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Insolvência Pessoal

O O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem por finalidade a liquidação do património, quando exista, de um devedor insolvente (pessoa singular ou coletiva) e a repartição do produto obtido pelos credores.

A apresentação à insolvência por parte do devedor implica o reconhecimento por este da sua situação de insolvência. É assim considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.

Pode ser requerida a insolvência se se verificar a falta generalizada do pagamento das obrigações vencidas.
Contudo, antes de tomar a decisão de pedir a declaração da sua insolvência deverá ter conhecimento das consequências.
Para tal poderá agendar uma consulta, a fim de lhe apresentarmos a melhor solução para o seu caso concreto.

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O que é a insolvência

A insolvência pessoal é o caminho mais indicado para as pessoas singulares e famílias que se encontram em situação de impossibilidade de cumprir todas as suas obrigações vencidas.

Saiba mais

O que é a necessário para solicitar a insolvência?

Para solicitar a insolvência pessoal é necessário provar que o total do seu património é inferior ao das suas dívidas.

Quer pedir a insolvência? Saiba mais aqui

Tipos de Insolvência

Na insolvência poderá existir a insolvência pessoal ou conjugal.No caso da insolvência conjugal, poderá ser apresentada quer pelos insolventes em conjunto, bem como pode ser instaurado processo de insolvência contra ambos os cônjuges por parte de um credor...

Tipos de Insolvências..

Quando devo pedir a insolvência?

A insolvência pessoal é uma opção para quem se confronta com problemas graves de sobre-endividamento. Se está numa situação...

Mais Info

Requisitos para pedir a insolvência

Uma pessoa singular (ou um casal cujo regime de casamento seja em comunhão geral ou em regime de adquiridos) pode pedir insolvência pessoal desde que cumpra os seguintes requisitos:Não tiver ...

Requisitos

Consequências para o insolvente

Existem várias consequências para o insolvente...

Ver consequências

Período de tempo que envolve a insolvência

Passado o período de 3 anos, o insolvente será libertado definitivamente da obrigação de pagar as dívidas que ficaram por saldar....

Consequências

Exoneração do passivo restante

A exoneração do passivo restante é um regime aplicado na insolvência pessoal, permitindo aos devedores o perdão das suas dívidas que não sejam integralmente pagas no processo de insolvência após a liquidação do património do devedor ou nos 3 anos posteriores ao encerramento do processo.....

Exoneração do passivo restante aqui!

Exoneração do passivo restante.

A exoneração do passivo restante trata-se da concessão ao devedor insolvente da possibilidade de ter um “fresh start” na sua vida financeira, extinguindo-se os créditos sobre a insolvência que não tenham sido integralmente pagos no processo de insolvência ou na pendência do período de cessação.

O pedido de exoneração do passivo restante é indeferido quando (artigo 238.º, n.º 1 do CIRE):

  • O devedor tiver, com dolo culpa grave, fornecido informações falsas ou incompletas sobre a sua situação económica, para obter crédito ou subsídios de instituições públicas ou para evitar pagamentos a essas instituições;
  • Se não se tiver apresentado à insolvência nos 3 ou 6 meses que se seguiram a verificação da sua situação de insolvência, conforme estejam obrigados ou não a fazê-lo, sabendo não existir perspectivas sérias de a sua situação vir a melhorar.
  • No caso de já ter beneficiado do instituto, nos 10 anos anteriores ao início do processo de insolvência;
  • Se do processo constar que o devedor contribuiu para a criação ou agravamento da situação de insolvência,;

Não sendo indeferido o pedido de exoneração do passivo restante, é proferido o chamado despacho inicial, determinando este que, nos três anos que se seguem ao encerramento do processo de insolvência, todo o rendimento disponível que o devedor venha a auferir deve ser cedido ao fiduciário.
Este período de 3 anos designa-se o período de cessão, uma vez que o tribunal fixa o rendimento mínimo que o devedor nunca entregará e que lhe permite ter uma vida digna, sendo tudo o resto cedido ao fiduciário. É com estes valores que os credores da insolvência serão pagos.

