Penhor

O Que É o Penhor?

O penhor é mais do que uma simples garantia; é um compromisso actual das obrigações que incide sobre bens móveis, créditos ou outros direitos não suscetíveis de hipoteca. Esta forma de garantia confere ao credor um direito prioritário de ser pago em relação aos demais credores, utilizando o produto da venda do bem empenhado.

Penhor

A terminologia “penhor” também pode referir-se ao objeto sobre o qual incide a garantia (seja ele uma coisa móvel, crédito ou outro direito não suscetível de hipoteca) e ao contrato que deu origem a essa garantia.

Penhor e Penhora: Diferenças Essenciais

É essencial compreender a distinção entre penhor e penhora. O penhor é o ato ou efeito de empenhar, enquanto a penhora é o ato ou efeito de apreender judicialmente os bens e/ou rendimentos do executado.

Penhor

  • É uma garantia real que incide sobre bens móveis, como automóveis, joias ou equipamentos.
  • O credor recebe a posse do bem empenhado.
  • O devedor pode recuperar o bem se cumprir a obrigação garantida.

Penhora

  • É um procedimento judicial que ocorre no contexto de processos executivos ou execução económica.
  • O credor pode penhorar bens móveis ou imóveis do devedor.
  • O devedor perde a posse do bem penhorado.
  • O bem penhorado é vendido em leilão para pagar a dívida.
CaracterísticaPenhorPenhora
ObjetoBem móvelBem móvel ou imóvel
Transferência de posseObrigatóriaNão obrigatória
Segurança para o credorMenorMaior
ExemplosEmpréstimo para compra de automóvelProcesso executivo por dívidas de alimentos

Tipos de Penhor: Uma Variedade de Garantias

Existem diversos tipos de penhor, cada um com características distintas:

Penhor Civil:

É qualificado como penhor civil quando nenhum dos intervenientes (quem presta a garantia e o beneficiário) é uma empresa ou comerciante, ou quando o penhor não está relacionado com atividades empresariais.

Penhor Mercantil ou Comercial:

Ao contrário, o penhor mercantil ou comercial é assim classificado quando ambos os intervenientes são empresas ou comerciantes, ou quando o penhor está relacionado com atividades empresariais. Este tipo de penhor possui regras específicas, permitindo, por exemplo, o “pacto marciano,” que possibilita ao credor a apropriação do bem empenhado em caso de incumprimento, mediante a devolução do montante correspondente à diferença entre o valor do bem e a dívida.

Penhor Financeiro:

Contrato de garantia financeira sem transmissão de propriedade, o penhor financeiro envolve instituições financeiras e abrange objetos como saldos bancários, numerário ou instrumentos financeiros (valores mobiliários, derivados, instrumentos monetários). Este tipo de penhor garante obrigações cuja prestação é liquidada em saldo bancário, numerário ou através de instrumentos financeiros.

Neste mergulho nos diversos tipos de penhor, revelamos a complexidade e a flexibilidade dessa forma de garantia, proporcionando uma compreensão mais profunda para quem busca clareza nesse intricado campo.

Objeto do Penhor: Uma Gama de Possibilidades Além do Comum

Coisas Móveis, Créditos e Outros Direitos Não Hipotecáveis, Quotas e Ações: Explorando a Diversidade do Penhor

Lei e Suas Permissões:

A legislação, encapsulada no Código Civil e outros diplomas legais, amplia as fronteiras do penhor ao permitir que este recaia sobre uma variedade de ativos. Entre eles, destacam-se coisas móveis, créditos, outros direitos não hipotecáveis, quotas e ações. Vamos adentrar nesse universo de possibilidades que o penhor abraça.

Penhor de Coisas

No contexto do penhor de coisas, estamos falando da garantia que envolve uma coisa móvel. Em princípio, todas as coisas móveis, sejam fungíveis ou não fungíveis, consumíveis ou não consumíveis, podem constituir objeto de penhor. A única exigência é que a coisa possa ser alienada, pois o credor pignoratício possui o direito de promover a venda para satisfazer seu crédito.

Documentos empenhados

Importante notar que o penhor de coisas só tem eficácia com a entrega da coisa ao credor pignoratício ou mediante documento que confira exclusiva disponibilidade ao credor ou a terceiro.

A entrega da coisa ao credor pignoratício é a forma mais segura de garantir a eficácia do penhor. Isso ocorre porque o credor passa a ter a posse da coisa, o que lhe dá o direito de vendê-la para satisfazer seu crédito.

O documento que confere exclusiva disponibilidade ao credor ou a terceiro também é uma forma eficaz de garantir a eficácia do penhor. Esse documento deve ser assinado pelo devedor e pelo credor e deve conter uma descrição da coisa empenhada.

Penhor de Créditos

A versatilidade do penhor também alcança créditos e outros direitos não hipotecáveis. Essa categoria abrange diversos direitos, como os garantidos por hipoteca, consignação de rendimentos, direitos patrimoniais de autores de obras intelectuais, e muitos outros. Aqui, o compromisso recai sobre direitos, evidenciando a amplitude do que pode ser oferecido como garantia.


Penhor de Quotas e Ações

A lei permite que as quotas de sociedades por quotas e as ações de sociedades anónimas (S.A.) sirvam como objeto de penhor.

Quotas

  • As quotas representam as participações dos sócios em sociedades por quotas.
  • São fracionáveis, o que significa que podem ser divididas em partes iguais.
  • Podem ser oferecidas como garantia para empréstimos ou outros tipos de financiamento.

Ações

  • As ações representam as participações em sociedades anónimas.
  • Também são fracionáveis.
  • Podem ser oferecidas como garantia para empréstimos ou outros tipos de financiamento.

Flexibilidade

A possibilidade de fracionar quotas e ações torna o penhor desses ativos uma opção mais flexível para os envolvidos. Isso porque permite que o credor hipotecário obtenha uma garantia proporcional ao valor do empréstimo ou financiamento.

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