Insolvência de Empresas : Como Recuperar ou Liquidar com Sucesso

A insolvência empresarial é o processo judicial que declara uma sociedade incapaz de pagar dívidas vencidas ou com passivo superior ao activo. Regido pelo CIRE, pode culminar num plano de recuperação (PER, PEVE) ou na liquidação dos bens, salvaguardando credores e trabalhadores.

Insolvência de Empresas em Portugal: Como Recuperar ou Liquidar com Sucesso

1. O que significa insolvência numa empresa?

Insolvência é a incapacidade legal de cumprir obrigações exigíveis ou a verificação de activo inferior ao total do passivo (art.º 3.º CIRE). Ao contrário do termo popular “falência”, o conceito actual abrange mecanismos de reestruturação, privilegiando a continuidade da actividade sempre que viável.

Desde 2004, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) regula o procedimento e sofreu mais de dez alterações, a última pelo Decreto Lei 87/2024, de 7 de Novembro, que harmonizou regras de citações e notificações com o Código de Processo Civil.


2. Quando uma empresa é considerada insolvente?

Critérios objectivos

  1. Iliquidez: não pagamento de dívidas vencidas.
  2. Insuficiência patrimonial: passivo superior ao activo, sem sócio que responda ilimitadamente.
  3. Insolvência iminente: previsão séria de incumprimento nos meses seguintes.

Quando algum critério se verifica, o órgão de administração deve apresentar-se à insolvência em 30 dias, evitando ser qualificado de insolvente culposo, o que pode acarretar responsabilidade pessoal.


3. Tipos de insolvência previstos no CIRE

TipoCausa principalSanções para gerentes
FortuitaFactores externos (crise sectorial, pandemia)Geralmente sem sanções pessoais
CulposaGestão dolosa ou negligente graveInabilitação até 10 anos + responsabilidade solidária
ActualIncumprimento já verificadoProcesso ordinário em tribunal
IminenteIncumprimento altamente provávelAcesso a vias de recuperação precoce

A Lei 9/2022 transpôs a Directiva (EU) 2019/1023, reforçando a prevenção, agilizando PER e criando o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).


4. Quem pode pedir a insolvência da empresa?

  • A própria sociedade (auto apresentação) – demonstra boa fé, reduz riscos de qualificação culposa.
  • Qualquer credor – basta um crédito vencido e não pago.
  • Ministério Público – quando estão em causa interesses públicos, trabalhadores ou o Estado.

O pedido é apresentado no tribunal da sede social acompanhado de balanços, relação de credores e explicação das causas da crise.


5. Fases do processo de insolvência (Passo a Passo)

PassoO que acontecePrazo médio*
1 – PedidoPetição inicial (auto apresentação ou credor)Dia 0
2 – Despacho liminarJuiz verifica requisitos formais3 a 7 dias
3 – SentençaNomeia Administrador da Insolvência (AI); fixa prazos+7 dias
4 – ReclamaçãoCredores enviam prova de dívida ao AI30 dias
5 – Mapa de CréditosAI classifica e gradua créditos+15 a 30 dias
6 – AssembleiaVotação: plano de recuperação ou liquidação45 a 60 dias
7A – Plano aprovadoSuspende liquidação; execução supervisionadaAté 5 anos
7B – LiquidaçãoVenda de activos e distribuição12 a 24 meses

6. Custos directos do processo

DespesaMicro empresaPMEGrande empresa
Taxa de justiça612 €918 €1 224 €
Honorário fixo do AI1 000 €2 000 €5 000 €
Percentual sobre activo2 %3 %5 %
Publicações e registos150–300 €200–300 €300–450 €

Regime de apoio judiciário pode dispensar ou reduzir taxa para micro empresas comprovadamente carenciadas.


7. Duração: quanto tempo demora?

Processos sem oposição, com activos reduzidos, encerram-se em cerca de 14 meses.
Litígios sobre créditos, impugnações ou grande volume de bens podem prolongar o prazo para 24–30 meses.
A adopção prévia de um PER ou RERE costuma reduzir a duração global em 30–40%.


8. Alternativas de revitalização antes da falência

8.1 PER — Processo Especial de Revitalização

Negociação protegida por stay judicial de execuções. Dura 20+20 dias. Requer adesão de 1/3 dos credores votantes.

8.2 PEVE — Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas

Criado em 2021 para mitigar impactos da Covid-19; formalidades simplificadas, apoio a PME.

