Reversão fiscal – Advogados De Insolvência

A reversão fiscal representa um mecanismo legal de extrema relevância, aplicável em situações de incumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

reversão fiscal

Este procedimento, regulado por disposições legais específicas, visa assegurar a cobrança de dívidas fiscais quando não existem bens penhoráveis na esfera patrimonial da empresa devedora.

Assim, a reversão fiscal é um processo pelo qual as autoridades fiscais podem redirecionar a responsabilidade pelo pagamento de dívidas fiscais da empresa para os seus gerentes ou administradores.

Este procedimento encontra-se fundamentado no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e na Lei Geral Tributária (LGT), que estabelecem as condições e os critérios para a sua aplicação.

Pressupostos para a Reversão Fiscal

Para que ocorra a reversão fiscal, é necessário que se verifiquem alguns pressupostos legais. Em primeiro lugar, a empresa devedora deve encontrar-se em situação de insolvência, o que pode ser presumido após três meses de dívidas fiscais não liquidadas.

Adicionalmente, é crucial que não existam bens penhoráveis no património da empresa, impossibilitando a cobrança direta das dívidas.

A expressão “confiscar todo o património da empresa por parte da Autoridade Tributária” refere-se a uma situação extrema em que as autoridades fiscais tomam posse de todos os ativos e bens de uma empresa como medida de execução fiscal. Essa ação ocorre quando a empresa não cumpre as suas obrigações fiscais e, após esgotadas outras formas de cobrança, a penhora generalizada é considerada necessária para garantir o pagamento das dívidas fiscais.

A penhora de todo o património da empresa é uma etapa extrema do processo de execução fiscal, que normalmente segue uma sequência de notificações, citações e outras diligências para que o devedor tenha oportunidade de regularizar a sua situação.

Importa ressaltar que, desde 2016, a casa de morada de família do devedor tornou-se impenhorável nas execuções fiscais, sendo uma exceção à penhora geral dos bens. Outros ativos, como contas bancárias, veículos, imóveis e equipamentos, podem estar sujeitos à penhora.

Esta medida só é aplicada quando as tentativas anteriores de cobrança foram infrutíferas. Além disso, existem limites legais para a penhora, e alguns bens podem ser considerados impenhoráveis ou ter restrições específicas.

É fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais, respondam prontamente às notificações da Autoridade Tributária e adotem medidas preventivas para evitar situações de execução fiscal. A consulta a profissionais jurídicos e contabilísticos pode ser valiosa para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar medidas extremas como a penhora generalizada de património.

Dever de Apresentação à Insolvência

A legislação estabelece um dever legal para os gerentes ou administradores de empresas que, conhecendo a situação de insolvência da entidade que dirigem, devem apresentar a empresa à insolvência no prazo de 30 dias.

O não cumprimento deste dever pode acarretar consequências substanciais, incluindo responsabilidade civil e penal.

Processo Administrativo de Reversão

O processo de reversão fiscal inicia-se com a instauração de um procedimento administrativo pela Autoridade Tributária.

Durante esse processo, são avaliadas as condições que fundamentam a reversão, garantindo-se o respeito pelos direitos de defesa dos gerentes ou administradores envolvidos.

Responsabilidade Solidária e Limites Temporais

Os gerentes ou administradores sujeitos à reversão respondem de forma solidária, ou seja, partilham a responsabilidade pelo pagamento das dívidas fiscais.

Contudo, esta responsabilidade não é ilimitada no tempo, sendo delimitada pelo período de três anos a contar da data de cessão da empresa em processo de insolvência.

Implicações Práticas e Medidas de Proteção

A reversão fiscal tem implicações práticas significativas para os gestores, sendo essencial adotar medidas preventivas.

Auditorias fiscais regulares, consultoria jurídica especializada e ações proativas para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais podem contribuir para a minimização do risco de reversão fiscal.

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