Prescrição De Dívidas Em Portugal: Condições E Prazos

A prescrição de dívidas é um instituto jurídico que estabelece um prazo após o qual o credor perde o direito de exigir o pagamento de uma dívida ao devedor. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida e as circunstâncias específicas envolvidas.

prescrição de dívidas

A prescrição de dívidas é importante para proteger os devedores de cobranças indevidas. Quando uma dívida prescreve, o devedor não é mais obrigado a pagá-la, mesmo que o credor ainda a considere válida.

Conceito e tipos de prescrição

A prescrição de dívidas é um princípio jurídico que visa a pacificação social, impedindo que os credores exijam o pagamento de dívidas que já estão prescritas.

Os prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida. Em Portugal, os prazos mais comuns são:

Tipo de DívidaPrazo de Prescrição
Dívidas comerciais e de consumo2 anos
Dívidas fiscais8 anos
Dívidas de arrendamento6 meses
Dívidas trabalhistas5 anos
Juros convencionais ou legais5 anos
Dividendos5 anos
Amortização do capital5 anos
Outras prestações periodicamente renováveis5 anos
Dívidas de serviços públicos essenciais6 meses
Dívidas de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas6 meses
Dívidas de serviços de saúde3 anos
Dívidas de vendas feitas por comerciantes2 anos
Dívidas de fornecimento de mercadorias ou produtos2 anos
Dívidas de gestão de negócios de terceiros5 anos
Créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais2 anos
Reembolso das despesas correspondentes5 anos

Como invocar a prescrição de dívida

Para invocar a prescrição de uma dívida, o devedor deve enviar uma carta registada com aviso de receção ao credor, declarando que a dívida está prescrita.

A carta deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação do devedor e do credor
  • Número da dívida e data de vencimento do pagamento em atraso
  • Fundamentação legal da prescrição
  • Declaração expressa de que a dívida está prescrita

Efeitos da prescrição de dívida

A prescrição de uma dívida produz os seguintes efeitos:

Extinção do direito do credor à cobrança: Após a prescrição, o credor perde o direito de exigir o pagamento da dívida ao devedor.
Liberação do devedor da obrigação de pagar: O devedor não é mais obrigado a pagar a dívida prescrita, mesmo que o credor ainda a considere válida.
Proibição de cobranças extrajudiciais: O credor não pode mais realizar cobranças extrajudiciais para exigir o pagamento de uma dívida prescrita.

PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS EM PORTUGAL

Prescrição de dívidas em Portugal: o que é, como funciona e como se defender

Para que ocorra a prescrição, o devedor deve comunicar ao credor, de forma legal, que não está mais obrigado a cumprir a obrigação financeira, ou seja, efetuar o pagamento.

Essa comunicação deve ser realizada por meio de carta registada com aviso de receção, garantindo assim uma prova de que o credor efetivamente recebeu a notificação.

Além disso, é essencial certificar-se de que não houve interrupção ou suspensão do prazo de prescrição.

Por exemplo, a legislação portuguesa prevê a interrupção do prazo de prescrição quando o credor inicia uma ação judicial para cobrar a dívida e o devedor é citado. Isso significa que o prazo de prescrição recomeça a contar a partir do momento da citação.

Prazos de Prescrição
A legislação portuguesa estabelece prazos específicos para a prescrição de dívidas, e esses prazos variam de acordo com a natureza da dívida. Abaixo estão alguns prazos comuns:
Prazo de 20 anos
Este é o prazo de prescrição geral aplicável a dívidas que não se encaixam em exceções específicas. Por exemplo, dívidas de cartões de crédito, garantias bancárias enquadram-se neste prazo padrão.
Prazo de 8 anos
Este prazo é aplicável a dívidas relacionadas às Finanças e propinas de ensino público. O processo envolvendo a Autoridade Tributária inclui um prazo de quatro anos para notificar o contribuinte sobre um imposto ou taxa devida.

Se o pagamento não ocorrer nesse período, o direito de cobrança expira, mas a AT tem mais quatro anos para tentar recuperar os valores por meio de execução fiscal.
Prazo de 5 anos
Esse prazo é aplicado a dívidas à Segurança Social e a dívidas resultantes de prestações periodicamente renováveis, como rendas perpétuas, rendas, alugueres, foros, juros, dividendos , pensões de alimentos e outras prestações desse tipo.
Prazo de 3 anos
Dívidas a instituições e serviços médicos inseridos no Serviço Nacional de Saúde têm um prazo de prescrição de três anos.
Prazo de 2 anos
Este prazo se aplica a dívidas a instituições médicas particulares, dívidas de estudantes a estabelecimentos de alojamento e alimentação, dívidas a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento (exceto propinas), bem como a vendas de comerciantes a particulares e fornecimento de mercadorias, trabalhos ou gestão de negócios de terceiros.

Também estão incluídas nesse prazo as dívidas relacionadas a profissionais liberais (médicos, advogados, psicólogos, arquitetos, contabilistas, etc.) e multas de trânsito.
Prazo de 6 meses
Todas as dívidas relacionadas a serviços públicos essenciais, como água, eletricidade, gás e telecomunicações, bem como dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamento, refeições ou bebidas relacionadas a esses serviços, prescrevem após seis meses.

Como se defender de cobranças indevidas

É importante respeitar esses prazos e entender as nuances da legislação de prescrição de dívidas em Portugal para proteger seus direitos e obrigações financeiras.

Consultar um profissional jurídico é aconselhável para obter orientações específicas com base em sua situação individual.

E se já pagou uma dívida prescrita?

É fundamental compreender as implicações legais ao lidar com dívidas prescritas. Se um consumidor pagar o montante devido após a prescrição de dívidas, isso, legalmente, implica o reconhecimento do débito e, como tal, não haverá possibilidade de reaver esse valor.

Portanto, antes de efetuar qualquer pagamento, é aconselhável verificar a data da dívida e determinar se ela já prescreveu ou não. É importante ressaltar que a prescrição de dívidas deve ser invocada perante a entidade credora para que a anulação do montante em dívida seja legalmente reconhecida.

Como invocar a prescrição de dívida?

Para invocar o término de uma dívida, é necessário enviar uma carta registada à entidade credora manifestando a intenção de invocar a prescrição. É crucial manter uma cópia dessa carta e obter o registo que comprove que ela foi enviada com sucesso.

Embora o uso do email possa ser uma opção viável, o método preferido e mais seguro ainda é a carta registada.

É importante lembrar que, de acordo com a legislação portuguesa, as empresas podem continuar a cobrar por consumos passados, mesmo que o prazo de prescrição tenha expirado.

Portanto, solicitar formalmente a prescrição é um passo necessário para garantir que a dívida seja anulada de maneira legal e eficaz.

Para auxiliar nesse processo, disponibilizamos uma minuta de carta para solicitar a prescrição de dívida, que pode ser baixada no botão abaixo. Certifique-se de que o documento seja preenchido e enviado de acordo com os requisitos legais estabelecidos.

Lidar com dívidas prescritas requer conhecimento e diligência, e é aconselhável buscar orientação jurídica adequada, se necessário, para garantir o cumprimento das leis e regulamentos específicos.

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