O Processo Especial de Revitalização (PER) permite a uma empresa em situação económica difícil ou insolvência meramente iminente, mas ainda recuperável, negociar um plano com os credores sob proteção judicial temporária. Não serve para esconder insolvência atual: exige viabilidade, informação financeira credível e cumprimento dos requisitos dos artigos 17.º-A a 17.º-J do CIRE.

O que é o PER e qual é o objetivo?
O PER é um processo judicial urgente destinado a estabelecer negociações entre uma empresa e os seus credores para aprovar um acordo de revitalização. O plano pode reescalonar dívida, alterar condições, prever financiamento, alienar ativos, reorganizar atividade ou adotar outras medidas legais que sustentem a viabilidade.
Não é apenas uma pausa nas cobranças. A empresa tem de apresentar proposta, informação patrimonial, financeira e reditícia e demonstrar uma perspetiva razoável de evitar insolvência e continuar viável. Um plano sem fluxos de caixa realistas corre maior risco de rejeição, não homologação ou incumprimento.
Quem pode recorrer ao PER?
O artigo 17.º-A dirige o PER a empresas em situação económica difícil ou insolvência meramente iminente que ainda sejam suscetíveis de recuperação. A empresa declara que reúne condições e junta declaração, assinada há não mais de 30 dias por contabilista certificado ou revisor oficial de contas quando legalmente exigido, atestando que não está em insolvência atual segundo o artigo 3.º.
Para devedores que não sejam empresas existe o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), não o PER. Uma pessoa singular sem atividade empresarial deve consultar o regime próprio, mesmo que tenha dívidas profissionais antigas.
O que é uma situação económica difícil?
O artigo 17.º-B define-a como dificuldade séria para cumprir pontualmente as obrigações, designadamente por falta de liquidez ou incapacidade de obter crédito. A empresa ainda não está impossibilitada de cumprir no sentido da insolvência atual, ou enfrenta uma insolvência que é apenas iminente.
O diagnóstico deve testar tesouraria, dívida vencida, margens, carteira de clientes, ativos, financiamento, necessidades de fundo de maneio e capacidade de cumprir o plano. A contabilidade histórica sem projeções não demonstra recuperação.
Quando o PER não é adequado?
Não é adequado quando a empresa já está insolvente, não tem atividade viável, não consegue financiar operações durante a negociação, não dispõe de informação fiável ou pretende apenas adiar execuções sem proposta credível. Nesses casos, o dever de apresentação à insolvência e os riscos para a administração devem ser avaliados de imediato.
Compare PER e insolvência com base na data, não apenas no desejo de manter a empresa aberta. Um PER falhado pode consumir tempo e valor.
Que apoio de credores é necessário para iniciar?
O processo começa com declaração escrita da empresa e de credores não especialmente relacionados titulares de pelo menos 10% dos créditos não subordinados relacionados. O artigo 17.º-C permite ao juiz reduzir esse limite em condições específicas: a pedido da empresa e de credores que detenham pelo menos 5% dos créditos relacionados, ou mediante requerimento fundamentado da empresa, considerando montante e composição do universo de credores.
O apoio inicial não garante o voto final. A empresa deve escolher credores relevantes, apresentar dados consistentes e explicar o cenário de recuperação antes de recolher assinaturas.
Que documentos são apresentados?
Além das declarações, são juntos os documentos do artigo 24.º aplicáveis e uma proposta de plano com descrição patrimonial, financeira e reditícia. Em determinados casos existe proposta de classificação dos credores afetados em categorias, como trabalhadores, sócios, bancos, fornecedores e credores públicos; micro, pequenas e médias empresas estão dispensadas dessa proposta, embora possam apresentá-la.
Na prática, prepare:
- contas anuais, balancete e tesouraria atualizados;
- lista de credores, montantes, vencimentos, garantias e relações especiais;
- lista de ações, execuções e contratos essenciais;
- ativos, passivos, contingências e operações intragrupo;
- mapa de pessoal e créditos laborais;
- projeções de resultados e fluxos de caixa com pressupostos;
- medidas operacionais, financiamento e calendário do plano;
- comparação entre recuperação e liquidação.
Como começa o processo?
A empresa apresenta requerimento no tribunal competente para a sua insolvência. Recebidos os elementos, o juiz nomeia de imediato administrador judicial provisório. A empresa comunica a todos os credores não subscritores que iniciou negociações e convida-os a participar, indicando onde consultar a documentação.
O administrador não substitui a gestão, mas orienta e fiscaliza a regularidade das negociações. Atos de especial relevo definidos no artigo 161.º exigem autorização prévia durante o período previsto.
Quais são os principais prazos?
- Os credores dispõem de 20 dias desde a publicação do despacho no Citius para reclamar créditos.
- O administrador apresenta lista provisória no prazo de cinco dias.
- A lista pode ser impugnada em cinco dias úteis.
- O juiz decide impugnações e categorias nos prazos previstos.
- Findo o prazo de impugnações, existem dois meses para concluir negociações.
- O prazo negocial pode ser prorrogado uma vez por um mês, por acordo escrito entre empresa e administrador.
- A versão final do plano é depositada até ao último dia das negociações e segue para participação e votação nos termos legais.
Os prazos são encadeados e a publicidade no Citius é determinante. Um plano preparado apenas depois da nomeação perde tempo essencial.
