Se é credor de uma pessoa ou empresa declarada insolvente, a reclamação de créditos é o acto pelo qual entra formalmente no processo e fica habilitado a ser pago. Sem reclamação, mesmo tendo um crédito legítimo e comprovado, pode não receber absolutamente nada. O prazo é curto — no máximo 30 dias após a sentença — e o processo tem regras técnicas precisas. Este guia explica cada passo em português claro, com prazos exactos, documentos exigidos e o que fazer se o administrador não reconhecer o seu crédito.

O Que É a Reclamação de Créditos e Quem Deve Apresentá-la?
A reclamação de créditos é o requerimento pelo qual um credor comunica ao processo de insolvência que tem um crédito sobre o devedor insolvente e pede que esse crédito seja reconhecido e incluído na lista oficial — habilitando-o a receber no rateio final.
Deve apresentar reclamação de créditos qualquer pessoa ou entidade a quem o insolvente deva uma prestação com valor económico, cujo fundamento seja anterior à declaração de insolvência:
| Tipo de credor | Exemplos práticos |
| Credor bancário | Banco com crédito à habitação em incumprimento, crédito pessoal ou cartão de crédito. |
| Trabalhador | Salários em atraso, subsídios de férias e de Natal não pagos, indemnizações por despedimento. |
| Fornecedor / credor comercial | Facturas vencidas e não pagas, fornecimentos de bens ou serviços prestados. |
| Senhorio | Rendas em atraso, indemnizações pelo incumprimento do contrato de arrendamento. |
| Condomínio | Quotas de condomínio em dívida, encargos com obras aprovadas e não pagas. |
| Credor particular | Empréstimo pessoal, dívida por documento particular, cheque, letra. |
| Finanças / Segurança Social | Dívidas fiscais e contributivas — reclamadas pelo Ministério Público ou directamente. |
Existe uma excepção importante: o credor requerente
Nos termos do artigo 129.º, n.º 1 do CIRE, o credor que requereu a declaração de insolvência e identificou devidamente o seu crédito no requerimento não precisa de apresentar nova reclamação. O administrador de insolvência deve reconhecê-lo. Mas se o crédito não foi identificado com todos os elementos exigidos por lei (art. 128.º do CIRE), então deve reclamar durante o prazo normal.
Regra prática: se foi o credor a abrir o processo de insolvência, verifique se o seu crédito está devidamente identificado na petição. Se sim, não tem de reclamar novamente. Se tem dúvidas, reclame na mesma — é mais seguro.
Prazo para Reclamar Créditos: Máximo 30 Dias
| PRAZO CRÍTICO A reclamação de créditos deve ser apresentada dentro do prazo fixado na sentença de declaração de insolvência — prazo que não pode exceder 30 dias a contar da data em que os credores se consideram notificados (publicação no portal Citius, D.R. e editais). O não cumprimento deste prazo pode resultar na perda total do direito a receber no processo. |
O prazo começa a contar a partir da publicação dos editais e anúncios exigidos por lei — nomeadamente no portal Citius e no Diário da República. O processo é urgente: os prazos correm mesmo durante as férias judiciais.
Para saber se existe um processo de insolvência sobre um devedor e qual o prazo de reclamação, consulte o portal Citius (pesquisa gratuita por nome ou NIF). A notificação por carta registada também é feita aos credores conhecidos — mas não espere por ela: monitorize activamente.
