A penhora de contas bancárias é uma medida que desperta interesse no contexto da insolvência pessoal em Portugal, sendo regulada pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
O CIRE estabelece que o saldo bancário do devedor não é integralmente penhorável no âmbito da insolvência pessoal.
A impenhorabilidade é um princípio que visa assegurar a subsistência básica do devedor e da sua família. Assim, o CIRE estabelece um montante mínimo impenhorável que é protegido de ser alvo de penhora, respeitando a dignidade e a sobrevivência do devedor.
Agentes e Funcionamento da Penhora de Contas Bancárias
A penhora de contas bancárias é realizada por agentes de execução nomeados pelo tribunal. Os agentes de execução são profissionais habilitados e autorizados a executar as medidas de penhora e a assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
No contexto da penhora de contas bancárias, os agentes de execução notificam as entidades bancárias onde o devedor possui contas sobre a ordem de penhora.
Procedimentos e Tramitação da Penhora de Contas Bancárias
A penhora de contas bancárias segue um procedimento legal definido pelo CIRE. Após a notificação da ordem de penhora, a entidade bancária bloqueia o saldo disponível nas contas do devedor até ao montante definido como impenhorável.
O valor excedente, se existir, fica sujeito a penhora para pagamento das dívidas.
Neste processo, o devedor é informado sobre a penhora e tem a oportunidade de apresentar uma eventual oposição à execução.
A oposição pode ser fundamentada em irregularidades processuais, como erros nos procedimentos de penhora ou na determinação do montante penhorável. A oposição à execução é um mecanismo pelo qual o devedor pode contestar a validade ou a legalidade da medida de penhora.
Oposição à Penhora e à Execução
A oposição à penhora é uma via pela qual o devedor contesta a penhora realizada nas suas contas bancárias. A oposição à penhora pode ser apresentada com base em diversos fundamentos, incluindo alegações de impenhorabilidade do saldo, erros processuais ou violações dos seus direitos.
O devedor tem um prazo legal para apresentar esta oposição, após a notificação da penhora.
A oposição à execução, por outro lado, é um recurso que permite ao devedor contestar a legalidade da execução em si , ou seja, questionar se a penhora foi realizada de acordo com os procedimentos legais e se respeitou a sua impenhorabilidade.