A reversão fiscal representa um mecanismo legal de extrema relevância, aplicável em situações de incumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
Este procedimento, regulado por disposições legais específicas, visa assegurar a cobrança de dívidas fiscais quando não existem bens penhoráveis na esfera patrimonial da empresa devedora.
Assim, a reversão fiscal é um processo pelo qual as autoridades fiscais podem redirecionar a responsabilidade pelo pagamento de dívidas fiscais da empresa para os seus gerentes ou administradores.
Este procedimento encontra-se fundamentado no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e na Lei Geral Tributária (LGT), que estabelecem as condições e os critérios para a sua aplicação.
Pressupostos para a Reversão Fiscal
Para que ocorra a reversão fiscal, é necessário que se verifiquem alguns pressupostos legais. Em primeiro lugar, a empresa devedora deve encontrar-se em situação de insolvência, o que pode ser presumido após três meses de dívidas fiscais não liquidadas.
Adicionalmente, é crucial que não existam bens penhoráveis no património da empresa, impossibilitando a cobrança direta das dívidas.
A expressão “confiscar todo o património da empresa por parte da Autoridade Tributária” refere-se a uma situação extrema em que as autoridades fiscais tomam posse de todos os ativos e bens de uma empresa como medida de execução fiscal. Essa ação ocorre quando a empresa não cumpre as suas obrigações fiscais e, após esgotadas outras formas de cobrança, a penhora generalizada é considerada necessária para garantir o pagamento das dívidas fiscais.
A penhora de todo o património da empresa é uma etapa extrema do processo de execução fiscal, que normalmente segue uma sequência de notificações, citações e outras diligências para que o devedor tenha oportunidade de regularizar a sua situação.
Importa ressaltar que, desde 2016, a casa de morada de família do devedor tornou-se impenhorável nas execuções fiscais, sendo uma exceção à penhora geral dos bens. Outros ativos, como contas bancárias, veículos, imóveis e equipamentos, podem estar sujeitos à penhora.
Esta medida só é aplicada quando as tentativas anteriores de cobrança foram infrutíferas. Além disso, existem limites legais para a penhora, e alguns bens podem ser considerados impenhoráveis ou ter restrições específicas.
É fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais, respondam prontamente às notificações da Autoridade Tributária e adotem medidas preventivas para evitar situações de execução fiscal. A consulta a profissionais jurídicos e contabilísticos pode ser valiosa para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar medidas extremas como a penhora generalizada de património.
Dever de Apresentação à Insolvência
A legislação estabelece um dever legal para os gerentes ou administradores de empresas que, conhecendo a situação de insolvência da entidade que dirigem, devem apresentar a empresa à insolvência no prazo de 30 dias.
O não cumprimento deste dever pode acarretar consequências substanciais, incluindo responsabilidade civil e penal.
Processo Administrativo de Reversão
O processo de reversão fiscal inicia-se com a instauração de um procedimento administrativo pela Autoridade Tributária.
Durante esse processo, são avaliadas as condições que fundamentam a reversão, garantindo-se o respeito pelos direitos de defesa dos gerentes ou administradores envolvidos.
Responsabilidade Solidária e Limites Temporais
Os gerentes ou administradores sujeitos à reversão respondem de forma solidária, ou seja, partilham a responsabilidade pelo pagamento das dívidas fiscais.
Contudo, esta responsabilidade não é ilimitada no tempo, sendo delimitada pelo período de três anos a contar da data de cessão da empresa em processo de insolvência.
Implicações Práticas e Medidas de Proteção
A reversão fiscal tem implicações práticas significativas para os gestores, sendo essencial adotar medidas preventivas.
Auditorias fiscais regulares, consultoria jurídica especializada e ações proativas para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais podem contribuir para a minimização do risco de reversão fiscal.