Sequência Completa de Prazos: Do Início ao Fim da Verificação
O processo de verificação e graduação de créditos segue uma cadeia de prazos legais sucessivos que todos os credores devem conhecer:
| # | Fase | Prazo legal | O que acontece |
| 1 | Reclamação de créditos pelos credores | Até 30 dias após sentença | Credores enviam requerimento com documentos ao administrador de insolvência. |
| 2 | Administrador elabora listas de créditos | 15 dias após o término do prazo de reclamação | Administrador elabora lista de créditos reconhecidos e lista de créditos não reconhecidos e junta-as ao processo. |
| 3 | Impugnação das listas | 10 dias após as listas | Qualquer interessado pode impugnar por requerimento ao juiz: indevida inclusão/exclusão, montante errado ou classificação incorrecta. |
| 4 | Resposta às impugnações | 10 dias após impugnações | Administrador, devedor ou outros interessados respondem às impugnações apresentadas. |
| 5 | Sentença de verificação e graduação | Após assembleia de credores | Juiz profere sentença fixando definitivamente os créditos reconhecidos e a sua graduação. Esta sentença determina quem recebe e em que ordem. |
O Que Deve Constar do Requerimento de Reclamação de Créditos
Nos termos do artigo 128.º do CIRE, o requerimento deve ser redigido em língua portuguesa e indicar obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de não ser reconhecido:
| Elemento obrigatório | O que deve indicar |
| Origem do crédito | A proveniência da dívida: contrato de crédito, factura, contrato de trabalho, etc. |
| Data de vencimento | Quando a dívida se tornou exigível — data de vencimento ou incumprimento. |
| Montante de capital | O valor do capital em dívida, separado dos juros. Apresente cálculo detalhado. |
| Montante de juros | Juros vencidos até à data da declaração de insolvência, com taxa de juro e período indicados. |
| Natureza e graduação do crédito | Indicar se é crédito garantido, privilegiado, comum ou subordinado. A classificação determina a ordem de pagamento. |
| Garantias reais (se existirem) | Se o crédito tem hipoteca, penhor ou outra garantia real: identificar o bem e o registo. |
| Garantias pessoais (se existirem) | Se existem fiadores ou avalistas: identificá-los pelo nome e morada. |
| Taxa de juro de mora | Taxa de juro de atraso aplicável, com base no contrato ou na lei supletiva. |
| Condições do crédito | Se o crédito está sujeito a condições suspensivas ou resolutivas, indicar quais. |
Documentos Probatórios por Tipo de Credor
O requerimento deve ser acompanhado de toda a documentação comprovativa do crédito. Os documentos variam consoante o tipo de credor:
| Tipo de credor | Documentos principais | Atenção |
| Banco / instituição financeira | Contrato de crédito original. Extracto de conta com saldo em dívida. Certidão de registo de hipoteca (se garantido). Cálculo de juros vencidos. | Separar capital de juros. Indicar taxa aplicada. Identificar o imóvel hipotecado com registo. |
| Trabalhador | Contrato de trabalho. Recibos de vencimento dos últimos meses. Carta ou documento de despedimento. Cálculo de indemnização. | Crédito laboral tem privilégio creditório especial. Indicar claramente essa qualificação. |
| Fornecedor / credor comercial | Facturas vencidas (com data, número e valor). Notas de encomenda ou contratos. Extractos de conta corrente. Comunicações de incumprimento. | Indicar em que parte as facturas estão no IVA declarado, se relevante. |
| Senhorio | Contrato de arrendamento. Recibos de renda emitidos. Comprovativo das rendas em atraso. Carta de resolução (se aplicável). | Verificar se as rendas são anteriores à sentença. As posteriores são dívidas da massa. |
| Credor particular | Documento de reconhecimento de dívida (escrito). Cheques ou letras. Contratos de mútuo. Transferências bancárias comprovativas. | Dívidas apenas verbais são muito difíceis de provar. Junte qualquer elemento documental que tenha. |
| Condomínio | Acta da assembleia de condóminos que aprovou encargos. Extracto da conta do condomínio. Cartas de interpelação. | Verificar se as quotas são anteriores à sentença de insolvência. |
A Quem É Endereçado e Como Se Entrega o Requerimento
O requerimento de reclamação de créditos é endereçado ao administrador de insolvência — não ao tribunal. Pode ser entregue por três vias:
| Via de entrega | Como proceder | Prova de entrega |
| Carta registada | Envio por CTT para o domicílio profissional do administrador (publicado no Citius). | Aviso de recepção assinado pelo destinatário. Guarde o comprovativo. |
| Correio electrónico | Envio para o endereço de email oficial do administrador (publicado no Citius), com documentos em anexo. | Email de confirmação de entrega ou acuse de recepção. Guarde o envio na caixa de enviados. |
| Entrega presencial | No domicílio profissional do administrador, pessoalmente. O administrador assina no acto da entrega. | Declaração de recepção assinada pelo administrador na cópia. Guarde essa cópia. |
As reclamações de créditos não pagam taxa de justiça. O processo é gratuito para o credor que reclama — os custos são suportados pela massa insolvente.
