Insolvência de empresas: O que é e como funciona?
A insolvência empresarial ocorre quando a empresa se torna incapaz de honrar suas obrigações financeiras, especialmente o pagamento de dívidas aos credores. Nessa situação, existem dois caminhos principais: a recuperação judicial, com foco na reestruturação da empresa para viabilizá-la, ou a liquidação judicial, que visa vender os bens da empresa para quitar as dívidas.
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Processo de insolvência de empresas
O processo de insolvência pode ser iniciado pela própria empresa, por um credor, ou pelo Ministério Público. O juiz analisa a situação e decide se o caminho será a recuperação ou a liquidação. Durante o processo de insolvência, ações de cobrança contra a empresa ficam suspensas, e a gestão passa para um administrador judicial. Os credores são pagos conforme a ordem de preferência estabelecida por lei.
Quem pode pedir a insolvência de uma empresa?
Várias entidades podem solicitar a insolvência de uma empresa. Credores, como trabalhadores, bancos, fornecedores, entre outros, podem requerer a insolvência caso a empresa não honre suas obrigações financeiras. O Ministério Público, em casos específicos como indícios de fraude ou má-fé, também pode representar as partes afetadas e pedir a insolvência da empresa.
A própria empresa devedora pode ainda solicitar a insolvência ao reconhecer sua incapacidade de arcar com suas dívidas. É fundamental frisar que a legitimidade para requerer a insolvência depende da natureza do crédito e da situação específica da empresa, sendo essencial a consulta a um advogado para guiar o melhor procedimento nesses casos.
Quanto tempo demora o processo de insolvência de uma empresa?
A duração do processo de insolvência de uma empresa é variável. Fatores como a complexidade do caso, a cooperação das partes envolvidas, e a carga de trabalho dos tribunais podem influenciar o tempo de resolução. Em média, o processo pode durar entre 1 a 3 anos.
Em que situações pode o devedor ser considerado insolvente?
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) define três situações de insolvência:
Insolvência de cessação de pagamentos: O devedor não paga suas obrigações no prazo legal.
Insolvência de iminência de cessação de pagamentos: O devedor demonstra incapacidade futura de pagar suas dívidas.
Insolvência de insuficiência de massa insolvente: O valor dos bens do devedor é menor que o valor de suas dívidas.
Dever de apresentação à insolvência
Certas entidades, particularmente sociedades comerciais (como sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, e sociedades anónimas), têm a obrigação legal de se apresentarem à insolvência. A iniciativa para a apresentação da insolvência cabe ao órgão de gestão responsável: ao(s) gerente(s) nas sociedades por quotas e unipessoais por quotas, ou ao conselho de administração nas sociedades anónimas.
De facto, a partir do momento em que se verifica a incapacidade de cumprimento das obrigações vencidas, os gerentes ou administradores assumem a obrigação legal de apresentar a empresa à insolvência no prazo de 30 dias. Esta obrigação não se aplica caso a empresa esteja apenas em situação económica difícil, podendo nesse caso recorrer ao Processo Especial de Revitalização (PER).
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A declaração de insolvência empresarial resulta na dissolução da sociedade, ou seja, sua extinção legal. Seguem-se a liquidação dos bens da empresa para pagar credores e o encerramento do processo de insolvência. Essa extinção é definitiva, e outras consequências podem incluir a perda de empregos, dificuldade em obter crédito e danos à reputação. Vale ressaltar que o impacto específico da insolvência varia, sendo crucial a orientação de um advogado para avaliar cada situação.
1) Liquidação de bens na insolvência empresarial
Após a declaração de insolvência, os bens da empresa (imóveis, móveis, créditos, etc.) passam a integrar a chamada “massa insolvente“. O tribunal nomeia um administrador de insolvência que assume a gestão e poder de disposição desses bens, representando o devedor nas questões patrimoniais ligadas ao processo.
A sentença de insolvência autoriza a apreensão imediata de todos os bens, incluindo a contabilidade, para que o administrador proceda com a sua venda. De preferência, a empresa é vendida como um todo, a menos que haja vantagens claras na venda separada de certas partes. O administrador de insolvência então usa o dinheiro obtido para pagar os credores, seguindo a ordem de prioridade legalmente estabelecida.
2) Dissolução e Extinção da Empresa Insolvente
A sentença de declaração de insolvência acarreta a dissolução da sociedade. Após a dissolução, há a liquidação dos bens e finalmente o encerramento do processo. O encerramento do processo de insolvência resulta na extinção definitiva da empresa. Tanto a dissolução como a extinção devem ser registradas no Registo Comercial e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) é um diploma legal português que regula os processos de insolvência e recuperação de empresas em Portugal. O objetivo principal do CIRE é garantir a proteção dos credores e promover a recuperação das empresas viáveis, ou a sua liquidação de forma ordenada e eficiente.
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Os trabalhadores têm direito a receber seus créditos (salários, subsídios, compensações, etc.) com prioridade sobre todos os outros credores, devido aos seus “privilégios creditórios”.
Fundo de Garantia Salarial:
Se os trabalhadores não conseguirem receber seus créditos no processo de insolvência, podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.
Plano de Recuperação:
No processo de insolvência, o administrador de insolvência, qualquer credor ou grupo de credores que representem pelo menos 1/5 dos créditos podem apresentar um “plano de insolvência“.
Objetivos do Plano:
O plano de insolvência pode ter dois objetivos:
Recuperação da Empresa: Se a empresa ainda for viável economicamente, o plano pode ser um “plano de recuperação”.
Liquidação da Empresa: Se a recuperação não for viável, o plano pode prever a liquidação da empresa e o pagamento aos credores em termos diferentes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).