1. O que acontece após a declaração de insolvência?
A efeitos da declaração de insolvência, proferida por sentença judicial, gera diversos efeitos para o devedor, pessoa singular ou empresa.

1.1. Perda do património:
- O devedor perde a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de penhora, que integram a massa insolvente.
- O administrador de insolvência apreende, liquida e reparte o valor dos bens entre os credores.
- O devedor pode perder a casa de morada de família, sendo obrigado a sair após a venda judicial do imóvel.
- O direito de arrendamento da casa de morada de família não é integrado à massa insolvente.
1.2. Impedimento de administração e disposição de bens:
- O devedor perde o poder de administrar e dispor de seus bens, que passa ao administrador de insolvência.
- O administrador de insolvência apreende todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.
2. Detalhes da Perda da Casa de Morada de Família
- O devedor perde a propriedade da casa de morada de família, mesmo que seja o único imóvel que possui.
- A venda judicial da casa de morada de família pode ocorrer mesmo que o devedor esteja a viver nela.
- O devedor e a sua família podem ser obrigados a sair da casa após a venda judicial.
2.1 Exceções à Perda da Casa de Morada de Família
- O direito de arrendamento da casa de morada de família não é integrado à massa insolvente.
- O devedor pode manter o direito de arrendamento da casa de morada de família, mesmo após a declaração de insolvência.
- Em alguns casos, o devedor pode pedir a dispensa de liquidação da casa de morada de família, mediante autorização judicial.
3.1. Impedimento de Administração e Disposição de Bens
- O devedor perde o poder de administrar e dispor de seus bens, que passa ao administrador de insolvência.
- O administrador de insolvência apreende todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.
3.2. Detalhes do Impedimento de Administração
- O devedor não pode realizar atos de gestão dos seus bens, como vender, doar ou onerar.
- O administrador de insolvência assume a responsabilidade de administrar e gerir os bens do devedor.
- O administrador de insolvência pode tomar decisões sobre a venda, doação ou oneração dos bens do devedor.
3.3. Exceções ao Impedimento de Administração:
- O devedor pode manter a administração de alguns bens, mediante autorização do administrador de insolvência.
- O devedor pode realizar atos de gestão urgentes, desde que não prejudiquem a massa insolvente.
4. Suspensão das Penhoras:
- Com a declaração de insolvência, todas as penhoras em curso contra o devedor são suspensas.
- Os credores não podem iniciar novas ações executivas contra o devedor.
4.1 Habilitação de Créditos:
- Os credores do devedor devem apresentar os seus créditos no processo de insolvência.
- Os créditos serão verificados e classificados pelo administrador de insolvência.
4.2. Pagamento dos Créditos:
- Os credores serão pagos de acordo com a classificação dos seus créditos.
- O pagamento dos créditos poderá ser feito de forma integral ou parcial.
5. Insolvência: Perguntas e Respostas
Suspensão das Penhoras:
Com a declaração de insolvência, todas as penhoras em curso contra o devedor são suspensas e levantadas com efeito imediato. Isso inclui:
- Ações executivas: Credores privados não podem mais executar bens do devedor.
- Processos de execução fiscal: Dívidas ao Estado também ficam suspensas.
- Penhoras pendentes: Bens penhorados antes da insolvência são liberados.
5.1. Exemplo: Suspensão de Penhora de Vencimento:
Se o devedor está sofrendo penhora de salário, a declaração de insolvência suspende a penhora imediatamente.
5.2. Proibição de Novas Ações:
Após a declaração de insolvência, credores públicos e privados não podem iniciar novas ações:
- Declarativas: Para reconhecimento de dívidas.
- Executivas: Para cobrança de dívidas.
6. Dissolução e Extinção da Empresa Insolvente:
A sentença de insolvência de uma empresa leva à sua dissolução e extinção:
- Dissolução: Encerramento das atividades da empresa.
- Liquidação: Venda dos bens da empresa para pagar os credores.
- Extinção: Cancelamento definitivo da empresa no Registo Comercial e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
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7. Fixação de Residência do Insolvente
O devedor fica sujeito a “termo de identidade e residência”, devendo:
- Informar o Tribunal e o administrador de insolvência sobre qualquer mudança de morada.
- Manter uma morada fixa e atualizada.
8. Outros Efeitos da Insolvência
- Impedimento de saída do país: O devedor pode precisar de autorização judicial para sair do país.
- Incapacidade para gerir empresas: O devedor pode ser impedido de gerir outras empresas.
- Perda de direitos políticos: O devedor pode perder o direito de votar e ser eleito.