Como Pedir Insolvência Pessoal – Um Guia Detalhado

A Insolvência Pessoal é um processo judicial que permite a pessoas singulares com dificuldades financeiras graves regularizar a sua situação perante a lei. Este processo só pode ser declarado no decurso de um processo de insolvência.

Início do Processo de Insolvência

O Processo de Insolvência, tanto para pessoas singulares (insolvência pessoal) como para empresas (insolvência de empresas), pode ter início de duas formas:

  1. Apresentação à insolvência por parte do devedor: O próprio devedor reconhece a sua incapacidade de cumprir com as obrigações financeiras e decide tomar a iniciativa de regularizar a situação.
  2. Pedido de insolvência requerido pelo credor: Um credor, buscando proteger os seus interesses e recuperar o valor em dívida, solicita a insolvência do devedor.

Independentemente de quem dá início ao processo, a insolvência pessoal só será declarada após a análise do caso por um Tribunal Judicial.

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O Papel do Advogado

Para iniciar um processo de Insolvência Pessoal, seja por apresentação à insolvência ou por pedido de insolvência por parte do credor, é obrigatória a constituição de um advogado devidamente mandatado através de procuração forense.

O advogado será responsável por elaborar e submeter a petição inicial de insolvência ao Tribunal competente, incluindo todos os factos, provas e pedidos necessários para fundamentar o processo.Assim, contar com a orientação de um profissional especializado é essencial para assegurar que o pedido de insolvência pessoal cumpra todos os requisitos legais e tenha maiores chances de ser aceite pelo Tribunal.

Processo de Insolvência Pessoal: Um Processo Judicial

O processo de Insolvência Pessoal é um processo judicial, o que significa que tem início e corre termos nos Tribunais Judiciais. Em princípio, estes processos são tratados nos Juízos de Comércio, mas em algumas comarcas com um volume reduzido de processos de insolvência, podem ser conduzidos nos Juízos de competência genérica.

Apresentação à Insolvência ou Pedido de Insolvência pelo Credor

Tanto a apresentação à insolvência por parte do devedor como o pedido de insolvência requerido pelo credor têm obrigatoriamente de dar entrada no Tribunal Judicial competente, geralmente no respetivo Juízo de Comércio.

Obrigatoriedade de Constituição de Advogado

Para iniciar um processo de Insolvência Pessoal, seja através de apresentação à insolvência ou de um pedido de insolvência requerido pelo credor (como bancos, por exemplo), é obrigatória a constituição de um advogado, devidamente mandatado através de procuração forense.Se uma petição inicial de apresentação à insolvência der entrada no Tribunal sem estar devidamente acompanhada de procuração forense, o Juiz emitirá um despacho solicitando a junção da procuração, sob pena de indeferimento liminar.

Assim, contar com a orientação de um advogado especializado em direito da insolvência é fundamental para assegurar que o processo cumpra todos os requisitos legais e tenha maiores chances de ser aceite pelo Tribunal.

Petição Inicial de Insolvência

A apresentação à insolvência ou o pedido de insolvência são feitos através de uma peça processual denominada petição inicial, que deve obrigatoriamente ser submetida no Portal Citius, com a assinatura digital certificada do advogado responsável pela sua elaboração.

Elementos Obrigatórios da Petição Inicial

A petição inicial de Insolvência Pessoal deve conter, entre outros elementos:

  1. Factos essenciais e razões de direito: Devem ser alegados os factos que permitirão ao Tribunal concluir que a pessoa singular se encontra em situação de insolvência, bem como a respetiva base legal, nomeadamente os artigos aplicáveis do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
  2. Meios de prova: Documentos (especialmente contabilísticos), testemunhas, declarações de parte, depoimento de parte contrária, entre outros.
  3. Pedido de declaração de insolvência pessoal: Este pedido deve constar na conclusão da peça processual.
  4. Pedido de Exoneração do Passivo Restante (opcional): Caso seja aplicável, este pedido pode ser incluído na petição inicial.

