O processo de insolvência, abrangendo a declaração, o encerramento e a exoneração do passivo restante, impacta significativamente a vida do devedor. Este artigo oferece uma análise aprofundada dos três momentos-chave, com ênfase no que acontece após a sentença de declaração de insolvência.
1. Efeitos da Declaração de Insolvência
1.1 Suspensão e Levantamento de Penhoras:
- A declaração de insolvência suspende e levanta com efeito imediato todas as ações executivas, processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra o devedor insolvente.
- Isso inclui penhoras de vencimento, como salários e pensões.
- Novos processos de cobrança coerciva de créditos também são proibidos.
1.2 Perda do Património:
- O devedor perde todos os bens integrantes do seu património.
- Um administrador de insolvência é nomeado para:
- Apreender e depositar todos os bens do devedor.
- Vender os bens e usar o valor para pagar os custos do processo de insolvência e os credores.
1.3 Proibição de Novas Ações:
- Credores públicos e privados não podem iniciar novas ações para cobrança de dívidas.
- Isso inclui ações declarativas para reconhecimento de dívidas e ações executivas para cobrança de dívidas.
1.4 Impedimento de Saída do País:
- O devedor pode precisar de autorização judicial para sair do país.
1.5 Incapacidade para Gerir Empresas:
- O devedor pode ser impedido de gerir outras empresas.
1.6 Perda de Direitos Políticos:
- O devedor pode perder o direito de votar e ser eleito.
1.7 Fixação de Residência do Insolvente:
- O devedor fica sujeito a “termo de identidade e residência”, devendo:
- Informar o Tribunal e o administrador de insolvência sobre qualquer mudança de morada.
- Manter uma morada fixa e atualizada.
1.8 Outros Efeitos da Insolvência:
- Dissolução e extinção da empresa insolvente:
- Se o devedor for uma empresa, a sentença de insolvência leva à sua dissolução e extinção.
- Dissolução: Encerramento das atividades da empresa.
- Liquidação: Venda dos bens da empresa para pagar os credores.
- Extinção: Cancelamento definitivo da empresa no Registo Comercial e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
2. Efeitos do Encerramento do Processo de Insolvência:
2.1 Despacho Inicial de Exoneração do Passivo Restante:
- Proferido ao mesmo tempo que o despacho de encerramento do processo, mesmo que ainda hajam bens por liquidar.
- Marca o início do período de cessão de 3 anos.
2.2 Cessação das Funções do Administrador de Insolvência:
- A apreensão e liquidação de bens são finalizadas.
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2.3 Recuperação de Direitos pelo Devedor Pessoa Singular:
- O devedor recupera o direito à livre disposição de seus bens e à livre gestão de seus negócios.
- Algumas restrições e exceções podem ser aplicadas, como a necessidade de autorização judicial para realizar determinados atos, como a venda de bens imóveis.
2.4 Extinção de Ações Executivas e Penhoras:
- As ações executivas e penhoras que estavam suspensas são extintas.
- Isso inclui as ações e penhoras que foram suspensas pela declaração de insolvência.
2.5 Extinção da Empresa:
- Se o devedor for uma empresa, a empresa é extinta.
- A extinção da empresa implica na sua dissolução e liquidação.
2.6 Efeitos Adicionais do Encerramento:
- Pagamento dos credores:
- O pagamento dos credores é realizado de acordo com o plano de insolvência.
- Os credores que não receberem o pagamento integral de seus créditos podem participar do processo de rateio.
- Cancelamento de registos:
- O registo da insolvência é cancelado após o encerramento do processo.
- O devedor pode solicitar a emissão de um novo certificado de registo criminal sem a menção da insolvência.
O que acontece depois dos 3 anos: Despacho final de exoneração – Uma análise profunda e abrangente
3. O Despacho Final de Exoneração do Passivo Restante:
3.1 Condições para Obtenção da Exoneração:
- Cumprimento de todas as obrigações pelo devedor durante o período de cessão, incluindo:
- Entrega da parte do seu rendimento disponível ao fiduciário.
- Pagamento dos montantes devidos aos credores, conforme estabelecido no plano de insolvência.
- Colaboração com o administrador de insolvência e o fiduciário.
3.2 Efeitos da Exoneração:
- Extinção de todas as dívidas do devedor, com exceções:
- Dívidas às Finanças (impostos e contribuições sociais).
- Dívidas à Segurança Social.
- Dívidas de natureza alimentar (pensão de alimentos).
- Dívidas contraídas de forma dolosa ou fraudulenta.
- Danos causados por crime.
3.3 Prazo para Proferimento do Despacho Final:
- O despacho final de exoneração do passivo restante deve ser proferido no prazo de 60 dias após o final do período de cessão.
3.4 Impugnação do Despacho Final:
- Os credores podem impugnar o despacho final de exoneração do passivo restante no prazo de 30 dias.
Conclusões e Perspetivas Futuras
1. A Insolvência Como Solução de Último Recurso:
- A insolvência é um mecanismo legal complexo, concebido como um último recurso para indivíduos e empresas em situação de sobre-endividamento irreversível. É crucial frisar que a insolvência acarreta consequências significativas, incluindo restrições na gestão de bens e potencial perda de propriedade.
2. Importância do Aconselhamento Jurídico:
- Antes de se tomar a decisão de requerer a insolvência, é fundamental procurar aconselhamento jurídico especializado. Um advogados de insolvência pode avaliar a situação financeira do devedor, discutir alternativas potenciais e orientar durante todo o processo.
3. Exoneração do Passivo Restante: Perspetivas de Recomeço:
- A exoneração do passivo restante, após o período de cessão de 3 anos e o cumprimento das obrigações legais, oferece ao devedor a possibilidade de um novo começo financeiro. Embora nem todas as dívidas sejam extintas, a exoneração representa uma oportunidade valiosa de reorganização da vida económica.
4. Mudanças Legislativas e Jurisprudência:
- É importante referir que a legislação relativa à insolvência está sujeita a alterações e interpretações através da jurisprudência. Manter-se atualizado sobre estas desenvolvências é crucial para quem está envolvido num processo de insolvência ou para quem presta assessoria nessa área.