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Quanto Custa Pedir Insolvência Pessoal em Portugal

O processo de insolvência pessoal tem custos directos e um custo contínuo durante os 3 anos de cessão. A boa notícia: quem pede a exoneração do passivo restante beneficia de um diferimento automático das taxas de justiça ao abrigo do art. 248.º do CIRE, e quem não tem condições económicas pode obter apoio judiciário total. Abaixo explicamos cada componente de forma transparente, sem omitir o que pesa no orçamento.

Para perceber o processo em detalhe antes de analisar os custos, consulte o nosso artigo sobre como funciona a insolvência pessoal em Portugal. Se a sua dúvida é sobre os prazos, leia também quanto tempo demora a insolvência pessoal.

As componentes do custo

O custo total de um processo de insolvência pessoal divide-se em quatro rubricas distintas:

  • Taxa de justiça: paga ao Estado pela utilização do tribunal. Na maioria dos casos, é diferida automaticamente para o final do processo (ver abaixo).
  • Honorários do advogado: negociados livremente entre cliente e profissional. Não há tabela obrigatória.
  • Remuneração do administrador da insolvência: fixada pelo tribunal, paga com o produto da venda dos bens da massa insolvente.
  • Remuneração do fiduciário: fixada pelo tribunal para o período de cessão de 3 anos.

Além destes custos directos, existe um impacto económico contínuo durante os 3 anos de cessão: o rendimento disponível cedido mensalmente ao fiduciário para pagamento parcial dos credores. Não é um custo do processo, mas tem efeito real no orçamento mensal.

Honorários de advogado [CONFIRMAR COM ADVOGADO: intervalo praticado]

Os honorários de advogado são livres, são negociados entre o cliente e o profissional, sem tabela obrigatória. O valor depende de vários factores:

FactorImpacto nos honorários
Complexidade do casoCasos com imóvel, muitos credores, litígios ou bens de difícil liquidação exigem mais trabalho e tendem a ter honorários mais elevados.
Número de credoresCada credor implica comunicações, verificação de créditos e eventual oposição.
Existência de bens a liquidarSe há imóvel ou bens de valor, o advogado tem mais actos a praticar durante a liquidação.
Fase inicial vs. acompanhamento completoAlguns advogados cobram apenas a fase inicial (petição e sentença). O acompanhamento completo até ao despacho final cobre mais actos e oferece mais segurança.
Localização geográficaOs honorários podem variar consoante a comarca e a forma de atendimento (presencial ou online).

[CONFIRMAR COM ADVOGADO: intervalo de honorários praticado pelo escritório por tipo de caso, caso simples, médio, com imóvel e complexo]

Discuta os honorários e o âmbito do mandato antes de contratar. Exija uma proposta escrita que especifique o que está incluído. Um advogado com experiência consolidada em insolvência pessoal pode evitar erros que atrasam ou prejudicam o despacho de exoneração.

Taxa de justiça

A taxa de justiça é a quantia paga ao Estado pela utilização dos serviços do tribunal. Em regra, é paga no início do processo. Mas existe um benefício legal fundamental, previsto no artigo 248.º, n.º 1 do CIRE, que poucos artigos divulgam adequadamente:

Artigo 248.º, n.º 1 do CIRE: Benefício automático de diferimento de custas
O devedor que apresente o pedido de insolvência e, simultaneamente, requeira a exoneração do passivo restante não tem de pagar a taxa de justiça no início do processo. O pagamento é diferido (adiado) automaticamente para o momento do despacho final de exoneração. Este benefício é automático: não é necessário pedir apoio judiciário para dele beneficiar.

O valor exacto da taxa de justiça depende do valor da causa (geralmente o montante total das dívidas) e é calculado de acordo com o Regulamento das Custas Processuais. Para a maioria dos processos de insolvência pessoal, o montante situa-se em valores modestos relativamente ao total das dívidas extintas, e, com o benefício do art. 248.º, só é exigível quando e se o devedor tiver meios, ao fim do período de cessão.

Importa notar que os honorários do advogado não estão incluídos no benefício de diferimento do art. 248.º CIRE. Para cobrir esses honorários sem capacidade económica, é necessário requerer apoio judiciário à Segurança Social.

Remuneração do administrador da insolvência

O administrador da insolvência é nomeado pelo tribunal a partir da lista oficial e a sua remuneração é fixada pelo próprio tribunal, em função da complexidade do processo e do valor dos bens liquidados. O devedor não escolhe nem negoceia directamente com o administrador.

Quem paga os honorários do administrador?

Em regra, os honorários do administrador são pagos com o produto da venda dos bens da massa insolvente. Se não houver bens ou se os bens forem insuficientes, o Estado cobre parte dos honorários ao abrigo do sistema de apoio judiciário, desde que este tenha sido concedido.