Insolvência Pessoal do Casal

A lei prevê a possibilidade de ambos os cônjuges se apresentarem em conjunto à insolvência, ou de um credor instaurar um Processo de Insolvência contra ambos os cônjuges, desde que:

  • O regime de bens do casamento seja o regime de comunhão de adquiridos (regime regra) ou o regime de comunhão geral. Não é possível no caso do regime de separação de bens.
  • Ambos os cônjuges estejam em situação de insolvência, ou seja, que se verifique em relação a ambos a impossibilidade de cumprir todas as obrigações vencidas.

Esta coligação processual dos cônjuges permite uma resolução mais eficiente da Situação de Insolvência, considerando a partilha de bens e obrigações decorrente do regime de bens do casamento.

Dever de Apresentação à Insolvência para Pessoas Singulares

As pessoas singulares que não sejam empresárias em nome individual na data em que incorram em Situação de Insolvência não têm, formalmente, um dever de apresentação à insolvência. Nestes casos, a insolvência não será qualificada como culposa em virtude da mera omissão ou retardamento na apresentação, mesmo que, em concreto, tenha determinado um agravamento da situação económica do insolvente.

Dever Encapotado e Suas Consequências

No entanto, na prática, a lei estabelece para as pessoas singulares que não sejam empresárias em nome individual ou comerciantes um dever de apresentação à insolvência encapotado. A violação deste dever não gera as consequências normais, mas sim outras, nomeadamente:

Assim, embora não haja um dever formal de apresentação à insolvência para pessoas singulares não empresárias ou comerciantes, é altamente recomendável que estas pessoas cumpram este dever encapotado, de forma a evitar consequências negativas significativas, como o indeferimento do pedido de Exoneração do Passivo Restante.

Importância do Aconselhamento Jurídico

Dado o carácter complexo e as potenciais consequências do processo de Insolvência Pessoal, é fundamental que as pessoas singulares em Situação de Insolvência procurem aconselhamento jurídico especializado. Um advogado experiente em direito da insolvência poderá orientar o cliente sobre a melhor forma de proceder, considerando as especificidades de cada caso, e auxiliar na elaboração e apresentação da petição inicial de insolvência, maximizando as hipóteses de um desfecho favorável.

O que é Preciso para Abrir Insolvência Pessoal?

Para abrir um processo de Insolvência Pessoal, é necessário:

  1. Estar em Situação de Insolvência, ou seja, impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas.
  2. Contratar um advogado para elaborar e submeter a petição inicial de insolvência.
  3. Reunir toda a documentação necessária, como comprovativos de rendimentos, dívidas e património.
  4. Pagar as custas judiciais e os honorários do advogado.

Quanto Custa Fazer Insolvência Pessoal?

Os custos de um processo de Insolvência Pessoal podem variar significativamente, dependendo da complexidade do caso e dos honorários do advogado. Em geral, os custos podem oscilar entre 500€ e 3500€, incluindo despesas com o processo judicial, honorários do administrador de insolvência e outras taxas administrativas.

Como se Inicia o Processo de Insolvência?

O Processo de Insolvência inicia-se com a apresentação da petição inicial de insolvência no tribunal competente, seja por iniciativa do devedor (apresentação à insolvência) ou de um credor (pedido de insolvência). A petição deve ser elaborada e submetida por um advogado, acompanhada de todos os documentos e informações necessárias para comprovar a Situação de Insolvência.

Quanto Tempo Demora a Insolvência Pessoal?

A duração de um processo de Insolvência Pessoal pode variar, mas, em média:

  • Entre a apresentação da petição inicial e a sentença de declaração de insolvência: 10 a 15 dias.
  • Entre a sentença de declaração de insolvência e o despacho inicial de Exoneração do Passivo Restante: 80 dias.
  • Período de cessão de rendimentos após o despacho inicial de exoneração: 3 anos.

Assim, um processo de Insolvência Pessoal com pedido de Exoneração do Passivo Restante pode prolongar-se por cerca de 3 anos e 3 meses.

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