Na penhora de vencimento, a regra geral protege dois terços do salário líquido e permite penhorar um terço, mas o trabalhador sem outro rendimento deve conservar pelo menos €920 por mês no continente em 2026. A parte protegida também tem um teto de três salários mínimos, e alimentos, outros rendimentos ou decisão judicial podem alterar o cálculo.

Qual é a regra da penhora de vencimento?
O artigo 738.º do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários e outras prestações periódicas destinadas à subsistência são impenhoráveis. Em regra, fica penhorável um terço.
“Parte líquida” é o valor depois dos descontos legalmente obrigatórios. Para este cálculo não se abatem voluntariamente crédito à habitação, empréstimos, seguros ou outras despesas particulares, ainda que possam ser relevantes num pedido excecional de redução.
Qual é o limite mínimo em 2026?
Quando o executado não tenha outro rendimento, a impenhorabilidade tem como limite mínimo o equivalente a um salário mínimo nacional. No continente, a retribuição mínima mensal garantida é €920 desde 1 de janeiro de 2026, por força do Decreto-Lei n.º 139/2025.
Isto significa que a aplicação cega de um terço não pode deixar o trabalhador sem outro rendimento com menos de €920, salvo o regime diferente dos créditos de alimentos. Madeira e Açores têm valores regionais próprios, que devem ser confirmados para a data da apreensão.
Qual é o limite máximo da parte protegida?
Os dois terços impenhoráveis têm como teto três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão. No continente, em 2026, esse teto corresponde a €2.760. Se dois terços do salário líquido ultrapassarem €2.760, a diferença acima desse teto pode somar-se à parte penhorável.
O limite máximo é especialmente relevante em rendimentos elevados. Não significa que só possa ser penhorado um terço em qualquer salário.
Como calcular a penhora do salário?
- Determine o vencimento líquido depois de IRS, Segurança Social e outros descontos legalmente obrigatórios.
- Calcule um terço desse valor.
- Verifique quanto restaria ao trabalhador.
- Se não existir outro rendimento e o remanescente ficar abaixo do mínimo aplicável, reduza a penhora até preservar esse mínimo.
- Verifique se a parte protegida excede três salários mínimos; se exceder, aplique o teto.
- Confirme se a dívida é de alimentos ou se há decisão de redução, isenção ou outro regime.
Exemplos de cálculo em 2026
Os exemplos seguintes usam a RMMG continental de €920, pressupõem que não há outro rendimento e não tratam dívida de alimentos. Servem para compreender a fórmula; o agente de execução e o tribunal aplicam-na ao caso real.
| Salário líquido | Um terço | Valor que ficaria | Penhora indicativa |
|---|---|---|---|
| €900 | €300 | €600 | €0, porque deve ser preservado o mínimo de €920 e o salário é inferior |
| €1.200 | €400 | €800 | €280, para que permaneçam €920 |
| €1.800 | €600 | €1.200 | €600, correspondente a um terço |
| €4.000 | €1.333,33 | €2.666,67 | €1.333,33, pois a parte protegida não excede €2.760 |
| €5.000 | €1.666,67 | €3.333,33 | €2.240, porque a parte protegida fica limitada a €2.760 |
Arredondamentos, vários pagamentos no mesmo mês e informação sobre outros rendimentos podem alterar o resultado. Guarde recibos e confirme o mapa enviado pela entidade empregadora.
O que muda se houver outro rendimento?
O limite mínimo de um salário mínimo previsto no n.º 3 é formulado para o executado que não tenha outro rendimento. Se recebe salário e pensão, rendas ou outra prestação, o cálculo pode considerar o conjunto e a natureza dos valores. Não conclua que cada pagamento conserva separadamente €920.
A entidade pagadora deve comunicar os valores e o agente de execução apura a penhora. Se a soma foi feita incorretamente ou incluiu valor totalmente impenhorável, apresente prova e peça correção.
Os subsídios de férias e de Natal são penhorados?
Estes pagamentos podem ser abrangidos pelo regime de rendimentos, mas a aplicação dos limites depende do modo e mês de pagamento, dos restantes rendimentos e da jurisprudência relevante. Não existe uma resposta segura baseada apenas na frase “um terço dos subsídios”. Confira o recibo, a comunicação ao empregador e o cálculo mensal.
Indemnizações e prestações não periódicas exigem análise da natureza. O Acórdão Uniformizador do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 tratou da aplicação do artigo 738.º a indemnização ligada à subsistência; o resultado não deve ser generalizado a qualquer pagamento.
