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PERSI: Não Consigo Pagar o Crédito da Casa

O PERSI é o procedimento que o banco tem de abrir, por lei, antes de poder resolver o contrato de crédito à habitação ou avançar para tribunal. Enquanto decorre, o banco não pode agir judicialmente contra si nem cancelar o contrato — tem de analisar a sua situação financeira e propor soluções concretas de regularização.

PERSI — regularização do crédito à habitação

Se deixou de conseguir pagar a prestação da casa, o medo mais imediato é perder o imóvel de um dia para o outro. Não é assim que a lei funciona. Existe um procedimento formal, com prazos e obrigações do lado do banco, criado precisamente para dar tempo e alternativas a quem entra em incumprimento. Conhecer este procedimento é o primeiro passo para não tomar decisões precipitadas — nem para ficar parado à espera, com medo, sem saber o que fazer com as cartas que chegam a casa.

O que é o PERSI

O PERSI — Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento — foi criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e aplica-se a contratos de crédito com instituições de crédito, incluindo o crédito à habitação. Obriga as instituições a adotar um conjunto de procedimentos de acompanhamento e de gestão do incumprimento antes de recorrerem a vias judiciais ou de resolverem o contrato.

Não é um benefício que o cliente peça — é uma obrigação legal do banco. Sempre que se verificam determinadas condições de atraso no pagamento, a instituição tem de integrar automaticamente o cliente no procedimento e comunicar-lhe essa integração por escrito, identificando o número do processo e os contactos para o efeito.

Quando o banco é obrigado a integrá-lo no PERSI

A lei fixa prazos precisos para a abertura do procedimento, contados a partir da mora — do atraso no pagamento de uma prestação. Em regra:

  • Nos contratos de crédito à habitação, a integração no PERSI é obrigatória a partir do 31.º dia de atraso no pagamento.
  • A instituição tem, a partir daí, um prazo curto para comunicar por escrito ao cliente a sua integração no procedimento, com informação sobre o processo e a forma de contacto.
  • Há situações em que o banco pode ficar dispensado de integrar o cliente no PERSI — por exemplo, quando o cliente já está em incumprimento noutro contrato acompanhado por processo judicial, ou quando manifesta expressamente não ter interesse em regularizar a situação.

Se recebeu uma carta do banco a comunicar a integração no PERSI, isso não é uma ameaça — é o cumprimento de uma obrigação legal que, bem utilizada, joga a seu favor. Ignorar essa carta é um dos erros mais frequentes, e um dos mais prejudiciais.

Os direitos do cliente durante o procedimento

Enquanto o PERSI estiver em curso, o cliente tem um conjunto de proteções que a lei impõe diretamente ao banco:

  • A instituição não pode resolver o contrato de crédito com fundamento no incumprimento.
  • A instituição não pode intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito.
  • A instituição tem de nomear um interlocutor responsável pelo acompanhamento do processo, identificado ao cliente.
  • O cliente tem direito a receber informação clara sobre as propostas apresentadas e sobre as razões da sua eventual rejeição.

Estas garantias caem se o cliente não colaborar de forma minimamente diligente — por exemplo, não respondendo às comunicações do banco dentro dos prazos indicados, ou recusando fornecer os elementos pedidos para avaliação da sua situação financeira. Por isso, mesmo sentindo vergonha ou receio, responder às cartas e aos contactos do banco é essencial para manter estas proteções ativas.

Como se desenrola o procedimento: as quatro fases

O PERSI segue uma sequência com fases bem definidas, ainda que os prazos concretos variem conforme a instituição e a complexidade do caso:

  1. Integração. O banco identifica o incumprimento, comunica por escrito a integração no PERSI e nomeia o interlocutor responsável pelo caso.
  2. Avaliação. A instituição analisa a situação financeira do cliente — rendimentos, despesas fixas, outras dívidas, composição do agregado familiar — normalmente com base em documentação pedida ao cliente.
  3. Proposta. Com base nessa avaliação, o banco apresenta uma ou mais propostas de regularização adequadas à capacidade financeira demonstrada.
  4. Negociação e decisão. O cliente pode aceitar, recusar ou contrapropor. Se não houver acordo, o banco tem de comunicar por escrito os motivos do encerramento do procedimento sem solução.

Cada fase tem prazos legais associados que a instituição deve cumprir. Se sentir que o processo está a arrastar-se de forma injustificada, ou que não está a receber respostas concretas, vale a pena pedir apoio jurídico para verificar se os prazos estão a ser respeitados.

