Casais e Insolvência: O Que Fazer Quando as Dívidas São Conjuntas?

As dificuldades financeiras são uma fonte de enorme stress, e esse peso é multiplicado quando afeta a vida de um casal. Perante uma montanha de dívidas em conjunto , surgem perguntas difíceis e urgentes: “Se um de nós pedir insolvência, o outro é prejudicado?”, “Devemos apresentar a insolvência de casal em conjunto?”, “Qual é a melhor solução para a nossa família?”.

Casais e Insolvência

A boa notícia é que a lei prevê soluções específicas para casais. Compreender as opções é o primeiro passo para recuperar a tranquilidade e construir um futuro financeiro saudável juntos.

Antes de Decidir: Compreender a Responsabilidade pelas Dívidas no Casamento

A estratégia a adotar depende, em grande parte, do vosso regime de bens. Em Portugal, a responsabilidade por dívidas no casamento varia:

  • Comunhão de Adquiridos: Neste regime (o mais comum), as dívidas contraídas por um dos cônjuges em proveito do casal podem, em muitos casos, responsabilizar o património comum.
  • Separação de Bens: Aqui, a regra é mais simples. Cada cônjuge responde apenas pelas suas próprias dívidas com os seus bens.

Analisar o regime de casamento é o ponto de partida para definir o caminho mais seguro.

Opção 1: Apenas Um dos Cônjuges se Apresenta à Insolvência

Esta pode ser a melhor opção quando a maioria das dívidas pertence apenas a um dos membros do casal.

Como a Insolvência de Um Afeta o Outro Cônjuge e os Bens Comuns?

É crucial entender isto: a insolvência de um dos cônjuges não torna o outro insolvente. O cônjuge que não se apresenta ao processo mantém a sua autonomia financeira.

No entanto, os bens comuns do casal são afetados. A metade do património comum que pertence ao cônjuge insolvente (seja um carro, um saldo bancário ou a casa) será integrada na massa insolvente e vendida para pagar aos credores. Se tiverem um crédito habitação em nome dos dois, a insolvência de um pode levar à venda da casa, mesmo que o outro tenha as suas contas em dia.

Opção 2: Apresentação Conjunta à Insolvência (Ambos os Cônjuges)

A lei portuguesa permite que um casal se apresente à insolvência em conjunto, num único processo. Esta é, frequentemente, a solução mais limpa, rápida e eficaz.

Vantagens de Pedir a Insolvência de Casal

  • Solução Definitiva: É a forma mais completa de resolver todas as dívidas do agregado familiar, sejam elas individuais ou dívidas em conjunto.
  • Menos Custos: Apresentar um único processo judicial é significativamente mais económico do que iniciar dois processos de insolvência separados.
  • Maior Simplicidade: O processo torna-se mais ágil, pois o tribunal e o administrador analisam o património e as dívidas da família como um todo, simplificando todos os procedimentos.

Qual é a Melhor Estratégia Para o Nosso Caso?

A decisão de avançar com uma insolvência individual ou uma insolvência de casal depende de uma análise cuidada de três fatores:

  1. Titularidade das Dívidas: Quem são os devedores em cada um dos créditos?
  2. Regime de Bens: Estão casados em regime de comunhão ou separação?
  3. Património: Que bens são próprios de cada um e quais são comuns?

Não existe uma resposta única. Uma escolha mal ponderada pode não resolver o problema na sua totalidade ou ter custos desnecessários. Por isso, o apoio de um advogado para insolvência de casal não é um luxo, é uma necessidade para garantir que a melhor estratégia é implementada.

Conclusão: Um Novo Começo Financeiro para a Família

Seja individualmente ou em conjunto, a insolvência é uma ferramenta legal desenhada para dar às famílias uma segunda oportunidade. Permite resolver o passado de forma estruturada para que possam construir um futuro financeiro sem o peso das dívidas. O mais importante é agirem em conjunto, com diálogo e com a orientação jurídica certa.

As dificuldades financeiras de um casal exigem uma solução pensada para a família. Não tomem decisões sob pressão. Contactem a nossa equipa para uma consulta confidencial e descubram a estratégia de insolvência mais segura para o vosso futuro.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Somos unidos de facto. As regras são as mesmas do casamento? A união de facto tem um regime de bens semelhante à separação de bens, onde cada um responde pelas suas dívidas. No entanto, as dívidas contraídas em conjunto (como um crédito) responsabilizam ambos. A apresentação conjunta à insolvência também é uma opção para unidos de facto e é frequentemente recomendada.

2. Se nos divorciarmos, as dívidas conjuntas desaparecem? Não. O divórcio dissolve o casamento, mas não dissolve as responsabilidades de dívidas conjuntas perante os credores. Se ambos assinaram um contrato de crédito, ambos continuam responsáveis pelo seu pagamento total, mesmo após o divórcio.

3. O que acontece às nossas contas bancárias conjuntas? No momento em que um dos titulares é declarado insolvente, a conta conjunta pode ser congelada. A metade do saldo que pertence ao cônjuge insolvente será apreendida para a massa insolvente. É uma das razões pelas quais a orientação de um advogado antes de iniciar o processo é vital.

4. Podemos pedir insolvência se um de nós estiver desempregado? Sim, absolutamente. Estar desempregado ou ter rendimentos baixos é, muitas vezes, o motivo que leva à impossibilidade de pagar as dívidas e que fundamenta o pedido de insolvência.

Scroll to Top