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Documentos para a Insolvência: Checklist e Petição

Para pedir insolvência pessoal precisa de reunir a relação de credores, a relação de bens, comprovativos de rendimento, mapas de responsabilidades e certidões de estado civil, entre outros documentos, antes de a petição inicial ser redigida com base no art. 23.º do CIRE e entregue em tribunal.

Documentos e petição para a insolvência pessoal

Este artigo trata apenas da preparação documental: o que reunir, onde o obter e o que deve constar da petição. Para o percurso completo, desde a decisão até ao tribunal, consulte como pedir a insolvência pessoal passo a passo. Se ainda não sabe se se encontra numa situação de insolvência, veja primeiro o que é a insolvência pessoal.

Checklist completa de documentos

A tabela seguinte reúne os documentos habitualmente exigidos para instruir um pedido de insolvência pessoal, com indicação de onde obter cada um e uma dica prática para acelerar a recolha.

DocumentoOnde obterDica prática
Cartão de cidadão e NIFDocumento próprioConfirme que a validade não expira durante o processo
Certidão de estado civil (ou de casamento, com regime de bens)Conservatória do Registo Civil ou balcão “Casa Pronta”Peça-a com a máxima antecedência: os prazos de emissão variam por conservatória
Declarações de IRS dos últimos 2 a 3 anosPortal das Finanças, separador “Consultar declarações”Descarregue também a respetiva nota de liquidação
Recibos de vencimento, pensão ou subsídioEntidade patronal, Segurança Social Direta ou Portal das FinançasJunte os últimos 3 a 6 meses para mostrar a regularidade do rendimento
Mapa de Responsabilidades de CréditoPortal do Banco de Portugal (Central de Responsabilidades de Crédito), com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel DigitalÉ gratuito e reúne todos os créditos ativos em seu nome num único documento
Contratos de crédito (habitação, pessoal, cartões)Banco ou instituição de crédito; se perdidos, pedir cópia ao credorPeça cópia mesmo de contratos antigos ou já renegociados
Extratos bancários dos últimos 6 a 12 mesesHomebanking ou balcão do banco, de todas as contas, incluindo conjuntasDescarregue em PDF para facilitar o envio ao advogado
Lista de credores (nome, valor, natureza, vencimento)Elaborada a partir de cartas de cobrança, contratos e extratosInclua também dívidas a familiares, mesmo sem contrato escrito
Relação de bens (imóveis, veículos, poupanças)Caderneta predial, certidão do registo predial, registo automóvelIndique sempre ónus ou hipotecas que recaiam sobre o bem
Certidões de dívidas a Finanças e Segurança SocialPortal das Finanças e Segurança Social DiretaPeça-as mesmo que a dívida esteja em plano prestacional
Notificações de execuções ou penhorasCorrespondência já recebida ou consulta no CitiusEntregue a notificação completa, não apenas o resumo
Comprovativo de doações, vendas ou cessões recentesEscrituras, registos notariais ou recibos da operaçãoDeclare mesmo operações de pequeno valor dos últimos anos

Documentos que dependem da sua situação concreta

Nem todos os documentos da tabela se aplicam a todas as situações. Quem não seja casado não indica regime de bens; quem seja trabalhador independente junta recibos verdes; quem não tenha imóveis nem veículos regista apenas contas bancárias e poupanças.

Ainda assim, dois documentos costumam ser subestimados e valem sempre a pena reunir com antecedência:

  • O Mapa de Responsabilidades de Crédito, porque cruza informação de várias instituições e ajuda a confirmar que nenhum credor foi esquecido na lista.
  • O comprovativo de operações patrimoniais recentes (vendas, doações, cessões), porque a sua ausência é uma das causas mais comuns de dúvidas levantadas pelo administrador de insolvência já depois de o processo estar em curso.

Quanto mais completa a lista entregue ao advogado de insolvência, mais rapidamente a petição fica pronta para entrega.

O que a petição inicial deve conter (art. 23.º do CIRE)

O art. 23.º do CIRE fixa o conteúdo obrigatório da petição inicial. Cada elemento corresponde a um facto ou declaração que o tribunal e o futuro administrador de insolvência precisam de conhecer desde o primeiro momento:

  • Identificação completa do devedor, incluindo, se casado, o regime de bens do casamento e a identificação do cônjuge.
  • Indicação de insolvência atual ou iminente, precisando se a impossibilidade de cumprir já se verifica ou é apenas previsível a breve prazo.
  • Manifestação de vontade quanto à exoneração do passivo restante, quando o devedor pretenda beneficiar deste regime, que é a situação da grande maioria dos pedidos.
  • Exposição dos factos que fundamentam a insolvência, com referência concreta aos rendimentos e às dívidas, não bastando afirmações genéricas.
  • Relação de todos os credores conhecidos, com montantes, natureza e origem de cada crédito, incluindo os cinco maiores credores identificados de forma destacada.
  • Relação de bens, com indicação de eventuais garantias reais que sobre eles incidam, como hipotecas ou penhores.
  • Indicação de ações executivas pendentes contra o devedor, incluindo penhoras já em curso.
  • Certidão do registo civil ou de outro registo público aplicável, comprovando o estado civil declarado.