O PER suspende execuções?
A nomeação do administrador judicial provisório impede novas ações executivas para cobrança contra a empresa e suspende as existentes por um período máximo inicial de quatro meses. O juiz pode prorrogar por um mês, mediante requerimento fundamentado e se existirem as condições do artigo 17.º-E.
A suspensão não se aplica da mesma forma a execuções para cobrança de créditos emergentes de contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação. Também não protege automaticamente avalistas, fiadores, sócios ou gerentes. Cada garantia e ação deve ser verificada.
O que acontece aos contratos essenciais?
Durante o período de suspensão, os credores não podem recusar cumprir, resolver, antecipar ou alterar unilateralmente contratos executórios essenciais apenas por falta de pagamento de dívidas anteriores. Essenciais são contratos de execução continuada necessários à atividade, incluindo fornecimentos cuja suspensão a paralisaria.
Esta proteção não torna gratuitos os fornecimentos futuros. Bens e serviços prestados durante a suspensão devem ser pagos e podem receber tratamento específico se houver insolvência posterior. A empresa deve orçamentar a operação corrente.
Como se negocia um plano de recuperação?
O plano deve identificar causas das dificuldades, ativos, passivos, credores afetados e não afetados, medidas, duração, impacto laboral, fluxos financeiros, novo financiamento e razões pelas quais evita insolvência e garante viabilidade. Categorias de credores devem ter interesses comuns e tratamento coerente.
A negociação deve mostrar o que cada credor recebe, quando recebe e como esse cenário compara com liquidação. Moratórias e perdões sem medidas operacionais, capital ou geração de caixa dificilmente resolvem a causa.
Como é aprovado e homologado?
Os credores votam segundo maiorias e classes previstas no artigo 17.º-F. O cálculo pode variar com participação, votos, créditos subordinados e categorias; uma percentagem isolada fora do contexto pode induzir em erro. A ata e os votos devem ser verificados pelo administrador.
Mesmo aprovado, o plano precisa de homologação judicial. O juiz confere legalidade, igualdade e proporcionalidade dentro das categorias, tratamento das categorias discordantes, comparação com liquidação quando invocada, financiamento e perspetiva razoável de evitar insolvência. Violações não negligenciáveis podem levar à recusa ou à inoponibilidade relativamente a certos credores.
Como são tratados Finanças e Segurança Social?
Créditos públicos estão sujeitos a normas imperativas e não podem ser reduzidos ou modificados livremente como qualquer crédito comum. Um plano aprovado contra a posição da autoridade pode ser homologado com salvaguarda ou inoponibilidade quanto a esse credor, conforme a lei e jurisprudência aplicáveis.
Antes da votação, obtenha certidões, confirme capital, juros e processos e teste modalidades legalmente permitidas. Um plano que dependa de perdão fiscal ilegal não é executável.
O plano protege avalistas e fiadores?
Em regra, as medidas do PER dirigidas à empresa não eliminam os direitos dos credores contra terceiros garantes. O credor pode atuar sobre avales, fianças ou outras garantias, salvo acordo válido que as altere. A negociação deve incluir os garantes quando a recuperação depende de evitar execuções paralelas.
O que acontece se não houver acordo?
Se não for possível alcançar acordo ou terminar o prazo, o processo negocial é encerrado e o administrador emite parecer sobre a situação. A empresa não é automaticamente declarada insolvente apenas porque o PER terminou; seguem-se as regras, audição e decisão aplicáveis. Se existe insolvência atual, deve ser tratada sem novo atraso.
Um plano aprovado mas não homologado também pode conduzir a encerramento e consequências previstas. Preserve desde o início um plano de contingência para tesouraria, trabalhadores, fornecedores e eventual insolvência de empresa.
PER, RERE ou negociação direta?
O PER oferece processo judicial, publicidade, administrador provisório, votação e suspensão temporária. O RERE é extrajudicial e depende de adesão e estrutura próprias. A negociação direta é mais flexível, mas pode não coordenar muitos credores nem suspender execuções. A escolha depende de viabilidade, urgência, concentração do passivo e disposição dos credores.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um PER?
A lei prevê reclamações, impugnações e dois meses de negociação, prorrogáveis uma vez por um mês, seguidos de votação e decisão. Preparação, incidentes e recursos podem aumentar a duração total.
Uma empresa já insolvente pode usar PER?
Não deve. A declaração do contabilista ou revisor tem de atestar ausência de insolvência atual. Se já existe impossibilidade de cumprir, avalie o dever de apresentação.
Todos os credores ficam vinculados?
O plano homologado produz os efeitos legais sobre os créditos afetados, mas existem regras para credores não afetados, públicos, garantias e terceiros. A resposta depende do conteúdo e da decisão.
Os gerentes perdem o controlo da empresa?
A gestão mantém funções, mas atos de especial relevo exigem autorização do administrador provisório e as negociações são fiscalizadas. Violações podem gerar responsabilidade.
Fontes oficiais e preparação do PER
Consulte os artigos 17.º-A a 17.º-J do CIRE consolidado e a informação oficial sobre publicidade do PER no Citius. Para avaliar viabilidade, reúna balancete, tesouraria, passivo, garantias, execuções e projeções e peça uma análise antes de solicitar assinaturas a credores.