Penhora de vencimento- Antonio Pina Moreira

A penhora de vencimento é um procedimento legal que permite a apreensão de parte do salário do devedor para satisfazer uma dívida em incumprimento. Tanto credores privados como o próprio Estado (através das Finanças ou da Segurança Social) podem recorrer a esta medida. Para o devedor, compreender as regras do cálculo, os limites legais, e as opções disponíveis em caso de penhora de vencimento é essencial para proteger as suas finanças.

Penhora de vencimento

Como é Calculado o Valor penhora de vencimento?

A Base do Cálculo:

O valor penhorável é determinado com base no salário líquido, ou seja, o montante recebido após os descontos legais obrigatórios para o IRS e a Segurança Social.

A Regra Geral: 1/3 do Salário Líquido

Por princípio, até 1/3 do seu salário líquido pode ser penhorado. No entanto, existem limites importantes para salvaguardar um rendimento mínimo para si e para a sua família.

Limites Mínimo e Máximo (SMN):

  • Proteção do Sustento Básico: O valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) é impenhorável. Em 2023, o SMN é de 760€.
  • Limite Superior: O seu salário líquido, mesmo após penhora, não pode ficar reduzido a um valor inferior a três vezes o SMN (3 x 760€ = 2280€ em 2023).

Exemplos Práticos

  • Caso 1: Joana Joana recebe um salário líquido mensal de 1250€. Calculando 1/3 do seu salário (1250€ / 3 = 416,67€), este seria o valor inicialmente penhorável. No entanto, após a penhora, o seu rendimento ficaria abaixo do SMN. Logo, a penhora deve ser ajustada para garantir que receba pelo menos o SMN (760€), resultando numa penhora mensal de 490€.

  • Caso 2: Ricardo O salário líquido mensal de Ricardo é de 980€. Inicialmente, o valor penhorável seria de 326,67€ (980€ / 3), respeitando o SMN. Assim, este montante poderia ser penhorado do seu salário.

  • Caso 3: Luís Luís tem um salário líquido elevado de 3500€. Neste caso, o limite máximo entra em vigor. Calculando o valor penhorável inicial (3500€ / 3 = 1166,67€), o seu salário após a penhora ficaria abaixo do limite de 3 x SMN. Por isso, o valor penhorável sofrerá um ajuste, não podendo exceder o montante que o deixa com um rendimento de 2280€, resultando numa penhora mensal de 1220€.

Exceções à Regra Geral

  • Pensão de Alimentos: As dívidas relacionadas com pensões de alimentos têm prioridade e não estão sujeitas ao limite de 1/3.
  • Dívidas Pequenas (Inferiores ao SMN): Nestes casos, pode ocorrer a penhora do salário na totalidade. No entanto, é assegurado legalmente um valor mínimo para que o devedor possa suprir as suas necessidades básicas.

Reagindo à Penhora de Vencimento: As Suas Opções

Receber a notificação de uma penhora de vencimento pode gerar angústia e incerteza. No entanto, é importante saber que existem medidas que pode tomar para minimizar o impacto financeiro e, em alguns casos, até suspender a penhora.

1. Pedido de Redução da Penhora

  • Quando Solicitar: Se, após a penhora, o seu orçamento fica severamente comprometido, pode requerer ao tribunal uma redução do valor penhorado. Considere esta opção quando o montante o deixa impossibilitado de suprir as suas necessidades básicas e da sua família.
  • O Que é Possível: O juiz poderá reduzir o valor da penhora para 1/6 do seu salário ou até mesmo isentá-lo temporariamente (até um ano).
  • Fundamentos do Pedido: O tribunal considerará a sua situação financeira, a natureza e o montante da dívida, e as necessidades do seu agregado familiar.
  • Como Solicitar: Este pedido é feito através de um requerimento dirigido ao tribunal. Recomenda-se a consulta de um advogado para o auxiliar na elaboração e argumentação do mesmo.

