Dívidas às finanças e Segurança Social, podem ser perdoadas na Insolvência?
Tratamento das Dívidas Finanças e Segurança Social. Uma dúvida comum entre os devedores é: as dívidas às Finanças (Autoridade Tributária) e à Segurança Social podem ser perdoadas no âmbito da insolvência pessoal? A resposta é complexa e tem evoluído nos últimos anos.

Para uma visão geral do processo, veja o nosso Guia Principal sobre Insolvência Pessoal.
Inclusão das Dívidas no Processo de Insolvência
Que Dívidas São Abrangidas?
De forma geral, todas as dívidas existentes à data da declaração de insolvência são incluídas no processo, incluindo:
- Dívidas fiscais (IRS, IMI, IVA, etc.)
- Contribuições à Segurança Social
Regras Importantes:
- Reclamação Obrigatória: Tanto a AT como a Segurança Social devem reclamar os seus créditos no processo para poderem ser pagos.
- Créditos Privilegiados: Estas entidades gozam de prioridade legal no pagamento sobre os restantes credores comuns.
Exoneração do Passivo Restante (EPR) e Dívidas ao Estado
A Exoneração Abrange Dívidas ao Estado?
Este é o ponto mais controverso e tecnicamente desafiante da insolvência pessoal em Portugal.
❌ Regra Tradicional:
Historicamente, as dívidas ao Estado não eram exoneráveis, ou seja, o devedor continuava responsável mesmo após a insolvência.
✅ Evolução Recente:
Com a Lei n.º 9/2022 e uma maior influência do direito europeu, alguns tribunais já admitem a exoneração destas dívidas em determinadas situações. Alertamos contudo que deve ter como regra a não exoneração das dívidas, quer à Autoridade Tributária quer à Segurança Social na Insolvência
⚖️ A tendência é de maior abertura à exoneração, mas deve considerar como não exonerável as dividas à Segurança Social e Autoridade tributária.
O que NÃO É Exonerado
Nem todas as dívidas podem ser perdoadas, mesmo com a EPR:
- Multas e Coimas: Por infrações fiscais ou contraordenações da Segurança Social.
- Dívidas por Fraude Fiscal ou Criminalidade: Resultado de condutas dolosas ou criminosas.
Implicações Práticas para o Devedor
✔️ Reclamação Cuidada
Mesmo que a dívida não possa ser exonerada, é obrigatório incluí-la na lista de créditos reclamados no processo.
✔️ Aconselhamento Jurídico
É imprescindível ter apoio de um advogado que analise:
- O tipo de dívida.
- A lei aplicável no momento.
- A jurisprudência relevante para o caso.
✔️ Planos de Pagamento Alternativos
- Algumas dívidas não exoneráveis podem ser incluídas em planos de pagamento judiciais.
- Outras podem ser negociadas diretamente com a AT ou Segurança Social após o processo.
Tratamento das Dívidas Fiscais e à Segurança Social- Uma Área em Constante Mudança
O tratamento das dívidas fiscais e à Segurança Social na insolvência é uma das áreas mais técnicas e sensíveis do processo. Embora a tendência jurídica aponte para maior flexibilidade, a legislação ainda apresenta ambiguidades, e cada caso deve ser avaliado individualmente.
Alertamos ainda que no caso de insolvência de uma sociedade em que tenha sido Gerente ou Administrador haverá reversão das dividas!
👉 Procure aconselhamento jurídico para saber se as suas dívidas ao Estado podem ser perdoadas e como incluí-las corretamente no processo de insolvência. Estamos localizados no Porto | Lisboa | Santo Tirso | Gondomar | Lisboa insolvências . Plano de Recuperação de empresas