O que acontece depois da insolvência

O processo de insolvência, abrangendo a declaração, o encerramento e a exoneração do passivo restante, impacta significativamente a vida do devedor. Este artigo oferece uma análise aprofundada dos três momentos-chave, com ênfase no que acontece após a sentença de declaração de insolvência.

O que acontece depois da insolvência

1. Efeitos da Declaração de Insolvência

1.1 Suspensão e Levantamento de Penhoras:

  • A declaração de insolvência suspende e levanta com efeito imediato todas as ações executivas, processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra o devedor insolvente.
  • Isso inclui penhoras de vencimento, como salários e pensões.
  • Novos processos de cobrança coerciva de créditos também são proibidos.

1.2 Perda do Património:

1.3 Proibição de Novas Ações:

  • Credores públicos e privados não podem iniciar novas ações para cobrança de dívidas.
  • Isso inclui ações declarativas para reconhecimento de dívidas e ações executivas para cobrança de dívidas.

1.4 Impedimento de Saída do País:

  • O devedor pode precisar de autorização judicial para sair do país.

1.5 Incapacidade para Gerir Empresas:

  • O devedor pode ser impedido de gerir outras empresas.

1.6 Perda de Direitos Políticos:

  • O devedor pode perder o direito de votar e ser eleito.

1.7 Fixação de Residência do Insolvente:

  • O devedor fica sujeito a “termo de identidade e residência”, devendo:
    • Informar o Tribunal e o administrador de insolvência sobre qualquer mudança de morada.
    • Manter uma morada fixa e atualizada.

1.8 Outros Efeitos da Insolvência:

  • Dissolução e extinção da empresa insolvente:
    • Se o devedor for uma empresa, a sentença de insolvência leva à sua dissolução e extinção.
    • Dissolução: Encerramento das atividades da empresa.
    • Liquidação: Venda dos bens da empresa para pagar os credores.
    • Extinção: Cancelamento definitivo da empresa no Registo Comercial e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

2. Efeitos do Encerramento do Processo de Insolvência:

2.1 Despacho Inicial de Exoneração do Passivo Restante:

  • Proferido ao mesmo tempo que o despacho de encerramento do processo, mesmo que ainda hajam bens por liquidar.
  • Marca o início do período de cessão de 3 anos.

2.2 Cessação das Funções do Administrador de Insolvência:

  • A apreensão e liquidação de bens são finalizadas.

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2.3 Recuperação de Direitos pelo Devedor Pessoa Singular:

  • O devedor recupera o direito à livre disposição de seus bens e à livre gestão de seus negócios.
  • Algumas restrições e exceções podem ser aplicadas, como a necessidade de autorização judicial para realizar determinados atos, como a venda de bens imóveis.

2.4 Extinção de Ações Executivas e Penhoras:

  • As ações executivas e penhoras que estavam suspensas são extintas.
  • Isso inclui as ações e penhoras que foram suspensas pela declaração de insolvência.

2.5 Extinção da Empresa:

  • Se o devedor for uma empresa, a empresa é extinta.
  • A extinção da empresa implica na sua dissolução e liquidação.

2.6 Efeitos Adicionais do Encerramento:

  • Pagamento dos credores:
    • O pagamento dos credores é realizado de acordo com o plano de insolvência.
    • Os credores que não receberem o pagamento integral de seus créditos podem participar do processo de rateio.
  • Cancelamento de registos:
    • O registo da insolvência é cancelado após o encerramento do processo.
    • O devedor pode solicitar a emissão de um novo certificado de registo criminal sem a menção da insolvência.
O que acontece depois dos 3 anos: Despacho final de exoneração – Uma análise profunda e abrangente

3. O Despacho Final de Exoneração do Passivo Restante:

3.1 Condições para Obtenção da Exoneração:

  • Cumprimento de todas as obrigações pelo devedor durante o período de cessão, incluindo:
    • Entrega da parte do seu rendimento disponível ao fiduciário.
    • Pagamento dos montantes devidos aos credores, conforme estabelecido no plano de insolvência.
    • Colaboração com o administrador de insolvência e o fiduciário.

3.2 Efeitos da Exoneração:

  • Extinção de todas as dívidas do devedor, com exceções:
    • Dívidas às Finanças (impostos e contribuições sociais).
    • Dívidas à Segurança Social.
    • Dívidas de natureza alimentar (pensão de alimentos).
    • Dívidas contraídas de forma dolosa ou fraudulenta.
    • Danos causados por crime.

3.3 Prazo para Proferimento do Despacho Final:

3.4 Impugnação do Despacho Final:

  • Os credores podem impugnar o despacho final de exoneração do passivo restante no prazo de 30 dias.

Conclusões e Perspetivas Futuras

1. A Insolvência Como Solução de Último Recurso:

  • A insolvência é um mecanismo legal complexo, concebido como um último recurso para indivíduos e empresas em situação de sobre-endividamento irreversível. É crucial frisar que a insolvência acarreta consequências significativas, incluindo restrições na gestão de bens e potencial perda de propriedade.

2. Importância do Aconselhamento Jurídico:

  • Antes de se tomar a decisão de requerer a insolvência, é fundamental procurar aconselhamento jurídico especializado. Um advogados de insolvência pode avaliar a situação financeira do devedor, discutir alternativas potenciais e orientar durante todo o processo.

3. Exoneração do Passivo Restante: Perspetivas de Recomeço:

  • A exoneração do passivo restante, após o período de cessão de 3 anos e o cumprimento das obrigações legais, oferece ao devedor a possibilidade de um novo começo financeiro. Embora nem todas as dívidas sejam extintas, a exoneração representa uma oportunidade valiosa de reorganização da vida económica.

4. Mudanças Legislativas e Jurisprudência:

  • É importante referir que a legislação relativa à insolvência está sujeita a alterações e interpretações através da jurisprudência. Manter-se atualizado sobre estas desenvolvências é crucial para quem está envolvido num processo de insolvência ou para quem presta assessoria nessa área.
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