Insolvência pessoal – António Pina Moreira

O que é ?

A insolvência pessoal é a solução legal para pessoas singulares e famílias que se encontram em situação de sobre-endividamento, ou seja, quando as dívidas excedem a capacidade de pagamento.

Para situações económicas difíceis ou de insolvência iminente, o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) pode ser uma alternativa viável.

No âmbito da insolvência pessoal, existem duas opções principais: a insolvência com exoneração do passivo restante, que permite o perdão de parte das dívidas, e a insolvência com plano de pagamentos, que visa reestruturar as dívidas para facilitar o seu pagamento.

insolvência pessoal

Exoneração do Passivo Restante: Uma Segunda Oportunidade

A exoneração do passivo restante na insolvência pessoal permite ao devedor obter o perdão das dívidas não pagas durante o processo e nos 3 anos seguintes ao seu encerramento. Este mecanismo legal representa uma verdadeira segunda oportunidade para o devedor recomeçar a sua vida financeira sem o peso das dívidas passadas.

Declaração de Insolvência e Nomeação do Administrador: Início do Processo de Liquidação e Exoneração

Sobre esta matéria veja-se, em particular, o nosso artigo: efeitos da declaração de insolvência.

Após a declaração de insolvência pelo Tribunal, é nomeado um administrador de insolvência responsável pela liquidação do património do devedor (casa, carro, etc.) e pela distribuição do valor obtido entre os credores, respeitando a ordem de prioridade legal.

Caso não existam motivos para indeferir o pedido de exoneração do passivo restante, o juiz emitirá um despacho inicial que determina o encerramento do processo de insolvência e o início do período de cessão de 3 anos. Durante este período, o devedor deverá ceder parte do seu rendimento disponível a um fiduciário, que o utilizará para pagar os custos do processo e os credores remanescentes.

Conclusão do Período de Cessão: O Perdão Total das Dívidas

Após o período de cessação de 3 anos e o cumprimento de todas as obrigações pelo devedor, o juiz proferirá o despacho final de exoneração do passivo restante, concedendo o perdão total das dívidas remanescentes da insolvência, incluindo a dívida relativa ao crédito à habitação.

Com este despacho, o devedor fica totalmente livre das dívidas abrangidas pelo processo de insolvência, podendo recomeçar a sua vida financeira sem o peso do endividamento.

Plano de Pagamentos: Uma Alternativa à Exoneração do Passivo Restante

Na insolvência pessoal, o devedor pode apresentar um plano de pagamentos como alternativa à exoneração do passivo restante. Este plano consiste numa proposta de reestruturação das dívidas, que pode incluir o alargamento dos prazos de pagamento, a redução das taxas de juro, o perdão de parte do capital em dívida ou a constituição de garantias.

O plano de pagamentos deve ser negociado com os credores, visando a proteção dos seus interesses, e está sujeito à sua aprovação e à homologação judicial.

Efeitos da Declaração de Insolvência Pessoal

1. Suspensão de Penhoras e Ações Executivas

A declaração de insolvência pessoal tem como efeito imediato a suspensão de todas as penhoras e outras diligências executivas em curso contra o devedor. Isso significa que, após a declaração de insolvência, os credores não podem iniciar ou prosseguir com ações executivas para cobrar as suas dívidas.

Por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento, esta será suspensa com a declaração de insolvência. Além disso, os credores ficam impedidos de instaurar novas ações judiciais para a cobrança coerciva dos seus créditos.

2. Perda do Património: A Liquidação dos Bens na Insolvência Pessoal

A declaração de insolvência pessoal implica a perda da propriedade dos bens penhoráveis do devedor, que passam a integrar a massa insolvente. O administrador de insolvência, nomeado pelo tribunal, será responsável pela apreensão, liquidação (preferencialmente através de leilão eletrónico) e distribuição do valor obtido com a venda dos bens entre os credores, de acordo com a ordem de prioridade legal.

Dívidas Fiscais e à Segurança Social na Insolvência Pessoal

É frequente que pessoas singulares e famílias recorram à insolvência pessoal devido a créditos tributários e contributivos em dívida. Durante o processo de insolvência e o período de cessação de 3 anos, a Autoridade Tributária e a Segurança Social não podem efetuar qualquer tipo de execução fiscal sobre o devedor, incluindo penhoras.

