A prescrição de dívidas é um instituto jurídico que estabelece um prazo após o qual o credor perde o direito de exigir o pagamento de uma dívida ao devedor. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida e as circunstâncias específicas envolvidas.
A prescrição de dívidas é importante para proteger os devedores de cobranças indevidas. Quando uma dívida prescreve, o devedor não é mais obrigado a pagá-la, mesmo que o credor ainda a considere válida.
Conceito e tipos de prescrição
A prescrição de dívidas é um princípio jurídico que visa a pacificação social, impedindo que os credores exijam o pagamento de dívidas que já estão prescritas.
Os prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida. Em Portugal, os prazos mais comuns são:
Tipo de Dívida | Prazo de Prescrição |
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Dívidas comerciais e de consumo | 2 anos |
Dívidas fiscais | 8 anos |
Dívidas de arrendamento | 6 meses |
Dívidas trabalhistas | 5 anos |
Juros convencionais ou legais | 5 anos |
Dividendos | 5 anos |
Amortização do capital | 5 anos |
Outras prestações periodicamente renováveis | 5 anos |
Dívidas de serviços públicos essenciais | 6 meses |
Dívidas de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas | 6 meses |
Dívidas de serviços de saúde | 3 anos |
Dívidas de vendas feitas por comerciantes | 2 anos |
Dívidas de fornecimento de mercadorias ou produtos | 2 anos |
Dívidas de gestão de negócios de terceiros | 5 anos |
Créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais | 2 anos |
Reembolso das despesas correspondentes | 5 anos |
Como invocar a prescrição de dívida
Para invocar a prescrição de uma dívida, o devedor deve enviar uma carta registada com aviso de receção ao credor, declarando que a dívida está prescrita.
A carta deve conter os seguintes elementos:
- Identificação do devedor e do credor
- Número da dívida e data de vencimento do pagamento em atraso
- Fundamentação legal da prescrição
- Declaração expressa de que a dívida está prescrita
Efeitos da prescrição de dívida
A prescrição de uma dívida produz os seguintes efeitos:
Extinção do direito do credor à cobrança: Após a prescrição, o credor perde o direito de exigir o pagamento da dívida ao devedor.
Liberação do devedor da obrigação de pagar: O devedor não é mais obrigado a pagar a dívida prescrita, mesmo que o credor ainda a considere válida.
Proibição de cobranças extrajudiciais: O credor não pode mais realizar cobranças extrajudiciais para exigir o pagamento de uma dívida prescrita.
Prescrição de dívidas em Portugal: o que é, como funciona e como se defender
Para que ocorra a prescrição, o devedor deve comunicar ao credor, de forma legal, que não está mais obrigado a cumprir a obrigação financeira, ou seja, efetuar o pagamento.
Essa comunicação deve ser realizada por meio de carta registada com aviso de receção, garantindo assim uma prova de que o credor efetivamente recebeu a notificação.
Além disso, é essencial certificar-se de que não houve interrupção ou suspensão do prazo de prescrição.
Por exemplo, a legislação portuguesa prevê a interrupção do prazo de prescrição quando o credor inicia uma ação judicial para cobrar a dívida e o devedor é citado. Isso significa que o prazo de prescrição recomeça a contar a partir do momento da citação.
Prazos de Prescrição |
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A legislação portuguesa estabelece prazos específicos para a prescrição de dívidas, e esses prazos variam de acordo com a natureza da dívida. Abaixo estão alguns prazos comuns: |
Prazo de 20 anos |
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Este é o prazo de prescrição geral aplicável a dívidas que não se encaixam em exceções específicas. Por exemplo, dívidas de cartões de crédito, garantias bancárias enquadram-se neste prazo padrão. |
Prazo de 8 anos |
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Este prazo é aplicável a dívidas relacionadas às Finanças e propinas de ensino público. O processo envolvendo a Autoridade Tributária inclui um prazo de quatro anos para notificar o contribuinte sobre um imposto ou taxa devida. Se o pagamento não ocorrer nesse período, o direito de cobrança expira, mas a AT tem mais quatro anos para tentar recuperar os valores por meio de execução fiscal. |
Prazo de 5 anos |
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Esse prazo é aplicado a dívidas à Segurança Social e a dívidas resultantes de prestações periodicamente renováveis, como rendas perpétuas, rendas, alugueres, foros, juros, dividendos , pensões de alimentos e outras prestações desse tipo. |
Prazo de 3 anos |
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Dívidas a instituições e serviços médicos inseridos no Serviço Nacional de Saúde têm um prazo de prescrição de três anos. |
Prazo de 2 anos |
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Este prazo se aplica a dívidas a instituições médicas particulares, dívidas de estudantes a estabelecimentos de alojamento e alimentação, dívidas a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento (exceto propinas), bem como a vendas de comerciantes a particulares e fornecimento de mercadorias, trabalhos ou gestão de negócios de terceiros.
Também estão incluídas nesse prazo as dívidas relacionadas a profissionais liberais (médicos, advogados, psicólogos, arquitetos, contabilistas, etc.) e multas de trânsito. |
Prazo de 6 meses |
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Todas as dívidas relacionadas a serviços públicos essenciais, como água, eletricidade, gás e telecomunicações, bem como dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamento, refeições ou bebidas relacionadas a esses serviços, prescrevem após seis meses. |
Como se defender de cobranças indevidas
É importante respeitar esses prazos e entender as nuances da legislação de prescrição de dívidas em Portugal para proteger seus direitos e obrigações financeiras.
Consultar um profissional jurídico é aconselhável para obter orientações específicas com base em sua situação individual.
E se já pagou uma dívida prescrita?
É fundamental compreender as implicações legais ao lidar com dívidas prescritas. Se um consumidor pagar o montante devido após a prescrição de dívidas, isso, legalmente, implica o reconhecimento do débito e, como tal, não haverá possibilidade de reaver esse valor.
Portanto, antes de efetuar qualquer pagamento, é aconselhável verificar a data da dívida e determinar se ela já prescreveu ou não. É importante ressaltar que a prescrição de dívidas deve ser invocada perante a entidade credora para que a anulação do montante em dívida seja legalmente reconhecida.
Como invocar a prescrição de dívida?
Para invocar o término de uma dívida, é necessário enviar uma carta registada à entidade credora manifestando a intenção de invocar a prescrição. É crucial manter uma cópia dessa carta e obter o registo que comprove que ela foi enviada com sucesso.
Embora o uso do email possa ser uma opção viável, o método preferido e mais seguro ainda é a carta registada.
É importante lembrar que, de acordo com a legislação portuguesa, as empresas podem continuar a cobrar por consumos passados, mesmo que o prazo de prescrição tenha expirado.
Portanto, solicitar formalmente a prescrição é um passo necessário para garantir que a dívida seja anulada de maneira legal e eficaz.
Para auxiliar nesse processo, disponibilizamos uma minuta de carta para solicitar a prescrição de dívida, que pode ser baixada no botão abaixo. Certifique-se de que o documento seja preenchido e enviado de acordo com os requisitos legais estabelecidos.
Lidar com dívidas prescritas requer conhecimento e diligência, e é aconselhável buscar orientação jurídica adequada, se necessário, para garantir o cumprimento das leis e regulamentos específicos.