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Efeitos da Exoneração do passivo restante

No caso de não existir nenhuma razão para a cessão antecipada do procedimento, nos 10 dias subsequentes aos 3 anos do período de cessão, o juiz decide sob a concessão ou não da exoneração do passivo restante do devedor, depois de ouvir o devedor, bem como ao fiduciário e aos credores.

A exoneração é recusada se :

  • Se tiver concluído, por decisão do incidente de qualificação da insolvência, pela culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência.
  • Se tiver apurado a existência de uma das seguintes circunstâncias, só conhecidas após o despacho inicial:
  • a) O devedor, com dolo ou culpa grave, tiver prestado, por escrito e nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, informações falsas ou incompletas sobre a sua situação económica para aceder ao crédito ou a subsídios públicos ou para evitar pagamentos a instituições públicas;
  • b) constarem do processo elementos que indiciem com toda a probabilidade a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência; e se devedor tiver sido condenado pelos crimes de insolvência dolosa, insolvência negligente ou favorecimento de credores
Insolvência, dívidas -Exoneração passivo APM Advogados

A lei “baliza” o valor que deve ser atribuído ao devedor tendo por base o conceito de “dignidade” deste e do seu agregado familiar”.
O princípio da dignidade humana está consagrado nos artigos 1.º, 59.º, n.º 2, alínea a), e 63.º, nºs 1 e 3, da Constituição da República Portuguesa, prevalecendo no processo de insolvência em detrimento dos interesses dos credores.

Nenhum insolvente pode ser privado de dispor de valor equivalente a um salário mínimo nacional. Contudo, o mínimo de existência, subsistência e dignidade, uma vez circunscrito aos casos concretos, permite concluir que este mínimo pode ser superior ou inferior ao salário mínimo.

Assim, o valor mínimo de referência deve ser avaliado juntamente e complementarmente com outros elementos, atendendo sempre à constituição do agregado familiar dos devedores e às despesas que os mesmos comprovem ter.

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Exoneração abrange dívidas à Autoridade tributária e Seg. Social?

Não!

A exoneração final não opera nem em relação aos créditos tributários nem aos créditos da Segurança Social.
Apesar disso, durante o período dos 3 anos nem a Autoridade tributária nem a Segurança Social poderão promover penhoras.

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Insolvência de Empresas

A empresa está numa situação de insolvência quando já não consegue cumprir as suas obrigações vencidas.

Temos como exemplos os casos em que a empresa já deixou passar os prazos para pagamento das faturas ou caso o passivo é superior ao passivo.

Perante esta situação, a empresa, através dos seus gerentes ou Administradores existe o dever de requerer a declaração de insolvência dentro de 30 dias à data em que tomou a perceção da situação de insolvência, sob pena de responderem pelos danos que causarem e a insolvência ser considerada culposa.

Se os gestores agirem com intenção de prejudicar os credores no âmbito da insolvência, como, por exemplo, fazendo desaparecer parte do seu património, a insolvência pode ser considerada como insolvência dolosa ou negligente, podendo os seus gerentes ou administradores vir a ser condenados em pena de prisão ou pena de multa.

Quem pode pedir a Insolvência da empresa

A insolvência da empresa pode ser requerida por vários sujeitos, nomeadamente credores, trabalhadores...

Dever de apresentação à insolvência

Este dever cabe ao órgão social incumbido da sua administração.

Consequência da insolvência para Gerentes/Administradores

A declaração de insolvência da empresa poderá ter consequências para os gerentes ou adminitradores

Efeitos da Declaração de insolvência empresa

Com a declaração de insolvência da empresa, o devedor perde os poderes sobre os bens que integrem a massa insolvente...

Direitos dos trabalhadores na insolvência das empresas

Os trabalhadores são credores da empresa em relação aos seus salários, subsídios de férias e Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação ou cessação do respetivo contrato de trabalho.

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