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Fiador: Fiança, Aval, Excussão e Riscos

O fiador garante uma dívida de outra pessoa e pode responder com salário, contas, veículos ou imóveis quando o devedor não paga. A fiança é acessória da obrigação principal e pode incluir o benefício da excussão, mas muitos contratos contêm renúncia e qualificam o fiador como principal pagador. O aval é diferente: garante uma letra ou livrança e cria uma obrigação cambiária mais autónoma.

Fiador analisa contrato de crédito, cláusulas de fiança e risco de cobrança

Informação jurídica verificada em 18 de julho de 2026.

O que significa ser fiador?

A fiança é uma garantia pessoal. O fiador declara perante o credor que assegura a satisfação do crédito se o devedor não cumprir. A obrigação é acessória: depende da dívida principal, não pode excedê-la nem ser constituída em condições mais onerosas, embora possa ser limitada a parte do capital, a certo prazo ou a determinadas operações.

A declaração deve respeitar a forma exigida para a obrigação principal. Antes de assinar, devem ser lidos o contrato, plano de pagamentos, taxa, vencimento antecipado, duração, renovações e cláusulas sobre alteração do crédito. Uma assinatura numa página separada pode continuar a abranger condições gerais incorporadas no contrato.

Qual é a diferença entre fiador e avalista?

O fiador presta fiança civil ou comercial para garantir uma obrigação. O avalista assina uma letra ou livrança e responde segundo o regime cambiário. O aval tende a ser mais autónomo em relação ao contrato que originou a dívida, limitando as defesas que podem ser opostas ao portador do título.

QuestãoFiançaAval
ObjetoObrigação principal garantidaLetra ou livrança
NaturezaAcessóriaObrigação cambiária autónoma
Excussão préviaPode existir, salvo exclusão ou renúnciaNão funciona como na fiança
DefesasInclui defesas próprias e várias do devedorMais limitadas perante o título
DocumentoContrato de fiança ou cláusulaAssinatura no título ou extensão

É possível a mesma pessoa ser fiadora do contrato e avalista de uma livrança entregue como garantia. Nesse caso existem duas fontes de responsabilidade que devem ser analisadas separadamente. O guia sobre livrança, letra e aval explica o preenchimento do título, a prescrição e as defesas cambiárias.

O que é o benefício da excussão prévia?

O artigo 638.º do Código Civil permite ao fiador recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor sem obter pagamento. Quando existam garantias reais prestadas por terceiro antes ou ao mesmo tempo, o fiador pode também exigir a execução prévia desses bens nas condições legais.

A excussão não extingue a fiança. Condiciona a ordem da cobrança e exige uma invocação adequada. O fiador pode ter de indicar bens penhoráveis do devedor situados em Portugal e suficientes para satisfazer a dívida.

Quando deixa de existir o benefício da excussão?

O benefício pode ser excluído por lei ou renunciado no contrato. Expressões como “fiador e principal pagador”, “solidariamente responsável” ou “renuncia ao benefício da excussão prévia” são frequentes em crédito bancário e arrendamento. O efeito depende da redação integral e da validade da cláusula.

O benefício também não pode ser invocado nas situações previstas no artigo 640.º, incluindo quando o devedor ou o dono dos bens onerados não puder ser demandado ou executado em Portugal. Não deve ser presumido apenas porque existe uma hipoteca.

O banco pode cobrar diretamente ao fiador?

Pode, se houver incumprimento e o contrato afastar a excussão ou estabelecer responsabilidade solidária. A cobrança pode começar por interpelação, seguir para vencimento antecipado e terminar em ação executiva com penhora do património do fiador.

O credor tem de demonstrar contrato, garantia, incumprimento e saldo. Capital, juros, comissões e despesas devem ser discriminados. A renúncia à excussão não impede o fiador de invocar pagamento, prescrição, nulidade, erro de cálculo e outras defesas compatíveis.

Que proteção existe no PERSI?

Nos contratos de crédito abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, a instituição deve informar o fiador quando o devedor entra em incumprimento. Se for chamado a pagar, o fiador pode solicitar a integração no PERSI no prazo de 10 dias após essa comunicação, quando estejam reunidos os pressupostos legais.

O pedido deve ser apresentado por escrito e com prova de receção. O PERSI obriga a avaliar e negociar dentro do regime, mas não garante redução ou aprovação de uma proposta. A página sobre prestações em atraso e PERSI explica documentos, propostas e efeitos do procedimento.

A insolvência do devedor protege o fiador?

Não. A declaração de insolvência concentra a cobrança sobre os bens do devedor, mas não impede, por si só, que o credor atue contra fiador, avalista ou codevedor. O credor pode reclamar no processo e exigir a garantia, sem receber mais do que o total devido.

Um plano de insolvência ou recuperação não altera normalmente os direitos contra terceiros garantes sem a concordância do credor. Uma redução concedida ao devedor não deve ser presumida como libertação do fiador. O pagamento recebido na insolvência, contudo, reduz o saldo exigível.

O fiador pode pedir para sair do contrato?

Não existe um direito geral de cancelamento unilateral de uma fiança prestada para crédito já concedido. A garantia extingue-se com a obrigação, por libertação expressa do credor ou por outra causa legal. A saída do devedor de uma empresa, o divórcio ou uma alteração da relação pessoal não vinculam o credor.

Pode ser negociada substituição por outro fiador, amortização, hipoteca ou nova estrutura. A libertação só é segura quando consta de documento emitido pelo credor e identifica todas as garantias, incluindo eventual aval.

E se a fiança cobrir obrigações futuras?

