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Massa Insolvente: Bens Incluídos e Excluídos

A massa insolvente é o património destinado ao pagamento dos credores, depois de satisfeitas as dívidas da própria massa. Em regra, inclui os bens e direitos do devedor existentes na data da declaração de insolvência e os que sejam adquiridos enquanto o processo estiver pendente, com as exclusões previstas na lei.

O que integra a massa insolvente?

O artigo 46.º do CIRE adota um conceito amplo. Dependendo do caso, podem integrar a massa:

  • imóveis, incluindo a habitação do devedor quando seja legalmente apreensível;
  • veículos, máquinas, equipamentos, mercadorias e participações sociais;
  • saldos bancários, aplicações financeiras e créditos sobre clientes ou terceiros;
  • reembolsos, indemnizações, heranças e outros direitos adquiridos na pendência do processo;
  • bens comuns do casal na medida em que respondam pelas dívidas reconhecidas.

A titularidade, o regime de bens do casamento, as garantias existentes e a data de aquisição podem alterar a resposta. O inventário deve ser feito bem a bem, não por categorias genéricas.

Que bens ficam fora da massa insolvente?

Os bens absolutamente impenhoráveis não integram a massa. Os bens isentos de penhora apenas são integrados se o devedor os apresentar voluntariamente e a impenhorabilidade não for absoluta. As regras dos artigos 736.º a 739.º do Código de Processo Civil são, por isso, essenciais para identificar a proteção aplicável.

Entre os exemplos de proteção estão os animais de companhia, instrumentos indispensáveis a pessoas com deficiência ou ao tratamento de doentes, bens imprescindíveis à economia doméstica e, com limites e exceções, instrumentos de trabalho e parte dos rendimentos. Consulte a lista explicada de bens impenhoráveis.

A casa e o carro entram sempre?

Não existe uma exclusão geral apenas por se tratar da residência habitual ou do único veículo. A casa própria pode ser apreendida e vendida no processo de insolvência; a proteção existente em certas execuções fiscais não equivale a uma impenhorabilidade geral. No veículo, importa verificar a propriedade, o financiamento, a reserva de propriedade, o valor e se existe fundamento legal de impenhorabilidade.

O salário faz parte da massa insolvente?

É necessário distinguir a massa insolvente do rendimento cedido na exoneração do passivo restante. Durante o processo, aplicam-se os limites de impenhorabilidade e as decisões judiciais relevantes. Se for deferida a exoneração, o rendimento disponível é cedido ao fiduciário durante os três anos posteriores ao encerramento, preservando-se o montante fixado para o sustento digno do devedor e do agregado.

Esta análise não deve ser substituída por uma percentagem automática: despesas de saúde, composição familiar e rendimentos do agregado podem ser relevantes na fixação judicial.

Quem administra e vende os bens?

Com a declaração de insolvência, o administrador da insolvência assume, em regra, os poderes de administração e disposição dos bens da massa. O devedor deve entregar documentos, colaborar na apreensão e não pode vender, ocultar, onerar ou favorecer um credor por iniciativa própria.

A liquidação procura converter os bens em dinheiro segundo as regras do CIRE. O produto não é distribuído simplesmente por ordem de chegada: primeiro são pagas as dívidas da massa e depois os créditos sobre a insolvência conforme a respetiva graduação.

Dívidas da massa e dívidas da insolvência

As dívidas da massa incluem, nos termos do artigo 51.º do CIRE, encargos do processo e determinadas obrigações geradas pela administração, liquidação ou atividade da massa. Têm pagamento prioritário face aos créditos sobre a insolvência. Estes últimos resultam, em regra, de factos anteriores à declaração de insolvência.

A classificação é decisiva: não basta chamar a uma despesa “custo do processo”. A origem, a data e a norma aplicável devem ser demonstradas.

Podem regressar bens transferidos antes da insolvência?

Sim. Atos prejudiciais à massa praticados nos dois anos anteriores ao início do processo podem, preenchidos os requisitos do artigo 120.º do CIRE, ser resolvidos em benefício da massa. Doações, vendas sem contrapartida real ou pagamentos seletivos a pessoas relacionadas exigem atenção especial.

O que deve entregar ao administrador?

  • relações completas de bens, contas, créditos e participações;
  • certidões prediais e automóveis, contratos de financiamento e apólices;
  • extratos bancários e documentos sobre transmissões recentes;
  • informação sobre bens comuns, compropriedade ou direitos de terceiros;
  • comprovativos de bens indispensáveis ou legalmente protegidos.

Perguntas frequentes

O devedor pode continuar a viver na casa apreendida?

Pode existir utilização temporária enquanto não ocorrer entrega ou venda, mas isso não cria um direito de permanência indefinido. As instruções do administrador e as decisões do processo devem ser cumpridas.

O que acontece se não existirem bens?

O tribunal pode aplicar o regime de insuficiência da massa e encerrar o processo nos termos legais. A inexistência de bens não elimina, por si só, todas as dívidas nem substitui um pedido de exoneração.

Um bem de terceiro pode ser apreendido?

Pode ocorrer uma apreensão indevida. O terceiro deve provar a titularidade e usar o meio processual adequado para pedir restituição ou separação do bem.

Base legal oficial

Consulte os artigos 46.º a 51.º, 120.º e 149.º e seguintes do CIRE consolidado.

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