Plano de Recuperação

O plano de recuperação é um acordo crucial entre uma empresa devedora e seus credores, que define como as dívidas serão pagas através da revitalização do negócio. Esse mecanismo permite que a empresa continue operando e evite a insolvência.

O plano de recuperação é um acordo crucial entre uma empresa devedora e seus credores, que define como as dívidas serão pagas através da revitalização do negócio. Esse mecanismo permite que a empresa continue operando e evite a insolvência.

Processos Judiciais para Aprovar o Plano

O plano de recuperação pode ser aprovado em dois tipos de processos judiciais:

  1. Processo Especial de Revitalização (PER): Destinado a empresas em situação económica difícil ou insolvência iminente, mas ainda viáveis. Promove negociações com credores para aprovar um plano que permita continuar a atividade.
  2. Processo de Insolvência com Plano de Recuperação: Aplicável apenas a sociedades e empresários em nome individual. O plano de insolvência focado na recuperação é chamado de plano de recuperação.

Importante: O plano de recuperação não se aplica a pessoas singulares não empresárias. Nesses casos, as alternativas são o plano de pagamentos (insolvência) ou o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) para situação económica difícil.

Conteúdo do Plano: Reestruturação de Dívidas e Outras Medidas

O plano reestrutura o passivo do devedor através de medidas como:

  • Perdão ou redução de dívidas (haircut)
  • Moratórias (extensão de prazos)
  • Alteração de taxas de juros
  • Mudança de datas de vencimento

Deve descrever a situação económica, financeira e patrimonial da empresa, com dados como resultado líquido, faturação, ativos, passivos e capital próprio. Os credores precisam ter acesso a informações que comprovem a viabilidade do negócio.

Dívidas Fiscais e à Segurança Social

O plano de recuperação também abrange débitos fiscais e com a Segurança Social, seja no PER ou na insolvência. Esses passivos podem ser pagos em até 150 prestações mensais iguais, com parcelas mínimas de €1.020 para dívidas acima de €51.000.

Tratamento Igualitário dos Credores

O princípio da igualdade entre credores (par conditio creditorum) deve ser respeitado, admitindo-se diferenciações justificadas. O tratamento pode variar conforme a classe do crédito (garantido, privilegiado, comum, subordinado) e seu grau hierárquico.

Aprovação pelos Credores

A aprovação do plano requer votação favorável dos credores, valendo a regra de 1 euro = 1 voto1. São necessários:

  • Quórum de presença de 1/3 dos votos (quórum constitutivo)
  • Aprovação por 2/3 dos votos emitidos (quórum deliberativo)
  • Pelo menos 1/2 dos votos favoráveis devem ser de créditos não subordinados

No PER, o plano pode ser aprovado sem quórum constitutivo, desde que tenha votos favoráveis de mais de 1/2 do total, sendo mais de 50% relativos a créditos não subordinados.

O plano de recuperação é, portanto, uma ferramenta valiosa para empresas superarem dificuldades financeiras, reestruturarem suas dívidas e manterem as atividades, evitando os prejuízos de uma insolvência. Seu sucesso depende de uma proposta viável e da aprovação pelos credores.

Homologação pelo Tribunal

Após a aprovação pelos credores, o plano de recuperação precisa ser homologado (validado) pelo tribunal. O juiz verifica aspectos formais e legais, como:

  • Respeito ao princípio da igualdade entre credores
  • Viabilidade económica do plano
  • Probabilidade de cumprimento das obrigações
  • Garantia de recebimento pelos credores de valor não inferior ao da liquidação na insolvência

Se homologado, o plano vincula o devedor e todos os credores, mesmo os ausentes, discordantes ou desconhecidos. Credores não reclamantes ficam excluídos dos efeitos, mantendo seus direitos.

Efeitos da Homologação

A homologação do plano de recuperação tem importantes consequências:

  1. Novação dos créditos: As obrigações são substituídas pelas previstas no plano, com novas condições de pagamento.
  2. Suspensão ou extinção de ações judiciais: Processos de cobrança movidos contra o devedor são suspensos ou extintos, conforme o caso.
  3. Suspensão da prescrição: A contagem dos prazos de prescrição das dívidas abrangidas é suspensa durante a execução do plano.
  4. Manutenção dos contratos: Contratos essenciais à atividade empresarial são mantidos, impedindo sua resolução com base na situação económica difícil ou insolvência.

Incumprimento do Plano

Se o devedor não cumprir as obrigações previstas no plano de recuperação, as consequências variam conforme o processo:

  • PER: Credores podem requerer a insolvência, com base no plano homologado. O devedor perde a proteção contra resolução de contratos.
  • Insolvência: Ocorre a liquidação da empresa e o pagamento aos credores com o produto da venda dos bens.

Recuperação Económica em Portugal

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal visa implementar reformas e investimentos para retomar o crescimento económico sustentado no país. É um programa com fundos europeus cujo objetivo é superar os efeitos da crise pandémica e tornar a economia portuguesa mais resiliente e preparada para o futuro.

Portugal apresenta-se como o quarto país com maior taxa de execução do PRR na União Europeia, demonstrando um forte empenho na recuperação económica. O PRR e os planos de recuperação de empresas são instrumentos fundamentais para a revitalização da economia portuguesa no cenário pós-pandemia.

O plano de recuperação é, em suma, uma oportunidade valiosa para empresas portuguesas em dificuldades se reestruturarem e superarem a crise, com benefícios para todas as partes envolvidas. Seu êxito requer uma elaboração cuidadosa e o engajamento de devedor e credores em busca de uma solução construtiva, alinhada com os esforços nacionais de recuperação económica.

Vantagens do Plano de Recuperação

O plano oferece benefícios a todas as partes envolvidas:

  • Devedor: Mantém a atividade empresarial, preserva postos de trabalho e evita a liquidação. Obtém condições mais favoráveis para pagar as dívidas.
  • Credores: Aumentam a probabilidade de receber os seus créditos, ainda que em prazos mais longos. Evitam perdas maiores com a insolvência.
  • Sociedade: A recuperação de empresas viáveis contribui para a preservação de emprego, geração de riqueza e desenvolvimento económico.

Elaboração de um Plano Eficaz

Para ter hipóteses de aprovação e cumprir os seus objetivos, o plano de recuperação deve ser cuidadosamente elaborado. Alguns pontos essenciais:

  • Diagnóstico preciso da situação económico-financeira
  • Identificação das causas das dificuldades
  • Medidas concretas e exequíveis de reestruturação
  • Projeções realistas de fluxo de caixa e resultados
  • Tratamento equitativo dos credores
  • Demonstração da viabilidade do negócio

Contar com o aconselhamento de advogados e outros profissionais especializados é fundamental para construir um plano sólido e negociar eficazmente com os credores.

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