Garantias genéricas ou sem limite devem ser analisadas quanto ao objeto e determinabilidade. A fiança pode abranger obrigação futura ou condicional, mas o fiador precisa de saber o critério que permite definir a responsabilidade. Em relações duradouras pode ser possível denunciar a garantia para operações futuras, sem apagar dívidas já constituídas.

Uma declaração de cessação deve identificar contrato, data e alcance e ser enviada por meio comprovável. Antes disso, deve verificar-se se o crédito já foi utilizado, renovado ou consolidado.

Como deixar de ser fiador?

Via possívelQuando pode funcionarO que deve obter
Acordo com o credorO banco ou senhorio aceita substituir ou eliminar a garantiaDeclaração escrita de liberação, identificando contrato e obrigações abrangidas
Substituição por outra garantiaO credor aceita novo fiador, hipoteca, caução ou redução do riscoAditamento assinado e confirmação de que a fiança anterior termina
Extinção da obrigação principalA dívida é integralmente paga, novada ou validamente extintaComprovativo de liquidação e cancelamento das garantias
Liberação judicial do artigo 648.ºVerifica-se uma das situações previstas no Código CivilAnálise do risco, interpelação adequada e, se necessário, decisão judicial
Denúncia de fiança por obrigação futuraA garantia não tem limitação temporal e estão reunidos os requisitos do artigo 654.ºComunicação comprovada e delimitação das obrigações que deixam de ser cobertas

Quando pode o fiador exigir a sua liberação?

O artigo 648.º do Código Civil permite ao fiador exigir a liberação ou a prestação de caução em situações determinadas, incluindo quando o risco se agrava por facto posterior à fiança, quando o devedor se comprometeu a obter a liberação dentro de certo prazo ou quando a obrigação principal vence. Não basta uma dificuldade genérica: os factos e o contrato devem preencher uma das hipóteses legais.

É possível sair de uma fiança sem prazo?

Nas obrigações futuras, o artigo 654.º do Código Civil admite a liberação quando tenham decorrido cinco anos sobre a prestação da fiança, se outro prazo não resultar da convenção, ou quando se verifique a eventualidade de que as partes fizeram depender a extinção. A regra não apaga prestações ou dívidas que já ficaram cobertas antes de a liberação produzir efeitos.

Se recebeu uma cobrança como fiador, reúna o contrato, o saldo, as comunicações e as garantias e peça uma análise jurídica antes de terminar o prazo de defesa.

Que direitos tem o fiador contra o credor?

Além das defesas próprias, o artigo 637.º permite ao fiador opor as defesas do devedor compatíveis com a fiança. Pode exigir prova do saldo, invocar o benefício da excussão quando exista e usar mecanismos legais para evitar agravamento injustificado da sua posição.

Se o credor, por facto positivo ou negativo, impossibilitar a sub-rogação do fiador nos seus direitos, pode ocorrer liberação na medida do prejuízo. Perda de garantias, renúncia indevida ou falta de conservação devem ser demonstradas concretamente.

Que direitos nascem depois do pagamento?

O fiador que paga fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor. Pode exigir o montante pago, juros e despesas abrangidas, aproveitando as garantias transmitidas. Deve obter recibo discriminado, declaração de saldo e entrega dos documentos necessários.

Se o devedor estiver insolvente, o crédito de regresso deve ser comunicado ou reclamado de acordo com o momento e o processo. A recuperação pode ser parcial. O fiador não deve pagar sem garantir prova suficiente para exercer o regresso.

Como pode o fiador defender-se numa execução?

A citação deve ser lida no próprio dia. O título, contrato, livrança, histórico de pagamentos e comunicações permitem avaliar inexigibilidade, preenchimento abusivo, prescrição, falta de interpelação, PERSI, nulidade ou cálculo excessivo. Cada fundamento tem requisitos e prazo.

Os embargos de executado discutem a execução; a oposição à penhora discute bens ou limites da apreensão. Negociações não suspendem automaticamente os prazos.

Que cláusulas devem ser verificadas?

  • valor máximo, capital e operações abrangidas;
  • prazo da fiança e renovações;
  • renúncia à excussão e solidariedade;
  • vencimento antecipado e juros de mora;
  • alterações do crédito sem nova assinatura;
  • morada e forma das comunicações;
  • hipoteca, seguro, outros fiadores e aval;
  • condições de libertação e regresso.

O risco deve ser calculado com o saldo atualizado e o valor dos bens, não apenas com a prestação mensal do devedor.

Perguntas frequentes

O banco tem de vender primeiro a casa hipotecada?

Depende do benefício da excussão, das garantias e do contrato. Se houve renúncia válida, o credor pode normalmente cobrar ao fiador sem esgotar primeiro o imóvel.

Ser “principal pagador” é o mesmo que ser devedor?

A expressão costuma afastar a excussão e aproximar a responsabilidade da solidariedade, mas a fiança mantém a sua fonte própria. O efeito deve ser interpretado com as restantes cláusulas.

A morte do devedor extingue a fiança?

Não automaticamente. Devem ser analisados herança, saldo, seguro associado, vencimento e contrato. A garantia pode continuar enquanto existir a obrigação abrangida.

O fiador pode ser insolvente?

Pode apresentar-se à insolvência se preencher os pressupostos gerais. A fiança é uma dívida relevante, mas a solução depende do conjunto do passivo, rendimentos, bens e alternativas.

Fontes oficiais

Consulte o regime da fiança nos artigos 627.º a 655.º do Código Civil, o artigo 638.º sobre o benefício da excussão e o Decreto-Lei n.º 227/2012 sobre o PERSI.

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