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Dívidas à Segurança Social: Prestações, Prescrição e Penhora

As dívidas à Segurança Social prescrevem, em regra, ao fim de 5 anos, podem ser pagas em prestações e, se não forem regularizadas, são cobradas em execução pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com penhora de contas, salário ou bens. Depois de notificado, tem prazos curtos para pagar, pedir prestações ou contestar.

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Falência: O Que É e Qual a Diferença para Insolvência

Em Portugal, «falência» é o nome antigo da insolvência. Desde 2004, com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), a lei deixou de usar a palavra falência: hoje, uma empresa ou uma pessoa que não consegue pagar as dívidas vencidas é declarada insolvente pelo tribunal. Na linguagem do dia a dia, porém,

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