Insolvência após 3 anos- Advogados de Insolvência

O que acontece após 3 anos de processo de insolvência?

1.1. Exoneração do passivo restante:

Após 3 anos do período de cessão, se o devedor cumprir todas as suas obrigações, é proferido um despacho final de exoneração do passivo restante. Este despacho determina:

  • Extinção e perdão das dívidas: Exceto as dívidas às Finanças e outras exceções, todas as dívidas que o devedor tinha à data do despacho inicial da exoneração do passivo restante são perdoadas.
  • Cessação dos deveres do insolvente: Os deveres do insolvente durante o período de cessão terminam.
  • Cessação de funções do fiduciário: O fiduciário deixa de ter funções.
Insolvência após 3 anos

1.2. Condições para a exoneração:

Para que as dívidas sejam perdoadas, o insolvente precisa:

  • Não ter violado nenhum dos seus deveres durante o período de cessão, como entregar ao fiduciário a parte do seu rendimento disponível que deve ser cedido.
  • Não ter apresentado uma declaração de insolvência fraudulenta.

1.3. Dívidas não abrangidas pela exoneração

As seguintes dívidas não são abrangidas pela exoneração do passivo restante:

  • Dívidas fiscais: Dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
  • Dívidas à Segurança Social: Contribuições em atraso à Segurança Social.
  • Indemnizações: Devidas a terceiros por danos causados pelo devedor.
  • Multas e coimas: Sanções por crimes ou contraordenações.
  • Pensão de alimentos: Obrigações alimentares a favor de ex-cônjuge ou filhos.

1.4. Efeitos do despacho final de exoneração:

O despacho final de exoneração do passivo restante tem os seguintes efeitos:

  • Extinção das dívidas: As dívidas abrangidas pela exoneração deixam de existir.
  • Cancelamento de registos: Os registos das dívidas em bases de dados de crédito são cancelados.
  • Novo começo: O devedor pode recomeçar a sua vida financeira sem o peso das dívidas.

2. Dívidas excluídas da exoneração

2.1. Quais são as dívidas que não são perdoadas após 3 anos?

As seguintes dívidas não são abrangidas pela exoneração do passivo restante e, portanto, não são extintas nem perdoadas após 3 anos:

  • Dívidas fiscais e à Segurança Social:
    • Dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e à Segurança Social não são perdoadas.
    • Para mais informações, consulte nossos artigos:
  • Pensão de alimentos:
    • Obrigações alimentares a favor de ex-cônjuge ou filhos não são perdoadas.
  • Multas e coimas:
    • Sanções por crimes, contraordenações leves, graves ou muito graves, e outras sanções pecuniárias não são perdoadas.
  • Indenizações por dolo:
    • Créditos relativos a indenizações devidas por atos ilícitos dolosos (com intenção de causar dano) praticados pelo devedor não são perdoados.

2.2. Por que essas dívidas não são perdoadas?

As dívidas excluídas da exoneração do passivo restante geralmente são consideradas de natureza mais grave ou de interesse público. O perdão dessas dívidas poderia ser visto como uma recompensa por comportamento inapropriado ou como um prejuízo à sociedade.

3. Cessação das obrigações do insolvente após 3 anos

3.1. Quais são as obrigações que terminam após 3 anos?

O despacho final de exoneração do passivo restante, proferido após 3 anos do período de cessão, termina todas as obrigações do devedor, incluindo:

  • Entrega do rendimento disponível: O devedor não precisa mais entregar ao fiduciário a parte do seu rendimento disponível que era cedida durante o período de cessão.
  • Dever de informação: O devedor não precisa mais informar o Tribunal e o fiduciário sobre:
    • Seus rendimentos e património.
    • Mudanças de domicílio ou de condições de emprego.
    • Diligências realizadas para a obtenção de emprego.
  • Exercer profissão remunerada: O devedor não precisa mais exercer uma profissão remunerada ou procurar diligentemente um emprego.

3.2. Por que essas obrigações terminam?

O objetivo da insolvência pessoal é permitir que o devedor recomece a sua vida financeira. Após 3 anos de cumprimento das suas obrigações, o devedor é considerado reabilitado e as suas obrigações terminam.

4. Cessação das funções do fiduciário:

4.1. Quando as funções do fiduciário terminam?

As funções do fiduciário terminam após 3 anos, com a prolação do despacho final de exoneração do passivo restante.

4.2. O que acontece com as funções do fiduciário após 3 anos?

Após 3 anos, o fiduciário:

  • Deixa de receber as quantias que excederem o rendimento indisponível do devedor.
  • Deixa de pagar os custos do processo e os credores do insolvente.
  • Entrega ao devedor todos os bens e valores que ainda estejam em sua posse.

4.3. Por que as funções do fiduciário terminam?

As funções do fiduciário terminam porque o devedor já cumpriu todas as suas obrigações durante o período de cessão. O devedor está agora reabilitado e pode recomeçar a sua vida financeira sem a necessidade de um fiduciário.

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