O que é ?
Quando uma pessoa se vê incapaz de cumprir as suas obrigações financeiras e já contraído dívidas que excedem o seu rendimento ou património, surge a questão: o que significa pedir insolvência pessoal? Em Portugal, a insolvência é um processo legal regulado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que permite ao devedor reorganizar-se financeiramente, pagando o que for possível e, em algumas situações, obtendo a exoneração do passivo restante.
Muitas pessoas associam a insolvência a um fracasso definitivo. No entanto, o objetivo principal é propiciar uma solução justa para todas as partes: o devedor tem a oportunidade de retomar a vida financeira sem o fardo das dívidas, e os credores podem receber uma parte ou a totalidade dos valores em dívida. A depender do caso, após determinado período — que pode traduzir-se numa insolvência após 3 anos — pode ocorrer a exoneração de valores ainda pendentes.

2. Diferenças de Regime Patrimonial: Comunhão de Bens ou de Adquiridos e Regime de Separação de Bens
Antes de entrar em detalhes do processo de insolvência, é fundamental entender que o estado civil e o regime de bens de um casal influenciam na forma como as dívidas são cobradas. Em comunhão de bens ou de adquiridos, o património do casal tende a ser considerado em conjunto, podendo afetar ambos os cônjuges caso apenas um deles tenha contraído dívidas. Já no regime de separação de bens, cada um dos cônjuges mantém o seu património próprio, o que pode proteger a parte não devedora em situações de insolvência pessoal do casal.
Este aspeto é relevante não apenas para dívidas correntes, mas também para o levantamento de penhora em bens que sejam exclusivamente do cônjuge sem dívidas.
3. Iniciando o Processo: Como Pedir Insolvência Pessoal?
Para começar, o primeiro passo é saber quando pedir insolvência pessoal. Geralmente, recomenda-se avançar se já não consegue saldar os valores em mora e se está a sofrer penhoras ou ações executivas constantes (por exemplo, penhora de vencimento). Contudo, existem casos quando NÃO podes pedir insolvência pessoal: se houve má-fé comprovada ou ocultação intencional de bens, o tribunal pode recusar o pedido ou negar a exoneração do passivo.
O processo inicia-se com a apresentação de uma petição em tribunal, descrevendo pormenorizadamente as dívidas, rendimentos e património. Também é possível que o tribunal nomeie um administrador de insolvência ou um fiduciário (quando há exoneração do passivo) para acompanhar o caso. Se o devedor provar que não tem capacidade de pagamento, o juiz poderá declarar a insolvência, dando início à massa insolvente, que engloba os bens que podem ser utilizados para pagar credores.
3.1. Pedir Apoio Judiciário
Caso não tenha meios financeiros para contratar um advogado e suportar as custas judiciais, vale a pena pedir apoio judiciário junto da Segurança Social. Este pedido pode garantir isenção ou redução de custos, permitindo um processo menos dispendioso e garantindo uma defesa adequada.
4. Fases do Processo de Insolvência
Uma vez declarada a insolvência, desenrolam-se várias etapas até ao encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante (se aprovada).
- Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP):
Em certas situações, antes mesmo de partir para a liquidação total dos bens, pode aceder a um processo especial para acordo de pagamento (PEAP). Este mecanismo possibilita acordos extrajudiciais com os credores, evitando a venda imediata de bens e permitindo um plano de pagamentos menos gravoso.- Outro instituto similar é o PERSI: o que é e como aceder? No PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), a instituição financeira e o devedor tentam renegociar condições de pagamento sem recorrer ao tribunal.
- Liquidação e Formação da Massa Insolvente:
Se não houver acordo, os bens penhoráveis constituem a massa insolvente. Determina-se o que são bens impenhoráveis (ferramentas de trabalho, bens de reduzido valor ou essenciais à vida familiar) e o que pode ser efetivamente vendido para abater a dívida. - Fiduciário na Insolvência Pessoal com Exoneração do Passivo Restante:
Nos casos em que se obtém a exoneração do passivo, o tribunal nomeia um fiduciário para fiscalizar o comportamento financeiro do devedor durante o período de “perdão condicional” (muitas vezes, 3 a 5 anos). Esse fiduciário verifica se o devedor está a cumprir as regras, declarando rendimentos e evitando novas dívidas significativas. - Efeitos da Declaração de Insolvência:
A partir do momento em que o juiz reconhece a insolvência, cessam ou suspendem-se as ações judiciais individuais (como a ação executiva). Os credores ficam obrigados a reclamar os seus créditos no âmbito do processo, e o devedor não pode alienar bens que integrem a massa insolvente sem autorização. - Quanto Tempo Demora uma Insolvência Pessoal?
