Para pedir insolvência pessoal precisa de reunir a relação de credores, a relação de bens, comprovativos de rendimento, mapas de responsabilidades e certidões de estado civil, entre outros documentos, antes de a petição inicial ser redigida com base no art. 23.º do CIRE e entregue em tribunal.

Este artigo trata apenas da preparação documental: o que reunir, onde o obter e o que deve constar da petição. Para o percurso completo, desde a decisão até ao tribunal, consulte como pedir a insolvência pessoal passo a passo. Se ainda não sabe se se encontra numa situação de insolvência, veja primeiro o que é a insolvência pessoal.
Checklist completa de documentos
A tabela seguinte reúne os documentos habitualmente exigidos para instruir um pedido de insolvência pessoal, com indicação de onde obter cada um e uma dica prática para acelerar a recolha.
| Documento | Onde obter | Dica prática |
|---|---|---|
| Cartão de cidadão e NIF | Documento próprio | Confirme que a validade não expira durante o processo |
| Certidão de estado civil (ou de casamento, com regime de bens) | Conservatória do Registo Civil ou balcão “Casa Pronta” | Peça-a com a máxima antecedência: os prazos de emissão variam por conservatória |
| Declarações de IRS dos últimos 2 a 3 anos | Portal das Finanças, separador “Consultar declarações” | Descarregue também a respetiva nota de liquidação |
| Recibos de vencimento, pensão ou subsídio | Entidade patronal, Segurança Social Direta ou Portal das Finanças | Junte os últimos 3 a 6 meses para mostrar a regularidade do rendimento |
| Mapa de Responsabilidades de Crédito | Portal do Banco de Portugal (Central de Responsabilidades de Crédito), com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital | É gratuito e reúne todos os créditos ativos em seu nome num único documento |
| Contratos de crédito (habitação, pessoal, cartões) | Banco ou instituição de crédito; se perdidos, pedir cópia ao credor | Peça cópia mesmo de contratos antigos ou já renegociados |
| Extratos bancários dos últimos 6 a 12 meses | Homebanking ou balcão do banco, de todas as contas, incluindo conjuntas | Descarregue em PDF para facilitar o envio ao advogado |
| Lista de credores (nome, valor, natureza, vencimento) | Elaborada a partir de cartas de cobrança, contratos e extratos | Inclua também dívidas a familiares, mesmo sem contrato escrito |
| Relação de bens (imóveis, veículos, poupanças) | Caderneta predial, certidão do registo predial, registo automóvel | Indique sempre ónus ou hipotecas que recaiam sobre o bem |
| Certidões de dívidas a Finanças e Segurança Social | Portal das Finanças e Segurança Social Direta | Peça-as mesmo que a dívida esteja em plano prestacional |
| Notificações de execuções ou penhoras | Correspondência já recebida ou consulta no Citius | Entregue a notificação completa, não apenas o resumo |
| Comprovativo de doações, vendas ou cessões recentes | Escrituras, registos notariais ou recibos da operação | Declare mesmo operações de pequeno valor dos últimos anos |
Documentos que dependem da sua situação concreta
Nem todos os documentos da tabela se aplicam a todas as situações. Quem não seja casado não indica regime de bens; quem seja trabalhador independente junta recibos verdes; quem não tenha imóveis nem veículos regista apenas contas bancárias e poupanças.
Ainda assim, dois documentos costumam ser subestimados e valem sempre a pena reunir com antecedência:
- O Mapa de Responsabilidades de Crédito, porque cruza informação de várias instituições e ajuda a confirmar que nenhum credor foi esquecido na lista.
- O comprovativo de operações patrimoniais recentes (vendas, doações, cessões), porque a sua ausência é uma das causas mais comuns de dúvidas levantadas pelo administrador de insolvência já depois de o processo estar em curso.
Quanto mais completa a lista entregue ao advogado de insolvência, mais rapidamente a petição fica pronta para entrega.
O que a petição inicial deve conter (art. 23.º do CIRE)
O art. 23.º do CIRE fixa o conteúdo obrigatório da petição inicial. Cada elemento corresponde a um facto ou declaração que o tribunal e o futuro administrador de insolvência precisam de conhecer desde o primeiro momento:
- Identificação completa do devedor, incluindo, se casado, o regime de bens do casamento e a identificação do cônjuge.
- Indicação de insolvência atual ou iminente, precisando se a impossibilidade de cumprir já se verifica ou é apenas previsível a breve prazo.
- Manifestação de vontade quanto à exoneração do passivo restante, quando o devedor pretenda beneficiar deste regime, que é a situação da grande maioria dos pedidos.
- Exposição dos factos que fundamentam a insolvência, com referência concreta aos rendimentos e às dívidas, não bastando afirmações genéricas.
- Relação de todos os credores conhecidos, com montantes, natureza e origem de cada crédito, incluindo os cinco maiores credores identificados de forma destacada.
- Relação de bens, com indicação de eventuais garantias reais que sobre eles incidam, como hipotecas ou penhores.
- Indicação de ações executivas pendentes contra o devedor, incluindo penhoras já em curso.
- Certidão do registo civil ou de outro registo público aplicável, comprovando o estado civil declarado.
