Saltar para o conteúdo principal

Dívidas da Massa Insolvente: Quais São e Como São Pagas

As dívidas da massa insolvente são obrigações geradas pelo próprio processo, pela administração ou liquidação da massa e por outras situações expressamente previstas no CIRE. São pagas antes dos créditos sobre a insolvência e, em regra, na data do respetivo vencimento. A qualificação não depende apenas de a dívida ter surgido depois da insolvência: é necessário identificar a sua fonte legal.

Documentos relativos às dívidas e pagamentos da massa insolvente

O que são dívidas da massa insolvente?

O artigo 51.º do CIRE distingue os créditos sobre a massa dos créditos sobre a insolvência. Os primeiros servem para suportar o funcionamento do processo e os atos realizados em benefício da massa; os segundos correspondem, em termos gerais, a dívidas patrimoniais do insolvente anteriores à declaração ou fundadas em factos anteriores.

Esta distinção determina a prioridade, o momento e a forma de pagamento. Chamar a uma fatura “dívida da massa” não basta: o credor deve demonstrar em que alínea do artigo 51.º ou noutra norma assenta essa qualificação.

Quais são as principais dívidas da massa?

  • custas do processo de insolvência;
  • remuneração e despesas do administrador da insolvência e da comissão de credores;
  • dívidas resultantes da administração, liquidação e partilha;
  • obrigações decorrentes da atuação do administrador no exercício das funções;
  • certas prestações de contratos bilaterais mantidos em execução;
  • dívidas constituídas pelo administrador judicial provisório dentro dos seus poderes;
  • enriquecimento sem causa da massa;
  • alimentos relativos ao período posterior à declaração, nas condições legais.

Como são pagas?

Antes de pagar os créditos sobre a insolvência, o administrador separa bens ou direitos suficientes para satisfazer as dívidas da massa, incluindo as previsíveis até ao encerramento. O artigo 172.º determina que estas dívidas sejam pagas no vencimento, qualquer que seja o estado do processo.

A imputação começa pelos rendimentos da massa e estende-se, quanto ao excedente, ao produto dos bens. Nos bens onerados com garantias reais existe a regra específica prevista no artigo 172.º, n.º 2. Só depois desta afetação se passa ao pagamento dos credores garantidos, privilegiados, comuns e subordinados segundo a respetiva graduação.

Como reclamar uma dívida da massa?

  1. Identifique a prestação, a data e quem a solicitou ou aceitou.
  2. Junte contrato, fatura, comunicações, autos e prova do cumprimento.
  3. Indique expressamente a base legal da qualificação como dívida da massa.
  4. Interpele o administrador para pagamento, indicando o vencimento.
  5. Se houver recusa ou silêncio, obtenha análise sobre a ação judicial adequada e a competência do tribunal.

E se a massa não tiver dinheiro suficiente?

Se a massa for insuficiente para custas e restantes dívidas da massa, o administrador informa o juiz. O processo pode ser encerrado nos termos do artigo 232.º, depois de ouvidos os intervenientes, salvo depósito da quantia fixada pelo tribunal. As importâncias existentes são distribuídas segundo o regime legal; após o encerramento, os credores da massa podem reclamar do devedor os direitos não satisfeitos, nos termos do artigo 233.º.

Dívida da massa ou crédito sobre a insolvência?

Uma renda, fornecimento ou serviço pode ter componentes de períodos diferentes. A parcela anterior à declaração pode ser crédito sobre a insolvência e a prestação posterior, quando o contrato tenha sido mantido nas condições legais, dívida da massa. A data da fatura não substitui a análise da prestação e do contrato.

Documentos essenciais

  • sentença e identificação do processo;
  • contrato e decisões do administrador sobre o seu cumprimento;
  • faturas discriminadas por período;
  • prova da entrega do bem ou serviço;
  • interpelações e respostas;
  • cálculo de capital, juros e vencimento.

Base legal

Artigos 46.º, 47.º, 51.º, 172.º, 219.º, 232.º e 233.º do CIRE consolidado. Consulte também a explicação sobre a massa insolvente e a reclamação de créditos.

Como distinguir uma dívida da massa de um crédito sobre a insolvência

A pergunta decisiva não é apenas “quando foi emitida a fatura?”, mas qual o facto que originou a obrigação e em benefício de quem foi praticado. Uma prestação realizada antes da declaração tende a integrar o passivo da insolvência, ainda que faturada depois. Uma prestação solicitada pelo administrador para conservar, administrar ou liquidar a massa pode constituir dívida da massa.

SituaçãoQualificação a verificarProva principal
Serviço concluído antes da insolvênciaCrédito sobre a insolvênciaContrato, autos e data da prestação
Serviço solicitado pelo administradorPossível dívida da massaEncomenda, autorização e entrega
Contrato mantido após a declaraçãoPode haver parcelas de ambas as classesDecisão sobre o contrato e períodos faturados
Custa ou remuneração do processoDívida da massa prevista na leiConta e decisão processual

O que fazer se o administrador não reconhecer ou não pagar

  1. Peça uma posição escrita sobre a qualificação e o vencimento.
  2. Separe na fatura prestações anteriores e posteriores à declaração.
  3. Junte prova de quem pediu o serviço e da utilidade para a massa.
  4. Calcule capital e juros sem misturar créditos de classes diferentes.
  5. Avalie a ação adequada antes do encerramento, sobretudo se existir risco de insuficiência da massa.

Uma reclamação de crédito apresentada ao administrador não substitui necessariamente a ação para exigir uma dívida da massa. O meio processual depende da natureza da obrigação e da existência de litígio.

Exemplo prático

Uma empresa de segurança prestou serviços durante dois meses antes e um mês depois da insolvência, porque o administrador manteve o armazém protegido. A fatura única deve ser desagregada: as prestações anteriores podem ser crédito sobre a insolvência; o período autorizado após a declaração pode ser dívida da massa. Sem essa separação, o credor arrisca uma classificação incorreta de todo o valor.

Erros que reduzem a possibilidade de receber

  • invocar apenas a data da fatura;
  • não identificar a alínea do artigo 51.º;
  • continuar a prestar serviços sem autorização documentada;
  • esperar pelo rateio dos credores da insolvência, apesar de a dívida estar vencida;
  • ignorar sinais de que a massa não cobre sequer os seus encargos.

Para compreender o pagamento em caso de falta de liquidez, consulte também insuficiência da massa insolvente e rateio parcial e final.

E se a dívida da massa for litigiosa? O plano não elimina a necessidade de reconhecer e provisionar adequadamente um crédito da massa que esteja a ser discutido.

Scroll to Top