A penhora de um quinhão hereditário atinge o direito do herdeiro executado sobre a herança indivisa, e não uma divisão imediata de cada casa, conta ou outro bem que a compõe. A diligência realiza-se, em regra, através da notificação do administrador da herança e dos restantes herdeiros, ficando o direito do executado à ordem do agente de execução desde a primeira notificação.

O que é o quinhão hereditário?
Depois da aceitação da herança e antes da partilha, cada herdeiro é titular de uma quota ideal no património hereditário. Não é ainda proprietário exclusivo de uma fração concreta de cada imóvel, automóvel ou saldo bancário.
Por exemplo, se uma herança com três herdeiros incluir uma casa e dinheiro, a quota de um terço não significa que cada herdeiro seja dono exclusivo de um terço fisicamente delimitado da casa. A composição concreta do quinhão só resulta da partilha.
O que é efetivamente penhorado?
Na execução contra um herdeiro, o credor pode pedir a penhora do direito desse herdeiro à herança. Enquanto a herança estiver indivisa, não devem ser penhorados, como se pertencessem individualmente ao executado, bens específicos compreendidos no património hereditário.
Esta regra protege a posição dos restantes herdeiros: a dívida pessoal de um deles não transforma os outros em devedores nem permite apreender automaticamente os seus quinhões.
Como é feita a penhora?
O artigo 781.º do Código de Processo Civil estabelece que, quando a penhora incide sobre quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste na notificação:
- do administrador dos bens, quando exista;
- dos demais contitulares ou herdeiros;
- com a advertência de que o direito do executado fica à ordem do agente de execução.
Os notificados podem declarar o que entendam sobre a existência e extensão do direito do executado e sobre o modo de o tornar efetivo. Se o direito for contestado, seguem-se as regras processuais aplicáveis à penhora de créditos litigiosos.
A penhora é registada sobre cada imóvel da herança?
Quando a diligência recai sobre o quinhão hereditário na herança indivisa, e não sobre um direito individual num imóvel determinado, a jurisprudência tem entendido que a penhora se efetiva pelas notificações do artigo 781.º e não através do registo da penhora sobre cada prédio que integra a herança.
É essencial ler o auto e as notificações: uma penhora de quinhão hereditário não é o mesmo que a penhora de uma quota em compropriedade sobre um único imóvel já autonomizada e registada.
O que podem fazer os outros herdeiros?
Os restantes herdeiros devem confirmar se a pessoa executada é efetivamente herdeira, qual a sua quota e se a descrição do património está correta. Podem comunicar ao agente de execução factos relevantes, juntar habilitação de herdeiros, testamento, repúdio, partilha ou outros documentos.
Não devem fazer uma partilha simulada, esconder bens ou atribuir artificialmente ao executado bens de menor valor. Atos destinados a retirar utilidade à penhora podem ser ineficazes ou impugnados.
A herança inteira pode ser vendida?
O artigo 781.º permite que os contitulares manifestem interesse na venda de todo o património ou bem. Quando todos façam essa declaração, pode proceder-se à venda da totalidade, seguindo-se a distribuição do produto segundo os direitos de cada um.
Sem esse acordo, a execução tende a incidir sobre o direito do herdeiro executado. A venda de um quinhão indiviso pode ter menor procura e valor do que a venda coordenada do património, pelo que a decisão deve considerar avaliações, custos, dívidas da herança e consequências fiscais.
O que acontece depois da partilha?
A partilha define os bens concretos atribuídos a cada herdeiro. A penhora anteriormente efetuada não deve ser ignorada: os atos de disposição posteriores têm de respeitar o direito colocado à ordem da execução. O agente de execução e o tribunal devem ser informados para determinar como a penhora se concretiza sobre o resultado atribuído ao executado.
É possível opor-se à penhora?
O executado pode apresentar oposição à penhora nos fundamentos legalmente admitidos, por exemplo se foi atingido um direito que não lhe pertence ou se a extensão da diligência é inadmissível. Um terceiro cujo direito próprio seja ofendido pode ter de recorrer aos embargos de terceiro, desde que esse seja o meio adequado.
Documentos a reunir
- certidão de óbito e habilitação de herdeiros;
- testamento, se existir;
- relação de bens e dívidas da herança;
- certidões prediais, automóveis e extratos;
- auto e notificação da penhora;
- documentos de aceitação, repúdio ou partilha;
- prova da quota efetiva do executado.
Perguntas frequentes
Os outros herdeiros passam a responder pela dívida?
Não. A dívida pessoal do herdeiro executado não se transfere para os restantes. O que pode ser atingido é o direito do executado no património hereditário.
Podem penhorar a casa onde vive outro herdeiro?
Se a casa integra uma herança indivisa, deve distinguir-se a penhora do quinhão da penhora do imóvel. A utilização da casa não elimina o direito hereditário, mas também não autoriza tratar todo o imóvel como propriedade exclusiva do executado.
Base legal consultada
Artigos 743.º, 744.º, 781.º, 783.º e 784.º do Código de Processo Civil consolidado, juntamente com jurisprudência publicada no Diário da República sobre a natureza e o modo de realização da penhora do quinhão hereditário.