Uma petição que omita ou descreva de forma vaga qualquer destes elementos tende a gerar um despacho de aperfeiçoamento, o que atrasa a tramitação seguinte do processo. É por isso que a qualidade da documentação de base, reunida antes da consulta, se reflete diretamente na qualidade da petição.
Como organizar tudo antes da consulta
Chegar à primeira consulta com a documentação já organizada poupa tempo e permite ao advogado avaliar o caso com mais precisão. Uma sequência prática que facilita esta organização:
- Reúna primeiro a identificação e o estado civil: cartão de cidadão, NIF e, se aplicável, certidão de casamento com o regime de bens.
- Peça o Mapa de Responsabilidades de Crédito no site do Banco de Portugal, para ter uma visão completa e oficial dos créditos ativos em seu nome.
- Junte os comprovativos de rendimento dos últimos meses, incluindo recibos de vencimento e declarações de IRS.
- Elabore uma lista própria de credores, cruzando o mapa do Banco de Portugal com cartas de cobrança, contratos e dívidas informais a familiares.
- Reúna a documentação dos bens, com caderneta predial, registo automóvel e extratos de contas de poupança.
- Separe qualquer notificação judicial recebida, incluindo penhoras e citações, para entregar em conjunto com os restantes documentos.
Organizar os documentos por categoria, em pastas físicas ou digitais separadas, evita que a informação se perca ou se repita, e permite ao advogado identificar rapidamente o que ainda falta.
Erros documentais que atrasam o processo
A maior parte dos atrasos na fase inicial do processo não resulta de complexidade jurídica, mas de falhas evitáveis na documentação entregue.
- Omitir credores ou bens, mesmo involuntariamente, o que obriga a correções posteriores e pode levantar dúvidas sobre a boa-fé do devedor.
- Entregar declarações de IRS ou recibos desatualizados, sem refletir a situação de rendimento mais recente.
- Não indicar dívidas a familiares, por não existir contrato escrito, quando estas devem constar da relação de credores da mesma forma que as dívidas bancárias.
- Esquecer o comprovativo de doações, vendas ou cessões de bens recentes, que o administrador de insolvência acaba por identificar de outra forma.
- Entregar cópias ilegíveis ou incompletas de contratos de crédito, que depois precisam de ser substituídas a pedido do tribunal.
- Não atualizar a certidão de estado civil quando houve divórcio ou alteração de regime de bens desde a última emissão.
Corrigir estas falhas depois de a petição já estar em tribunal é sempre mais lento do que preveni-las na fase de recolha. Quando a falta de meios para pagar honorários também dificulta a preparação do processo, existe a alternativa do apoio judiciário, que pode incluir a nomeação de advogado oficioso.
Entrega da petição: por advogado e via Citius
Reunida a documentação e redigida a petição, a entrega em tribunal faz-se, na generalidade dos casos, por advogado, através da plataforma Citius, o sistema informático dos tribunais portugueses. Este canal garante registo imediato de data e hora, bem como anexação eletrónica de todos os documentos preparados.
A entrega inclui a petição e todos os documentos exigidos, organizados segundo o art. 23.º do CIRE. Depois de submetido, o processo é distribuído a um juízo competente. Os passos seguintes, incluindo o despacho do tribunal e a eventual sentença, são explicados nas fases do processo.
Perguntas frequentes
Preciso de ter todos os documentos antes de marcar a consulta?
Não é obrigatório, mas é aconselhável. Levar a documentação essencial, como identificação, comprovativos de rendimento e uma lista inicial de credores, permite ao advogado avaliar o caso com mais rigor logo na primeira reunião e identificar o que ainda falta reunir.
Como obtenho o Mapa de Responsabilidades de Crédito?
O mapa é emitido gratuitamente pelo Banco de Portugal através do portal da Central de Responsabilidades de Crédito. Basta autenticar-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais do Portal das Finanças, selecionar o mês pretendido e descarregar o documento em PDF.
O que acontece se faltar um documento na entrega da petição?
O tribunal pode notificar para completar ou corrigir o requerimento dentro de um prazo curto, o chamado despacho de aperfeiçoamento. Não respondido a tempo, o pedido pode ser indeferido liminarmente, sem prejuízo de nova apresentação com a documentação corrigida.
As dívidas a familiares também devem constar da lista de credores?
Sim. A relação de credores deve incluir todas as dívidas conhecidas, incluindo as contraídas junto de familiares, ainda que sem contrato escrito. Omiti-las pode ser interpretado como falta de boa-fé e comprometer, mais tarde, a exoneração do passivo restante.
Se está a reunir a documentação para pedir insolvência pessoal e quer garantir que nada falta antes da entrega em tribunal, fale com a nossa equipa antes de avançar. Contacte-nos por telefone para o +351 914 378 293, por WhatsApp, ou marque uma consulta através do nosso site.

Sobre o autor — António Pina Moreira
Advogado · Fundador da António Pina Moreira — Advogados
Advogado com prática centrada em insolvência pessoal e de empresas, exoneração do passivo restante e penhoras. Fundador da António Pina Moreira — Advogados (2018), com escritórios no Porto, Lisboa, Vila Nova de Gaia e Santo Tirso. Marque uma consulta.