição e consagrado pela jurisprudência. O tribunal deve sempre ponderar se a medida é adequada e necessária à satisfação do crédito exequendo.

Na António Pina Moreira – Advogados, oferecemos acompanhamento técnico completo em todas as fases do processo executivo, atuando quer em defesa do devedor, quer na representação do credor, sempre com foco na legalidade, rapidez processual e na defesa dos interesses legítimos dos nossos clientes.

A penhora não é o fim da linha – é um momento em que o conhecimento jurídico faz toda a diferença. Consulte os Advogados da António Pina Moreira , com escritórios Vila Nova de Gaia | Porto | Santo Tirso | Gondomar | Lisboa (Contacte para agendar)

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