O processo pode variar conforme a complexidade do caso e a quantidade de credores envolvidos. Em média, muitos questionam: “quanto tempo demora uma insolvência pessoal?” Normalmente, leva entre 6 meses e 1 ano para a fase inicial (declaração) e entre 3 a 5 anos para a exoneração ficar efetiva, se for concedida.
5. Consequências e Efeitos da Insolvência Pessoal
Um dos aspectos mais procurados é entender os efeitos da insolvência pessoal na vida quotidiana. Eis alguns pontos-chave:
- Penhora de Vencimento: Mesmo após a declaração de insolvência, pode ocorrer penhora de vencimento parcial, respeitando o chamado mínimo de subsistência.
- Penhoras e Levantamento de Penhora: Se um bem for considerado essencial ou impenhorável, pode tentar o levantamento de penhora. Mas se o bem estiver dentro da massa insolvente e for sujeito a liquidação, será vendido para pagar credores.
- Dívidas às Finanças: As dívidas fiscais podem implicar bloqueio de reembolsos de IRS ou IMI. Em alguns casos, poderá ser necessário como contestar uma execução fiscal? se o valor exigido for injusto ou prescrito.
- Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP): Como já referido, pode suspender as ações executivas enquanto o acordo estiver a ser negociado.
- Subsídios de Refeição, Pagamento de Horas Extraordinárias e Subsídios de Férias e de Natal: Estes rendimentos adicionais podem entrar no cálculo de penhoras, dependendo do valor.
- Pensão de Alimentos: Geralmente, as obrigações de alimentos aos filhos ou ex-cônjuge não podem ser perdoadas via insolvência e continuam a ser devidas.
Por outro lado, a insolvência também oferece vantagens, como a oportunidade de um novo início financeiro e, se tudo correr bem, a possibilidade de insolvência com a exoneração do passivo restante.
6. Questões Especiais: SISPACSE, Despejo e Outros Temas
A realidade de quem está sobre-endividado é complexa e vai além da esfera estritamente financeira. Alguns assuntos surgem com frequência:
6.1. SISPACSE: O Novo Mecanismo de Apoio a Sobre-Endividados
O SISPACSE: o novo mecanismo de apoio a sobre-endividados permite que famílias em dificuldades tenham acesso a aconselhamento especializado e mediação. Ainda em fase de implementação ou aperfeiçoamento, visa reduzir o número de situações que chegam à insolvência, promovendo soluções sustentáveis.
6.2. Vou Ser Despejado de Casa… O Que Posso Fazer Agora?
Se o motivo do despejo estiver relacionado com rendas em atraso, podem existir soluções como a renegociação ou mesmo o apoio da Segurança Social. Em casos de insolvência que envolvam imóveis, o PEAP ou outros acordos podem evitar a venda forçada do imóvel. Caso a penhora do imóvel seja inevitável, é importante acompanhar de perto o processo para garantir os seus direitos.
6.3. Fatura da Sorte: Pedir NIF é Ganhar?
Numa perspetiva de educação financeira e prevenção de fraudes, muitos portugueses associam a “fatura da sorte: pedir NIF é ganhar” a concursos do Estado e sorteios de valores monetários. No contexto de insolvência, pedir fatura e NIF também garante transparência no registo de despesas, facilitando a análise dos seus gastos e evitando suspeitas de ocultação de rendimentos.
7. PEAP e PERSI: O Que São e Como Funcionam?
Além do processo de insolvência em tribunal, existem mecanismos como o PEAP: o que é e como pode ajudar quem tem dívidas e o PERSI: o que é e como aceder. Ambas as ferramentas visam, em último caso, evitar a declaração formal de insolvência ou, pelo menos, adiar a sua necessidade:
- PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento):
- Destina-se a devedores que querem negociar soluções com os credores, sob supervisão judicial.
- Pode incluir redução de juros ou reescalonamento de dívidas.
- PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento):
- Criado para tentar um acordo sem intervenção imediata do tribunal.
- Normalmente aplicado em dívidas ao sistema bancário, como créditos à habitação.
Se, ainda assim, a situação for insustentável, a insolvência pode ser o caminho legal definitivo para proteger o devedor e permitir-lhe uma reorganização completa.
