Penhora dos bens comuns do casal
A penhora de bens comuns do casal no âmbito da insolvência é uma questão que varia de acordo com o regime de casamento adotado. Cada regime de casamento tem implicações distintas na propriedade e partilha de bens, bem como nas responsabilidades financeiras dos cônjuges.
Regime de Comunhão de Adquiridos
Neste regime, existem bens comuns do casal (aqueles adquiridos após o casamento) e bens próprios de cada cônjuge (bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação).
Os bens comuns podem ser penhorados para pagamento de dívidas do casal, pois são considerados propriedade conjunta. No entanto, os bens próprios de cada cônjuge não podem ser penhorados para pagamento de dívidas do outro cônjuge.
Regime de Comunhão Geral de Bens
Neste regime, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que todos os bens estão disponíveis para penhora, independentemente de quando foram adquiridos, para satisfazer as dívidas do casal.
Regime de Separação de Bens
Neste regime, não há bens comuns do casal. Cada cônjuge é proprietário exclusivo dos seus próprios bens e não há partilha de propriedade. No entanto, se um cônjuge se tornar avalista ou fiador de uma dívida do outro cônjuge, a penhora poderá ser aplicada aos bens do cônjuge que deu a garantia.
Execução Contra Apenas um dos Cônjuges: Implicações na Penhora de Bens Comuns do Casal
A execução de uma ação contra apenas um dos cônjuges, quando se torna necessária a penhora de bens comuns do casal por não se encontrarem bens próprios suficientes do executado, é uma situação que levanta questões legais importantes no contexto da insolvência. Neste cenário, os procedimentos específicos são adotados para proteger os interesses do cônjuge não executado e garantir a justiça do processo. Vamos analisar detalhadamente essa situação:
Processo de Execução e Penhora de Bens Comuns
Quando uma ação executiva é instaurada contra apenas um dos cônjuges e, no decorrer do processo, é necessário fazer a penhora de bens comuns do casal por falta de bens próprios suficientes do executado, o processo de proteção dos interesses do cônjuge não executado é acionado.
Citação do Cônjuge Não Executado
Neste contexto, o cônjuge não executado (aquele contra quem a execução não está sendo movida) é citado pelo tribunal. A citação é um ato formal pelo qual uma pessoa é notificada de que está sendo chamada a comparecer perante o tribunal e a participar do processo.
Opções do Cônjuge Não Executado
O cônjuge não executado tem duas opções após ser citado
Requerer a Separação de Bens: O cônjuge não executado pode requerer a separação de bens no prazo de 20 dias a partir da citação. A separação de bens implica a segregação dos bens próprios e comuns do casal, o que pode resultar na proteção dos bens do cônjuge não executado em relação à execução contra o outro cônjuge.
Apresentar Certidão de Ação de Separação de Bens: Se já estiver pendente uma ação de separação de bens entre os cônjuges, o cônjuge não executado pode apresentar uma certidão que comprove a existência dessa ação no prazo de 20 dias a partir da citação.
Prosseguimento da Execução:
Se o cônjuge não executado não requerer a separação de bens nem apresentar certidão de ação de separação de bens dentro do prazo estabelecido, a execução prosseguirá. Nesse caso, será feita a penhora de bens comuns do casal para satisfazer as dívidas do cônjuge executado.
Proteção dos Direitos do Cônjuge Não Executado
Estas etapas têm como objetivo assegurar que os direitos do cônjuge não executado sejam protegidos no processo de execução. A possibilidade de requerer a separação de bens ou apresentar a certidão de ação de separação de bens oferece uma oportunidade para esse cônjuge salvaguardar os bens próprios e a parte da propriedade que lhe pertence em caso de penhora de bens comuns.
Dívidas da Responsabilidade Exclusiva do Cônjuge Executado:
Quando se trata de dívidas que são da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, o processo de execução e penhora segue determinadas regras para garantir a equidade e proteção dos interesses dos envolvidos:
Penhora nos Bens Próprios: Quando uma dívida é exclusivamente atribuída a um dos cônjuges, a execução deve iniciar-se pelos bens próprios desse cônjuge. Isso significa que a penhora será realizada primeiramente nos bens que pertencem somente ao cônjuge executado.
Penhora na Meação nos Bens Comuns: Após a penhora dos bens próprios do cônjuge executado, se ainda houver necessidade de satisfazer a dívida, pode ser realizada a penhora da sua meação nos bens comuns do casal. A meação representa metade da propriedade dos bens comuns.
Dívidas Comuns
As dívidas comuns, que envolvem ambos os cônjuges, são tratadas de maneira diferente, dependendo de diversos fatores, incluindo a natureza do título executivo e se a execução é movida contra ambos ou apenas um dos cônjuges:
Título Executivo Contra Ambos os Cônjuges: Se o título executivo é válido contra ambos os cônjuges, a penhora deve começar pelos bens comuns do casal. Somente quando esses bens comuns não forem suficientes ou ausentes é que a penhora poderá ser estendida aos bens próprios de cada cônjuge.
Título Executivo Apenas Contra um Cônjuge – Sentença: Se a execução é baseada em uma sentença e é dirigida contra apenas um dos cônjuges, a penhora deve começar pelos bens próprios desse cônjuge. Somente após a penhora desses bens próprios é que a penhora pode ser estendida à meação desse cônjuge nos bens comuns.
Título Executivo Apenas Contra um Cônjuge – Extrajudicial: Se a execução é baseada em um título extrajudicial e é movida contra apenas um dos cônjuges, o cônjuge executado ou o credor exequente podem invocar a comunicabilidade da dívida ao cônjuge que não consta no título.
Incidente de Comunicabilidade da Dívida ao Cônjuge
Se a execução é movida apenas contra um dos cônjuges com base em um título extrajudicial, o cônjuge não executado pode requerer um incidente de comunicabilidade. Isso envolve alegar, em oposição à penhora, que a dívida é comum e especificar quais bens comuns devem ser penhorados. O cônjuge citado pode impugnar a comunicabilidade da dívida, o que suspenderá a venda executiva dos bens próprios do cônjuge executado.
Além disso, o incidente de comunicabilidade também pode ser apresentado pelo credor exequente, procurando a penhora de bens comuns do casal.