Efeitos da declaração de insolvência – Advogados de Insolvências

1. O que acontece após a declaração de insolvência?

A efeitos da declaração de insolvência, proferida por sentença judicial, gera diversos efeitos para o devedor, pessoa singular ou empresa.

efeitos da declaração de insolvência

1.1. Perda do património:

  • O devedor perde a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de penhora, que integram a massa insolvente.
  • O administrador de insolvência apreende, liquida e reparte o valor dos bens entre os credores.
  • O devedor pode perder a casa de morada de família, sendo obrigado a sair após a venda judicial do imóvel.
  • O direito de arrendamento da casa de morada de família não é integrado à massa insolvente.

1.2. Impedimento de administração e disposição de bens:

  • O devedor perde o poder de administrar e dispor de seus bens, que passa ao administrador de insolvência.
  • O administrador de insolvência apreende todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.

2. Detalhes da Perda da Casa de Morada de Família

  • O devedor perde a propriedade da casa de morada de família, mesmo que seja o único imóvel que possui.
  • A venda judicial da casa de morada de família pode ocorrer mesmo que o devedor esteja a viver nela.
  • O devedor e a sua família podem ser obrigados a sair da casa após a venda judicial.

2.1 Exceções à Perda da Casa de Morada de Família

  • O direito de arrendamento da casa de morada de família não é integrado à massa insolvente.
  • O devedor pode manter o direito de arrendamento da casa de morada de família, mesmo após a declaração de insolvência.
  • Em alguns casos, o devedor pode pedir a dispensa de liquidação da casa de morada de família, mediante autorização judicial.

3.1. Impedimento de Administração e Disposição de Bens

  • O devedor perde o poder de administrar e dispor de seus bens, que passa ao administrador de insolvência.
  • O administrador de insolvência apreende todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.

3.2. Detalhes do Impedimento de Administração

  • O devedor não pode realizar atos de gestão dos seus bens, como vender, doar ou onerar.
  • O administrador de insolvência assume a responsabilidade de administrar e gerir os bens do devedor.
  • O administrador de insolvência pode tomar decisões sobre a venda, doação ou oneração dos bens do devedor.

3.3. Exceções ao Impedimento de Administração:

  • O devedor pode manter a administração de alguns bens, mediante autorização do administrador de insolvência.
  • O devedor pode realizar atos de gestão urgentes, desde que não prejudiquem a massa insolvente.

4. Suspensão das Penhoras:

  • Com a declaração de insolvência, todas as penhoras em curso contra o devedor são suspensas.
  • Os credores não podem iniciar novas ações executivas contra o devedor.

4.1 Habilitação de Créditos:

  • Os credores do devedor devem apresentar os seus créditos no processo de insolvência.
  • Os créditos serão verificados e classificados pelo administrador de insolvência.

4.2. Pagamento dos Créditos:

  • Os credores serão pagos de acordo com a classificação dos seus créditos.
  • O pagamento dos créditos poderá ser feito de forma integral ou parcial.

5. Insolvência: Perguntas e Respostas

Suspensão das Penhoras:

Com a declaração de insolvência, todas as penhoras em curso contra o devedor são suspensas e levantadas com efeito imediato. Isso inclui:

  • Ações executivas: Credores privados não podem mais executar bens do devedor.
  • Processos de execução fiscal: Dívidas ao Estado também ficam suspensas.
  • Penhoras pendentes: Bens penhorados antes da insolvência são liberados.

5.1. Exemplo: Suspensão de Penhora de Vencimento:

Se o devedor está sofrendo penhora de salário, a declaração de insolvência suspende a penhora imediatamente.

5.2. Proibição de Novas Ações:

Após a declaração de insolvência, credores públicos e privados não podem iniciar novas ações:

  • Declarativas: Para reconhecimento de dívidas.
  • Executivas: Para cobrança de dívidas.

6. Dissolução e Extinção da Empresa Insolvente:

A sentença de insolvência de uma empresa leva à sua dissolução e extinção:

  • Dissolução: Encerramento das atividades da empresa.
  • Liquidação: Venda dos bens da empresa para pagar os credores.
  • Extinção: Cancelamento definitivo da empresa no Registo Comercial e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

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7. Fixação de Residência do Insolvente

O devedor fica sujeito a “termo de identidade e residência”, devendo:

  • Informar o Tribunal e o administrador de insolvência sobre qualquer mudança de morada.
  • Manter uma morada fixa e atualizada.

8. Outros Efeitos da Insolvência

  • Impedimento de saída do país: O devedor pode precisar de autorização judicial para sair do país.
  • Incapacidade para gerir empresas: O devedor pode ser impedido de gerir outras empresas.
  • Perda de direitos políticos: O devedor pode perder o direito de votar e ser eleito.
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