O Processo Especial de Revitalização (PER) é uma ferramenta jurídica vital para empresas enfrentando desafios econômicos ou iminentes insolvências. Seu propósito principal é permitir a recuperação de negócios viáveis, através de negociações com credores para aprovação de um plano de recuperação. Dessa forma, o PER visa manter a atividade empresarial, evitando a insolvência.
Objetivo do PER na recuperação de empresas em situação económica difícil
O PER visa reestruturar o passivo de empresas em dificuldades financeiras, oferecendo uma alternativa à insolvência. Busca proteger a empresa, preservar empregos e suspender penhoras e diligências executivas.
Público-alvo e quem pode recorrer ao PER
O PER é destinado a diversas entidades, incluindo sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas, e empresários em nome individual. Empresas e até mesmo pessoas singulares não empresárias podem recorrer, alargando-se a entidades sem fins lucrativos como associações e fundações, através do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Requisitos e Início do Processo
Processo Judicial e Papel dos Advogados na sua Iniciativa
O Processo Especial de Revitalização (PER) é conduzido judicialmente, com a atuação essencial de Advogados, devidamente autorizados pelos clientes para iniciar esses processos. Esse aspecto, conforme previsto na lei, destaca a necessidade de orientação legal especializada para dar início ao PER.
Documentação Necessária para Dar Início ao PER
1. Requerimento Subscrito pela Empresa e Credores – Documento crucial, assinado pela empresa (administradores) e por credores representando pelo menos 10% dos créditos não subordinados.
2. Declaração Contabilística Atestando a Não Insolvência – Emissão por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, certificando a não situação de insolvência nos últimos 30 dias.
3. Proposta de Plano de Recuperação – Elemento essencial, delineando estratégias para superar a situação difícil.
4. Descrição da Situação Patrimonial, Financeira e Reditícia – Documento abrangente detalhando a condição financeira e patrimonial da empresa, entre outros.
Conteúdo: Reestruturação do Passivo
Plano de Recuperação e Proposta de Reestruturação
1. Alargamento dos Prazos de Pagamento – Estratégia para proporcionar flexibilidade financeira, permitindo à empresa adaptar-se às suas obrigações. 2.
Redução de Juros – Medida destinada a aliviar a carga financeira, tornando os pagamentos mais acessíveis.
3. Perdão de Parte do Capital das Dívidas – Abordagem para reduzir o fardo das dívidas, promovendo a viabilidade econômica.
4. Conversão de Créditos em Participações Sociais – Transformação de dívidas em investimento, alinhando os interesses dos credores com os da empresa.
5. Apresentação de um Novo Modelo de Negócio – Componente estratégica para a reinvenção da empresa, visando maior sustentabilidade.
Especificidades do Plano de Recuperação
- Inclui um programa de pagamentos calendarizado.
- Descreve modificações jurídicas para os credores, medidas de implementação e elementos cruciais para aprovação pelos credores e homologação pelo juiz.
Aprovação do Plano de Recuperação
Processo de Votação pelos Credores
- Quórum Constitutivo e Deliberativo
- Presença ou representação de credores representando pelo menos 1/3 dos votos (quórum constitutivo).
- Necessidade de aprovação por pelo menos 2/3 da totalidade dos votos efetivamente emitidos (quórum deliberativo), sendo metade desses votos provenientes de créditos não subordinados.
- Alternativas para Aprovação do Plano sem Quórum Constitutivo
- Possibilidade de aprovação sem quórum constitutivo, contanto que receba o voto favorável de credores representando mais de 1/2 dos votos, com a maioria desses votos provenientes de créditos não subordinados.
Efeitos da Aprovação do Plano no Início do PER
- Suspensão de todas as penhoras e diligências executivas contra a empresa.
- Impedimento de prestadores de serviços essenciais suspenderem fornecimento por não pagamento durante as negociações.
Efeitos e Considerações Finais
A. Efeitos do Início do Processo Especial de Revitalização (PER)
- Suspensão de Penhoras e Diligências Executivas
- Todas as ações de penhora e execução ficam suspensas durante o PER.
- Impedimento de Suspensão de Serviços Essenciais
- Prestadores de serviços essenciais, como eletricidade e água, não podem suspender fornecimento por falta de pagamento durante as negociações.
Créditos Tributários e da Segurança Social – Possibilidade de Pagamento em Prestações
- Pagamento em Prestações Mensais e Iguais
- Dívidas fiscais e à Segurança Social podem ser pagas em prestações mensais, até 150 prestações, se a dívida não exceder 51.000,00€.
- Prescrição das Dívidas
- Possibilidade de invocar a prescrição das dívidas, decidida pelo juiz do tribunal do comércio onde ocorre o PER.
- Prazo para Conclusão
- Negociações para aprovação do plano devem ser concluídas em até 2 meses, podendo ser prorrogado por um mês, oferecendo flexibilidade.