Efeitos da declaração de insolvência

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A efeitos da declaração de Insolvência, proferida por sentença judicial, gera diversos efeitos para o devedor, pessoa singular ou empresa.

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Perda do património:

  • O devedor perde a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de PENHORA, que integram a Massa Insolvente.
  • O Administrador de Insolvência apreende, liquida e reparte o valor dos bens entre os credores.
  • O devedor pode perder a casa de morada de família, sendo obrigado a sair após a venda judicial do imóvel.
  • O direito de arrendamento da casa de morada de família não é integrado à massa insolvente.

Impedimento de administração e disposição de bens:

Detalhes da Perda da Casa de Morada de Família

  • O devedor perde a propriedade da casa de morada de família, mesmo que seja o único imóvel que possui.
  • A venda judicial da casa de morada de família pode ocorrer mesmo que o devedor esteja a viver nela.
  • O devedor e a sua família podem ser obrigados a sair da casa após a venda judicial.

Exceções à Perda da Casa de Morada de Família

  • O direito de arrendamento da casa de morada de família não é integrado à massa insolvente.
  • O devedor pode manter o direito de arrendamento da casa de morada de família, mesmo após a declaração de insolvência.
  • Em alguns casos, o devedor pode pedir a dispensa de liquidação da casa de morada de família, mediante autorização judicial.

Impedimento de Administração e Disposição de Bens

Detalhes do Impedimento de Administração

  • O devedor não pode realizar atos de gestão dos seus bens, como vender, doar ou onerar.
  • O Administrador de Insolvência assume a responsabilidade de administrar e gerir os bens do devedor.
  • O administrador de insolvência pode tomar decisões sobre a venda, doação ou oneração dos bens do devedor.

Exceções ao Impedimento de Administração:

Suspensão das Penhoras:

  • Com a declaração de Insolvência, todas as penhoras em curso contra o devedor são suspensas.
  • Os credores não podem iniciar novas ações executivas contra o devedor.

Habilitação de Créditos:

Pagamento dos Créditos:

  • Os credores serão pagos de acordo com a classificação dos seus Créditos.
  • O pagamento dos créditos poderá ser feito de forma integral ou parcial.

Insolvência: Perguntas e Respostas

Suspensão das Penhoras:

Com a declaração de Insolvência, todas as penhoras em curso contra o devedor são suspensas e levantadas com efeito imediato. Isso inclui:

  • Ações executivas: Credores privados não podem mais executar bens do devedor.
  • Processos de execução fiscal: Dívidas ao Estado também ficam suspensas.
  • Penhoras pendentes: Bens penhorados antes da Insolvência são liberados.

Exemplo: Suspensão de Penhora de vencimento:

Se o devedor está sofrendo PENHORA de salário, a declaração de Insolvência suspende a PENHORA imediatamente.

Proibição de Novas Ações:

Após a declaração de Insolvência, credores públicos e privados não podem iniciar novas ações:

  • Declarativas: Para reconhecimento de dívidas.
  • Executivas: Para cobrança de dívidas.

Dissolução e Extinção da Empresa Insolvente:

A sentença de Insolvência de uma empresa leva à sua dissolução e extinção:

  • Dissolução: Encerramento das atividades da empresa.
  • Liquidação: Venda dos bens da empresa para pagar os credores.
  • Extinção: Cancelamento definitivo da empresa no Registo Comercial e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Artigo relacionadoInsolvência de empresas

Fixação de Residência do Insolvente

O devedor fica sujeito a “termo de identidade e residência”, devendo:

Outros Efeitos da Insolvência

  • Impedimento de saída do país: O devedor pode precisar de autorização judicial para sair do país.
  • Incapacidade para gerir empresas: O devedor pode ser impedido de gerir outras empresas.
  • Perda de direitos políticos: O devedor pode perder o direito de votar e ser eleito.

Procure o apoio da António Pina Moreira – Advogados com escritório no PortoLisboaSanto TirsoGondomar e Carvalhos (VNG) Insolvência Lisboa

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