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Advogados de Insolvência em Santo Tirso

Os advogados de insolvência em Santo Tirso analisam situações de particulares, trabalhadores independentes e empresas com dívidas, penhoras ou falta de liquidez. Para quem exerce atividade por conta própria, é essencial separar dívidas pessoais, profissionais, fiscais e contributivas e calcular o rendimento líquido antes de escolher negociação, PEAP, recuperação ou insolvência.

Aconselhamento sobre insolvência e dívidas fiscais em Santo Tirso

Atendimento de insolvência em Santo Tirso

O atendimento presencial em Santo Tirso é feito mediante marcação, com confirmação do local e das indicações de acesso no agendamento. A consulta também pode decorrer por videoconferência. Se existe uma citação ou penhora, envie primeiro o documento completo e a data em que foi recebido.

Trabalhador independente ou empresário em nome individual

Nestes casos, a pessoa e a atividade podem concentrar responsabilidades que numa sociedade estariam separadas. Encerrar atividade nas Finanças não elimina dívidas já constituídas nem impede, por si só, uma insolvência pessoal. Devem ser apurados contratos, equipamento, créditos a receber, obrigações fiscais e perspetivas reais de faturação.

  • Separar faturação bruta de rendimento disponível depois de impostos e despesas.
  • Identificar equipamento indispensável e respetiva titularidade.
  • Listar dívidas pessoais, profissionais, fiscais e contributivas em colunas distintas.
  • Registar clientes devedores e valores que ainda podem ser cobrados.
  • Confirmar se existem trabalhadores, rendas, leasing ou contratos em curso.

Quando a pessoa já não consegue cumprir o conjunto das obrigações vencidas, pode ser necessário avaliar a insolvência pessoal. Se a atividade continua viável e existe capacidade de acordo, a negociação ou o PEAP podem merecer análise prévia.

O que acontece às dívidas às Finanças e à Segurança Social?

As dívidas tributárias e contributivas não são abrangidas pelo perdão da exoneração do passivo restante. Isso não significa que a insolvência nunca tenha utilidade, mas impede prometer que esses créditos desaparecem no fim do período de cessão.

É necessário consultar os processos executivos, juros, garantias e planos em curso. O pagamento em prestações pode ser possível nos termos próprios, e uma penhora fiscal exige reação adequada ao ato ou à dívida. Veja a análise específica sobre dívidas às Finanças e à Segurança Social.

Penhoras e bens usados na atividade

Um computador, máquina ou veículo usado profissionalmente não fica automaticamente protegido só por ser útil. A lei prevê impenhorabilidades e limitações para certos instrumentos e objetos indispensáveis ao exercício da profissão, mas a aplicação depende da natureza do bem, da atividade e de eventuais exceções.

Se o bem pertence a terceiro, está em leasing ou foi comprado com reserva de propriedade, os contratos e registos devem ser apresentados. Uma afirmação genérica de que o equipamento “é da empresa” ou “é necessário” não substitui a prova.

Empresa com falta de liquidez: ainda é recuperável?

Uma sociedade com atividade viável pode comparar negociação, RERE e PER. A recuperação exige contas atualizadas, projeção de tesouraria e adesão dos credores relevantes. Se já existe impossibilidade de cumprir e não há plano credível, deve ser analisada a insolvência da empresa e a posição dos gerentes.

PerguntaPorque é importante
A atividade gera margem antes do serviço da dívida?Sem margem operacional, alongar prazos pode apenas adiar novo incumprimento.
Quais credores são indispensáveis?Um acordo que exclua o credor decisivo pode não estabilizar a empresa.
Existem dívidas correntes a acumular?O aumento do passivo pode reduzir rapidamente as opções de recuperação.
Os gerentes deram garantias pessoais?A solução da sociedade pode não resolver a exposição pessoal.
A contabilidade está atualizada?Sem informação fiável não é possível demonstrar viabilidade nem negociar com rigor.

Documentos para a primeira consulta

  • Declarações fiscais, recibos emitidos e extratos dos últimos meses.
  • Lista de credores com capital, juros, garantias e estado de cada processo.
  • Notificações das Finanças, Segurança Social, tribunais e agentes de execução.
  • Relação de bens, equipamento profissional, veículos e contratos.
  • Orçamento familiar com rendimento líquido e despesas essenciais.
  • Para sociedades, IES, balancete, tesouraria, trabalhadores e contratos essenciais.

Que decisão deve sair da análise?

A consulta deve terminar com uma conclusão clara sobre o problema imediato, os documentos em falta e a via que merece ser preparada. Quando não existem dados suficientes, a resposta correta é identificar a prova necessária, não prometer um resultado. Em casos urgentes, o primeiro ato pode ser proteger um prazo enquanto se completa o diagnóstico.

Perguntas frequentes

Posso pedir insolvência depois de encerrar atividade?

Sim, se continuar impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas. O encerramento não elimina o passivo e devem ser identificados bens, créditos a receber e responsabilidades que permaneceram.

A exoneração perdoa IVA, IRS ou contribuições?

Não. Os créditos tributários e da Segurança Social estão excluídos da exoneração do passivo restante.

Os instrumentos de trabalho podem ser penhorados?

Depende do bem, da indispensabilidade, da atividade e das exceções legais. O contrato de aquisição e a prova do uso profissional são importantes.

Uma empresa pode negociar apenas com alguns credores?

Em certos mecanismos extrajudiciais, sim. Contudo, é necessário avaliar se os credores que ficam de fora podem inviabilizar a recuperação através de execução ou corte de fornecimento.

Marcar consulta em Santo Tirso

Envie a lista de dívidas, as declarações recentes e qualquer notificação urgente através dos contactos. A consulta é sujeita a honorários, comunicados antes do agendamento presencial ou online.

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