A casa é muito mais do que tijolos e cimento, é o seu refúgio, o espaço onde você constrói memórias afetivas e cria sua família. Porém, em momentos de dificuldades financeiras, saber que ela pode ser penhorada para pagamento de dívidas pode gerar grande angústia.

Calma, respire! Este artigo serve como um guia completo para você entender tudo sobre penhora de habitação própria e permanente, seus direitos legais e como proteger o seu lar.
Penhora de Habitação: Definição e Consequências
A penhora de habitação é uma medida legal prevista no Código de Processo Civil. Ela permite ao credor, por meio de um processo judicial, apreender o imóvel do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
Na prática, isso significa que, se você tiver dívidas não pagas, o seu imóvel pode estar indisponível para venda ou outras transações até que a dívida seja quitada.
Entenda o Conceito de Habitação Própria e Permanente
Para garantir a proteção do seu lar, é fundamental compreender o conceito de habitação própria e permanente, definido pelo artigo 852 do Código de Processo Civil.
Para ser considerada “própria e permanente”, a habitação deve ser:
- Propriedade do devedor: O imóvel deve estar registado no seu nome.
- Local de residência habitual: Deve ser o local onde o devedor e sua família residem de forma contínua.
Vale ressalvar que imóveis adquiridos para investimento ou arrendados não são considerados habitação própria e permanente.
Proteções Legais para sua Casa
Embora a penhora pareça assustadora, existem proteções legais para a habitação própria e permanente. A Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio, trouxe mudanças significativas:
- Impossibilidade de venda executiva: A Segurança Social e as Finanças não podem vender executivamente a habitação própria e permanente do devedor e/ou do seu agregado familiar.
Atenção: A penhora ainda impede a venda e o imóvel fica sujeito a outros credores.
Conheça seus Direitos e Opções
Se a sua habitação própria e permanente for penhorada, você não está desamparado. Aqui estão algumas medidas que você pode tomar:
Consulta Jurídica
Procure a orientação da António Pina Moreira – Advogados expertizes em direito civil. Estamos ao seu dispor para analisar o seu caso específico, explicar os seus direitos e as melhores opções para defender o seu imóvel.
Negociação de Dívidas
Tente chegar a um acordo com o credor para reestruturar a dívida ou pagar em prestações. Lembre-se, o diálogo é fundamental para encontrar soluções viáveis.
Contestação da Penhora
Se você acredita que a penhora é ilegal ou indevida, você pode contestá-la judicialmente. Os Advogados da António Pina Moreira – Advogados auxiliará na elaboração do processo de contestação e na defesa de seus direitos.
Solicitação de Venda do Imóvel
Em alguns casos, pode solicitar a venda do imóvel para pagar a dívida e receber o valor excedente. Poderemos avaliar a viabilidade dessa opção.
Não deixe o Desespero Tirar o seu Sono
Se estiver em dificuldades financeiras e existir a possibilidade de penhora do seu imóvel, não perca tempo! Procure ajuda imediatamente. Nossos advogados experientes estão prontos para analisar o seu caso e ajudá-lo a encontrar a melhor solução para proteger o seu lar.
Lembre-se:
- A penhora não significa necessariamente a perda do seu imóvel. Você tem direitos e opções para defendê-lo.
- Quanto mais cedo você tomar medidas, maiores serão as possibilidades de proteger o seu lar.
- Os nossos advogados estão aqui para ajudá-lo. Não deixe que a penhora tire o seu sono.
Proteja o seu bem mais valioso. Contate os nossos advogados hoje mesmo e encontre a solução para defender o seu lar.
Como é feita a penhora de habitação?
Registo da penhora na Conservatória
O agente de execução, que é o responsável pelo processo de penhora, comunica eletronicamente a penhora à Conservatória do Registo Predial. Isso serve para tornar a penhora pública e informar a todos que o imóvel está indisponível para venda ou outras transações.
Afixação de edital na habitação
Após o registo na Conservatória, o agente de execução se dirige à habitação e afixa um edital na porta ou em outro local visível. Este edital informa sobre a penhora e os direitos e obrigações do devedor.
Designação do depositário
O agente de execução designa o depositário do imóvel penhorado. Em geral, o próprio devedor é nomeado depositário, ou seja, a pessoa responsável por manter a posse do imóvel e garantir a sua integridade.
Desapossamento do imóvel
O devedor deve desocupar o imóvel após a penhora. O agente de execução notifica o devedor para sair da habitação, informando o prazo e o procedimento para a desocupação.
Auxílio das autoridades policiais (quando necessário)
Se o devedor se recusar a sair da habitação, o agente de execução pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para realizar o desapossamento.
Despejo ou expulsão de domicílio (com restrições de horário)
O despejo ou expulsão do devedor do imóvel só pode ocorrer entre as 7h e as 21h, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Documentação envolvida
O processo de penhora de habitação envolve diversos documentos, como:
- Mandado de penhora
- Certidão do registo predial
- Edital de penhora
- Auto de penhora
- Notificação ao devedor
- Termo de depósito
Prazos legalmente estabelecidos
O Código de Processo Civil estabelece prazos específicos para cada etapa do processo de penhora. É fundamental que o devedor esteja atento a esses prazos para garantir a defesa dos seus direitos.
