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Dívidas às Finanças Prescrevem? Prazo de 8 Anos e Como Invocar

Sim, as dívidas às Finanças prescrevem, em regra, ao fim de 8 anos (artigo 48.º da Lei Geral Tributária). Nos impostos periódicos, como o IRS ou o IMI, o prazo conta a partir do fim do ano em que ocorreu o facto tributário; no IVA e nas retenções na fonte, a partir do início do ano seguinte àquele em que o imposto se tornou exigível. O prazo pode ser interrompido e suspenso, e, ao contrário das dívidas civis, a prescrição fiscal deve ser reconhecida oficiosamente pelas Finanças e pelo tribunal.

Prescrição das dívidas fiscais em resumo

Prazo8 anos (artigo 48.º da LGT)
IRS, IMI e outros impostos periódicosConta a partir do termo do ano em que ocorreu o facto tributário
IVA e retenções na fonteConta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que o imposto se tornou exigível
Impostos de obrigação únicaConta a partir da data em que ocorreu o facto tributário
InterrupçãoCitação, reclamação, recurso hierárquico, impugnação ou pedido de revisão, mas só uma vez (artigo 49.º da LGT)
SuspensãoPor exemplo, enquanto a execução estiver suspensa por pagamento em prestações, garantia ou impugnação
Conhecimento oficiosoAs Finanças e o tribunal devem declará-la mesmo sem pedido (artigo 175.º do CPPT)

Prescrição e caducidade: não confundir

A Autoridade Tributária tem, em regra, 4 anos para liquidar o imposto, ou seja, para determinar quanto é devido; é o prazo de caducidade (artigo 45.º da LGT). Depois de liquidado, tem 8 anos para o cobrar; é o prazo de prescrição. Um imposto liquidado fora do prazo de caducidade pode ser contestado por esse motivo; um imposto liquidado a tempo mas não cobrado em 8 anos pode estar prescrito.

Como se conta o prazo de 8 anos

ExemploInício da contagemPrescreve, sem interrupções nem suspensões, em
IRS dos rendimentos de 20171 de janeiro de 201831 de dezembro de 2025
IMI de 20181 de janeiro de 201931 de dezembro de 2026
IVA exigível em 20191 de janeiro de 202031 de dezembro de 2027

Os exemplos são simplificados. Na prática, quase todas as dívidas em execução tiveram pelo menos uma citação, uma reclamação ou um plano de prestações, e cada um destes atos altera a contagem.

O que interrompe e o que suspende a prescrição

Nos termos do artigo 49.º da LGT, a citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa interrompem a prescrição, mas a interrupção só opera uma vez, com o facto que ocorrer primeiro. Os tribunais têm discutido se a interrupção pela citação tem efeito apenas no momento em que ocorre ou se dura enquanto o processo estiver pendente, pelo que a análise deve ser feita com as datas e a jurisprudência aplicáveis ao caso.

O prazo fica suspenso, por exemplo, enquanto a execução fiscal estiver suspensa por estar a ser cumprido um plano prestacional, por ter sido prestada garantia ou por estar pendente uma reclamação ou impugnação com efeito suspensivo. Pedir prestações pode, por isso, prolongar o prazo de prescrição.

Como invocar a prescrição de uma dívida às Finanças

  1. Consulte no Portal das Finanças a origem da dívida, o ano do imposto e o processo de execução fiscal.
  2. Peça a certidão ou a consulta dos atos do processo: citação, penhoras, planos e reclamações, com as datas.
  3. Se o prazo de 8 anos já decorreu, requeira ao órgão de execução fiscal que declare a prescrição e extinga a execução.
  4. Se o pedido for recusado ou ignorado, a prescrição pode ser apreciada pelo tribunal tributário, em oposição à execução ou em reclamação do ato.

Como a prescrição fiscal é de conhecimento oficioso (artigo 175.º do CPPT), não existe, ao contrário das dívidas civis, o risco de perder o direito por não a ter invocado a tempo. Mas também não convém esperar: enquanto não for declarada, a execução pode avançar e há penhoras que são difíceis de reverter.

E se já pagou uma dívida prescrita?

Pagar uma dívida fiscal já prescrita levanta questões diferentes das dívidas civis, e a restituição depende do modo e do momento do pagamento. Nestes casos, peça uma análise antes de dar o assunto por encerrado.

Perguntas frequentes

As coimas fiscais também prescrevem em 8 anos?

Não. As coimas e o procedimento contraordenacional têm prazos próprios, previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, que devem ser analisados separadamente.

E as dívidas à Segurança Social?

Prescrevem, em regra, em 5 anos, com regras de interrupção próprias. Veja dívidas à Segurança Social: prestações, prescrição e penhora.

Pedir prestações faz perder a prescrição?

Não faz perder o tempo já decorrido, mas suspende o prazo enquanto o plano estiver a ser cumprido. Se a dívida pode estar perto de prescrever, confirme antes de pedir o plano prestacional.

Na insolvência pessoal, a dívida fiscal desaparece?

Não. É reclamada no processo, mas a exoneração do passivo restante não abrange os créditos tributários. Veja dívidas às Finanças na insolvência.

Tem uma dívida antiga às Finanças?

Verificamos as datas, os atos do processo e se a dívida já prescreveu, e tratamos do pedido junto das Finanças ou do tribunal. Ligue para o 914 378 293, envie WhatsApp para o mesmo número ou use o formulário desta página. Respondemos em 24 horas úteis.

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