O plano de recuperação é um acordo crucial entre uma empresa devedora e seus credores, que define como as dívidas serão pagas através da revitalização do negócio. Esse mecanismo permite que a empresa continue operando e evite a insolvência.
Processos Judiciais para Aprovar o Plano
O plano de recuperação pode ser aprovado em dois tipos de processos judiciais:
- Processo Especial de Revitalização (PER): Destinado a empresas em situação económica difícil ou insolvência iminente, mas ainda viáveis. Promove negociações com credores para aprovar um plano que permita continuar a atividade.
- Processo de Insolvência com Plano de Recuperação: Aplicável apenas a sociedades e empresários em nome individual. O plano de insolvência focado na recuperação é chamado de plano de recuperação.
Importante: O plano de recuperação não se aplica a pessoas singulares não empresárias. Nesses casos, as alternativas são o plano de pagamentos (insolvência) ou o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) para situação económica difícil.
Conteúdo do Plano: Reestruturação de Dívidas e Outras Medidas
O plano reestrutura o passivo do devedor através de medidas como:
- Perdão ou redução de dívidas (haircut)
- Moratórias (extensão de prazos)
- Alteração de taxas de juros
- Mudança de datas de vencimento
Deve descrever a situação económica, financeira e patrimonial da empresa, com dados como resultado líquido, faturação, ativos, passivos e capital próprio. Os credores precisam ter acesso a informações que comprovem a viabilidade do negócio.
Dívidas Fiscais e à Segurança Social
O plano de recuperação também abrange débitos fiscais e com a Segurança Social, seja no PER ou na insolvência. Esses passivos podem ser pagos em até 150 prestações mensais iguais, com parcelas mínimas de €1.020 para dívidas acima de €51.000.
Tratamento Igualitário dos Credores
O princípio da igualdade entre credores (par conditio creditorum) deve ser respeitado, admitindo-se diferenciações justificadas. O tratamento pode variar conforme a classe do crédito (garantido, privilegiado, comum, subordinado) e seu grau hierárquico.
Aprovação pelos Credores
A aprovação do plano requer votação favorável dos credores, valendo a regra de 1 euro = 1 voto1. São necessários:
- Quórum de presença de 1/3 dos votos (quórum constitutivo)
- Aprovação por 2/3 dos votos emitidos (quórum deliberativo)
- Pelo menos 1/2 dos votos favoráveis devem ser de créditos não subordinados
No PER, o plano pode ser aprovado sem quórum constitutivo, desde que tenha votos favoráveis de mais de 1/2 do total, sendo mais de 50% relativos a créditos não subordinados.
O plano de recuperação é, portanto, uma ferramenta valiosa para empresas superarem dificuldades financeiras, reestruturarem suas dívidas e manterem as atividades, evitando os prejuízos de uma insolvência. Seu sucesso depende de uma proposta viável e da aprovação pelos credores.
Homologação pelo Tribunal
Após a aprovação pelos credores, o plano de recuperação precisa ser homologado (validado) pelo tribunal. O juiz verifica aspectos formais e legais, como:
- Respeito ao princípio da igualdade entre credores
- Viabilidade económica do plano
- Probabilidade de cumprimento das obrigações
- Garantia de recebimento pelos credores de valor não inferior ao da liquidação na insolvência
Se homologado, o plano vincula o devedor e todos os credores, mesmo os ausentes, discordantes ou desconhecidos. Credores não reclamantes ficam excluídos dos efeitos, mantendo seus direitos.
Efeitos da Homologação
A homologação do plano de recuperação tem importantes consequências:
- Novação dos créditos: As obrigações são substituídas pelas previstas no plano, com novas condições de pagamento.
- Suspensão ou extinção de ações judiciais: Processos de cobrança movidos contra o devedor são suspensos ou extintos, conforme o caso.
- Suspensão da prescrição: A contagem dos prazos de prescrição das dívidas abrangidas é suspensa durante a execução do plano.
- Manutenção dos contratos: Contratos essenciais à atividade empresarial são mantidos, impedindo sua resolução com base na situação económica difícil ou insolvência.
Incumprimento do Plano
Se o devedor não cumprir as obrigações previstas no plano de recuperação, as consequências variam conforme o processo:
- PER: Credores podem requerer a insolvência, com base no plano homologado. O devedor perde a proteção contra resolução de contratos.
- Insolvência: Ocorre a liquidação da empresa e o pagamento aos credores com o produto da venda dos bens.
Recuperação Económica em Portugal
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal visa implementar reformas e investimentos para retomar o crescimento económico sustentado no país. É um programa com fundos europeus cujo objetivo é superar os efeitos da crise pandémica e tornar a economia portuguesa mais resiliente e preparada para o futuro.
Portugal apresenta-se como o quarto país com maior taxa de execução do PRR na União Europeia, demonstrando um forte empenho na recuperação económica. O PRR e os planos de recuperação de empresas são instrumentos fundamentais para a revitalização da economia portuguesa no cenário pós-pandemia.
O plano de recuperação é, em suma, uma oportunidade valiosa para empresas portuguesas em dificuldades se reestruturarem e superarem a crise, com benefícios para todas as partes envolvidas. Seu êxito requer uma elaboração cuidadosa e o engajamento de devedor e credores em busca de uma solução construtiva, alinhada com os esforços nacionais de recuperação económica.
Vantagens do Plano de Recuperação
O plano oferece benefícios a todas as partes envolvidas:
- Devedor: Mantém a atividade empresarial, preserva postos de trabalho e evita a liquidação. Obtém condições mais favoráveis para pagar as dívidas.
- Credores: Aumentam a probabilidade de receber os seus créditos, ainda que em prazos mais longos. Evitam perdas maiores com a insolvência.
- Sociedade: A recuperação de empresas viáveis contribui para a preservação de emprego, geração de riqueza e desenvolvimento económico.
Elaboração de um Plano Eficaz
Para ter hipóteses de aprovação e cumprir os seus objetivos, o plano de recuperação deve ser cuidadosamente elaborado. Alguns pontos essenciais:
- Diagnóstico preciso da situação económico-financeira
- Identificação das causas das dificuldades
- Medidas concretas e exequíveis de reestruturação
- Projeções realistas de fluxo de caixa e resultados
- Tratamento equitativo dos credores
- Demonstração da viabilidade do negócio
Contar com o aconselhamento de advogados e outros profissionais especializados é fundamental para construir um plano sólido e negociar eficazmente com os credores.