Classificação dos Créditos: A Ordem de Pagamento
A classificação do crédito determina em que posição o credor é pago. Quanto mais acima na hierarquia, maior a probabilidade de receber. O credor deve indicar na reclamação a classificação que considera correcta e justificá-la com a documentação adequada.
| Posição | Classificação | Quem são e exemplos |
| 1.ª | Dívidas da massa insolvente | Custos do processo, honorários do administrador, rendas vencidas após a declaração de insolvência. Pagos antes de qualquer credor da insolvência. |
| 2.ª | Créditos garantidos | Créditos com hipoteca ou penhor sobre bens concretos. O credor é pago até ao valor do bem dado em garantia, com prioridade sobre os demais. |
| 3.ª | Créditos privilegiados | Trabalhadores (salários e indemnizações — privilégio especial); Finanças e Segurança Social (sobre o activo geral — privilégio geral). |
| 4.ª | Créditos comuns | Fornecedores, bancos sem garantia real, senhorios, condomínios, particulares. Recebem o que sobrar após as posições anteriores. |
| 5.ª | Créditos subordinados | Sócios ou pessoas relacionadas com o devedor que concederam crédito. Só recebem se tudo o resto for pago. |
A classificação do crédito é um dos pontos mais relevantes da reclamação. Um banco sem hipoteca é credor comum; um banco com hipoteca é credor garantido — a diferença pode significar receber tudo ou não receber nada. Indique sempre a classificação correcta e justifique-a com os documentos.
O Que Acontece Depois de Reclamar: Verificação e Graduação
Após o prazo de reclamação, o administrador de insolvência tem 15 dias para elaborar duas listas:
- Lista de créditos reconhecidos — créditos verificados e aceites pelo administrador, com montante e classificação.
- Lista de créditos não reconhecidos — créditos apresentados mas rejeitados pelo administrador, com fundamentação.
Estas listas são juntas ao processo e ficam disponíveis para consulta pelas partes. O devedor, os credores e outros interessados podem impugnar ambas as listas no prazo de 10 dias.
Como Impugnar a Lista do Administrador
Se o administrador não reconheceu o seu crédito, reconheceu-o por valor inferior ou com classificação errada, pode impugnar a lista mediante requerimento dirigido ao juiz no prazo de 10 dias. Os fundamentos admissíveis são:
- Indevida inclusão de um crédito (quer contestar o crédito de outro credor).
- Indevida exclusão de um crédito (o seu crédito não foi reconhecido).
- Incorrecção do montante (reconhecido por valor diferente do reclamado).
- Incorrecção da classificação (crédito classificado como comum quando devia ser privilegiado ou garantido).
O administrador, o devedor e qualquer interessado podem responder à impugnação nos 10 dias seguintes. Após as respostas, o juiz profere a sentença de verificação e graduação de créditos, que é definitiva quanto à lista de credores e à sua ordem de pagamento.
Perdeu o Prazo de 30 Dias? A Verificação Ulterior de Créditos
Se não apresentou reclamação dentro dos 30 dias, ainda existe uma via alternativa: a acção de verificação ulterior de créditos (art. 146.º e ss. do CIRE). Trata-se de uma acção judicial separada que pode ser intentada até 6 meses após o trânsito em julgado da sentença de insolvência.