Contudo, a exoneração do passivo restante não abrange estes tipos de crédito, o que significa que não haverá perdão após os 3 anos. Todavia, durante o período de cessação, parte dos pagamentos efetuados pelo devedor ao fiduciário será destinada ao pagamento destes créditos, em conformidade com o plano de insolvência.

Quem Pode Pedir a Insolvência Pessoal?

A insolvência pessoal é uma ferramenta legal destinada a indivíduos que se encontram incapazes de cumprir com suas obrigações financeiras. Em Portugal, qualquer pessoa ou empresa que não consiga pagar suas dívidas pode solicitar a insolvência. No entanto, existem critérios específicos que precisam ser atendidos:

  1. Sobre-endividamento: O total das dívidas deve superar o valor dos ativos disponíveis, incluindo rendimentos e bens.
  2. Incapacidade de pagamento: Deve-se demonstrar que não há meios viáveis para liquidar as dívidas existentes, mesmo após tentativas de reestruturação financeira ou negociação com credores.
  3. Boa-fé: O requerente deve demonstrar que a insolvência não foi causada por fraude ou má gestão intencional dos recursos.

Além disso, a insolvência pessoal pode ser solicitada não apenas pelo devedor, mas também por credores ou pelo Ministério Público em casos de suspeita de atividades fraudulentas.

Como Pedir a Insolvência Pessoal?

O processo de insolvência pessoal deve ser iniciado através de um pedido formalizado por um advogado e apresentado ao tribunal competente. Aqui estão os passos essenciais:

  1. Consultoria Jurídica: É recomendável consultar um advogado especializado em insolvência para avaliar a situação e preparar a documentação necessária.
  2. Documentação: Incluir provas de dívidas, lista de ativos, e demonstrativos financeiros que comprovem a incapacidade de pagamento.
  3. Pedido Formal: O advogado submeterá o pedido ao tribunal de insolvência da área de residência do devedor.
  4. Análise Judicial: O tribunal analisará o pedido e decidirá se aceita a insolvência, baseando-se nos documentos e provas apresentadas.
  5. Nomeação de um Administrador de Insolvência: Se o pedido for aceito, um administrador será nomeado para gerir os ativos e dívidas do devedor.

Este processo é crucial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que o devedor tenha a melhor chance possível de reorganizar sua vida financeira sob a proteção da lei.

Insolvência pessoal ordenado mínimo

A lei portuguesa garante que, mesmo declarado insolvente, você tem o direito de reter um valor equivalente ao salário mínimo nacional (atualmente €635 por mês) para cobrir suas necessidades básicas. Por exemplo, se você é um trabalhador da construção civil e ganha €850 por mês, manterá €635 e os restantes €215 serão direcionados para pagar seus credores. Essa proteção assegura que você tenha recursos mínimos de sobrevivência durante o processo de recuperação financeira.

Restabelecendo a Credibilidade Financeira

  1. Avaliação de Crédito:
    • Após a exoneração do passivo restante, é vital verificar o seu relatório de crédito e assegurar que todas as dívidas exoneradas estejam corretamente listadas, evitando impactos negativos futuros na sua avaliação de crédito.
  2. Orçamento e Planejamento:
    • A criação de um orçamento detalhado é um passo fundamental. Priorize despesas essenciais e estabeleça um fundo de emergência para evitar futuros endividamentos.
  3. Educação Financeira:
    • Investir em educação financeira pode fornecer as ferramentas necessárias para gerir melhor o seu dinheiro e evitar armadilhas financeiras comuns.

Oportunidades e Desafios

  1. Acesso a Crédito:
    • Inicialmente, pode ser mais difícil obter crédito. Contudo, existem produtos financeiros desenhados para quem está a reconstruir o crédito, como cartões de crédito seguros ou empréstimos com garantia.
  2. Empreendedorismo e Emprego:
    • A insolvência não é um impedimento para empreender ou procurar emprego. Muitos empresários de sucesso começaram de novo após uma insolvência.

Apoio e Recursos

  1. Assessoria Jurídica e Financeira:
    • Continuar a trabalhar com profissionais jurídicos e financeiros pode ajudar a navegar por questões complexas e a tomar decisões informadas.
  2. Rede de Apoio:
    • Grupos de apoio e comunidades online podem oferecer conselhos práticos e suporte emocional durante este período de transição.

Scroll to Top