Soluções que o banco pode propor

As propostas apresentadas no âmbito do PERSI variam de caso para caso, mas seguem quatro grandes tipos de solução:

SoluçãoEm que consisteQuando é mais adequada
Carência de capitalDurante um período definido, o cliente paga apenas juros (ou uma prestação reduzida), sem amortizar capitalDificuldade temporária de rendimento — perda de emprego recente, doença, redução pontual de receita
Alargamento do prazoAumenta-se a maturidade do contrato, reduzindo o valor da prestação mensalRendimento estável mas insuficiente para a prestação atual; folga orçamental necessária a longo prazo
Consolidação de créditosVários créditos do cliente são reunidos num só, com uma prestação únicaExistência de várias dívidas dispersas, com prestações que, somadas, superam a capacidade de pagamento
RefinanciamentoContratação de um novo crédito, com novas condições, para substituir o crédito em incumprimentoQuando as condições de mercado ou o perfil do cliente permitem obter um custo total mais baixo

Nenhuma destas soluções é automática nem garantida — depende da avaliação concreta feita pelo banco e da sua disponibilidade comercial para negociar. Também não são mutuamente exclusivas: é comum uma proposta combinar, por exemplo, alargamento do prazo com um período inicial de carência.

O que fazer se o PERSI não resolver a situação

Nem sempre há acordo. O banco pode concluir que a capacidade financeira do cliente não permite nenhuma das soluções propostas, ou o cliente pode considerar as propostas incomportáveis. Quando o procedimento termina sem solução, a mora mantém-se e o banco recupera a possibilidade de:

  • Resolver o contrato de crédito, exigindo o pagamento imediato do capital em dívida.
  • Intentar ação executiva para cobrança da dívida, o que pode conduzir à penhora e venda do imóvel dado em garantia.

É neste ponto que muitas famílias sentem que perderam a última hipótese. Não é o caso. Quando as dívidas ultrapassam claramente a capacidade de pagamento do agregado, o processo de insolvência pessoal deixa de ser um último recurso simbólico e passa a ser uma solução estrutural: suspende as execuções em curso, organiza todos os credores num único processo e, cumpridos os requisitos legais, pode conduzir à exoneração do passivo restante — a extinção definitiva das dívidas que restem após o processo. Nalguns casos, discute-se ainda a dação em cumprimento como alternativa à execução, entregando o imóvel ao banco em troca da extinção (total ou parcial) da dívida.

Erros a evitar durante o PERSI

A experiência com clientes em incumprimento repete os mesmos erros, ano após ano:

  • Ignorar as cartas do banco. É o erro mais grave e mais comum. Não responder não faz o problema desaparecer — faz o cliente perder as protecções legais do PERSI e acelera o caminho para a resolução do contrato.
  • Não entregar a documentação pedida. Sem elementos sobre rendimentos e despesas, o banco não tem base para propor soluções adequadas.
  • Aceitar a primeira proposta sem análise. Nem toda a proposta é sustentável a médio prazo — vale a pena confirmar se a nova prestação é realmente comportável antes de assinar.
  • Deixar arrastar o incumprimento sem procurar apoio jurídico. Quanto mais tempo passa sem uma estratégia definida, mais reduzidas ficam as opções disponíveis.

Perguntas frequentes

O que é o PERSI e para que serve?

É o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012. Obriga o banco a avaliar a situação financeira do cliente em incumprimento e a propor soluções de regularização antes de poder resolver o contrato ou recorrer a tribunal.

Sou obrigado a aceitar a integração no PERSI?

A integração é automática e decorre de uma obrigação legal do banco, não de um pedido do cliente. O cliente não é obrigado a aceitar as propostas que lhe sejam apresentadas, mas deve responder às comunicações e colaborar na avaliação, sob pena de perder as protecções legais associadas ao procedimento.

O banco pode penhorar a casa enquanto o PERSI está a decorrer?

Não. Enquanto o procedimento estiver em curso, a instituição não pode resolver o contrato nem intentar ações judiciais para cobrança do crédito. Essa proteção cessa se o procedimento terminar sem acordo ou se o cliente deixar de cumprir os deveres de colaboração exigidos por lei.

E se o PERSI terminar sem solução para a minha situação?

O banco recupera a possibilidade de resolver o contrato e avançar para ação executiva. Nessa fase, é importante avaliar rapidamente as alternativas disponíveis — incluindo a insolvência pessoal com exoneração do passivo restante — antes de a execução avançar para a penhora do imóvel.

Cada situação de incumprimento tem contornos próprios — o histórico do contrato, os rendimentos atuais do agregado e a fase em que o PERSI se encontra determinam quais as soluções realistas disponíveis. Se recebeu uma carta do banco ou já não consegue pagar a prestação da casa, ligue para +351 914 378 293, escreva-nos por WhatsApp ou contacte-nos para uma análise concreta do seu caso.

António Pina Moreira, advogado

Sobre o autor — António Pina Moreira

Advogado · Fundador da António Pina Moreira — Advogados

Advogado com prática centrada em insolvência pessoal e de empresas, exoneração do passivo restante e penhoras. Fundador da António Pina Moreira — Advogados (2018), com escritórios no Porto, Lisboa, Vila Nova de Gaia e Santo Tirso. Marque uma consulta.

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