Penhora das contas bancárias- Antonio Pina Moreira

PENHORA de contas bancárias é uma medida que desperta interesse no contexto da Insolvência Pessoal em Portugal, sendo regulada pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

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O CIRE estabelece que o saldo bancário do devedor não é integralmente Penhorável no âmbito da Insolvência Pessoal.

A impenhorabilidade é um princípio que visa assegurar a subsistência básica do devedor e da sua família. Assim, o CIRE estabelece um montante mínimo impenhorável que é protegido de ser alvo de PENHORA, respeitando a dignidade e a sobrevivência do devedor.

Agentes e Funcionamento da PENHORA de Contas Bancárias

A PENHORA de contas bancárias é realizada por agentes de execução nomeados pelo tribunal. Os agentes de execução são profissionais habilitados e autorizados a executar as medidas de PENHORA e a assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

No contexto da penhora de contas bancárias, os agentes de execução notificam as entidades bancárias onde o devedor possui contas sobre a ordem de PENHORA.

Procedimentos e Tramitação da PENHORA de Contas Bancárias

A PENHORA de contas bancárias segue um procedimento legal definido pelo CIRE. Após a notificação da ordem de PENHORA, a entidade bancária bloqueia o saldo disponível nas contas do devedor até ao montante definido como impenhorável.

O valor excedente, se existir, fica sujeito a penhora para pagamento das dívidas.

Neste processo, o devedor é informado sobre a PENHORA e tem a oportunidade de apresentar uma eventual oposição à execução.

A oposição pode ser fundamentada em irregularidades processuais, como erros nos procedimentos de PENHORA ou na determinação do montante Penhorável. A oposição à execução é um mecanismo pelo qual o devedor pode contestar a validade ou a legalidade da medida de PENHORA.

Oposição à PENHORA e à Execução

oposição à PENHORA é uma via pela qual o devedor contesta a PENHORA realizada nas suas contas bancárias. A oposição à PENHORA pode ser apresentada com base em diversos fundamentos, incluindo alegações de impenhorabilidade do saldo, erros processuais ou violações dos seus direitos.

O devedor tem um prazo legal para apresentar esta oposição, após a notificação da PENHORA.

A oposição à execução, por outro lado, é um recurso que permite ao devedor contestar a legalidade da execução em si , ou seja, questionar se a PENHORA foi realizada de acordo com os procedimentos legais e se respeitou a sua impenhorabilidade.

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