Como começa a penhora de vencimento?
No processo executivo, o agente de execução notifica a entidade empregadora para descontar e entregar a parte penhorável. A notificação indica o processo e os termos do desconto. O empregador não decide se a dívida existe e deve cumprir a ordem dentro dos limites legais.
Peça cópia da notificação e confira: identidade, vencimento líquido, percentagem, mínimo, outros rendimentos, valor total em dívida e data do primeiro desconto. Um erro de cálculo deve ser documentado, não apenas comunicado verbalmente aos recursos humanos.
Quanto tempo dura a penhora?
Em regra, prossegue até pagamento do crédito, juros, despesas e custas, até acordo, extinção ou decisão que a altere. A duração depende do saldo e do valor mensal. Peça uma conta atualizada ao agente de execução e confira pagamentos já entregues.
Mudar de empregador não extingue a execução. A nova fonte de rendimento pode ser localizada e notificada. Um acordo só deve ser considerado concluído quando houver confirmação escrita do efeito sobre a penhora e o processo.
Posso pedir redução ou isenção?
Sim, excecionalmente. O n.º 6 do artigo 738.º permite ao juiz, a requerimento do executado, reduzir a parte penhorável por período razoável ou isentar os rendimentos por período não superior a um ano, ponderando montante e natureza do crédito e necessidades do executado e agregado.
O pedido deve provar rendimentos de todo o agregado e despesas essenciais: habitação, saúde, alimentação, educação, transportes, dependentes e outras obrigações relevantes. Uma lista sem documentos é insuficiente. A decisão equilibra subsistência e direito do credor, não sendo automática por existir dificuldade.
Quando pode haver oposição à penhora?
A oposição à penhora serve para invocar fundamentos relativos ao bem ou rendimento apreendido, excesso, inadmissibilidade ou violação de limites, dentro do prazo e meio aplicáveis. Não substitui embargos de executado contra a própria execução ou dívida. Identifique qual decisão pretende contestar.
Se foi penhorado mais de um terço sem respeitar mínimo ou teto, se o cálculo usou valor bruto ou se a prestação é impenhorável, reúna recibos e comunicações. Consulte fundamentos e prazo da oposição à penhora.
E se a penhora estiver numa conta bancária?
A penhora do salário na fonte e a penhora do saldo bancário são atos diferentes. O n.º 5 do artigo 738.º protege, na penhora de dinheiro ou saldo, o valor global correspondente ao salário mínimo, mas as proteções dos n.os 1 e 5 não são cumuláveis. A origem salarial e a data dos movimentos devem ser provadas.
Veja os limites da penhora de contas bancárias se o problema é um bloqueio no banco, e não o desconto feito pelo empregador.
A insolvência termina a penhora?
A declaração de insolvência produz efeitos sobre ações executivas que atinjam bens da massa, nos termos do artigo 88.º do CIRE. A simples intenção ou apresentação do pedido não deve ser tratada como suspensão. Também é necessário distinguir crédito, fase, rendimento e eventual período de cessão.
Se existem várias execuções e o orçamento continua estruturalmente negativo mesmo com redução, pode fazer sentido avaliar insolvência pessoal. Essa decisão tem efeitos patrimoniais mais amplos e não deve ser usada apenas como reação automática a um desconto.
Perguntas frequentes
Podem penhorar um salário líquido de €920 em 2026?
Se for o único rendimento e não estiver em causa crédito de alimentos, o limite mínimo protege o equivalente a €920 no continente. Confirme região, data e existência de outros rendimentos.
A penhora é calculada sobre o salário bruto?
Não. O artigo 738.º usa a parte líquida, considerando apenas os descontos legalmente obrigatórios para chegar a esse valor.
Ter filhos reduz automaticamente a percentagem?
Não altera a regra por si só, mas as necessidades do agregado podem fundamentar pedido excecional de redução ou isenção, com prova.
Uma dívida de alimentos segue a regra de €920?
Não. O CPC prevê regime diferente: é impenhorável a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo. O cálculo deve ser feito especificamente.
Fontes oficiais e correção do cálculo
Consulte o artigo 738.º do CPC e o Decreto-Lei n.º 139/2025, que fixou €920 no continente em 2026. Para conferir ou contestar uma penhora, envie recibos, notificação, prova de outros rendimentos e despesas através dos contactos do escritório.