8. Recursos em Tribunal e Como Apelar
Para quem deseja questionar decisões judiciais ou atos de execução, é essencial conhecer as vias de recurso. Por vezes, surgem dúvidas como sabe como funcionam os recursos em tribunal e como apelar? Caso discorde da sentença declarando a insolvência ou de determinadas penhoras, pode apresentar recurso a instâncias superiores, cumprindo prazos e formalidades específicas.
- Atenção especial à forma de como contestar uma execução fiscal?: se a Autoridade Tributária reclama valores prescritos ou equivocadamente calculados, deve agir rapidamente para demonstrar a irregularidade.
9. Insolvência Pessoal do Casal e a Vida Após 3 Anos
Em muitos lares, a dívida não afeta apenas um indivíduo. Surge então a questão da insolvência pessoal do casal: é possível ambos declararem insolvência de modo conjunto, caso as dívidas sejam comuns ou exista comunhão de bens. Se, por outro lado, as dívidas forem só de um elemento (e houver regime de separação de bens), o processo restringe-se à pessoa endividada.
A lei portuguesa prevê a possibilidade de a exoneração se concretizar ao fim de 3 anos, embora na prática muitas vezes se estenda até 5. Durante esse período, o devedor deve cumprir rigorosamente as obrigações definidas pelo tribunal e pelo fiduciário. Se tudo correr bem, findo o prazo ocorre a encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante.
10. Conclusão: Efeitos da Declaração de Insolvência e Caminho para a Recuperação
Os efeitos da declaração de insolvência transformam profundamente a vida do devedor, mas podem também representar um alívio. A negociação de um plano de pagamentos, a possibilidade de suspender ação executiva e a contenção de penhoras são vantagens imediatas. O objetivo final é, sobretudo, oferecer uma segunda oportunidade, garantindo que o devedor não fique eternamente aprisionado em dívidas impossíveis de pagar.
Por outro lado, devem ser considerados riscos e responsabilidades: ocultar bens, agir de má-fé ou tentar fraudar credores pode levar à negação da exoneração e até a eventuais sanções legais. Quem enfrenta dívidas a ponto de dizer “vou ser despejado de casa… o que posso fazer agora?” ou está com dívidas às Finanças deveria avaliar seriamente a via da insolvência ou dos acordos extrajudiciais (PEAP, PERSI, SISPACSE).
Em suma, o pedido de insolvência pessoal não é um “fim da linha,” mas sim o início de uma reconstrução financeira. Com uma abordagem responsável, apoio jurídico e controlo do orçamento (considerando despesas como subsídios de refeição, pagamento de horas extraordinárias, subsídios de férias e de Natal e até pensão de alimentos), é possível retomar o equilíbrio. Ninguém deseja cair em incumprimento, mas se isso acontecer, a lei portuguesa dispõe de mecanismos para que uma pessoa ou família se reerga e reconstrua a sua estabilidade económica.
Perguntas Frequentes
O que fazer para pedir insolvência pessoal?
Para pedir insolvência pessoal, é necessário apresentar um requerimento ao tribunal competente, acompanhado de documentos que comprovem a situação de insolvência, como lista de credores, inventário de bens e relação de rendimentos e despesas. O pedido deve ser elaborado por um advogado, devido à complexidade do processo. Antes de avançar, é essencial esgotar todas as alternativas, como renegociação de créditos e adesão ao PERSI.
O que é uma situação de insolvência?
A falência pessoal, também conhecida como insolvência pessoal, é um processo judicial que começa com um pedido escrito ao tribunal. Declarada a insolvência, é nomeado um administrador judicial para gerir o património do devedor e elaborar um plano de pagamentos aos credores. O devedor perde a autonomia financeira, ficando com um rendimento mensal atribuído pelo tribunal para o seu sustento.
Quais são os requisitos para o pedido de insolvência pessoal?
Uma pessoa singular pode pedir insolvência pessoal desde que cumpra os seguintes requisitos:
Não ter sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência
À data do início do processo, deve garantir:
Ausência de dívidas laborais
Que o número dos seus credores não é superior a 20
Que o passivo global não exceda 300 mil euros
O que acontece após a declaração de insolvência pessoal?
Após a declaração de insolvência pessoal pelo tribunal, ocorrem as seguintes diligências:
As penhoras em curso são suspensas
O devedor perde o poder de administração e disposição dos seus bens, que passam a integrar a massa insolvente
Há possibilidade de apreensão de correspondência relacionada com a atividade patrimonial do devedor
Todas as obrigações do devedor vencem-se imediatamente