Uma petição que omita ou descreva de forma vaga qualquer destes elementos tende a gerar um despacho de aperfeiçoamento, o que atrasa a tramitação seguinte do processo. É por isso que a qualidade da documentação de base, reunida antes da consulta, se reflete diretamente na qualidade da petição.

Como organizar tudo antes da consulta

Chegar à primeira consulta com a documentação já organizada poupa tempo e permite ao advogado avaliar o caso com mais precisão. Uma sequência prática que facilita esta organização:

  1. Reúna primeiro a identificação e o estado civil: cartão de cidadão, NIF e, se aplicável, certidão de casamento com o regime de bens.
  2. Peça o Mapa de Responsabilidades de Crédito no site do Banco de Portugal, para ter uma visão completa e oficial dos créditos ativos em seu nome.
  3. Junte os comprovativos de rendimento dos últimos meses, incluindo recibos de vencimento e declarações de IRS.
  4. Elabore uma lista própria de credores, cruzando o mapa do Banco de Portugal com cartas de cobrança, contratos e dívidas informais a familiares.
  5. Reúna a documentação dos bens, com caderneta predial, registo automóvel e extratos de contas de poupança.
  6. Separe qualquer notificação judicial recebida, incluindo penhoras e citações, para entregar em conjunto com os restantes documentos.

Organizar os documentos por categoria, em pastas físicas ou digitais separadas, evita que a informação se perca ou se repita, e permite ao advogado identificar rapidamente o que ainda falta.

Erros documentais que atrasam o processo

A maior parte dos atrasos na fase inicial do processo não resulta de complexidade jurídica, mas de falhas evitáveis na documentação entregue.

  • Omitir credores ou bens, mesmo involuntariamente, o que obriga a correções posteriores e pode levantar dúvidas sobre a boa-fé do devedor.
  • Entregar declarações de IRS ou recibos desatualizados, sem refletir a situação de rendimento mais recente.
  • Não indicar dívidas a familiares, por não existir contrato escrito, quando estas devem constar da relação de credores da mesma forma que as dívidas bancárias.
  • Esquecer o comprovativo de doações, vendas ou cessões de bens recentes, que o administrador de insolvência acaba por identificar de outra forma.
  • Entregar cópias ilegíveis ou incompletas de contratos de crédito, que depois precisam de ser substituídas a pedido do tribunal.
  • Não atualizar a certidão de estado civil quando houve divórcio ou alteração de regime de bens desde a última emissão.

Corrigir estas falhas depois de a petição já estar em tribunal é sempre mais lento do que preveni-las na fase de recolha. Quando a falta de meios para pagar honorários também dificulta a preparação do processo, existe a alternativa do apoio judiciário, que pode incluir a nomeação de advogado oficioso.

Entrega da petição: por advogado e via Citius

Reunida a documentação e redigida a petição, a entrega em tribunal faz-se, na generalidade dos casos, por advogado, através da plataforma Citius, o sistema informático dos tribunais portugueses. Este canal garante registo imediato de data e hora, bem como anexação eletrónica de todos os documentos preparados.

A entrega inclui a petição e todos os documentos exigidos, organizados segundo o art. 23.º do CIRE. Depois de submetido, o processo é distribuído a um juízo competente. Os passos seguintes, incluindo o despacho do tribunal e a eventual sentença, são explicados nas fases do processo.

Perguntas frequentes

Preciso de ter todos os documentos antes de marcar a consulta?

Não é obrigatório, mas é aconselhável. Levar a documentação essencial, como identificação, comprovativos de rendimento e uma lista inicial de credores, permite ao advogado avaliar o caso com mais rigor logo na primeira reunião e identificar o que ainda falta reunir.

Como obtenho o Mapa de Responsabilidades de Crédito?

O mapa é emitido gratuitamente pelo Banco de Portugal através do portal da Central de Responsabilidades de Crédito. Basta autenticar-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais do Portal das Finanças, selecionar o mês pretendido e descarregar o documento em PDF.

O que acontece se faltar um documento na entrega da petição?

O tribunal pode notificar para completar ou corrigir o requerimento dentro de um prazo curto, o chamado despacho de aperfeiçoamento. Não respondido a tempo, o pedido pode ser indeferido liminarmente, sem prejuízo de nova apresentação com a documentação corrigida.

As dívidas a familiares também devem constar da lista de credores?

Sim. A relação de credores deve incluir todas as dívidas conhecidas, incluindo as contraídas junto de familiares, ainda que sem contrato escrito. Omiti-las pode ser interpretado como falta de boa-fé e comprometer, mais tarde, a exoneração do passivo restante.

Se está a reunir a documentação para pedir insolvência pessoal e quer garantir que nada falta antes da entrega em tribunal, fale com a nossa equipa antes de avançar. Contacte-nos por telefone para o +351 914 378 293, por WhatsApp, ou marque uma consulta através do nosso site.

António Pina Moreira, advogado

Sobre o autor — António Pina Moreira

Advogado · Fundador da António Pina Moreira — Advogados

Advogado com prática centrada em insolvência pessoal e de empresas, exoneração do passivo restante e penhoras. Fundador da António Pina Moreira — Advogados (2018), com escritórios no Porto, Lisboa, Vila Nova de Gaia e Santo Tirso. Marque uma consulta.

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