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Bens Impenhoráveis: O Que Não Pode Ser Penhorado

Não podem ser penhorados os bens que a lei declara absolutamente impenhoráveis e existem proteções adicionais para instrumentos de trabalho, bens domésticos essenciais, salários, pensões e parte do saldo bancário. A casa, o automóvel e todo o dinheiro da conta não estão automaticamente protegidos; a resposta depende do artigo aplicável e das circunstâncias concretas.

Quais são os bens absolutamente impenhoráveis?

O artigo 736.º do Código de Processo Civil exclui totalmente da execução:

  • bens e direitos inalienáveis;
  • bens do domínio público do Estado e de outras pessoas coletivas públicas;
  • objetos cuja apreensão ofenda os bons costumes ou careça de justificação económica pelo reduzido valor;
  • objetos destinados ao exercício público de culto religioso;
  • túmulos;
  • instrumentos e objetos indispensáveis a pessoas com deficiência e ao tratamento de doentes.

A classificação não depende apenas do nome do objeto. Um equipamento médico deve ser ligado à necessidade clínica através de receita, relatório ou outra prova adequada.

Os instrumentos de trabalho podem ser penhorados?

Os instrumentos de trabalho e objetos indispensáveis à atividade ou formação profissional do executado estão relativamente protegidos. Podem, contudo, ser penhorados se o próprio executado os indicar, se a execução respeitar ao preço da sua aquisição ou reparação, ou se forem elementos corpóreos de um estabelecimento comercial.

Para invocar a proteção, descreva a profissão, o uso efetivo e por que razão o bem é indispensável. Um computador pode ser essencial para um trabalhador independente e, noutro caso, apenas um bem de lazer.

Que bens da casa não podem ser penhorados?

São impenhoráveis os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente do executado, salvo quando a execução se destine a pagar a sua aquisição ou reparação. Camas, frigorífico, fogão, mesa e utensílios essenciais são exemplos frequentes.

A proteção não abrange automaticamente objetos duplicados, de luxo, coleção ou elevado valor. A apreciação considera a função do bem e as necessidades normais do agregado, não uma lista fixa de marcas ou aparelhos.

Quanto do salário ou da pensão fica protegido?

Em regra, são impenhoráveis dois terços do valor líquido dos salários, pensões e prestações semelhantes. Quando o executado não tem outro rendimento, a parte protegida não pode ser inferior a um salário mínimo nacional. A proteção de dois terços tem como limite máximo três salários mínimos em cada apreensão.

Nas dívidas de alimentos aplica-se um limite mínimo diferente, ligado à pensão social do regime não contributivo. O juiz pode ainda reduzir temporariamente a parte penhorável ou isentar rendimentos de penhora até um ano, ponderando o crédito e as necessidades do executado e da família.

Existe um valor impenhorável na conta bancária?

Sim. Na penhora de dinheiro ou saldo bancário, fica protegido o valor global correspondente a um salário mínimo nacional. Esta proteção incide sobre o total, não sobre cada conta. Também não se acumula com a proteção de salário ou pensão já aplicada nos mesmos termos.

Se uma conta recebe exclusivamente salário, pensão, prestação social ou valores de terceiro, junte extratos que permitam seguir a origem do dinheiro. O banco e o agente de execução podem não conseguir distinguir essa origem sem documentação.

A casa e o carro são bens impenhoráveis?

Não por natureza. A habitação própria e permanente pode ser penhorada numa execução comum e pode integrar a insolvência. Nas execuções fiscais, a Lei n.º 13/2016 restringe a venda da residência permanente em condições específicas, mas não torna o imóvel absolutamente impenhorável nem impede a venda por um credor hipotecário.

O automóvel também pode ser penhorado. A proteção será discutível se estiver comprovadamente adaptado a pessoa com deficiência ou for instrumento indispensável de trabalho nas condições legais. A simples necessidade de deslocação diária não garante impenhorabilidade.

Como reagir à penhora de um bem protegido?

O executado pode apresentar oposição à penhora por inadmissibilidade do bem ou pela extensão excessiva da apreensão. O prazo é normalmente de 10 dias desde a notificação. Identifique o ato, o fundamento legal e a prova do uso, origem ou titularidade.

Se o bem pertence a um terceiro, a reação pode passar por embargos de terceiro e não pela oposição do executado. Faturas, registos, contratos, transferências bancárias e prova de posse anterior à penhora ajudam a demonstrar a propriedade.

O que não deve confundir com impenhorabilidade?

  • Bem sem valor comercial: pode não justificar a apreensão, mas exige avaliação concreta.
  • Bem do cônjuge: a questão pode ser de titularidade e responsabilidade da dívida.
  • Bem hipotecado: continua penhorável, embora o credor garantido tenha preferência.
  • Prestação social: é necessário identificar a natureza e o regime específico.

Perguntas frequentes

Podem penhorar todos os móveis da casa?

Não. Os bens essenciais da residência permanente estão protegidos, mas objetos supérfluos ou de valor podem ser apreendidos.

Podem penhorar uma conta conjunta?

A conta pode ser bloqueada, presumindo-se quotas iguais dos titulares na falta de prova diferente. O contitular deve reagir com os meios adequados e documentar a origem dos fundos.

A reclamação ao banco levanta a penhora?

Não necessariamente. A decisão pertence ao processo; apresente o pedido ao agente de execução ou tribunal dentro do prazo aplicável.

Fonte legal oficial

As regras principais constam dos artigos 736.º a 738.º e 784.º do Código de Processo Civil consolidado.

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