Oposição à penhora do Vencimento
Oposição à penhora do vencimento. A penhora de salário é uma das medidas mais frequentes no âmbito de processos executivos, utilizada para satisfazer dívidas reconhecidas judicialmente ou exigíveis por título executivo. No entanto, o ordenamento jurídico português impõe limites claros à penhora de rendimentos do trabalho, precisamente por reconhecer que estes constituem, na maioria dos casos, a principal fonte de sustento do executado e do seu agregado familiar.

Os rendimentos provenientes do trabalho dependente, das pensões e de prestações periódicas análogas gozam de uma proteção legal que visa garantir o mínimo vital à subsistência do executado. A lei estabelece que uma parte significativa do rendimento líquido do executado é absolutamente impenhorável. Apenas o valor que excede este limite pode ser objeto de penhora.
Impenhorabilidade do salário
A regra geral determina que é impenhorável dois terços do rendimento líquido mensal do executado, nunca podendo ser penhorado valor que comprometa a perceção de uma quantia mensal inferior ao salário mínimo nacional.
Por outro lado, também não pode ser deixado ao executado um montante superior ao triplo do salário mínimo nacional, exceto em casos devidamente justificados, nomeadamente quando o executado tenha responsabilidades acrescidas com dependentes a seu cargo.
Importa sublinhar que estes limites são de aplicação obrigatória, devendo o agente de execução ou o próprio credor respeitá-los aquando da promoção da penhora. No entanto, podem surgir situações em que a penhora ultrapasse os limites legalmente admissíveis, quer por erro na identificação do rendimento líquido, quer pela não consideração de encargos essenciais do executado. Nessas situações, é fundamental conhecer os meios de reação disponíveis.
Além disso, é possível requerer a suspensão temporária da penhora com fundamento em circunstâncias excecionais, como o desemprego, doença prolongada, nascimentos recentes ou despesas médicas extraordinárias. A decisão sobre este tipo de pedido depende da prova concreta da situação de fragilidade económica e do impacto que a penhora tem na capacidade do executado em satisfazer necessidades básicas.
Em qualquer dos casos, é essencial instruir o pedido com documentos comprovativos das declarações prestadas, como recibos de vencimento, comprovativos de despesas fixas com habitação, alimentação, medicamentos ou educação, e declarações de apoio social ou fiscal que atestem a composição e rendimento do agregado familiar.
É ainda importante lembrar que a penhora de vencimento só é válida enquanto subsistir a fonte do rendimento. Em caso de cessação do contrato de trabalho, reforma, suspensão do pagamento ou redução abrupta do rendimento, o executado deve comunicar imediatamente essa alteração ao processo executivo para que a penhora cesse ou seja ajustada à nova realidade.
A omissão dessa comunicação pode levar à manutenção de uma penhora que já não é legalmente admissível ou que se torna desproporcionada.
A defesa dos direitos do executado em sede executiva, nomeadamente quanto à penhora de salário, exige conhecimento técnico e diligência. Por esse motivo, a intervenção de um advogado é altamente recomendável. Na António Pina Moreira – Advogados, contamos com uma equipa experiente e dedicada que acompanha com rigor estes processos, assegurando a proteção dos rendimentos do executado e promovendo todas as diligências necessárias à correção de penhoras ilegítimas ou excessivas.
A penhora de vencimento deve respeitar não só os limites legais fixados, mas também os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade das medidas executivas. Por isso, perante uma penhora que compromete o equilíbrio financeiro do executado, a reação deve ser célere, fundamentada e eficaz.
A nossa equipa presta apoio na análise do ato de penhora, na recolha de documentação necessária e na apresentação de requerimentos fundamentados que assegurem a salvaguarda dos seus rendimentos essenciais.
O executado não está indefeso: a lei confere-lhe meios de reação efetivos e, com o acompanhamento adequado, é possível preservar o seu sustento e o do seu agregado familiar sem comprometer os deveres legais perante os credores.
Quando um trabalhador vê o seu vencimento penhorado, o empregador é notificado para proceder à retenção automática de uma percentagem do salário e transferi-la para o processo executivo. O mesmo acontece com a Segurança Social ou entidades pagadoras no caso de pensões e outras prestações.
É importante saber que o devedor pode e deve reagir à penhora, sobretudo se considerar que está a ser privado de um valor superior ao legalmente permitido ou se a penhora está a comprometer a sua subsistência. Para isso, é possível apresentar uma oposição à execução ou um requerimento para redução da penhora. Estes pedidos devem ser fundamentados e dirigidos ao tribunal que ordenou a penhora.
Prazo para reagir à penhora de vencimento
O prazo para reagir depende da fase em que o processo se encontra. Caso o executado tenha sido citado no âmbito de um processo de execução, dispõe de 20 dias úteis para deduzir oposição à execução.
Se já tiver ocorrido a penhora sem que tenha havido citação prévia ou se o executado apenas teve conhecimento da penhora ao receber a notificação da entidade patronal ou da Segurança Social, pode apresentar um requerimento ao tribunal a qualquer momento, pedindo a redução ou levantamento da penhora, desde que justifique que o valor retido é excessivo e põe em causa a sua dignidade ou a do seu agregado familiar.
É fundamental agir com rapidez, pois a falta de resposta pode levar à consolidação da penhora e à continuação das retenções sem possibilidade imediata de reversão. Nestes casos, a intervenção de um advogado é altamente recomendável, pois permite avaliar a legalidade da penhora, reunir provas da situação económica do devedor e apresentar o pedido mais adequado para a sua realidade.
Em suma, a penhora de vencimento , pensões e prestações sociais é um processo que deve respeitar limites claros, equilibrando os direitos do credor com a necessidade de proteger o mínimo de subsistência do devedor. Quando aplicada de forma excessiva ou desproporcionada, há mecanismos legais que permitem contestá-la. Procurar ajuda especializada é a melhor forma de defender os seus direitos e garantir que a penhora decorre dentro da legalidade.
Se foi alvo de penhora de salário e considera que a medida é injusta, excessiva ou ilegal, fale com os advogados da António Pina Moreira – Advogados. Estamos aqui para o apoiar e garantir que os seus direitos sejam respeitados, com profissionalismo, discrição e proximidade.
Procure o apoio da António Pina Moreira – Advogados com escritório no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG) Insolvência Lisboa