2. Oposição à Penhora de vencimento

  • Fundamentos: Poderá opor-se à penhora quando o valor penhorado excede os limites legais ou se existirem erros processuais.
  • Prazos Apertados: Tem um prazo muito curto para apresentar a oposição. É essencial agir com rapidez após receber a notificação.
  • Apoio Jurídico: É altamente recomendável a consulta de um advogado especializado, pois a oposição envolve argumentos jurídicos complexos.

3. Oposição à Execução

  • Contestação Global: Se discorda integralmente do processo de execução que originou a penhora, pode opor-se à própria execução.
  • Prazos Essenciais: Existe um prazo de 20 dias para apresentar a oposição após ser citado no processo de execução.
  • Consequências Potenciais: Se tiver sucesso, a oposição pode paralisar a penhora e outras diligências de execução.

4. Como me livrar de uma penhora?

4.1 : Insolvência e PEAP: Navegando pelos Desafios Financeiros

Insolvência Pessoal: Um Novo Começo para Dívidas Insustentáveis

4.1.2. Enquadramento Legal:

  • Fundamentado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
  • Lei específica para pessoas singulares e coletivas em situação de insolvência.

4.1.3. Finalidade:

  • Proteger o devedor de medidas coercitivas e proporcionar a reestruturação da sua vida económica.
  • Permitir a “exoneração do passivo restante” (perdão das dívidas não pagas) em determinadas condições.

4.1.4. Procedimento Detalhado

  1. Requerimento:
    • Apresentação ao Tribunal Judicial da Comarca do domicílio do devedor.
    • Acompanhado de documentação específica, como lista de credores e bens.
  2. Análise e Decisão:
    • O Tribunal verifica a situação de insolvência e decide sobre o pedido.
    • Se deferido, nomeia um administrador da insolvência para gerir o processo.

4.1.4. Efeitos da Declaração de Insolvência

  • Suspensão Imediata:
    • De todas as ações executivas, processos de execução fiscal e penhoras em curso contra o devedor.
    • Exceções: créditos alimentares, dívidas de natureza pública e outras previstas no CIRE.
  • Liquidação da Massa Insolvente:
    • Bens do devedor são vendidos para pagar os credores, obedecendo à ordem de preferência legal.
    • Priorização de créditos com garantia real (penhores, hipotecas) e créditos alimentares.
  • Exoneração do Passivo Restante:
    • Possibilidade após o cumprimento de requisitos legais (geralmente 3 anos).
    • Depende da verificação de boa-fé do devedor e da inexistência de causas de impedimento.

5. PEAP: Resolvendo Dívidas com Negociação e Planejamento

5.1. Enquadramento Legal:

  • Previsto no CIRE como alternativa à insolvência para devedores em situação económica difícil.
  • Visa a reestruturação da dívida através de um acordo com os credores.

5.2. Objetivo Principal:

  • Estabelecer um plano de pagamentos viável e compatível com a capacidade financeira do devedor.
  • Evitar a necessidade de recorrer à insolvência e seus impactos negativos.

6. Processo Detalhado

  1. Iniciação:
    • Pode ser requerida pelo devedor ou pelos credores.
    • Intervenção de um mediador nomeado pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
  2. Negociação:
    • Mediação entre o devedor e os credores para alcançar um acordo sobre o plano de pagamentos.
    • Possibilidade de envolver outros profissionais, como economistas e advogados.
  3. Aprovação e Homologação:
    • O plano de pagamentos precisa ser aprovado por maioria dos credores e homologado pelo Tribunal.

7. Efeitos do PEAP:

  • Suspensão Temporária:
    • Das penhoras e outros processos executivos durante a fase de negociações.
    • Permite ao devedor reorganizar suas finanças e evitar medidas coercitivas.
  • Flexibilização da Dívida:
    • Possibilidade de reduzir o valor total da dívida, alongar prazos de pagamento e obter descontos.
    • Soluções personalizadas de acordo com a realidade económica do devedor.
  • Proteção dos Bens Essenciais:
    • Bens necessários à atividade profissional e à vida do devedor não podem ser penhorados.
    • Garantia de um mínimo de dignidade e condições de subsistência.

Considerações Importantes:

  • A escolha entre insolvência e PEAP depende da análise individualizada de cada caso.
  • Consulte um advogado especializado para obter orientação legal personalizada.

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