Plano de Pagamentos – António Pina Moreira

O plano de pagamentos, previsto no processo de insolvência pessoal para pessoas singulares que não sejam empresárias em nome individual, é um acordo entre o devedor e os seus credores, com o objetivo de reestruturar as dívidas e evitar a liquidação do património do insolvente.

Este plano, que funciona como um incidente processual dentro do processo de insolvência, visa a recuperação financeira do devedor, permitindo-lhe cumprir as suas obrigações de forma gradual e ajustada à sua capacidade de pagamento.

Plano de pagamentos

Quem pode ser objeto do plano de pagamentos?

O plano de pagamentos é aplicável apenas a processos de insolvência de pessoas singulares que não exerçam atividade empresarial ou que, cumulativamente, não tenham dívidas a trabalhadores, tenham um número de credores inferior a 20 e um passivo total igual ou inferior a 300.000€.

Plano de Pagamentos: Inaplicabilidade a Sociedades Comerciais e Empresários em Nome Individual

O plano de pagamentos não se aplica a sociedades comerciais, como sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas (S.A.), nem a pessoas singulares que explorem uma empresa.

Para estes casos, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) prevê o plano de insolvência como mecanismo alternativo de recuperação financeira.

Legitimidade para Apresentar o Plano de Pagamentos: Exclusividade do Devedor

No processo de insolvência pessoal, apenas o devedor insolvente, geralmente uma pessoa singular que não exerça atividade empresarial, tem legitimidade para apresentar a proposta de plano de pagamentos. Diferentemente do plano de insolvência, nem os credores nem o administrador de insolvência podem apresentar esta proposta.

Apresentação do Plano de Pagamentos: Duas Oportunidades para o Devedor


O devedor pode apresentar o plano de pagamentos em duas situações: juntamente com a petição inicial, quando ele próprio toma a iniciativa de requerer a insolvência, ou após ser citado num processo de insolvência requerido por um terceiro (geralmente um credor). Na segunda situação, o devedor é informado da possibilidade de apresentar um plano de pagamentos na citação que lhe é entregue.

Conteúdo do Plano de Pagamentos

O plano de pagamentos deve apresentar uma proposta detalhada de reestruturação das dívidas do devedor, considerando a sua situação financeira e patrimonial, mas sempre protegendo os interesses dos credores. Esta proposta deve ser equilibrada e realista, de forma a obter a aprovação dos credores e a homologação judicial.

O plano de pagamentos pode prever diversas medidas para reestruturar as dívidas do devedor, como moratórias (suspensão temporária dos pagamentos), perdões de parte do capital em dívida (haircuts), redução dos juros, constituição de novas garantias, extinção total ou parcial de garantias reais ou privilégios creditórios existentes, um calendário de pagamentos detalhado ou a adoção de medidas que melhorem a sua situação financeira e patrimonial.

Vantagens do Plano de Pagamentos: Preservação do Património e Outros Benefícios

Com a aprovação e homologação do plano de pagamentos, o devedor é declarado insolvente, mas não sofre os efeitos tradicionais da insolvência. Isso significa que o devedor mantém a propriedade dos seus bens, evitando a apreensão e liquidação do seu património.

Além disso, a sentença de declaração de insolvência não é publicitada nem registada, protegendo o bom nome e a reputação do devedor. O plano de pagamentos também impede a qualificação da insolvência como culposa e dispensa a nomeação de um administrador de insolvência.

Aprovação do Plano de Pagamentos: Um Desafio para o Devedor

A aprovação do plano de pagamentos exige um consenso entre o devedor e os seus credores. Para ser aprovado, o plano não pode ser recusado por nenhum credor, o que significa que é necessária uma aprovação unânime.

Alternativamente, o plano pode ser aprovado se obtiver votos favoráveis de credores que representem mais de dois terços do valor total dos créditos, e o tribunal suprir os votos dos credores que se opuseram, mediante requerimento do devedor ou dos credores favoráveis. A regra de contagem dos votos é “1 euro, 1 voto”, ou seja, cada euro de crédito corresponde a um voto. É importante ressaltar que a decisão do juiz de indeferir o pedido de suprimento da aprovação do plano é irrecorrível.

Como fazer um plano de pagamento da Segurança Social?

Para fazer um plano de pagamento de dívidas à Segurança Social, pode aceder à Segurança Social Direta, na área da sua Conta Corrente, e selecionar a opção “Planos Prestacionais”. Em alternativa, pode preencher o formulário “Requerimento para pagamento em prestações” disponível no site da Segurança Social e entregá-lo presencialmente numa repartição.

Como fazer um plano prestacional?

O plano prestacional é um acordo de pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações mensais. Para o solicitar, aceda à Segurança Social Direta, na sua Conta Corrente, e selecione a opção “Planos Prestacionais”. Poderá também preencher o formulário “Requerimento para pagamento em prestações” e entregá-lo numa repartição da Segurança Social.

Como pedir um PEAP?

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) é um processo extrajudicial que visa ajudar pessoas singulares em situação económica difícil a chegarem a acordo com os seus credores. Para pedir um PEAP, deve contactar um Centro de Informação e Apoio ao Sobre-endividado (CIAS) ou um advogado.

Estou insolvente, posso pedir crédito?

Durante o processo de insolvência, a obtenção de crédito está sujeita à autorização do administrador de insolvência. Após a conclusão do processo, a possibilidade de obter crédito dependerá da análise de risco das instituições financeiras, que podem considerar o seu histórico de crédito e a sua situação financeira atual.

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