Insolvência de Empresas – António Pina Moreira

O que é a Insolvência de Empresas?

A insolvência empresarial ocorre quando uma empresa se torna incapaz de cumprir com suas obrigações financeiras, especialmente o pagamento de dívidas aos seus credores. Nesta situação, a empresa tem duas opções principais: a recuperação judicial, focada na reestruturação da empresa para torná-la viável novamente, ou a liquidação judicial, que visa vender os ativos da empresa para pagar as dívidas.De acordo com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), um devedor pode ser considerado insolvente em três situações:

  1. Insolvência de cessação de pagamentos: Quando o devedor não paga suas obrigações no prazo legal.
  2. Insolvência de iminência de cessação de pagamentos: Quando o devedor demonstra incapacidade futura de pagar suas dívidas.
  3. Insolvência de insuficiência de massa insolvente: Quando o valor dos bens do devedor é menor que o valor de suas dívidas.
Insolvência de empresas

Quem Pode Pedir a Insolvência de uma Empresa?

Várias entidades podem solicitar a insolvência de uma empresa:

  • Credores, como trabalhadores, bancos, fornecedores, entre outros, podem requerer a insolvência caso a empresa não honre suas obrigações financeiras.
  • Ministério Público, em casos específicos como indícios de fraude ou má-fé, também pode representar as partes afetadas e pedir a insolvência da empresa.
  • A própria empresa devedora pode ainda solicitar a insolvência ao reconhecer sua incapacidade de arcar com suas dívidas.

É fundamental ressaltar que a legitimidade para requerer a insolvência depende da natureza do crédito e da situação específica da empresa, sendo essencial a consulta a um advogado especializado em insolvências para orientar o melhor procedimento nesses casos.

Processo de Insolvência de Empresas

O processo de insolvência pode ser iniciado pela própria empresa, por um credor, ou pelo Ministério Público. O juiz analisa a situação e decide se o caminho será a recuperação ou a liquidação. Durante o processo de insolvência, ações de cobrança contra a empresa ficam suspensas, e a gestão passa para um administrador judicial. Os credores são pagos conforme a ordem de preferência estabelecida por lei.

Dever de Apresentação à Insolvência

Certas entidades, particularmente sociedades comerciais (como sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, e sociedades anónimas), têm a obrigação legal de se apresentarem à insolvência. A iniciativa para a apresentação da insolvência cabe ao órgão de gestão responsável: ao(s) gerente(s) nas sociedades por quotas e unipessoais por quotas, ou ao conselho de administração nas sociedades anónimas.

De facto, a partir do momento em que se verifica a incapacidade de cumprimento das obrigações vencidas, os gerentes ou administradores assumem a obrigação legal de apresentar a empresa à insolvência no prazo de 30 dias. Esta obrigação não se aplica caso a empresa esteja apenas em situação económica difícil, podendo nesse caso recorrer ao Processo Especial de Revitalização (PER).

Quanto Tempo Demora o Processo de Insolvência de uma Empresa?

A duração do processo de insolvência de uma empresa é variável. Fatores como a complexidade do caso, a cooperação das partes envolvidas, e a carga de trabalho dos tribunais podem influenciar o tempo de resolução. Em média, o processo pode durar entre 1 a 3 anos.

Consequências da Insolvência de Empresas

A declaração de insolvência empresarial resulta na dissolução da sociedade, ou seja, sua extinção legal. Seguem-se a liquidação dos bens da empresa para pagar credores e o encerramento do processo de insolvência. Essa extinção é definitiva, e outras consequências podem incluir:

  • Perda de empregos
  • Dificuldade em obter crédito
  • Danos à reputação

Vale ressaltar que o impacto específico da insolvência varia, sendo crucial a orientação de um advogado para avaliar cada situação.

1) Liquidação de Bens na Insolvência Empresarial

Após a declaração de insolvência, todos os bens que integrem o património da empresa, quer sejam bens imóveis, bens móveis, créditos passam a integrar a massa insolvente. O tribunal nomeia um administrador de insolvência que assume a gestão e poder de disposição desses bens, representando o devedor nas questões patrimoniais ligadas ao processo.

A sentença de insolvência autoriza a apreensão imediata de todos os bens, incluindo a contabilidade, para que o administrador proceda com a sua venda. De preferência, a empresa é vendida como um todo, a menos que haja vantagens claras na venda separada de certas partes. O administrador de insolvência então usa o dinheiro obtido para pagar os credores, seguindo a ordem de prioridade legalmente estabelecida.

2) Dissolução e Extinção da Empresa Insolvente

A sentença de declaração de insolvência acarreta a dissolução da sociedade. Após a dissolução, há a liquidação dos bens e finalmente o encerramento do processo. O encerramento do processo de insolvência resulta na extinção definitiva da empresa. Tanto a dissolução como a extinção devem ser registradas no Registo Comercial e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Direitos dos Trabalhadores na Insolvência de Empresas

Por força dos respetivos privilégios creditórios, os trabalhadores têm direito a receber os seus créditos resultantes de salários, subsídios de férias, de Natal, de refeição, compensações e indemnizações com prioridade face a todos os outros credores.Se não conseguirem obter a satisfação dos seus créditos no âmbito do processo de insolvência, os trabalhadores podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.

Plano de Insolvência / Plano de Recuperação

No âmbito do processo de insolvência de empresas, o administrador de insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem, pelo menos, 1/5 dos créditos podem apresentar um plano de insolvência.O plano de insolvência pode prever a recuperação da empresa, se esta ainda tiver viabilidade económica, caso em que tem a designação de plano de recuperação. Em alternativa, o plano de insolvência também pode prever a liquidação da empresa e o pagamento aos credores em termos diferentes dos estabelecidos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

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