Durante o período de cessão, o fiduciário acompanha o devedor e recebe uma remuneração fixada pelo tribunal. Os honorários do fiduciário são normalmente pagos com uma parte do rendimento disponível cedido ao longo dos 3 anos. Em casos sem rendimento disponível, o valor mínimo pode ser coberto pelo Estado se existir apoio judiciário.

Apoio judiciário: quem tem direito e como pedir

Quem não tem meios económicos para suportar os custos do processo pode requerer apoio judiciário à Segurança Social. O Estado pode cobrir total ou parcialmente os honorários do advogado, as custas judiciais e os honorários do administrador da insolvência.

AspectoDetalhe
FormulárioModelo A/Jud: Requerimento de Apoio Judiciário. Disponível em seg-social.pt.
Onde entregarServiços da Segurança Social da área de residência, presencialmente ou online via Segurança Social Directa.
Critério de elegibilidadeA Segurança Social avalia o rendimento do agregado familiar, o património e as despesas. Não há limiar fixo: a decisão é casuística.
O que pode cobrirHonorários do advogado nomeado; taxa de justiça; honorários do administrador da insolvência. Total ou parcialmente.
Advogado escolhido ou nomeado?Com apoio judiciário, a Segurança Social nomeia um advogado da lista oficial. O devedor pode pedir a nomeação de advogado de sua escolha, mas tem de justificar.
Quando pedirAntes de contratar o advogado ou iniciar o processo. A decisão pode demorar algumas semanas.

Mesmo sem apoio judiciário total, o benefício do art. 248.º CIRE garante que a taxa de justiça é automaticamente diferida se pedir a exoneração do passivo restante. Pode iniciar o processo sem pagar custas ao tribunal nesse momento.

Pagamento faseado [CONFIRMAR COM ADVOGADO]

Os honorários do advogado podem, na maioria dos escritórios, ser pagos de forma faseada. [CONFIRMAR COM ADVOGADO: condições de pagamento faseado praticadas pelo escritório, número de prestações, montante mínimo por prestação, momento de início]

O pagamento faseado não altera o âmbito do mandato nem a qualidade do serviço prestado. Deve ser acordado por escrito antes de iniciar o processo, com indicação clara dos montantes e datas de pagamento.

Há também custos indirectos que afectam a economia doméstica durante os ~4 anos do processo: restrição de acesso a novos créditos, eventual perda de bens penhoráveis que integram a massa insolvente, publicidade da sentença no Citius e restrição do exercício de actividade comercial ou de gestão de sociedades durante o processo.

Perguntas frequentes sobre custos

Tenho de pagar as custas do processo logo no início?

Se pedir a exoneração do passivo restante em simultâneo com a petição de insolvência, não. O art. 248.º, n.º 1 do CIRE concede automaticamente o diferimento das custas para o momento do despacho final. Não é necessário pedir apoio judiciário para este benefício específico.

Posso pagar o advogado em prestações?

Sim. Na maioria dos escritórios é possível negociar um plano de pagamento faseado. Discuta esta possibilidade directamente com o advogado antes de assinar o contrato de mandato e peça que as condições fiquem documentadas por escrito.

O que acontece se não tiver dinheiro para o advogado?

Pode requerer apoio judiciário à Segurança Social (formulário Mod. A/Jud). Se concedido na modalidade total, o Estado nomeia e paga um advogado, cobre as custas judiciais e os honorários do administrador da insolvência.

Os honorários do administrador saem do meu salário?

Não directamente. Os honorários do administrador são pagos com o produto da venda dos bens da massa insolvente. Se não houver bens ou se forem insuficientes, o Estado cobre parte dos custos com apoio judiciário. O que sai do seu rendimento durante a cessão é o rendimento disponível, que vai para pagamento parcial dos credores, não para honorários.

O processo custa mais se tiver uma casa?

Sim. A existência de um imóvel aumenta os honorários do administrador da insolvência e potencialmente os do advogado, e pode prolongar a fase inicial se o imóvel demorar a vender.

Quanto demora o processo?

Os prazos são tão importantes quanto os custos para planear a decisão. Leia o nosso artigo sobre quanto tempo demora a insolvência pessoal em Portugal para uma explicação detalhada de cada fase.

Quer saber qual o custo para o seu caso?

Os custos dependem da sua situação específica: tipo e valor das dívidas, bens que possui, número de credores e comarca do tribunal. Contacte-nos pelo formulário de contacto. Respondemos em 24 horas. Escritórios em Porto, V. N. Gaia, Santo Tirso, Gondomar e Lisboa.

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