O PEAP — Processo Especial para Acordo de Pagamento — é um mecanismo judicial que permite a pessoas singulares sobre-endividadas evitar a declaração formal de insolvência, negociando directamente com os seus credores um plano de reestruturação das dívidas. Durante as negociações, todas as penhoras e execuções ficam imediatamente suspensas. Está previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e tem carácter urgente.

O Que É o PEAP?
O PEAP é um processo de pré-insolvência — ou seja, destina-se a quem ainda não foi declarado insolvente mas já tem dificuldades sérias em cumprir as suas obrigações financeiras. O objectivo é chegar a um acordo de pagamento homologado pelo juiz que seja vinculativo para todos os credores — incluindo os que votaram contra.
É, em síntese, uma segunda oportunidade negociada, antes de o devedor ter de recorrer à insolvência pessoal com liquidação de bens.
O PEAP é exclusivo para pessoas singulares (e entidades sem fins lucrativos). Para empresas, o equivalente é o PER — Processo Especial de Revitalização.
Quem Pode Utilizar o PEAP?
Podem recorrer ao PEAP:
| Quem pode | Condição obrigatória |
| Pessoas singulares | Trabalhadores, desempregados, pensionistas, trabalhadores independentes — qualquer pessoa que não seja empresa. |
| Entidades sem fins lucrativos | Associações, fundações e cooperativas sem actividade empresarial lucrativa. |
Para que o tribunal aceite o pedido, o devedor deve cumprir dois requisitos cumulativos:
- Situação económica difícil ou insolvência meramente iminente — não consegue cumprir pontualmente as obrigações (falta de liquidez, crédito recusado, etc.) ou prevê que não conseguirá a curto prazo, mas ainda tem alguma viabilidade.
- Declaração escrita de vontade de negociar — assinada pelo devedor e por pelo menos um credor que manifeste a intenção de chegar a um acordo.
Atenção: se a situação já é de impossibilidade total de pagamento — e não apenas de dificuldade iminente — o PEAP não é a via adequada. Nesse caso, o caminho correcto é a insolvência pessoal com pedido de exoneração do passivo restante.
PEAP, PER, PERSI ou Insolvência: Qual Escolher?
Esta é a questão que mais confunde quem está em dificuldade financeira. A tabela seguinte clarifica as diferenças entre os quatro mecanismos disponíveis.
| Critério | PEAP | PER | PERSI | Insolvência pessoal |
| Para quem? | Pessoas singulares e entidades sem fins lucrativos. | Empresas e empresários. | Qualquer devedor bancário (crédito à habitação, pessoal, etc.). | Pessoas singulares em impossibilidade total. |
| Quando? | Dificuldade ou insolvência iminente. | Empresa viável com dívidas críticas. | Incumprimento bancário, antes de insolvência. | Impossibilidade comprovada de pagar. |
| Judicial? | Sim (processo urgente). | Sim. | Não — extrajudicial. | Sim. |
| Penhoras suspensas? | Sim, imediatamente. | Sim. | Parcialmente (só dívidas bancárias). | Sim, imediatamente. |
| Liquidação de bens? | Não | Não (em regra). | Não. | Sim — bens penhoráveis são vendidos. |
| Perdão de dívidas? | Parcial — conforme acordo. | Parcial — conforme plano. | Não — apenas reestruturação. | Sim — após 3 anos de cessão. |
| Duração | 2 a 3 meses + prazo do acordo. | Meses + prazo do plano. | Meses. | ~4 anos. |
Fases do Processo PEAP
Fase 1 — Apresentação do requerimento
O devedor, representado por advogado, apresenta o requerimento no Tribunal Judicial competente para declarar a sua insolvência. O pedido é acompanhado da declaração escrita, assinada pelo devedor e por um credor, que manifesta a vontade de negociar. O PEAP tem carácter urgente — os prazos correm sem suspensão durante férias judiciais.
Fase 2 — Nomeação do administrador judicial provisório (AJP)
O tribunal nomeia um administrador judicial provisório (AJP) da lista oficial. O AJP actua como figura neutra: elabora a lista de credores, verifica as reclamações, organiza as negociações e reporta ao tribunal. A nomeação implica a publicação no portal Citius, tornando o processo público.
Fase 3 — Suspensão de penhoras
Com a nomeação do AJP, todas as acções executivas — penhoras, arrestos, execuções — ficam imediatamente suspensas. Os credores não podem intentar novos processos durante as negociações.
Fase 4 — Negociações (prazo: 2 meses + 1 de extensão)
Os credores são notificados e convidados a participar nas negociações. O devedor e os credores têm 2 meses para chegar a acordo — prazo que pode ser prolongado por mais 1 mês, uma única vez, se o AJP e o devedor assim acordarem por escrito.
Durante este período, o devedor pode propor:
- Alargamento dos prazos de pagamento.
- Redução dos juros de mora ou remuneratórios.
- Perdão parcial do capital.
- Conversão de dívida em capital (ex: cessão de bens a credores).
- Qualquer outra condição que seja mutuamente aceitável.
Fase 5 — Votação e homologação
Para que o acordo seja aprovado, é necessária maioria qualificada dos credores, calculada nos termos do artigo 222.º-F do CIRE. Uma vez aprovado por maioria, vincula todos os credores — inclusive os que votaram contra. O acordo é enviado ao juiz, que dispõe de 10 dias para o homologar ou recusar.
Fase 6 — Cumprimento do acordo
Homologado pelo juiz, o acordo tem efeitos imediatos e é executado nos termos acordados. O devedor deve cumpri-lo rigorosamente — qualquer incumprimento pode ser fundamento para a reabertura das execuções e eventual insolvência.
