RERE – Regime extrajudicial de recuperação de empresas

O que é o RERE?

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um mecanismo extrajudicial que visa a recuperação de empresas em dificuldades financeiras. O seu objetivo principal é promover a negociação entre a empresa devedora e os seus credores, com vista à celebração de um acordo de reestruturação que permita à empresa continuar a operar e recuperar a sua viabilidade económica.

RERE - Regime extrajudicial de recuperação de empresas

Quem pode usar o RERE?

O RERE destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil, ou seja, que não conseguem cumprir pontualmente as suas obrigações financeiras devido à falta de liquidez ou de crédito, ou em situação de insolvência iminente, quando se prevê a incapacidade de cumprir com as obrigações futuras.

RERE e a Pandemia da COVID-19: Uma Nova Regra para Empresas em Dificuldade

Empresas que se encontrem em situação de insolvência atual devido à pandemia da COVID-19, mas que ainda tenham potencial de recuperação, podem recorrer ao RERE, desde que comprovem ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo. Esta regra também se aplica a empresas que, mesmo sem ter o ativo superior ao passivo em 31 de dezembro de 2019, tenham regularizado a sua situação através da disposição transitória do artigo 35.º do RERE e tenham depositado o acordo de reestruturação em tempo útil.

Como se iniciam as negociações no RERE?

Para iniciar as negociações no RERE, a empresa devedora deve identificar os credores essenciais para a reestruturação, que não podem ter relações com a empresa e devem representar pelo menos 15% do seu passivo. A formalização do processo ocorre com a assinatura e depósito de um protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial (CRC), documento que estabelece as regras e prazos das negociações, com duração máxima de 3 meses (prorrogável). A adesão ao protocolo é voluntária, e o seu conteúdo é definido livremente entre as partes envolvidas.

Elementos Essenciais do Protocolo de Negociação no RERE

O protocolo de negociação no RERE deve conter informações cruciais para o bom andamento do processo, como:

  • Identificação: Nome completo, número de identificação fiscal e morada do devedor e de cada credor participante.
  • Prazo: Definição clara do prazo máximo para as negociações, incluindo eventuais prorrogações.
  • Passivo: Valor total do passivo do devedor, discriminando o valor devido a cada credor participante.
  • Custos: Acordo sobre quem arcará com os custos inerentes ao processo negocial, como honorários de advogados e peritos.
  • Suspensão de Ações Judiciais: Cláusula que estabelece a suspensão de processos judiciais e de insolvência durante as negociações.
  • Assinaturas: Data e assinaturas reconhecidas de todas as partes envolvidas (devedor e credores participantes).
  • Fornecedores Essenciais: Lista dos fornecedores de serviços essenciais à atividade da empresa devedora.

A inclusão destes elementos no protocolo de negociação garante a transparência e segurança jurídica do processo, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas e contribuindo para o sucesso da reestruturação da empresa.

Documentos Essenciais para o Protocolo de Negociação no RERE

Para garantir a transparência e a segurança jurídica do processo de negociação no RERE, é fundamental que o protocolo seja acompanhado dos seguintes documentos:

  • Certidão do Registo Comercial: Comprova a existência e regularidade da empresa devedora.
  • Documentos de Prestação de Contas: Demonstram a situação financeira da empresa nos últimos 3 anos, incluindo balanços e demonstrações de resultados.
  • Declaração do Devedor: Detalhes sobre o passivo da empresa, incluindo a identificação dos credores, o valor das dívidas e as respetivas garantias.
  • Lista de Processos Judiciais e Arbitrais: Informação sobre eventuais processos judiciais ou arbitrais em curso que envolvam a empresa devedora.
  • Declaração de Contabilista Certificado ou ROC: Emitida há menos de 30 dias, atesta o cumprimento do requisito de que os credores participantes representem pelo menos 15% do passivo da empresa.

A apresentação destes documentos é essencial para a validação do protocolo de negociação e para o início das negociações com os credores, garantindo a legalidade e a transparência do processo.

Efeitos Legais do Protocolo de Negociação no RERE: Obrigações e Restrições para Devedor e Credores

O depósito do protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial (CRC) desencadeia efeitos legais tanto para o devedor como para os credores.

Deveres e Restrições do Devedor:

  • Manutenção da Atividade: O devedor é obrigado a manter o curso normal do negócio, assegurando a continuidade da sua atividade económica.
  • Limitação de Atos de Especial Relevância: O devedor fica impedido de praticar atos que possam comprometer a sua situação patrimonial, como vendas de ativos, participações societárias ou aquisição de bens imóveis, exceto se autorizado pelos credores.

Obrigações dos Credores:

  • Manutenção dos Compromissos: Os credores não podem desvincular-se dos compromissos assumidos no protocolo antes do prazo máximo previsto para as negociações, salvo em caso de violação grave das obrigações por parte do devedor.

Estes efeitos legais visam garantir a estabilidade da empresa durante o processo de negociação, protegendo os interesses dos credores e do devedor, e promovendo um ambiente propício à celebração de um acordo de reestruturação viável.

