Publicidade da insolvência

A publicidade da insolvência é um mecanismo importante para proteger os credores e para informar a sociedade sobre a situação financeira de um devedor. No ordenamento jurídico português, a publicidade da insolvência é feita através de várias formas, incluindo:

Publicidade da insolvência

Lista pública de insolvências do Portal Citius

Esta lista é a principal fonte de informação sobre insolvências em Portugal. Nela, encontram-se registadas, publicadas e publicitadas todas as insolvências de pessoas singulares e de pessoas coletivas declaradas através de sentença judicial.

Para consultar a lista pública de insolvências, basta indicar o NIF (número de identificação fiscal) do devedor no site do Portal Citius.

Lista pública dos bens que integram as massas insolventes no Portal Citius

Esta lista contém informações sobre os bens que compõem a massa insolvente de um devedor. É importante consultar esta lista para saber quais os bens que poderão ser vendidos para liquidar as dívidas do devedor.

Central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal

A Central de responsabilidades de crédito é uma base de dados que contém informações sobre as responsabilidades de crédito de pessoas singulares e de pessoas coletivas. A insolvência é uma informação que é registada nesta base de dados.

  • Conservatória de Registo respetiva

A insolvência é registada na Conservatória de Registo respetiva, que é a Conservatória do Registo Civil, para pessoas singulares, ou a Conservatória do Registo Comercial, para pessoas coletivas.

  • Lista pública de execuções

A lista pública de execuções contém informações sobre as execuções judiciais que estão em curso. A insolvência é uma informação que é registada nesta lista.

  • Site informático do Tribunal

O site informático do Tribunal onde o processo de insolvência foi instaurado também pode conter informações sobre a insolvência.

Vantagens da publicidade da insolvência

A publicidade da insolvência tem várias vantagens, nomeadamente:

  • Proteger os credores

A publicidade da insolvência permite aos credores tomar conhecimento da situação financeira do devedor e, assim, proteger os seus interesses.

  • Informar a sociedade

A publicidade da insolvência informa a sociedade sobre a situação financeira de um devedor, o que pode ser importante para o estabelecimento de relações comerciais.

  • Promover a recuperação da empresa

No caso de insolvências de empresas, a publicidade da insolvência pode ajudar a promover a recuperação da empresa, pois permite que potenciais investidores conheçam a situação da empresa e tomem decisões informadas.

Portal Citius – divulgação da composição da massa insolvente

Além da lista pública de insolvências, o Portal Citius também disponibiliza informações sobre a composição da massa insolvente. Esta informação é importante para os credores, pois permite-lhes saber quais os bens que poderão ser vendidos para liquidar as suas dívidas.

A composição da massa insolvente é divulgada no Portal Citius através de uma lista que contém as seguintes informações:

  • O número do processo de insolvência;
  • O nome do devedor;
  • O tipo de insolvência (pessoa singular ou pessoa coletiva);
  • A data da declaração de insolvência;
  • A lista dos bens que compõem a massa insolvente, com a sua descrição e valor estimado;
  • O contacto do administrador de insolvência.

Para consultar a lista da composição da massa insolvente, basta indicar o número do processo de insolvência no site do Portal Citius.

Inscrição da declaração de insolvência na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

A inscrição da insolvência na Central de Responsabilidades de Crédito é uma medida importante para proteger os credores. Através desta inscrição, os credores ficam a saber que o devedor está insolvente e que, por isso, poderão ter dificuldades em receber os seus créditos.

A inscrição da insolvência na Central de Responsabilidades de Crédito é feita pela secretaria judicial, no prazo de 10 dias a contar da declaração de insolvência.

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados que contém informações sobre as responsabilidades de crédito de pessoas singulares e de pessoas coletivas. A insolvência é uma informação que é registada nesta base de dados.

Para consultar a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, basta aceder ao site do Banco de Portugal.

Registo de insolvência pessoal na Conservatória do Registo Civil

A insolvência pessoal é também registada na Conservatória de Registo Civil. Este registo é importante para informar a sociedade sobre a situação financeira do devedor.

O registo da insolvência na Conservatória de Registo Civil é feito pela secretaria judicial, no prazo de 10 dias a contar da declaração de insolvência.

O registo da insolvência na Conservatória de Registo Civil é feito através de um averbamento à certidão de nascimento do devedor. Este averbamento contém a seguinte informação:

  • O número do processo de insolvência;
  • A data da declaração de insolvência;
  • O tipo de insolvência (pessoa singular ou pessoa coletiva);
  • A data do encerramento do processo de insolvência, se aplicável.

Através de uma simples certidão de nascimento é possível saber se uma determinada pessoa foi ou não declarada insolvente.

Resumo

A publicidade da insolvência é feita através de várias formas, incluindo:

  • A lista pública de insolvências do Portal Citius;
  • A lista pública dos bens que compõem as massas insolventes do Portal Citius;
  • A inscrição da insolvência na Central de Responsabilidades de Crédito;
  • O registo da insolvência na Conservatória de Registo Civil.

Esta publicidade tem várias vantagens, nomeadamente:

  • Proteger os credores;
  • Informar a sociedade;
  • Promover a recuperação da empresa.

Registo de insolvência de empresas na Conservatória do Registo Comercial

A insolvência de empresas é registada na Conservatória de Registo Comercial, de forma a informar os credores e o público em geral sobre a situação da empresa.

Os seguintes factos são registados na Conservatória de Registo Comercial:

  • A sentença de declaração de insolvência;
  • O trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência;
  • A nomeação do administrador de insolvência;
  • A cessação de funções do administrador de insolvência; e
  • O encerramento do processo de insolvência.

Estes factos são averbados à Certidão Permanente de Registo Comercial, que pode ser consultada por qualquer pessoa.

Registo Predial – imóveis

Se a massa insolvente integrar algum bem imóvel, a sentença de declaração de insolvência transitada em julgado é registada na Conservatória do Registo Predial.

Este registo é importante para proteger os credores, pois impede que o devedor insolvente aliene ou onere os bens imóveis da massa insolvente.

Inclusão da insolvência na lista pública de execuções

A sentença de declaração de insolvência e a nomeação do administrador de insolvência são inscritas na lista pública de execuções.

Esta lista é uma base de dados que contém informações sobre processos de execução, incluindo processos de insolvência.

Publicitação da insolvência no site do Tribunal

A sentença de declaração de insolvência e a nomeação do administrador de insolvência são divulgadas no site do Tribunal onde o processo de insolvência foi instaurado.

Esta divulgação é importante para informar o público em geral sobre a situação da empresa.

Conclusão

A publicidade da insolvência é um mecanismo importante para proteger os credores e para informar a sociedade sobre a situação financeira de uma empresa.

Em Portugal, a publicidade da insolvência de empresas é feita através de várias formas, incluindo o registo na Conservatória de Registo Comercial, o registo predial, a inscrição na lista pública de execuções e a divulgação no site do Tribunal.

Para melhorar a publicidade da insolvência de empresas, sugere-se que sejam feitas algumas alterações, nomeadamente para tornar os registos mais céleres e acessíveis.

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