Documentos Necessários para o PEAP
O advogado organiza toda a documentação. Os documentos habitualmente exigidos são:
| Documento | Detalhe |
| Declaração de situação económica difícil | Assinada pelo devedor e por pelo menos um credor. |
| Lista de credores | Por ordem alfabética, com moradas, montante em dívida, data de vencimento, garantias e grau de parentesco (se aplicável). |
| Relação de bens | Lista de todos os bens próprios e, se aplicável, dos bens comuns do casal. |
| Documentos de rendimentos | Últimos 3 recibos de vencimento ou declaração de rendimentos, e última declaração de IRS. |
| Lista de acções de cobrança pendentes | Todas as execuções, penhoras e processos judiciais em curso contra o devedor. |
| Bens em regime especial | Lista de bens em arrendamento, locação financeira, aluguer ou venda com reserva de propriedade. |
| Declaração de honra | O devedor atesta a veracidade de todas as informações prestadas. |
O Que Acontece se o PEAP Falhar?
O PEAP pode não ter êxito em duas situações:
- Os credores não chegam a acordo no prazo de 2 meses (+ eventual prorrogação de 1 mês).
- O acordo não obtém a maioria qualificada de credores na votação.
Se o PEAP terminar sem acordo, as execuções suspensas retomam imediatamente. O devedor pode então considerar:
- Apresentar-se à insolvência pessoal com pedido de exoneração do passivo restante.
- Propor um acordo extrajudicial directo com os credores mais relevantes.
- Negociar com credores bancários ao abrigo do PERSI (para dívidas de crédito).
Depois de um PEAP encerrado, não é possível iniciar outro PEAP durante 2 anos. Esta restrição não impede o recurso à insolvência pessoal.
PEAP Extrajudicial: A Via Alternativa
Existe uma segunda forma de iniciar o PEAP: através de um acordo extrajudicial de pagamento. O devedor e os credores que representem pelo menos a maioria de votos negoceiam e assinam um acordo fora do tribunal. Esse acordo é depois submetido ao tribunal para homologação, que decide em 10 dias.
Vantagens da via extrajudicial:
- Mais rápido — evita a fase de negociação supervisionada pelo AJP.
- Mais discreto — o processo é público após a submissão ao tribunal, mas a negociação prévia é privada.
- Menor custo — não há administrador judicial provisório na fase negocial.
A desvantagem é que exige que o devedor negoceie directamente com os credores e já tenha o apoio da maioria antes de apresentar o pedido — o que pode ser difícil quando há muitos credores.
Efeitos do PEAP sobre Fiadores e Avalistas
O PEAP não suspende automaticamente as execuções contra os fiadores e avalistas do devedor — apenas as acções directamente contra o próprio devedor. Contudo, o acordo homologado pode incluir cláusulas que abranjam as responsabilidades dos fiadores, caso estes também sejam parte nas negociações.
As garantias prestadas durante o PEAP para dotar o devedor dos meios necessários ao cumprimento do acordo mantêm-se mesmo que, dentro de 2 anos após o encerramento do PEAP, venha a ser declarada a insolvência do devedor.
Perguntas Frequentes
Posso usar o PEAP se já tiver penhora de vencimento?
Sim. Uma das principais vantagens do PEAP é que, com a nomeação do administrador judicial provisório, todas as penhoras — incluindo penhoras de vencimento — ficam imediatamente suspensas.
O PEAP cobre as dívidas às Finanças e à Segurança Social?
Sim, as dívidas fiscais e à Segurança Social podem integrar o acordo de pagamento. Contudo, estas entidades têm regras próprias sobre reduções de capital — raramente aceitam perdão de capital, mas podem aceitar alargamento de prazos. Para mais detalhes, consulte o nosso artigo sobre dívidas às Finanças na insolvência.
O que é a maioria qualificada dos credores no PEAP?
A maioria qualificada é calculada tendo em conta o número de votos favoráveis e a percentagem do total de créditos que representam — nos termos do artigo 222.º-F do CIRE. Não é uma simples maioria de número de credores, mas uma combinação de quantidade e valor dos créditos representados.
Preciso do acordo de todos os credores para avançar?
Não. Para apresentar o pedido, basta ter o acordo de pelo menos um credor. Para que o acordo final seja aprovado, é necessária a maioria qualificada. Os credores que votarem contra ficam mesmo assim vinculados ao acordo.
O PEAP aparece na “lista negra” do Banco de Portugal?
Sim. A nomeação do administrador judicial provisório é publicada no Citius e pode reflectir-se no registo do Banco de Portugal. Isto pode dificultar temporariamente o acesso a novos créditos. Porém, o impacto é consideravelmente menor do que o de uma declaração formal de insolvência.
Posso fazer o PEAP sem advogado?
Não. O PEAP é um processo judicial e obriga, por imperativo legal, à representação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados. Quem não tem condições económicas pode requerer apoio judiciário à Segurança Social.
O que acontece se não cumprir o acordo após a homologação?
O incumprimento do acordo homologado pelo juiz pode fundamentar a reabertura das execuções suspensas e o pedido de insolvência por parte dos credores. O devedor deve cumprir rigorosamente todos os termos acordados.
Está a Enfrentar Dificuldades Financeiras? O PEAP Pode Ser a Solução
Se as suas dívidas começam a tornar-se difíceis de gerir mas ainda não chegou a uma situação de impossibilidade total, o PEAP pode ser o caminho certo — preservando o seu património, suspendendo as penhoras e dando-lhe o tempo e o espaço necessários para reorganizar a situação financeira.
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