8.3 PEAP — Processo Especial para Agricultura e Pescas

Versão adaptada a cooperativas agrícolas e organizações de pescas.

8.4 RERE — Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

Acordo privado homologável; preserva confidencialidade comercial e reduz estigma.


9. Efeitos sobre trabalhadores

  • Privilégio creditório sobre salários, subsídios e indemnizações dos últimos 6 meses.
  • Fundo de Garantia Salarial cobre até 3 000 € por trabalhador se a massa for insuficiente.
  • Em venda de estabelecimento, contratos transitam para o comprador salvaguardando antiguidade.

10. Responsabilidade dos gerentes

Se o tribunal qualificar a insolvência como culposa:

  • Inabilitação para exercer cargos de administração até 10 anos.
  • Responsabilidade solidária pelas dívidas, incluindo fiscais e contributivas.
  • Possível reversão fiscal imediata, penhorando património pessoal.

11. Consequências fiscais e bancárias

  • Dívidas fiscais anteriores à sentença entram no passivo e seguem o plano ou liquidação.
  • Benefícios fiscais obtidos nos 5 anos anteriores podem ser revogados por fraude.
  • Crédito bancário futuro apenas reabre após demonstração de viabilidade ou homologação de plano, em média 18 meses depois.

12. Perguntas frequentes (FAQ)

Quanto custa declarar insolvência?
Entre 612 e 1 224 € de taxa justiça + honorários do AI, variáveis consoante activo.

Posso abrir nova empresa estando insolvente?
Sim, salvo proibição expressa em sentença culposa.

Que bens são vendidos na liquidação?
Todos os activos sociais: imóveis, veículos, marcas, quotas e créditos a receber.

O PER suspende penhoras?
Sim, desde o despacho inicial até homologação ou rejeição.

Quem recebe primeiro na partilha?

  1. Trabalhadores
  2. Fisco / Segurança Social
  3. Credores garantidos
  4. Quirografários
  5. Subordinados

Existem crimes associados?
Fraude, burla ou dissipação de bens tramitam em processo penal autónomo, não no CIRE.


13. Exemplo prático

A Têxtil Lusitana, Lda. facturava 1,8 M€/ano. Em 2024 perdeu 40% de encomendas e acumulou:

  • Passivo total: 1 300 000 €
  • Activo realizável: 900 000 €
  • Salários em atraso: 3 meses

A gerência apresentou-se dentro de 30 dias. Em assembleia, 72% dos credores aprovaram um plano de insolvência:

  • Perdão de 35% dos créditos comuns
  • Extensão de prazos para 5 anos
  • Conversão de 200 000 € de dívida em capital
  • Venda de armazém excedentário para gerar liquidez inicial

Após homologação, manteve 48 postos de trabalho e retomou break even em 14 meses.


14. Checklist antes de decidir apresentar-se

  • Falta de caixa para impostos e salários há > 60 dias
  • Passivo corrente > Activo corrente
  • Linhas bancárias suspensas ou vencidas
  • Fornecedores exigem pré-pagamento
  • Sócios sem capacidade de injeção de capital
  • Projecção de EBITDA negativo ≥ 2 trimestres

Se marcou 3+ itens, procure aconselhamento especializado imediatamente.


15. Comparativo rápido de soluções de reestruturação

MecanismoDuraçãoPublicidadeSuspende execuções?Quórum / AprovaçãoPrincipal benefício
PER20–40 diasModeradaSim1/3 + 2/3 votosNegociação rápida
PEVE≤ 30 diasBaixaSim66% créditosFoco em PME pós-Covid
PEAP30–45 diasModeradaSim50% créditosSector agrícola/pescas
REREVariávelConfidencialNão100% credores aderentesEvita tribunal

16. Medidas preventivas para não chegar à insolvência

  1. Auditar rácios de liquidez trimestralmente.
  2. Implementar early warning KPIs (DSO, cobertura de juros).
  3. Negociar prorrogações antes de atrasar pagamentos.
  4. Reduzir custos fixos via contratos flexíveis.
  5. Considerar captação de equity ou venture debt em fase crítica.

17. Conclusão e chamada à acção

A insolvência não é sentença de morte para o negócio, mas um instrumento de reorganização económica. Quanto mais cedo agir, maiores as probabilidades de aprovar um plano de recuperação, preservar empregos e optimizar o valor dos activos.

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