Quais Dívidas São Incluídas (e Perdoadas) na Insolvência Pessoal?

Quais Dívidas São Incluídas (e Perdoadas) na Insolvência Pessoal? Quando se considera a insolvência pessoal como uma solução para o sobre-endividamento, a pergunta mais importante é quase sempre a mesma: “Vou conseguir livrar-me das minhas dívidas? Quais delas serão realmente perdoadas?”. A incerteza sobre o que acontece às dívidas à Segurança Social, às Finanças ou ao crédito do banco pode ser paralisante.

Este artigo foi criado para responder diretamente a essa questão. Vamos clarificar que dívidas são incluídas na insolvência pessoal e, mais importante, quais podem ser definitivamente perdoadas através da exoneração do passivo restante.

Quais Dívidas São Incluídas (e Perdoadas) na Insolvência Pessoal

A Regra Geral: A Maioria das Suas Dívidas é Incluída

O princípio fundamental do processo de insolvência em Portugal é a universalidade. Isto significa que, por lei, todas as suas dívidas existentes à data da declaração de insolvência são, em regra, incluídas no processo. O objetivo é tratar todos os credores de forma justa e dar ao devedor uma solução completa.

As dívidas incluídas na insolvência pessoal mais comuns são:

Dívidas Bancárias e Financeiras

Esta é a categoria mais frequente e abrange a totalidade das suas obrigações com bancos e outras instituições financeiras.

  • Créditos pessoais e de consumo;
  • Créditos de automóvel;
  • Dívidas de cartões de crédito;
  • Saldos de contas ordenado a descoberto (descobertos bancários).

Dívidas de Serviços e Rendas

As contas do dia a dia que ficaram por pagar também entram no processo de insolvência.

  • Contas em atraso de água, luz, gás e telecomunicações (internet, telemóvel);
  • Rendas de casa em atraso.

Dívidas a Terceiros

Quaisquer outras obrigações financeiras que possa ter com empresas ou outros particulares.

  • Dívidas a condomínios;
  • Dívidas a fornecedores (no caso de trabalhadores independentes).

Dívidas ao Estado: Finanças e Segurança Social Podem ser Perdoadas?

Esta é uma das maiores preocupações de quem pondera a insolvência. A resposta é um alívio para a maioria: sim.

As Dívidas à Segurança Social na Insolvência

As dívidas à Segurança Social, como contribuições em atraso de um trabalhador independente, são consideradas dívidas como quaisquer outras no âmbito do processo. Elas são incluídas na lista de créditos e, no final do período de cessão, são elegíveis para o perdão final.

E as Dívidas às Finanças (Autoridade Tributária)?

Da mesma forma, as dívidas às Finanças são abrangidas. Dívidas de impostos como IRS, IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) ou IUC (Imposto Único de Circulação) entram no processo de insolvência e são passíveis de exoneração. O perdão de dívidas fiscais é um dos maiores benefícios do processo para muitas famílias e indivíduos.

As Exceções: Conheça as Dívidas Que NÃO São Perdoadas

Para garantir transparência e gerir as suas expectativas, é crucial conhecer as dívidas não perdoadas na insolvência. A lei define um pequeno grupo de dívidas que, pela sua natureza, não podem ser extintas. As principais são:

  • Dívidas de Pensão de Alimentos: A obrigação de sustentar os filhos ou ex-cônjuge não é perdoada.
  • Indemnizações por Atos Criminosos: Se foi condenado a pagar uma indemnização por um crime que cometeu, essa dívida persiste.
  • Multas e Coimas Penais: Multas resultantes de sentenças em processos-crime não são abrangidas.
  • Dívidas Novas: Qualquer dívida que contraia após a data de início do processo de insolvência não será incluída e é da sua inteira responsabilidade.

Sou Fiador de um Empréstimo. Essa Dívida é Incluída?

Sim. Se é fiador e a pessoa a quem deu a fiança entrou em incumprimento, o banco pode exigir-lhe o pagamento. Essa responsabilidade é uma dívida pessoal sua. Como tal, a dívida de fiador é incluída no seu processo de insolvência e tratada como as suas outras dívidas.

Conclusão: Um Caminho para a Liberdade Financeira

Como vimos, o alcance do perdão de dívidas no processo de insolvência é extremamente vasto, cobrindo quase todas as obrigações financeiras que causam dificuldades, desde dívidas bancárias a dívidas fiscais. As exceções são poucas e muito específicas.

No entanto, cada caso tem as suas particularidades. Uma análise profissional é o único caminho para ter a certeza absoluta sobre como a lei se aplica à sua situação.

Para ter a certeza sobre como a lei se aplica às suas dívidas específicas, o passo mais seguro é consultar um advogado da equipa da António Pina Moreiraadvogados. Contacte a nossa equipa para obter um esclarecimento completo e personalizado.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso escolher que dívidas entram na insolvência? Não. A lei obriga a que declare todos os seus credores e todas as suas dívidas, sem exceção. Omitir um credor de forma intencional pode ter consequências graves, incluindo a negação do perdão das dívidas.

2. O que acontece à dívida do crédito habitação? A casa é sempre vendida? A dívida do crédito habitação é incluída no processo. Como o banco tem uma hipoteca sobre a casa (uma garantia real), a casa será, na maioria dos casos, vendida para pagar essa dívida. No entanto, o valor restante da dívida que não for pago com a venda será perdoado no final.

3. As dívidas do meu cônjuge entram automaticamente no meu processo de insolvência? Não. A insolvência é pessoal. Apenas as suas dívidas são incluídas. Se forem casados em comunhão de bens e as dívidas forem conjuntas, a situação é mais complexa e deve ser analisada por um advogado para encontrar a melhor estratégia para o casal.

4. E se me esquecer de declarar uma dívida? Se o esquecimento for genuíno e sem intenção de fraude, a situação pode, por vezes, ser corrigida. No entanto, isto reforça a importância de ter um advogado a fazer um levantamento rigoroso de todas as suas obrigações no início do processo

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