Custos associados à penhora
O devedor é responsável por arcar com os custos associados à penhora, incluindo custas judiciais, honorários do agente de execução e outras despesas.
Lembre-se:
- O processo de penhora é um procedimento legal complexo.
- Procure orientação jurídica para compreender as suas responsabilidades e direitos.
- Não deixe de cumprir as notificações e prazos estabelecidos.
Reação à penhora de habitação

Opções legais disponíveis para o devedor
Se a sua habitação própria e permanente for penhorada, você não precisa aceitar passivamente. Existem três opções legais para reagir:
Levantamento da penhora
O devedor pode solicitar ao juiz o levantamento da penhora, alegando que ela é ilegal ou indevida. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a dívida já foi paga ou se o imóvel não é considerado habitação própria e permanente.
Oposição à penhora
O devedor pode opor-se à penhora, alegando que o valor da dívida é menor do que o valor do imóvel ou que a penhora não é adequada para garantir a dívida.
Oposição à execução
O devedor pode opor-se à execução, alegando que a dívida já foi paga ou que é prescrita.
Procedimentos a seguir
Para exercer qualquer uma dessas opções, o devedor deve apresentar um requerimento ao juiz, por intermédio de um advogado. O advogado auxiliará na elaboração do requerimento e na defesa dos direitos do devedor.
Prazos para apresentar as oposições
Existem prazos específicos para apresentar as oposições à penhora. É fundamental que o devedor esteja atento a esses prazos para evitar a preclusão do seu direito de defesa.
Importância da consulta a um advogado especializado
A penhora de habitação é um assunto complexo que exige conhecimento jurídico especializado. Consultar um advogado especializado em direito civil é fundamental para entender as suas opções legais e tomar as medidas adequadas para proteger o seu imóvel.
Perguntas Frequentes sobre Penhora de Habitação Própria e Permanente
O que acontece se eu não pagar a dívida após a penhora?
Se você não pagar a dívida após a penhora, o credor poderá solicitar a venda do imóvel em hasta pública. O valor arrecadado na venda será utilizado para pagar a dívida, os custos do processo e os honorários do agente de execução.
Posso continuar morando na minha casa após a penhora?
Sim, você pode continuar morando na sua casa, mesmo após a penhora, desde que seja designado como depositário do imóvel. No entanto, você não poderá vender, doar ou alugar a habitação penhorada.
O que acontece se eu danifico o imóvel após a penhora?
Você é responsável por manter a integridade do imóvel penhorado. Se o imóvel sofrer danos por sua culpa ou negligência, você poderá ser responsabilizado por perdas e danos.
Posso vender o imóvel penhorado?
Não, você não pode vender o imóvel penhorado sem a autorização do juiz. No entanto, em alguns casos, você pode solicitar a venda do imóvel para pagar a dívida e receber o valor excedente.
Quanto tempo dura a penhora?
A penhora dura até que a dívida seja completamente paga. No entanto, o juiz pode determinar a extinção da penhora se o credor não requerer a venda do imóvel em um prazo determinado.
Posso contestar o valor da dívida?
Sim, você pode contestar o valor da dívida em um processo judicial separado. Se você conseguir comprovar que o valor é incorreto, o juiz poderá reduzir o montante da dívida e, consequentemente, o valor da penhora.
O que acontece se eu não receber a notificação da penhora?
Mesmo que você não receba a notificação da penhora, ela continua válida e eficaz. No entanto, você pode alegar cerceamento de defesa no processo judicial, caso o não recebimento da notificação tenha lhe prejudicado.
Como posso me informar sobre o andamento do processo de penhora?
Você pode acompanhar o andamento do processo de penhora por meio do advogado ou solicitando informações diretamente ao cartório judicial.
Posso pedir ajuda financeira para pagar a dívida?
Sim, existem instituições que oferecem ajuda financeira para pessoas com dificuldades financeiras. Você pode consultar o Instituto de Apoio à Família, a Segurança Social ou outras entidades assistenciais para obter mais informações sobre possíveis auxílios.
O que devo fazer se estiver em situação de extrema vulnerabilidade?
Se você está em situação de extrema vulnerabilidade, como desemprego prolongado ou doença grave, você pode solicitar a suspensão da penhora ao juiz. O juiz analisará a sua situação e poderá conceder a suspensão da penhora por um período determinado.
Lembre-se:
- As informações fornecidas neste FAQ não substituem a consulta a um advogado especializado.
- Cada caso é único e a aplicação da lei pode variar de acordo com as circunstâncias específicas.
- Não hesite em buscar ajuda jurídica se estiver enfrentando a possibilidade de penhora de sua habitação própria e permanente.
Anexos
Modelos de documentos relevantes
- Requerimento de Levantamento de Penhora
- Oposição à penhora
- Oposição à execução
Links para legislação aplicável
- Código de Processo Civil
- Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio
Contactos de entidades de apoio
- Instituto de Apoio à Família
- Segurança Social
- Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor