A insolvência de uma empresa ocorre quando esta já não consegue cumprir pontualmente as obrigações vencidas ou, nas pessoas coletivas abrangidas, quando o passivo é manifestamente superior ao ativo segundo os critérios legais. A administração deve avaliar rapidamente se ainda existe recuperação viável ou se tem de apresentar a sociedade à insolvência no prazo de 30 dias.

Quando é que uma empresa está insolvente?
O artigo 3.º do CIRE usa como critério principal a impossibilidade de cumprir obrigações vencidas. Uma empresa pode ter ativos relevantes e estar insolvente se não consegue convertê-los em liquidez a tempo. Também pode ter prejuízos contabilísticos sem estar insolvente se mantém capacidade de cumprir.
Nas pessoas coletivas e patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, a manifesta superioridade do passivo sobre o ativo é um critério adicional, com ajustamentos de avaliação previstos na lei. O balanço contabilístico é importante, mas deve ser lido com tesouraria, vencimentos, valor real dos ativos e perspetiva de continuidade.
Quais são os sinais de alerta?
- salários, contribuições, impostos, rendas ou fornecedores sistematicamente em atraso;
- crédito bancário recusado e tesouraria dependente de adiantamentos excecionais;
- execuções, penhoras, resoluções de contratos ou interrupção de fornecimentos essenciais;
- passivo vencido crescente sem plano de pagamento financiado e credível;
- venda apressada de ativos para pagar despesas correntes;
- incapacidade de apresentar contas ou informação financeira atualizada;
- perda de clientes ou contratos que torna o modelo de negócio inviável.
Nenhum sinal isolado substitui o diagnóstico. A análise deve distinguir uma crise temporária de liquidez, uma situação económica difícil e insolvência atual.
Qual é o prazo para apresentar a empresa à insolvência?
O devedor deve requerer a declaração no prazo de 30 dias após conhecer a situação de insolvência ou a data em que devesse conhecê-la, conforme o artigo 18.º do CIRE. Quando o devedor é titular de empresa, a lei estabelece uma presunção de conhecimento depois de pelo menos três meses de incumprimento generalizado de certas obrigações, incluindo tributárias, contributivas, laborais e rendas ou prestações relativas ao local de atividade.
O início de um PER pode afastar temporariamente o dever nas condições do artigo 18.º, mas não deve ser usado para adiar uma insolvência atual sem perspetiva de recuperação. Documente a data dos incumprimentos, decisões da administração e informação financeira usada.
Quem apresenta o pedido?
Numa sociedade, a iniciativa cabe ao órgão de administração ou, quando aplicável, a qualquer administrador, de acordo com o artigo 19.º. A deliberação societária, poderes de representação e documentação devem ser conferidos. Credores e outros legitimados também podem pedir a insolvência se alegarem e provarem factos previstos no artigo 20.º.
Se a empresa foi citada num pedido apresentado por credor, existe prazo para oposição. Não responder pode conduzir à confissão dos factos alegados nas condições legais. O processo deve ser enviado imediatamente ao advogado, com contabilidade e prova de pagamentos ou solvência.
PER ou insolvência: como escolher?
O Processo Especial de Revitalização (PER) destina-se à empresa em situação económica difícil ou insolvência meramente iminente que ainda seja suscetível de recuperação. Exige declaração de viabilidade, confirmação contabilística de que não existe insolvência atual e participação de credores. O objetivo é negociar e aprovar um plano.
A insolvência é adequada quando já existe impossibilidade de cumprir ou quando a recuperação não é realista. Mesmo dentro da insolvência pode existir plano que preveja continuidade ou tratamento diferente da liquidação, mas a decisão e as maiorias pertencem ao processo e aos credores.
| Pergunta | PER | Insolvência |
|---|---|---|
| Situação de base | Dificuldade séria ou insolvência iminente, sem insolvência atual | Impossibilidade atual de cumprir ou outro critério legal |
| Objetivo central | Negociar plano de recuperação | Satisfazer credores por plano ou liquidação |
| Viabilidade | Tem de existir perspetiva razoável de recuperação | Pode haver continuidade, alienação ou encerramento |
| Decisão | Credores votam e o juiz aprecia a homologação | Tribunal declara; credores decidem matérias e planos previstos |
Como decorre a insolvência de uma empresa?
- Preparação: conferência do dever, causas, ativos, passivos, credores, trabalhadores, contratos e processos.
- Petição e documentos: apresentação no tribunal com os elementos do artigo 24.º e justificação de faltas.
- Declaração: o juiz nomeia administrador, ordena apreensão e publicidade e fixa prazo para reclamação de créditos.
- Relatório: o administrador avalia contabilidade, causas, perspetivas de manutenção e conveniência de plano.
- Decisão sobre atividade: pode existir continuação provisória, alienação da empresa ou estabelecimentos, plano ou encerramento.
- Liquidação e pagamentos: os ativos são realizados e o produto distribuído segundo verificação e graduação.
- Encerramento e extinção: a sociedade segue o efeito correspondente ao fundamento de encerramento, incluindo o artigo 234.º.
O guia sobre como pedir a insolvência de uma empresa desenvolve a petição e os documentos sem duplicar a decisão estratégica desta página.
A empresa pode continuar a funcionar?
Não há resposta automática. A declaração não significa que todas as portas fechem no mesmo dia. O administrador, o juiz e os credores avaliam o interesse da massa, a viabilidade e o modo de preservar valor. Pode haver continuidade temporária, alienação do estabelecimento como unidade ou plano; também pode ser necessário encerrar quando a atividade aumenta prejuízos.
Não assuma novas obrigações sem capacidade de as cumprir nem pratique atos de especial relevo ignorando os poderes do administrador. Pagamentos após a declaração e contratos essenciais devem ser tratados segundo o CIRE.
O que acontece aos trabalhadores?
Os contratos de trabalho não terminam todos automaticamente pela sentença. A manutenção, encerramento, transmissão e cessação seguem o CIRE e a legislação laboral. Créditos de salários, subsídios, indemnizações e compensações devem ser identificados e reclamados com a natureza e privilégios aplicáveis. Consulte os direitos dos trabalhadores na insolvência para os prazos de reclamação e as regras do Fundo de Garantia Salarial.
A empresa deve entregar um mapa de pessoal e informação completa. O Fundo de Garantia Salarial pode ser relevante se estiverem preenchidos os requisitos próprios, mas não substitui a reclamação e não cobre ilimitadamente qualquer valor.
Os gerentes e sócios pagam as dívidas?
A sociedade e os sócios são sujeitos diferentes. Um sócio não responde automaticamente por todo o passivo apenas por deter capital. Pode, contudo, responder por entradas em falta, garantias pessoais, avales, fianças, suprimentos em condições relevantes ou regimes específicos.
Gerentes e administradores podem enfrentar responsabilidade por garantias, reversão fiscal, incumprimento de deveres, atos danosos ou insolvência culposa. A qualificação depende de factos e nexo causal; não resulta automaticamente de a empresa falhar. Consulte as consequências da insolvência para gerentes.
Que documentos devem ser reunidos?
Prepare certidão comercial, pacto social, deliberações, contas dos três últimos exercícios, relatórios, informação contabilística atual, balancete, mapa de tesouraria, lista de credores e garantias, relação de devedores, ativos e respetivos valores, contratos, processos judiciais, mapa de pessoal, impostos e contribuições, operações intragrupo e causas da insolvência.
Os valores devem ter data de referência e conciliar com a contabilidade. Explique diferenças, ativos sem registo ou créditos de cobrança duvidosa. Uma lista incompleta pode atrasar o processo e criar responsabilidade.
O que não deve fazer antes do pedido?
- ocultar ou transferir bens para os afastar dos credores;
- pagar seletivamente pessoas relacionadas sem fundamento empresarial e jurídico;
- vender ativos abaixo do valor sem processo documentado;
- continuar a contrair dívida sem perspetiva de pagamento;
- destruir, alterar ou reter contabilidade e correspondência;
- usar PER quando a empresa já está insolvente e não é recuperável;
- ignorar salários, retenções, impostos ou notificações judiciais.
A administração deve preservar documentação e valor, registar decisões e obter aconselhamento independente quando existe conflito entre sociedade, gerentes, sócios e credores.
Quando pode a gestão responder por insolvência culposa?
A insolvência da sociedade não transfere automaticamente o passivo para gerentes ou administradores. Porém, atos que criem ou agravem a insolvência com dolo ou culpa grave podem ser apreciados no incidente de qualificação, com as consequências previstas nos artigos 185.º a 191.º do CIRE. Contabilidade irregular, dissipação de património, incumprimento do dever de apresentação ou favorecimento sem justificação devem ser analisados pelos factos e datas, não por presunções genéricas.
A página sobre insolvência culposa e responsabilidade dos gerentes explica as presunções, a defesa e as possíveis inibições. Preserve atas, contas, previsões de tesouraria, avaliações e a razão de cada pagamento relevante.
Perguntas frequentes
Uma empresa com dívidas tem de fechar?
Não necessariamente. O ponto decisivo é a viabilidade e a capacidade de cumprir ou reestruturar. Uma empresa recuperável pode usar PER ou outras soluções; uma insolvência pode ainda prever continuidade ou venda da unidade, sem garantia. Se a continuidade deixou de ser viável, veja como encerrar uma empresa com dívidas e quais obrigações não desaparecem com a dissolução.
O prazo de 30 dias conta da primeira dívida?
Conta do conhecimento, ou do momento em que a empresa devesse conhecer, a situação de insolvência, não de qualquer atraso isolado. A presunção do artigo 18.º deve ser analisada com os incumprimentos generalizados previstos no artigo 20.º.
As dívidas fiscais desaparecem com a insolvência da sociedade?
São reclamadas e tratadas no processo segundo a sua natureza. A eventual extinção da sociedade não impede automaticamente regimes de responsabilidade ou reversão contra quem a lei considere responsável.
Um plano aprovado protege avalistas e fiadores?
Não de forma automática. Os direitos contra garantes dependem da garantia, do plano e das regras aplicáveis. A posição de cada avalista ou fiador deve ser negociada expressamente.
Base legal e análise urgente
Consulte os artigos 1.º a 3.º, 17.º-A a 17.º-J, 18.º a 24.º, 36.º, 156.º e 234.º do CIRE consolidado. Se existem salários em atraso, execução, pedido de insolvência ou dúvida sobre o prazo, envie contabilidade atual e notificações através dos contactos do escritório. A prioridade é fixar a data, a viabilidade e os atos que ainda podem ser praticados.