Efeitos do Protocolo de Negociação sobre Processos Judiciais em Curso

O protocolo de negociação no RERE pode impactar processos judiciais existentes, suspendendo o processo de insolvência e extinguindo ações executivas contra o devedor. No entanto, estes efeitos aplicam-se apenas aos credores que participam ativamente no processo de negociação. É importante ressaltar que as partes podem acordar em manter os processos judiciais em curso, caso seja do interesse de ambas.

Efeitos do Protocolo de Negociação sobre Prestadores de Serviços Essenciais e Credores Obrigatórios

O protocolo de negociação no RERE também impõe restrições aos prestadores de serviços essenciais, como água, energia elétrica, gás natural e comunicações, que ficam impedidos de interromper o fornecimento destes serviços durante as negociações, desde que as dívidas tenham sido contraídas antes do depósito do protocolo. Esta proteção abrange apenas os prestadores de serviços essenciais e vigora até ao encerramento das negociações.

Adicionalmente, a lei determina a participação obrigatória nas negociações da Segurança Social, da Autoridade Tributária e dos trabalhadores, mesmo que estes não assinem o protocolo de negociação, garantindo a proteção dos seus direitos e interesses durante o processo de reestruturação da empresa.

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Acordo de Reestruturação no RERE: Conteúdo e Flexibilidade para a Recuperação Empresarial

O Acordo de Reestruturação, peça central do RERE, é um documento confidencial e livremente negociado entre o devedor e os credores participantes. Este acordo, celebrado por escrito e sujeito a registo, estabelece os termos da reestruturação da empresa e deve ser integralmente aceite por todos os credores envolvidos. As medidas de reestruturação podem incluir alterações no passivo da empresa, como o aumento do prazo de pagamento, perdão de juros ou capital, e modificação das condições de pagamento das dívidas.

O acordo pode também prever a alienação de ativos, a venda de partes da atividade, a alteração da estrutura de capital (por exemplo, através da conversão de créditos em capital), a obtenção de novos financiamentos e a constituição de novas garantias. A flexibilidade do Acordo de Reestruturação permite que as partes adaptem as soluções às necessidades específicas de cada empresa, maximizando as chances de recuperação e viabilidade económica.

Encerramento das Negociações no RERE: Possíveis Cenários

As negociações no RERE podem ser encerradas em diferentes momentos e por diversas razões:

  • Sucesso: Com o depósito do acordo de reestruturação na Conservatória do Registo Comercial (CRC), após a aprovação de todas as partes envolvidas.
  • Impossibilidade de Acordo: Com o depósito de uma declaração que ateste a inexistência de condições para prosseguir as negociações, evidenciando a falta de consenso entre as partes.
  • Fim do Prazo: Quando o prazo previsto no protocolo de negociação termina, sem que tenha sido alcançado um acordo ou solicitada a prorrogação do prazo.
  • Insolvência do Devedor: Caso o devedor se apresente a um Processo Especial de Revitalização (PER), a um processo de insolvência, ou seja declarado insolvente durante as negociações.

O encerramento das negociações marca o fim do processo de RERE e determina as consequências para a empresa devedora e os seus credores, dependendo do resultado das negociações.

Efeitos do Acordo de Reestruturação: Impacto nos Credores, Processos Judiciais e Obrigações Fiscais

O Acordo de Reestruturação, após o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial (CRC), produz efeitos vinculativos entre o devedor e os credores participantes. Estes efeitos abrangem garantias pré-existentes, processos judiciais em curso e modificações societárias previstas no acordo. Além disso, o acordo pode ter implicações fiscais, como isenções de imposto do selo, de mais-valias e de IMT, desde que inclua a reestruturação de créditos correspondentes a 30% do total do passivo não relacionado com o devedor.

Se o acordo for subscrito por credores que representem as maiorias legais, o devedor pode iniciar um Processo Especial de Revitalização (PER) para homologar judicialmente o acordo, estendendo os seus efeitos a todos os credores. É importante destacar que o incumprimento de algumas obrigações do Acordo de Reestruturação não invalida as demais obrigações perante os credores.

O devedor pode ser assistido na negociação do Acordo de Reestruturação?

Sim, o devedor pode solicitar o apoio de um Mediador de Recuperação de Empresas (MRE), um profissional qualificado que auxilia na intermediação e negociação com os credores, visando a celebração de um Acordo de Reestruturação. O MRE analisa a situação económico-financeira da empresa, avalia as perspetivas de recuperação, auxilia na elaboração da proposta de acordo e apoia nas negociações com os credores.

Legislação Aplicável

  • RERE: Lei n.º 8/2018, de 2 de março
  • MRE: Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro; Portaria n.º 309/2018, de 3 de dezembro; Portaria n.º 315/2018, de 10 dezembro; Decreto-Lei n.º 26/2019, de 22 de fevereiro
Consulte  a António Pina Moreira Advogados par um melhor esclarecimento.
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