Consequências Insolvência- Antonio Pina Moreira

Como lidar com as consequências da insolvência

CONSEQUÊNCIAS INSOLVÊNCIA

A declaração de insolvência, tem várias consequências legais e financeiras para as partes envolvidas, incluindo o devedor insolvente, os credores e outras partes interessadas

Assim, quais são as consequências da insolvência:

Nomeação do administrador de insolvência

Um administrador de insolvência é nomeado para gerir o processo de insolvência. Ele é responsável por avaliar os ativos e passivos do devedor, bem como por administrar a venda de ativos para pagar os credores.

Suspensão de ações judiciais

A declaração de insolvênciasuspende todas as ações judiciais e processos de execução em curso contra o devedor insolvente. Isso evita que os credores ajam individualmente e garante uma distribuição justa dos ativos.

Classificação de credores

Os credores são classificados em diferentes categorias com base na prioridade de pagamento. Os credores garantidos têm prioridade sobre os credores quirografários (não garantidos).

Restrições ao devedor

O devedor insolvente pode enfrentar várias restrições, como a proibição de contrair novas dívidas ou vender ativos sem a aprovação do administrador de insolvência

Possibilidade de perdão de dívidas

Em alguns casos, após o pagamento dos credores, o devedor insolvente pode ser perdoado de dívidas remanescentes, permitindo-lhe um novo começo financeiro.

Consequências pessoais

O devedor insolvente pode enfrentar consequências pessoais, como a perda de bens pessoais, se eles tiverem sido usados como garantia de empréstimos comerciais.

Afixação de edital da Insolvência

O insolvente passa a constar da base de dados de riscos junto do Banco de Portugal e Registo civil pelo período de 3 anos;

  • Impossibilidade do insolvente administrar os bens penhoráveis;
  • Dever do insolvente se apresentar em tribunal e colaborar com o Administrador de Insolvência
  • Entrega de documentos solicitados pelo Administrador de Insolvência;
  • Não ocultar rendimentos;
  • Os rendimentos durante o período de insolvência devem ser entregues ao administrador da insolvência que restituirá o dinheiro aos respetivos credores. O montante a entregar é decidido pelo Tribunal, salvaguardando um valor mínimo para o sustento do insolvente e do seu agregado familiar e do exercício da sua profissão.
  • Findos os 3 anos do prazo do plano de pagamentos, com o devedor a cumprir as suas obrigações, se o seu pedido de exoneração (perdão) de dívidas for aceite, este fica livre das dívidas que estejam ainda por pagar (à exceção de dívidas fiscais).
  • Publicação da declaração de insolvência em Diário da República.

Lembre-se de que as leis de insolvência em Portugal podem ser complexas e podem variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Portanto, é importante ter o apoio jurídico dos advogados da António Pina Moreira Advogados.

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