As dívidas à Segurança Social prescrevem, em regra, ao fim de 5 anos, podem ser pagas em prestações e, se não forem regularizadas, são cobradas em execução pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com penhora de contas, salário ou bens. Depois de notificado, tem prazos curtos para pagar, pedir prestações ou contestar. Este guia explica cada passo e o que fazer se a dívida já não pode ser paga.
Dívidas à Segurança Social em resumo
| Quem cobra | O IGFSS, através das secções de processo executivo |
| Como consultar | Segurança Social Direta, área da conta-corrente e das dívidas |
| Pagar em prestações | Pode pedir depois de notificado da dívida e, se já houver penhora, até à publicação do anúncio de venda dos bens |
| Garantia | Apresentar garantia real ou bancária reduz a taxa de juro em 50% |
| Penhora | Pode avançar 30 dias depois da notificação, se não pagar, não pedir prestações ou dação nem apresentar oposição |
| Salário | Em regra só um terço do líquido; sem outro rendimento, fica sempre o equivalente a um salário mínimo (€920 em 2026) |
| Prescrição | 5 anos para as contribuições e quotizações (artigo 187.º do Código dos Regimes Contributivos) |
| Na insolvência | Entram no processo mas não são perdoadas pela exoneração do passivo restante |
Como saber se tem dívidas à Segurança Social
Entre na Segurança Social Direta e consulte a conta-corrente: aí aparecem as contribuições em falta, os juros e os processos executivos em curso. Trabalhadores independentes e empresas devem também confirmar se as declarações de remunerações foram todas entregues, porque uma declaração em falta pode gerar dívidas estimadas.
Se recebeu uma citação de um processo executivo, guarde o envelope ou o comprovativo eletrónico: a data de receção conta para os prazos de defesa.
Pagar dívidas à Segurança Social em prestações
Qualquer pessoa ou empresa pode pedir o pagamento em prestações depois de notificada da dívida. Mesmo que já tenha havido penhora, ainda é possível pedir até à publicação do anúncio de venda dos bens penhorados. O pedido é dirigido à secção de processo executivo do IGFSS onde corre o processo, através da Segurança Social Direta ou com o requerimento próprio.
O número máximo de prestações depende do valor da dívida, de ser pessoa singular ou empresa e da prestação de garantia ou da sua isenção, podendo, nas dívidas de maior valor e verificadas as condições legais, chegar a 150 prestações. Como os limites são atualizados, confirme o seu caso na página oficial dos planos prestacionais da Segurança Social. A prestação mensal junta uma parte fixa de capital e uma parte variável de juros.
Apresentar uma garantia real ou bancária reduz a taxa de juro em 50%, a partir da data em que é apresentada. Falhar várias prestações pode levar ao vencimento das restantes e ao prosseguimento da execução, por isso só aceite um plano que consiga cumprir.
O que acontece se não pagar?
- Notificação e citação: o IGFSS instaura o processo executivo e notifica o devedor.
- 30 dias para reagir: pagar, pedir prestações, propor dação em pagamento ou deduzir oposição.
- Penhora: sem resposta, podem ser penhorados saldos bancários, parte do salário ou da pensão, créditos, veículos ou imóveis.
- Venda: os bens penhorados podem ser vendidos para pagar a dívida, os juros e as custas.
Os limites da penhora e os meios de defesa estão explicados em penhoras da Segurança Social. Pode calcular quanto do salário pode ser penhorado na calculadora de penhora de vencimento.
As dívidas à Segurança Social prescrevem?
Sim. As contribuições e quotizações prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data em que deviam ter sido pagas (artigo 187.º do Código dos Regimes Contributivos). O prazo interrompe-se, porém, com qualquer diligência administrativa conducente à liquidação ou à cobrança da dívida de que o devedor tenha conhecimento, como uma notificação ou a citação no processo executivo. Por isso, uma dívida antiga nem sempre está prescrita: é preciso verificar a data de cada contribuição e todos os atos praticados desde então.
Se entende que a dívida prescreveu, invoque-o no próprio processo executivo, pelo meio e no prazo adequados. Veja a tabela completa de prazos em prescrição de dívidas.
Como contestar uma dívida à Segurança Social
Se a dívida não é devida, está calculada em excesso, já foi paga ou prescreveu, a defesa faz-se em regra por oposição à execução, no prazo de 30 dias após a citação, ou por reclamação dos atos praticados no processo. Pedir prestações pode ser entendido como reconhecimento da dívida, por isso confirme primeiro se há razões para a contestar.
Dívidas à Segurança Social e insolvência
Na insolvência pessoal, a dívida à Segurança Social é reclamada no processo e paga com os bens da massa segundo a graduação legal, mas não é perdoada pela exoneração do passivo restante (artigo 245.º do CIRE). Quem tem dívidas à Segurança Social e também a bancos ou financeiras pode, ainda assim, resolver estas últimas pela insolvência e tratar a dívida à Segurança Social com um plano prestacional. Veja dívidas às Finanças e à Segurança Social na insolvência.
Nas empresas, os gerentes podem ser chamados a responder pelas contribuições não pagas através da reversão; veja reversão contra gerentes.
Perguntas frequentes
A Segurança Social pode penhorar a minha pensão?
Pode penhorar parte dela, dentro dos mesmos limites aplicáveis aos salários: em regra um terço, preservando o equivalente a um salário mínimo quando não existe outro rendimento.
Com um plano prestacional em dia, a situação fica regularizada?
Em regra, sim: o cumprimento de um plano autorizado permite considerar a situação contributiva regularizada, o que é importante para trabalhar com entidades públicas ou receber apoios.
Posso pagar com bens em vez de dinheiro?
A dação em pagamento é uma das opções previstas no processo executivo, sujeita a aceitação. Veja também o plano prestacional nas Finanças se tiver dívidas fiscais em simultâneo.
Tem dívidas à Segurança Social que não consegue pagar?
Analisamos a dívida, verificamos se há prescrição ou erro e indicamos o melhor caminho: prestações, oposição ou insolvência. Ligue para o 914 378 293, envie WhatsApp para o mesmo número ou use o formulário desta página. Respondemos em 24 horas úteis.