| Aspecto | Verificação ulterior de créditos |
| Quando usar | Quando perdeu o prazo de 30 dias para reclamar ou quando o crédito só se constituiu após esse prazo. |
| Prazo para intentar | 6 meses após o trânsito em julgado da sentença de insolvência. Se o crédito se constituiu depois, 3 meses a contar da sua constituição. |
| Contra quem | É intentada contra: a massa insolvente, os credores e o próprio insolvente. |
| Custas | Ficam a cargo do credor que a intentou, salvo se houver condenação do réu. É mais cara do que a reclamação no prazo. |
| Efeito no rateio | O credor só entra nos rateios posteriores ao trânsito em julgado da sentença final da verificação ulterior — pode perder distribuições anteriores. |
A verificação ulterior é possível mas penalizadora: é mais cara, mais demorada e pode resultar na perda de rateios já efectuados. A regra é sempre reclamar dentro do prazo de 30 dias.
Erros Mais Comuns na Reclamação de Créditos
| Erro | Consequência | Como evitar |
| Perder o prazo de 30 dias | Perda do direito a receber no processo principal. | Monitorize o Citius regularmente se tem clientes ou devedores em risco. |
| Não separar capital de juros | Crédito pode ser reconhecido por valor inferior ou com classificação errada. | Apresente sempre cálculo detalhado: capital + juros vencidos + taxa. |
| Classificar mal o crédito | Ser pago em posição inferior à correcta — pode fazer a diferença entre receber ou não. | Se tem hipoteca ou garantia, indique sempre crédito garantido com os dados do registo. |
| Omitir documentos probatórios | Administrador pode não reconhecer o crédito por falta de prova. | Junte toda a documentação: contratos, facturas, extractos, registos. |
| Reclamar créditos posteriores à sentença como da insolvência | Confusão entre créditos da insolvência e dívidas da massa — regimes distintos. | Verifique a data de vencimento do crédito em relação à data da sentença. |
| Não impugnar a lista quando o valor reconhecido está errado | Perde o direito de corrigir o montante ou a classificação. | Após as listas, verifique sempre o montante e a classificação reconhecidos. |
Perguntas Frequentes
Tenho sentença de tribunal a meu favor. Preciso de reclamar na mesma?
Sim. O artigo 128.º, n.º 5 do CIRE é claro: a verificação abrange todos os créditos sobre a insolvência, mesmo que reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. Se quiser receber no processo de insolvência, tem de reclamar o crédito, ainda que já haja sentença favorável.
Como sei se existe processo de insolvência contra um devedor meu?
Consulte gratuitamente o portal Citius pesquisando pelo nome ou NIF do devedor. Os processos de insolvência são publicados neste portal e na II Série do Diário da República. Pode também receber notificação por carta registada, mas não confie apenas nisso — monitorize activamente.
A reclamação de créditos tem custo?
Não. A reclamação de créditos no prazo de 30 dias não paga taxa de justiça. Os custos administrativos (carta registada, cópia de documentos) são mínimos. Se a reclamação der origem a impugnação, pode haver custas processuais, mas apenas na fase judicial.
O que acontece se a massa insolvente não tiver bens suficientes para pagar todos os credores?
Nesse caso, os credores são pagos pela ordem de graduação legal até ao esgotamento da massa. Os credores comuns recebem apenas a proporção que couber — pro rata — no valor disponível. Os credores subordinados normalmente não recebem nada. A reclamação de créditos é essencial mesmo nestas situações, pois sem ela o credor fica automaticamente excluído de qualquer rateio.
Posso reclamar créditos tanto na insolvência pessoal como na de empresas?
Sim. O regime de reclamação de créditos é idêntico nos dois tipos de insolvência — tanto para a insolvência pessoal como para a insolvência de empresas. As regras do CIRE aplicam-se aos dois.
Tem um Crédito Numa Insolvência e Precisa de Ajuda?
O prazo é curto e o rigor documental é essencial. Envie-nos os detalhes do seu caso e analisamos a sua situação: o montante a reclamar, a classificação correcta e os documentos necessários. Respondemos em 24 horas.
Contacte-nos pelo formulário de contacto, por email (advogados.geral01@gmail.com) ou WhatsApp (914 378 293). Escritórios em Porto, V. N. Gaia, Santo Tirso, Gondomar e Lisboa — consulta online em todo o território nacional.