Processo Especial de Revitalização (PER)

O Processo Especial de Revitalização (PER) é uma ferramenta jurídica vital para empresas enfrentando desafios econômicos ou iminentes insolvências. Seu propósito principal é permitir a recuperação de negócios viáveis, através de negociações com credores para aprovação de um plano de recuperação. Dessa forma, o PER visa manter a atividade empresarial, evitando a insolvência.

Processo Especial de Revitalização (PER)

Objetivo do PER na recuperação de empresas em situação económica difícil

O PER visa reestruturar o passivo de empresas em dificuldades financeiras, oferecendo uma alternativa à insolvência. Busca proteger a empresa, preservar empregos e suspender penhoras e diligências executivas.

Público-alvo e quem pode recorrer ao PER

O PER é destinado a diversas entidades, incluindo sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas, e empresários em nome individual. Empresas e até mesmo pessoas singulares não empresárias podem recorrer, alargando-se a entidades sem fins lucrativos como associações e fundações, através do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).


Requisitos e Início do Processo

Processo Judicial e Papel dos Advogados na sua Iniciativa

O Processo Especial de Revitalização (PER) é conduzido judicialmente, com a atuação essencial de Advogados, devidamente autorizados pelos clientes para iniciar esses processos. Esse aspecto, conforme previsto na lei, destaca a necessidade de orientação legal especializada para dar início ao PER.

Documentação Necessária para Dar Início ao PER

1. Requerimento Subscrito pela Empresa e Credores – Documento crucial, assinado pela empresa (administradores) e por credores representando pelo menos 10% dos créditos não subordinados.

2. Declaração Contabilística Atestando a Não Insolvência – Emissão por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, certificando a não situação de insolvência nos últimos 30 dias.

3. Proposta de Plano de Recuperação – Elemento essencial, delineando estratégias para superar a situação difícil.

4. Descrição da Situação Patrimonial, Financeira e Reditícia – Documento abrangente detalhando a condição financeira e patrimonial da empresa, entre outros.

Conteúdo: Reestruturação do Passivo

Plano de Recuperação e Proposta de Reestruturação

1. Alargamento dos Prazos de Pagamento – Estratégia para proporcionar flexibilidade financeira, permitindo à empresa adaptar-se às suas obrigações. 2.

Redução de Juros – Medida destinada a aliviar a carga financeira, tornando os pagamentos mais acessíveis.

3. Perdão de Parte do Capital das Dívidas – Abordagem para reduzir o fardo das dívidas, promovendo a viabilidade econômica.

4. Conversão de Créditos em Participações Sociais – Transformação de dívidas em investimento, alinhando os interesses dos credores com os da empresa.

5. Apresentação de um Novo Modelo de Negócio – Componente estratégica para a reinvenção da empresa, visando maior sustentabilidade.

Especificidades do Plano de Recuperação

  • Inclui um programa de pagamentos calendarizado.
  • Descreve modificações jurídicas para os credores, medidas de implementação e elementos cruciais para aprovação pelos credores e homologação pelo juiz.


Aprovação do Plano de Recuperação

Processo de Votação pelos Credores

  1. Quórum Constitutivo e Deliberativo
    • Presença ou representação de credores representando pelo menos 1/3 dos votos (quórum constitutivo).
    • Necessidade de aprovação por pelo menos 2/3 da totalidade dos votos efetivamente emitidos (quórum deliberativo), sendo metade desses votos provenientes de créditos não subordinados.
  2. Alternativas para Aprovação do Plano sem Quórum Constitutivo
    • Possibilidade de aprovação sem quórum constitutivo, contanto que receba o voto favorável de credores representando mais de 1/2 dos votos, com a maioria desses votos provenientes de créditos não subordinados.

Efeitos da Aprovação do Plano no Início do PER

  • Suspensão de todas as penhoras e diligências executivas contra a empresa.
  • Impedimento de prestadores de serviços essenciais suspenderem fornecimento por não pagamento durante as negociações.


Efeitos e Considerações Finais

A. Efeitos do Início do Processo Especial de Revitalização (PER)

  1. Suspensão de Penhoras e Diligências Executivas
    • Todas as ações de penhora e execução ficam suspensas durante o PER.
  2. Impedimento de Suspensão de Serviços Essenciais
    • Prestadores de serviços essenciais, como eletricidade e água, não podem suspender fornecimento por falta de pagamento durante as negociações.

Créditos Tributários e da Segurança Social – Possibilidade de Pagamento em Prestações

  1. Pagamento em Prestações Mensais e Iguais
    • Dívidas fiscais e à Segurança Social podem ser pagas em prestações mensais, até 150 prestações, se a dívida não exceder 51.000,00€.
  2. Prescrição das Dívidas
    • Possibilidade de invocar a prescrição das dívidas, decidida pelo juiz do tribunal do comércio onde ocorre o PER.
  3. Prazo para Conclusão
  • Negociações para aprovação do plano devem ser concluídas em até 2 meses, podendo ser prorrogado por um mês, oferecendo flexibilidade.
Scroll to Top